Publicado no DOE - SP em 24 2018
Altera a Portaria CAT 124, de 19.12.2017, que divulga os valores atualizados para base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - FUNDACTE.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01.03.1989 , nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 293 e 294 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000 , e
Considerando os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Fica acrescentada a coluna "São Geraldo", com os seguintes valores em reais, à tabela "14. MARCAS DE OUTROS FABRICANTES (CONTINUAÇÃO)", do artigo 1º, da Portaria CAT 124, de 19.12.2017:
"
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO (106) |
São Geraldo |
GARRAFA DE VIDRO COMUM | |
até 260 ml | |
de 261 a 599 ml | |
de 600 a 999 ml | |
igual ou de mais 1000 ml | |
VIDRO DESCARTÁVEL | |
até 260 ml | |
de 261 a 360 ml | |
de 361 a 660 ml | |
de 661 a 1200 ml | |
EMBALAGEM PET | |
até 260 ml | 1,96 |
de 261 a 400 ml | |
de 401 a 660 ml | |
de 661 a 1200 ml | 4,59 |
de 1201 a 1750 ml | |
de 1751 a 2499 ml | 6,07 |
de 2500 a 2749 ml | |
igual ou acima de 2750 ml | |
LATA | |
até 310 ml | |
de 311 a 360 ml | |
de 361 a 660 ml |
"(NR).
Art. 2º Fica acrescentada, com a redação que se segue, a seguinte nota às tabelas do artigo 1º, da Portaria CAT 124, de 19.12.2017:
"(106) Refrigerantes da marca São Geraldo, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet." (NR).
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.04.2018