Publicado no DOM - Belo Horizonte em 23 mar 2018
Dispõe sobre a atualização da Classificação Brasileira de Ocupações - CBO constante do Anexo I do Decreto nº 12.109/2005.
O Subsecretário de Receita Municipal, no exercício de suas atribuições, e
Considerando a autorização contida no artigo 1º do Decreto nº 12.109 , de 14 de julho de 2005, e ainda, a atualização realizada pelo Ministério do Trabalho - MTb na Tabela da Classificação Brasileira de Ocupações - CBO, em 19 de fevereiro de 2018, e a competência delegada por meio da Portaria SMFA nº 36 de 2017,
Resolve:
Art. 1º O Anexo I do Decreto nº 12.109/1995 passa a vigorar acrescido das seguintes ocupações:
Código | Descrição CBO |
1423-45 | Profissional de relações institucionais e governamentais |
2149-45 | Engenheiro de logística |
2619-05 | Continuísta |
2619-10 | Assistente de direção (tv) |
2622-25 | Diretor de Programação |
2622-30 | Diretor de produção |
2622-35 | Diretor artístico |
3731-30 | Técnico de sistemas audiovisuais |
3731-35 | Operador de controle mestre |
3731-40 | Coordenador de programação |
3731-45 | Assistente de operações audiovisuais |
3732-25 | Supervisor de operações (mídias audiovisuais) |
3732-30 | Supervisor técnico (mídias audiovisuais) |
3741-50 | Sonoplasta |
3741-55 | Analista musical |
3744-25 | Diretor de imagens (tv) |
4153-05 | Registrador de câncer |
5172-25 | Policial legislativo |
5243-15 | Baiana de Acarajé |
7165-40 | Rejuntador de revestimentos |
7321-40 | Instalador de sistemas fotovoltaicos |
7832-40 | Amarrador e desamarrado de embarcações |
Art. 2º O Anexo I do Decreto nº 12.109/1995 passa a vigorar com as seguintes alterações das denominações de ocupações:
DE | PARA | ||
Código | CBO/Descrição | Código | CBO/Descrição |
2617-05 | Âncora de rádio e televisão | 2617-05 | Âncora de mídias audiovisuais |
2617-10 | Comentarista de rádio e televisão | 2617-10 | Comentarista de mídias audiovisuais |
2617-15 | Locutor de rádio e televisão | 2617-15 | Locutor de mídias audiovisuais |
2617-30 | Repórter de rádio e televisão | 2617-30 | Repórter de mídias audiovisuais |
3731-05 | Operador de áudio de continuidade (rádio) | 3731-05 | Operador de mídia audiovisual |
3744-05 | Editor de TV e vídeo | 3744-05 | Editor de mídia audiovisual |
7165-10 | Ladrilheiro | 7165-10 | Assentador de revestimentos cerâmicos |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de março de 2018
Eugênio Eustáquio Veloso Fernandes
Subsecretário da Receita Municipal