Publicado no DOE - MG em 10 mar 2018
Altera a Portaria SUTRI nº 708, de 28 de dezembro de 2017, que divulga os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 708, de 28 de dezembro de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:
"
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
623 | Lata 251 a 349ml | Grapette | 25 | 1,49 |
624 | Lata 251 a 349ml | Mineiro Guaraná/Zero | 25 | 1,49 |
625 | PET PD 2537 a 290ml | Grapette | 25 | 1,04 |
626 | PET PD 237 a 290ml | Mineiro (todos os sabores)/Zero | 25 | 1,34 |
627 | PET PD 401 a 510ml | Grapette | 25 | 1,03 |
628 | PET PD 1500ml | Grapette | 25 | 2,93 |
629 | PET PD 1500ml | Mineiro (todos os sabores)/Zero | 25 | 4,16 |
630 | PET PD 237 a 290ml | Ei! Tubaína | 24 | 0,89 |
".
Art. 2º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 708, de 28 de dezembro de 2017, fica acrescido do seguinte item:
"
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
248 | PET PD 2000ml | Paranight | 113 | 7,10 |
".
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 9 de março de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação