Portaria SMF Nº 18 DE 21/03/2018


 Publicado no DOM - Belo Horizonte em 23 mar 2018


Dispõe sobre a atualização da Classificação Brasileira de Ocupações - CBO constante do Anexo I do Decreto nº 12.109/2005.


Filtro de Busca Avançada

O Subsecretário de Receita Municipal, no exercício de suas atribuições, e

Considerando a autorização contida no artigo 1º do Decreto nº 12.109 , de 14 de julho de 2005, e ainda, a atualização realizada pelo Ministério do Trabalho - MTb na Tabela da Classificação Brasileira de Ocupações - CBO, em 19 de fevereiro de 2018, e a competência delegada por meio da Portaria SMFA nº 36 de 2017,

Resolve:

Art. 1º O Anexo I do Decreto nº 12.109/1995 passa a vigorar acrescido das seguintes ocupações:

Código Descrição CBO
1423-45 Profissional de relações institucionais e governamentais
2149-45 Engenheiro de logística
2619-05 Continuísta
2619-10 Assistente de direção (tv)
2622-25 Diretor de Programação
2622-30 Diretor de produção
2622-35 Diretor artístico
3731-30 Técnico de sistemas audiovisuais
3731-35 Operador de controle mestre
3731-40 Coordenador de programação
3731-45 Assistente de operações audiovisuais
3732-25 Supervisor de operações (mídias audiovisuais)
3732-30 Supervisor técnico (mídias audiovisuais)
3741-50 Sonoplasta
3741-55 Analista musical
3744-25 Diretor de imagens (tv)
4153-05 Registrador de câncer
5172-25 Policial legislativo
5243-15 Baiana de Acarajé
7165-40 Rejuntador de revestimentos
7321-40 Instalador de sistemas fotovoltaicos
7832-40 Amarrador e desamarrado de embarcações

Art. 2º O Anexo I do Decreto nº 12.109/1995 passa a vigorar com as seguintes alterações das denominações de ocupações:

DE PARA
Código CBO/Descrição Código CBO/Descrição
2617-05 Âncora de rádio e televisão 2617-05 Âncora de mídias audiovisuais
2617-10 Comentarista de rádio e televisão 2617-10 Comentarista de mídias audiovisuais
2617-15 Locutor de rádio e televisão 2617-15 Locutor de mídias audiovisuais
2617-30 Repórter de rádio e televisão 2617-30 Repórter de mídias audiovisuais
3731-05 Operador de áudio de continuidade (rádio) 3731-05 Operador de mídia audiovisual
3744-05 Editor de TV e vídeo 3744-05 Editor de mídia audiovisual
7165-10 Ladrilheiro 7165-10 Assentador de revestimentos cerâmicos

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 21 de março de 2018

Eugênio Eustáquio Veloso Fernandes

Subsecretário da Receita Municipal