Instrução Normativa IBAMA Nº 10 DE 05/04/2018


 Publicado no DOU em 10 abr 2018


Altera o art. 80 da Instrução Normativa nº 6 de 15 de fevereiro de 2018.


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A Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, nomeada por Decreto de 02 de junho de 2016, publicado no Diário Oficial da União de 03 de junho de 2016, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso V do art. 23, do Anexo I do Decreto nº 8.973, de 24 de janeiro de 2017, e o art. 130 do Anexo I da Portaria Ibama nº 14, de 29 de junho de 2017, que aprova o Regimento Interno do Ibama e

Considerando, ainda, o que consta nos Processos Administrativos nº 02001.007345/2018-47 e nº 02001.001149/2018-69;

Resolve:

Art. 1º Alterar o art. 80 da Instrução Normativa nº 6, de 15 de fevereiro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 16 de fevereiro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 80. O Ibama publicará mediante portaria, até o dia 30 de maio de 2018, os roteiros e modelos previstos nesta Instrução Normativa que se fizerem necessários para a aplicação da conversão de multas, podendo ser adotada solução de Tecnologia da Informação, para a aplicação dos modelos e roteiros previstos"

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SUELY ARAÚJO