Publicado no DOE - PR em 14 mar 2018
Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.
O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e
Considerando os convênios celebrados e os protocolos firmados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e tendo em vista o contido no protocolado nº 15.096.361-3,
Decreta:
Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871 , de 29 de setembro de 2017, as seguintes alterações:
Alteração 112ª A denominação da Seção XXVIII do Capítulo I do Anexo IX passa a vigorar com a seguinte redação:
"Seção XXVIII Das Operações Com Veículos Automotores Novos (artigos 134 a 136) (NR)".
Alteração 113ª O "caput" e os incisos I e II do art. 134 do Anexo IX passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 134. Ao estabelecimento industrial fabricante ou importador é atribuída a condição de sujeito passivo por substituição, para efeito de retenção e recolhimento do ICMS relativo às operações subsequentes, na saída, com destino a revendedores situados no território paranaense (Convênios ICMS 132/1992 e 52/1993; Convênios ICMS 199/2017 e 200/2017; Convênios ICMS 92/2015 e 139/2015; Convênio ICMS 155/2015 ; Convênio ICMS 52/2017 ): (NR)
I - dos veículos automotores novos classificados nos códigos NCM, adiante relacionados (Convênios ICMS 132/1992 e 125/1998; Convênio ICMS 199/2017 ; Convênios ICMS 92/2015 e 139/2015; Convênio ICMS 155/2015 ; Convênio ICMS 52/2017 ): (NR)
POSIÇÃO | CEST | NCM | DESCRIÇÃO |
1 | 25.001.00 | 8702.10.00 |
Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, unicamente com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³ (Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001) (Convênio ICMS 199/2017 ) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017) |
2 | 25.002.00 | 8702.40.90 |
Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, unicamente com motor elétrico para propulsão, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³ (Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001) (Convênio ICMS 199/2017 ) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017) |
3 | 25.003.00 | 8703.21.00 |
Automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada não superior a 1000 cm³ (Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001) (Convênio ICMS 199/2017 ) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017) |
4 | 25.004.00 | 8703.22.10 |
Automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 1000 cm³, mas não superior a 1500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto carro celular (Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001) (Convênio ICMS 199/2017 ) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017) |
5 | 25.005.00 | 8703.22.90 |
Outros automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 1000 cm³, mas não superior a 1500 cm³, exceto carro celular (Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001) (Convênio ICMS 199/2017 ) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017) |
6 | 25.006.00 | 8703.23.10 |
Automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 3000 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida (Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001) (Convênio ICMS 199/2017 ) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017) |
7 | 25.007.00 | 8703.23.90 |
Outros automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 3000 cm³, exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida (Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001) (Convênio ICMS 199/2017 ) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017) |
8 | 25.008.00 | 8703.24.10 |
Automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 3000 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida (Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001) (Convênio ICMS 199/2017 ) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017) |
9 | 25.009.00 | 8703.24.90 |
Outros automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 3000 cm³, exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida (Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001) (Convênio ICMS 199/2017 ) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017) |
10 | 25.010.00 | 8703.32.10 |
Automóveis unicamente com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 2500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto ambulância, carro celular e carro funerário (Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001) (Convênio ICMS 199/2017 ) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017) |
11 | 25.011.00 | 8703.32.90 |
Outros automóveis unicamente com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 2500 cm³, exceto ambulância, carro celular e carro funerário (Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001) (Convênio ICMS 199/2017 ) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017) |
12 | 25.012.00 | 8703.33.10 |
Automóveis unicamente com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 2500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto carro celular e carro funerário (Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001) (Convênio ICMS 199/2017 ) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017) |
13 | 25.013.00 | 8703.33.90 |
Outros automóveis unicamente com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 2500 cm³, exceto carro celular e carro funerário (Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001) (Convênio ICMS 199/2017 ) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017) |
14 | 25.014.00 | 8704.21.10 |
Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, chassis com motor a diesel ou semidiesel e cabina, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas (Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001) (Convênio ICMS 199/2017 ) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênio ICMS 52/2017 ) |
15 | 25.015.00 | 8704.21.20 |
Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor a diesel ou semidiesel com caixa basculante, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas (Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001) (Convênio ICMS 199/2017 ) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênio ICMS 52/2017 ) |
