Portaria CAT Nº 21 DE 23/03/2018


 Publicado no DOE - SP em 24 mar 2018


Altera a Portaria CAT 123, de 15.12.2017, que divulga o preço final ao consumidor e o Índice de Valor Adicionado Setorial-IVA-ST para fins de determinação da base de cálculo do ICMS na saída de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope.


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O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01.03.1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 313-C e 313-D do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, e

Considerando os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao Anexo Único da Portaria CAT 123, de 15.12.2017, com os seguintes valores em reais:

I - itens 12.15 e 12.16 à tabela XII. RUM (CEST 02.012.00):

"

ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$)
12.15 Porto Santo Ouro de 761 a 1000 ml 22,42
12.16 Porto Santo Prata de 761 a 1000 ml 22,42

" (NR);

II - item 22.18 à tabela XXII. SANGRIA E COQUETÉIS (CEST 02.023.00):

"

ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM NÃO RETORNÁVEL PREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM RETORNÁVEL
22.18 Cocoblanc de 671 a 760 ml 32,89  

" (NR);

III - item 23.5 à tabela XXIII. OUTRAS BEBIDAS ALCOÓLICAS (CEST 02.999.00):

"

ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$)
23.5 Cereser Frizée (todas) de 271 a 360 ml 6,45

" (NR).

Art. 2º Passam a vigorar com a redação que se segue os seguintes dispositivos do Anexo Único da Portaria CAT 123, de 15.12.2017:

I - o item 18.13 da tabela XVIII - VODKA (CEST 02.018.00):

"

ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$)
18.13 Finlândia de 761 a 1000 ml R$ 79,76

" (NR);

II - as duas primeiras linhas da tabela XXII. SANGRIA E COQUETÉIS (CEST 02.023.00):

"

ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM NÃO RETORNÁVEL PREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM RETORNÁVEL

NACIONAL

" (NR).

Art. 3º Fica revogado o item 10.42 da tabela X. LICORES E SIMILARES (CEST 02.010.00) do Anexo Único da Portaria CAT 123, de 15-12-2017.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

I - a partir de 01.04.2018, os incisos I e III do artigo 1º;

II - desde 01.01.2018, os demais dispositivos.