Ato Homologatório GS/SET Nº 4 DE 06/04/2018


 Publicado no DOE - RN em 10 abr 2018


Altera o anexo único do Ato Homologatório GS/SET nº 10/2014, de 23 de dezembro de 2014, que homologa os valores de ICMS líquido a recolher, para efeito do recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e aquisições interestaduais com água mineral e água purificada adicionada de sais.


Portal do SPED

O Secretário de Estado da Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 859 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640 , de 13 de novembro de 1997,

Considerando a solicitação formulada pela empresa NINA BEBIDAS E COMERCIO EIRELI EPP através do Processo nº 70127/2018-3, para a inclusão do produto Água Mineral Copo 200ml Descartável, marca Nina, no Anexo Único do Ato Homologatório nº 010/2014-GS/SET, de 23 de dezembro de 2014,

Resolve:

1 - Cláusula primeira. O Anexo Único do Ato Homologatório nº 010/2014-GS/SET, de 23 de dezembro de 2014, passa a vigorar acrescido do produto abaixo especificado:

Água Mineral Copo 200ml a 310ml Descartável Marcas Unidade ICMS-ST Origem 7% ICMS-ST Origem 12% ICMS-ST Operações Internas 18%
Faixa 1 Nina unid     0,016

2 - Cláusula segunda. Este Ato Homologatório entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 06 de abril de 2018.

André Horta Melo

Secretário de Estado da Tributação