16 | 25.016.00 | 8704.21.30 |
Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, frigoríficos ou isotérmicos, com motor diesel ou semidiesel, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas (Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001) (Convênio ICMS 199/2017 ) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênio ICMS 52/2017 ) |
17 | 25.017.00 | 8704.21.90 |
Outros veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor diesel ou semidiesel, exceto carro-forte para transporte de valores e caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas (Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001) (Convênio ICMS 199/2017 ) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênio ICMS 52/2017 ) |
18 | 25.018.00 | 8704.31.10 |
Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor a explosão, chassis e cabina, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas (Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001) (Convênio ICMS 199/2017 ) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênio ICMS 52/2017 ) |
19 | 25.019.00 | 8704.31.20 |
Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor explosão com caixa basculante, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas (Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001) (Convênio ICMS 199/2017 ) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênio ICMS 52/2017 ) |
20 | 25.020.00 | 8704.31.30 |
Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, frigoríficos ou isotérmicos com motor explosão, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas (Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001) (Convênio ICMS 199/2017 ) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênio ICMS 52/2017 ) |
21 | 25.021.00 | 8704.31.90 |
Outros veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor a explosão, exceto carro-forte para transporte de valores e caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas (Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001) (Convênio ICMS 199/2017 ) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênio ICMS 52/2017 ) |
22 | 25.022.00 | 8702.20.00 |
Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e um motor elétrico, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³ (Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001) (Convênio ICMS 199/2017 ) (Convênio ICMS 109/2017 ) |
23 | 25.023.00 | 8702.30.00 |
Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com motor de pistão alternativo, de ignição por centelha (faísca) e um motor elétrico, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³ (Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001) (Convênio ICMS 199/2017 ) (Convênio ICMS 109/2017 ) |
24 | 25.024.00 | 8702.90.00 |
Outros veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³ (Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001) (Convênio ICMS 199/2017 ) (Convênio ICMS 109/2017 ) |
25 | 25.025.00 | 8703.40.00 |
Automóveis equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*) e um motor elétrico, exceto os suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica, o carro celular e o carro funerário (Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001) (Convênio ICMS 199/2017 ) (Convênio ICMS 109/2017 ) |
26 | 25.026.00 | 8703.50.00 |
Automóveis equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão por compressão (diesel ou semidiesel) e um motor elétrico, exceto os suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica, exceto o carro celular e o carro funerário (Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001) (Convênio ICMS 199/2017 ) (Convênio ICMS 109/2017 ) |
27 | 25.027.00 | 8703.60.00 |
Automóveis equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*) e um motor elétrico, suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica, exceto o carro celular e o carro funerário (Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001) (Convênio ICMS 199/2017 ) (Convênio ICMS 109/2017 ) |
28 | 25.028.00 | 8703.70.00 |
Automóveis equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão por compressão (diesel ou semidiesel) e um motor elétrico, suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica, exceto o carro celular e o carro funerário (Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001) (Convênio ICMS 199/2017 ) (Convênio ICMS 109/2017 ) |
29 | 25.029.00 | 8703.80.00 |
Outros veículos, equipados unicamente com motor elétrico para propulsão (Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001) (Convênio ICMS 199/2017 ) (Convênio ICMS 109/2017 ) |
II - de veículos novos de duas e três rodas motorizados, classificados no código NCM, adiante relacionado (Convênios ICMS 52/1993 e 9/2001; Convênio ICMS 200/2017 ; Convênios ICMS 92/2015 e 139/2015; Convênio ICMS 155/2015 ; Convênio ICMS 52/2017 ): (NR)
POSIÇÃO | CEST | NCM | DESCRIÇÃO |
1 | 26.001.00 | 87.11 |
Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais (Convênios ICMS 52/1993 e 9/2001) (Convênio ICMS 200/2017 ) (Convênio ICMS 146/2015 ) (Convênio ICMS 52/2017 ) |
Alteração 114ª O § 5º do art. 136 do Anexo IX passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 5º O substituto tributário deverá enviar, a cada atualização, em meio eletrônico, para o endereço www.precosugerido.pr.gov.br, a lista atualizada de preços máximos ao consumidor sugerida pelos fabricantes e veiculadas em suas publicações, e devendo seguir os leiautes de que tratam os Anexos dos Convênios ICMS 199 e 200, de 15 de dezembro de 2017, adotando o nome padrão (Convênios ICMS 199/2017 e 200/2017):
I - VEICULOS_AAAAMMDD_19917, em se tratando dos veículos listados no inciso I do "caput" do art.134 deste Anexo, onde os caracteres AAAAMMDD referem-se ao ano, ao mês e ao dia de envio do arquivo;
II - VEICULOS_AAAAMMDD_20017, em se tratando dos veículos listados no inciso II do "caput" do art. 134 deste Anexo, onde os caracteres AAAAMMDD referem-se ao ano, ao mês e ao dia de envio do arquivo.(NR)".
