Decreto Nº 63319 DE 28/03/2018


 Publicado no DOE - SP em 29 mar 2018


Altera o Decreto nº 63.208, de 08 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre a isenção e redução de base de cálculo do ICMS em operação com bens ou mercadorias destinadas às atividades de exploração ou produção de petróleo e gás natural.


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Geraldo Alckmin, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto Convênio ICMS 03/2018 , aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, e no Parecer PA nº 35/2007, da Procuradoria Geral do Estado,

Decreta:

Art. 1º Fica acrescentado, com a redação que se segue, o § 3º ao artigo 3º do Decreto 63.208 , de 08 de fevereiro de 2018:

"§ 3º O disposto no inciso II não se aplica às saídas interestaduais." (NR).

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da ratificação nacional do Convênio ICMS 03/2018 .

Palácio dos Bandeirantes, 28 de março de 2018

GERALDO ALCKMIN

Helcio Tokeshi

Secretário da Fazenda

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 28 de março de 2018.

OFÍCIO GS-CAT 236-A/2018

Senhor Governador,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto, que altera o Decreto 63.208 , de 08 de fevereiro de 2018, o qual implementa, na legislação tributária de São Paulo, as disposições do Convênio ICMS 03/18, aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, que autoriza a concessão de isenção e redução de base de cálculo do ICMS em operação com bens ou mercadorias destinadas às atividades de exploração ou produção de petróleo e gás natural.

Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.

Helcio Tokeshi

Secretário da Fazenda

A Sua Excelência o Senhor

GERALDO ALCKMIN

Governador do Estado de São Paulo

Palácio dos Bandeirantes