Publicado no DOU em 4 abr 2018
Altera o Convênio ICMS 201/2017 , que dispõe sobre a obrigatoriedade da geração e entrega de arquivos eletrônicos de controle auxiliar para contribuintes prestadores de serviços de comunicação que emitem seus documentos fiscais nos termos do Convênio ICMS 115/2003 .
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 168ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 3 de abril de 2018, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) , resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
1 - Cláusula primeira. Os dispositivos adiante indicados do Convênio ICMS 201/2017, de 15 de dezembro de 2017 , passam a vigorar com as seguintes redações:
I - o inciso I do § 1ª da cláusula primeira:
"I - Arquivo de Carregamento de Créditos em Terminais Telefônicos Pré-pagos, contendo informações obtidas diretamente da plataforma de controle de créditos, devendo espelhar os valores totais das recargas realizadas;";
II - o § 2º da cláusula primeira :
"§ 2º O arquivo previsto no inciso I do § 1º poderá ser dispensado, a critério de cada Unidade Federada, quando os documentos fiscais emitidos corresponderem exatamente aos valores das recargas realizadas.";
" Cláusula terceira . Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2018.";
IV - os itens adiante indicados do Anexo Único do Convênio ICMS 201/2007 , passam a vigorar com as seguintes redações:
a) o item 3.3:
"3.3 O arquivo deverá ser composto por registros que contenham as seguintes informações, classificadas em ordem crescente de data e CPF/CNPJ:
Nº | CONTEÚDO | TAM. | DE | AT | TIPO |
1 | DATA DO CARREGAMENTO DO CRÉDITO | 8 | 1 | 8 | N |
2 | CPF/CNPJ DO DESTINATÁRIO | 14 | 9 | 22 | N |
3 | NOME/RAZ O SOCIAL DO DESTINAT RIO | 35 | 23 | 57 | X |
4 | Nº DO TERMINAL TELEFÔ NICO | 11 | 58 | 68 | N |
5 | VALOR TOTAL DO CARREGAMENTO DO CRÉDITO | 8 | 69 | 76 | N |
6 | CNPJ DO PONTO DE VENDA | 14 | 77 | 90 | N |
7 | NOME/RAZÃO SOCIAL DO PONTO DE VENDA | 35 | 91 | 125 | X |
8 | CNPJ DO DISTRIBUIDOR/RESPONSÁVEL | 14 | 126 | 139 | N |
9 | NOME/RAZÃO SOCIAL DO DISTRIBUIDOR/RESPONSÁVEL | 35 | 140 | 174 | X |
10 | CÓDIGO DO ITEM DE ATIVAÇÃO | 10 | 175 | 184 | X |
11 | DESCRIÇÃO DO ITEM DE ATIVAÇÃO | 30 | 185 | 214 | X |
12 | DEDUÇÃO POR ANTECIPAÇÃO DE CRÉDITO | 8 | 215 | 222 | N |
13 | DEDUÇÃO POR TAXA DE ANTECIPAÇÃO | 8 | 223 | 230 | N |
14 | DEDUÇÃO MULTA POR ATRASO | 8 | 231 | 238 | N |
TOTAL | 238 |
b) o item 3.4.1:
"3.4.1 Campo 01 - Informar a data do carregamento do crédito, no formato DDMMAAAA;"
c) o item 3.4.5:
"3.4.5 Campo 05 - Informar o valor total da recarga com 2 decimais;"
d) o item 3.4.6:
"3.4.6 Campo 06 - Informar o CNPJ do estabelecimento (supermercado, banco, farmácia, loja própria, etc., ou a própria operadora) que vendeu o crédito para o usuário utilizar em seu terminal telefônico. Se não houver, preencher com zeros;"
e) o item 3.4.7:
"3.4.7 Campo 07 - Informar o nome/razão do estabelecimento (supermercado, banco, farmácia, loja própria, etc., ou a própria operadora) que vendeu o crédito para o usuário utilizar em seu terminal telefônico. Se não houver, preencher com brancos;"
f) o item 3.4.8:
"3.4.8 Campo 08 - Informar o CNPJ do responsável pelo repasse dos valores à operadora, se essa responsabilidade for do terceiro intermediário que abasteça o ponto de venda, ou seja, de um distribuidor de créditos. Se os créditos forem adquiridos da própria prestadora, preencher com zeros;"
g) o item3.4.9:
"3.4.9 Campo 09 - Informar o nome/razão social do responsável pelo repasse dos valores à operadora, se essa responsabilidade for do terceiro intermediário que abasteça o ponto de venda, ou seja, de um distribuidor de créditos, informado no campo 08. Se os créditos forem adquiridos da própria prestadora, preencher com brancos;"
h) o item 3.4.12:
"3.4.12 Campo 12 - Informar o valor total da dedução automática por antecipação de crédito, com 2 decimais, caso tenha ocorrido. Este campo deve ser preenchido nos casos em que a prestadora tenha antecipado crédito a ser descontado da próxima recarga do usuário. Nos demais casos, preencher com zeros;"
i) o item 3.4.13:
"3.4.13 Campo 13 - Informar o valor total da taxa por antecipação de crédito, com 2 decimais, caso haja. Este campo deve ser preenchido caso a prestadora do serviço de telecomunicação cobre uma taxa de serviço pela antecipação de crédito a ser descontado da próxima recarga do usuário. Nos demais casos, preencher com zeros;"
j) o item 3.4.14:
"3.4.14 Campo 14 - Informar o valor total da multa por atraso na recomposição da antecipação de crédito, com 2 decimais, caso tenha ocorrido. Este valor refere-se à multa cobrada pela prestadora de serviço de telecomunicação nos casos em que o usuário do serviço solicitou uma antecipação de crédito e não realizou nova recarga até a data estabelecida pela prestadora. Nos demais casos, preencher com zeros."
