Publicado no DOE - SC em 13 abr 2018
Introduz a Alteração 3.921 no RICMS/SC-01.
O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição de Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo nº SEF 4.474/2018,
Decreta:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 3.921 - O art. 8º do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º .....
.....
XXV - saída de suínos vivos de produtor agropecuário com destino à cooperativa de que faça parte;
..... "(NR)
Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3 º Ficam revogados os parágrafos 6º, 7º, 9º, 10, 11 e 12 do art. 8º do Anexo 3 do RICMS/SC-01 .
Florianópolis, 12 de abril de 2018.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Luciano Veloso Lima
Paulo Eli