Publicado no DOE - SC em 21 mar 2018
Introduz a Alteração 3.901 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.
O Vice-Governador, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das suas atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo nº SEF 3073/2018,
Decreta:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 3.901 - O art. 90 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 90. .....
.....
§ 1º .....
.....
.....
l) isqueiros;
m) pilhas e baterias elétricas;
n) produtos alimentícios;
o) materiais de limpeza;
p) artefatos de uso doméstico.
....." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de abril de 2018.
Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispostos do RICMS/SC-01:
a) a Seção XII - Materiais de limpeza;
b) a Seção XV - Papéis, plásticos, produtos cerâmicos e vidros;
c) a Seção XVII - Produtos alimentícios; e
d) os itens cujo CEST pertencem aos segmentos 11 e 17 constantes na Seçã o X XVII - Bens e mercadorias não sujeitos aos regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do ICMS com encerramento de tributação, se fabricados em escala industrial não relevante; e
a) a Seção XXX - Das Operações com Produtos Alimentícios;
b) a Seção XXXI - Das Operações com Artefatos de Uso Doméstico; e
c) a Seção XXXVII - Das Operações com Material de Limpeza.
Florianópolis, 20 de março de 2018.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Luciano Veloso Lima
Paulo Eli