Decreto Nº 9114 DE 26/03/2018


 Publicado no DOE - PR em 26 mar 2018


Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.


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O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 15.119.642-0,

Decreta:

Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871 , de 29 de setembro de 2017, a seguinte alteração:

Alteração 146ª Ficam acrescentadas a subnota 1.3 e a nota 4 ao item 30 do Anexo VII:

"1.3. que poderá utilizá-lo, inclusive, quando adquirir leite de cooperativas que intermediam a compra junto aos produtores rurais, sem que tenha ocorrido qualquer processo de industrialização, observada a nota 4;

.....

4. as cooperativas que intermediarem a compra junto aos produtores rurais, de que trata a subnota 1.3:

a) não utilizarão o benefício de que trata este item;

b) deverão inserir na nota fiscal de venda do leite para o industrializador, no campo "Informações Complementares", a expressão: "CRÉDITO PRESUMIDO NOS TERMOS DO ITEM 30 DO ANEXO VII E CRÉDITOS REFERIDOS NO ART. 39, AMBOS DO RICMS/PR , NÃO UTILIZADOS".".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, em 26 de março de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

CARLOS ALBERTO RICHA

Governador do Estado

VALDIR LUIZ ROSSONI

Chefe da Casa Civil

MAURO RICARDO MACHADO COSTA

Secretário de Estado da Fazenda