Alteração 115ª A tabela de que trata a Seção XXIII do Capítulo III do Anexo X passa a vigorar com a seguinte redação:
POSIÇÃO | CEST | NCM | DESCRIÇÃO |
1.0 | 25.001.00 | 8702.10.00 |
Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, unicamente com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³ (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017) |
2.0 | 25.002.00 | 8702.40.90 |
Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, unicamente com motor elétrico para propulsão, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³ (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017) |
3.0 | 25.003.00 | 8703.21.00 |
Automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada não superior a 1000 cm³ (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017) |
4.0 | 25.004.00 | 8703.22.10 |
Automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 1000 cm³, mas não superior a 1500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto carro celular (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017) |
5.0 | 25.005.00 | 8703.22.90 |
Outros automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 1000 cm³, mas não superior a 1500 cm³, exceto carro celular (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017) |
6.0 | 25.006.00 | 8703.23.10 |
Automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 3000 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017) |
7.0 | 25.007.00 | 8703.23.90 |
Outros automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 3000 cm³, exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017) |
8.0 | 25.008.00 | 8703.24.10 |
Automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 3000 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017) |
9.0 | 25.009.00 | 8703.24.90 |
Outros automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 3000 cm³, exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017) |
10.0 | 25.010.00 | 8703.32.10 |
Automóveis unicamente com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 2500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto ambulância, carro celular e carro funerário (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017) |
11.0 | 25.011.00 | 8703.32.90 |
Outros automóveis unicamente com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 2500 cm³, exceto ambulância, carro celular e carro funerário (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017) |
12.0 | 25.012.00 | 8703.33.10 |
Automóveis unicamente com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 2500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto carro celular e carro funerário (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017) |
13.0 | 25.013.00 | 8703.33.90 |
Outros automóveis unicamente com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 2500 cm³, exceto carro celular e carro funerário (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017) |
14.0 | 25.014.00 | 8704.21.10 |
Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, chassis com motor a diesel ou semidiesel e cabina, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênio ICMS 52/2017 ) |
15.0 | 25.015.00 | 8704.21.20 |
Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor a diesel ou semidiesel com caixa basculante, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênio ICMS 52/2017 ) |
16.0 | 25.016.00 | 8704.21.30 |
Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, frigoríficos ou isotérmicos, com motor diesel ou semidiesel, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênio ICMS 52/2017 ) |
17.0 | 25.017.00 | 8704.21.90 |
Outros veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor diesel ou semidiesel, exceto carro-forte para transporte de valores e caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênio ICMS 52/2017 ) |
18.0 | 25.018.00 | 8704.31.10 |
Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor a explosão, chassis e cabina, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênio ICMS 52/2017 ) |
19.0 | 25.019.00 | 8704.31.20 |
Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor explosão com caixa basculante, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênio ICMS 52/2017 ) |
20.0 | 25.020.00 | 8704.31.30 |
Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, frigoríficos ou isotérmicos com motor explosão, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênio ICMS 52/2017 ) |
21.0 | 25.021.00 | 8704.31.90 |
Outros veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor a explosão, exceto carro-forte para transporte de valores e caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênio ICMS 52/2017 ) |
22.0 | 25.022.00 | 8702.20.00 |
Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e um motor elétrico, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³ (Convênio ICMS 109/2017 ) |
23.0 | 25.023.00 | 8702.30.00 |
Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com motor de pistão alternativo, de ignição por centelha (faísca) e um motor elétrico, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³ (Convênio ICMS 109/2017 ) |
24.0 | 25.024.00 | 8702.90.00 |
Outros veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³ (Convênio ICMS 109/2017 ) |
25.0 | 25.025.00 | 8703.40.00 |
Automóveis equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*) e um motor elétrico, exceto os suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica, o carro celular e o carro funerário (Convênio ICMS 109/2017 ) |
26.0 | 25.026.00 | 8703.50.00 |
Automóveis equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão por compressão (diesel ou semidiesel) e um motor elétrico, exceto os suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica, exceto o carro celular e o carro funerário (Convênio ICMS 109/2017 ) |
27.0 | 25.027.00 | 8703.60.00 |
Automóveis equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*) e um motor elétrico, suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica, exceto o carro celular e o carro funerário (Convênio ICMS 109/2017 ) |
28.0 | 25.028.00 | 8703.70.00 |
Automóveis equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão por compressão (diesel ou semidiesel) e um motor elétrico, suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica, exceto o carro celular e o carro funerário (Convênio ICMS 109/2017 ) |
29.0 | 25.029.00 | 8703.80.00 |
Outros veículos, equipados unicamente com motor elétrico para propulsão (Convênio ICMS 109/2017 ) |
.".
Alteração 116ª Fica revogada a posição 52 da tabela de que trata o art. 123 do Anexo IX.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018, salvo em relação aos itens 22 a 29 da tabela de que trata o inciso I do art. 134 do Anexo IX do Regulamento do ICMS, acrescentados pela alteração 113ª do art. 1º, cuja data de produção de efeitos será o primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação deste Decreto.
Curitiba, em 13 de março de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
VALDIR LUIZ ROSSONI
Chefe da Casa Civil
MAURO RICARDO MACHADO COSTA
Secretário de Estado da Fazenda