Resolução GSER Nº 18 DE 09/03/2018


 Publicado no DOE - AM em 9 mar 2018


Altera a Resolução nº 16/2018-GSER, que submete ao Regime Especial de Apuração e Recolhimento de ICMS os contribuintes que especifica.


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O Secretário Executivo da Receita da Secretaria da Fazenda, no uso de suas atribuições, e

Considerando o disposto na Resolução nº 003/2018-GSEFAZ, de 22 de janeiro de 2018;

Considerando, ainda, o disposto no art. 391 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686 , de 28 de dezembro de 1999,

Resolve:

Art. 1º Ficam alterados os dispositivos abaixo relacionados da Resolução nº 0016/2018-GSER, que submete ao Regime Especial de Apuração e Recolhimento de ICMS os contribuintes que especifica, que passam a vigorar com as seguintes redações:

I - o caput do art. 3º:

"Art. 3º Não se aplica o regime da substituição tributária nas operações de saídas internas, de que trata o caput do art. 114 do Regulamento do ICMS, quando destinadas ou oriundas de sociedade empresária enquadrada no regime de tributação de que trata esta Resolução.";

II - os incisos III e V do art. 5º:

"III - as mercadorias relacionadas no parágrafo único do art. 104 do Regulamento do ICMS produzidas por estabelecimento industrial localizado neste Estado;";

"V - medicamentos classificados na NCM/SH 3003 e 3004;".

Art. 2º Ficam acrescentados os itens abaixo relacionados ao Anexo Único da Resolução nº 0016/2018-GSER, com as seguintes redações:

"

Item Razão Social CNPJ CCA
76 H. M. Comércio de Alimentos Ltda - EPP 06.257.367/0001-71 04.212.323-2
77 H. M. Comércio de Alimentos Ltda - EPP 06.257.367/0002-52 05.354.333-5
78 H. M. Comércio de Alimentos Ltda - EPP 06.257.367/0003-33 05.372.223-0
79 Medeiros Comércio de Alimentos Ltda - ME 03.483.863/0001-55 05.345.805-2

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de março de 2018, exceto em relação ao art. 2º que produzirá efeitos a partir de 1º de abril de 2018.

GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 9 de março de 2018.

JOSÉ RICARDO DE FREITAS CASTRO

Secretário Executivo da Receita