Publicado no DOE - AM em 9 mar 2018
Altera a Resolução nº 16/2018-GSER, que submete ao Regime Especial de Apuração e Recolhimento de ICMS os contribuintes que especifica.
O Secretário Executivo da Receita da Secretaria da Fazenda, no uso de suas atribuições, e
Considerando o disposto na Resolução nº 003/2018-GSEFAZ, de 22 de janeiro de 2018;
Considerando, ainda, o disposto no art. 391 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686 , de 28 de dezembro de 1999,
Resolve:
Art. 1º Ficam alterados os dispositivos abaixo relacionados da Resolução nº 0016/2018-GSER, que submete ao Regime Especial de Apuração e Recolhimento de ICMS os contribuintes que especifica, que passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 3º Não se aplica o regime da substituição tributária nas operações de saídas internas, de que trata o caput do art. 114 do Regulamento do ICMS, quando destinadas ou oriundas de sociedade empresária enquadrada no regime de tributação de que trata esta Resolução.";
II - os incisos III e V do art. 5º:
"III - as mercadorias relacionadas no parágrafo único do art. 104 do Regulamento do ICMS produzidas por estabelecimento industrial localizado neste Estado;";
"V - medicamentos classificados na NCM/SH 3003 e 3004;".
Art. 2º Ficam acrescentados os itens abaixo relacionados ao Anexo Único da Resolução nº 0016/2018-GSER, com as seguintes redações:
"
Item | Razão Social | CNPJ | CCA |
76 | H. M. Comércio de Alimentos Ltda - EPP | 06.257.367/0001-71 | 04.212.323-2 |
77 | H. M. Comércio de Alimentos Ltda - EPP | 06.257.367/0002-52 | 05.354.333-5 |
78 | H. M. Comércio de Alimentos Ltda - EPP | 06.257.367/0003-33 | 05.372.223-0 |
79 | Medeiros Comércio de Alimentos Ltda - ME | 03.483.863/0001-55 | 05.345.805-2 |
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de março de 2018, exceto em relação ao art. 2º que produzirá efeitos a partir de 1º de abril de 2018.
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 9 de março de 2018.
JOSÉ RICARDO DE FREITAS CASTRO
Secretário Executivo da Receita