k) o item 4.1.1:
"4.1.1 O arquivo será gerado mensalmente, exceto se dispensado pela Unidade Federada, por modelo e série de documento fiscal, e conterá as informações das faturas emitidas no período."
l) o item 4.4.1:
"4.4.1 Campo 01 - Informar o CPF ou CNPJ do destinatário da nota fiscal informada nos campos 14 a 18;"
m) o item 4.4.10:
"4.4.10 Campo 10 - No caso de emissão de documento fiscal e fatura dentro da mesma unidade federada, informar "1" para receita/desconto próprio, e "2" para receita/desconto de terceiros. No caso de faturamento centralizado em outra Unidade Federada, informar "1" em relação aos itens cujo documento fiscal e fatura foram emitidos pelo mesmo CNPJ, e informar "2" quando o CNPJ emitente da fatura for diferente do emitente do documento fiscal;"
Exemplo de como preencher os campos 6, 8, 10 e 11 das duas situações descritas no campo 10. Note-se que os demais campos também deverão ser preenchidos normalmente.
Exemplo 1: Um serviço de telefonia e uma doação. Fatura e documento fiscal emitidos dentro da mesma unidade federada pelo CNPJ 11.111.111/1111-11
Itens:
a) plano de telefonia (prestado pelo CNPJ 11.111.111/1111-11)
b) doação criança esperança (CNPJ 22.222.222/2222-22)
Registro 1:
Campo 6: 001
Campo 8: plano de telefonia Campo 10: 1
Campo 11: 0000000000000
Registro 2:
Campo 6: 002
Campo 8: doação criança esperança
Campo 10: 2
Campo 11: 2222222222222
Exemplo 2: Fatura com 3 serviços, da prestadora X cujo faturamento é centralizado em outra unidade federada. A Matriz da Prestadora X de GO tem CNPJ 11.111.111/1111-11, e a Filial de SC tem CNPJ 22.222.222/2222-22. A fatura é emitida pela Matriz em GO.
Itens:
a) plano de telefonia A (prestado pela Matriz GO, CNPJ 11.111.111/1111- 11)
b) plano de telefonia B (prestado pela Filial SC, CNPJ 22.222.222/2222-22).
c) doação criança esperança (CNPJ 33.333.333/3333-33)
- O arquivo entregue a GO:
Registro 1:
Campo 6: 001
Campo 8: plano de telefonia A
Campo 10:1
Campo 11: 0000000000000
Registro 2:
Campo 6: 002
Campo 8: plano de telefonia B
Campo 10: 2
Campo 11: 2222222222222
Registro 3:
Campo 6: 003
Campo 8: doação criança esperança
Campo 10: 2
Campo 11: 33333333333333
- O arquivo entregue a SC
Registro 1:
Campo 6: 001
Campo 8: plano de telefonia A
Campo 10:2
Campo 11: 1111111111111
Registro 2:
Campo 6: 002
Campo 8: plano de telefonia B
Campo 10:1
Campo 11: 0000000000000
Registro 3:
Campo 6: 003
Campo 8: doação criança esperança
Campo 10: 2
Campo 11: 33333333333333
n) o item 4.4.11:
"4.4.11 Campo 11 - Preencher somente se o campo 10 for preenchido com "2". Nos demais casos, preencher com zeros. No caso de emissão de documento fiscal e fatura dentro da mesma unidade federada, informar o CNPJ do terceiro. No caso de faturamento centralizado em outra Unidade Federada, informar o CNPJ do terceiro, assim considerado em relação à UF que recebe o arquivo, conforme exemplo do campo 10;"
o) o item 4.4.12:
4.4.12 Campo 12 - Preencher somente se o campo 10 for preenchido com "2". Nos demais casos, preencher com zeros. No caso de emissão de documento fiscal e fatura dentro da mesma unidade federada, informar a razão social do terceiro. No caso de faturamento centralizado em outra Unidade Federada, informar a razão social do terceiro, assim considerado em relação à UF que recebe o arquivo, conforme exemplo do campo 10;"
2 - Cláusula segunda. Ficam convalidados os atos praticados em conformidade com o disposto no Convênio ICMS 201/17 a partir de 1º de fevereiro de 2018 até o início de vigência deste convênio.
3 - Cláusula terceira. Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir 1º de julho de 2018.
Presidente do CONFAZ, em exercício - Eduardo Refinetti Guardia; Acre - Lilian Virginia Bahia Marques Caniso, Alagoas - George André Palermo Santoro, Amapá - Neiva Lúcia da Costa Nunes, Amazonas - José Ricardo de Freitas Castro, Bahia - Manoel Vitório da Silva Filho, Ceará - Carlos Mauro Benevides Filho, Distrito Federal - Wilson José de Paula, Espírito Santo - Bruno Funchal, Maranhão - Magno Vasconcelos Pereira, Mato Grosso - Último Almeida de Oliveira, Mato Grosso do Sul - Cloves Silva, Minas Gerais - João Alberto Vizzotto, Pará - Maria Rute Tostes, Paraíba - Leonilson Lins de Lucena, Paraná - Mauro Ricardo Machado Costa, Pernambuco - Marcelo Andrade Bezerra Barros, Piauí - Rafael Tajra Fonteles, Rio de Janeiro - Fábio Rodrigo Amaral de Assunção, Rio Grande do Norte - André Horta Melo, Rio Grande do Sul - Giovani Batista Feltes, Rondônia - Franco Maegaki Ono, Roraima - Kleber Coutinho Josuá, Santa Catarina - Paulo Eli, São Paulo - Helcio Tokeshi.