Publicado no DOU em 10 jun 2016
Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, de Funções Gratificadas e de Gratificações Temporárias de Atividade em Escola de Governo para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Ficam estabelecidos, na forma deste Decreto, os quantitativos mínimos de redução nas estruturas de órgãos e entidades:
I - dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, conforme indicado no Anexo I;
II - das Funções Gratificadas - FG, conforme indicado no Anexo II; e
III - das Gratificações Temporárias de Atividade em Escola de Governo - GAEG, conforme indicado no Anexo III.
§ 1° Poderá ser utilizada composição diferente de quantitativo e níveis de cargos em comissão do grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS, por órgão, desde que atingido o valor estipulado em DAS-Unitário definido no Anexo I.
§ 2° Poderá ser utilizada composição diferente de quantitativos e níveis de Funções Gratificadas - FG, por órgão, desde que atingido o valor estipulado em DAS-Unitário definido no Anexo II.
§ 3° Poderá ser incluída a supressão de cargos de Natureza Especial da Estrutura Regimental do órgão para a consecução da meta de redução de DAS-Unitário.
§ 4° Para a consecução das metas estabelecidas, as propostas dos órgãos constantes dos Anexos I, II e III poderão incluir as fundações públicas e as autarquias vinculadas.
§ 5° A redução efetiva dos cargos, das funções e das gratificações a que se refere o caput ocorrerá com a entrada em vigor dos decretos que aprovarem as novas Estruturas Regimentais ou Estatutos dos órgãos e das entidades.
Art. 2° Os titulares dos órgãos listados nos Anexo I e II deverão encaminhar ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, para avaliação, as propostas de Estrutura Regimental e Estatutos de seus órgãos e entidades vinculadas, nos termos do Decreto no 6.944, de 21 de agosto de 2009, no prazo de trinta dias, contado da entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo único. Caso o prazo indicado no caput não seja cumprido, o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão poderá formular, sem manifestação prévia do órgão ou da entidade, proposta de Estrutura Regimental e Quadro Demonstrativo de Cargos.
Art. 3° Ficam demonstrados, na forma dos Anexos IV e V, os cargos do grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS reduzidos dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta e indireta, a partir de 27 de novembro de 2015 até a data de entrada em vigor deste Decreto, e o mínimo de cargos, funções e gratificações a serem reduzidos a partir da entrada em vigor deste Decreto, acompanhados dos seus respectivos impactos orçamentários anualizados.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de junho de 2016; 195° da Independência e128o da República.
MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira
QUANTITATIVOS MÍNIMOS DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS A SEREM REMANEJADOS PARA ASECRETARIA DE GESTÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO
ÓRGÃO |
DAS-1 |
DAS-2 |
DAS-3 |
DAS-4 |
DAS-5 |
DAS-6 |
Total |
Valor DAS-Unitário |
Advocacia-Geral da União |
31 |
20 |
14 |
2 |
0 |
0 |
67 |
93,48 |
Casa Civil da Presidência da República |
96 |
41 |
9 |
8 |
7 |
1 |
162 |
239,24 |
Agência Brasileira de Inteligência |
2 |
7 |
8 |
1 |
0 |
0 |
18 |
31,53 |
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento |
28 |
33 |
3 |
4 |
0 |
0 |
68 |
91,57 |
Ministério da Ciência Tecnologia Inovações e Comunicações |
66 |
47 |
24 |
13 |
9 |
2 |
161 |
283,91 |
Ministério da Cultura |
49 |
40 |
42 |
6 |
1 |
0 |
138 |
216,08 |
Ministério da Defesa |
39 |
45 |
35 |
18 |
1 |
0 |
138 |
243,81 |
Ministério da Educação |
83 |
71 |
36 |
16 |
4 |
0 |
210 |
330,37 |
Ministério da Fazenda |
60 |
27 |
14 |
8 |
1 |
0 |
110 |
159,45 |
Ministério da Indústria Comércio e Serviços |
2 |
6 |
5 |
4 |
4 |
1 |
22 |
61,91 |
Ministério da Integração Nacional |
23 |
19 |
26 |
3 |
0 |
0 |
71 |
113,25 |
Ministério da Justiça e Cidadania |
91 |
40 |
18 |
47 |
8 |
10 |
214 |
463,10 |
Ministério da Saúde |
116 |
36 |
28 |
9 |
2 |
0 |
191 |
265,16 |
Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle |
39 |
3 |
2 |
7 |
1 |
0 |
52 |
78,93 |
Ministério das Cidades |
5 |
8 |
16 |
9 |
0 |
0 |
38 |
83,32 |
Ministério das Relações Exteriores |
6 |
30 |
6 |
4 |
0 |
0 |
46 |
72,06 |
Ministério de Minas e Energia |
13 |
33 |
12 |
18 |
3 |
0 |
79 |
164,35 |
Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário |
27 |
48 |
33 |
25 |
3 |
1 |
137 |
274,65 |
Ministério do Esporte |
14 |
12 |
13 |
6 |
1 |
0 |
46 |
84,62 |
Ministério do Meio Ambiente |
39 |
30 |
16 |
2 |
2 |
0 |
89 |
128,46 |
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão |
75 |
51 |
22 |
6 |
0 |
0 |
154 |
209,01 |
Ministério do Trabalho |
19 |
51 |
30 |
20 |
7 |
2 |
129 |
271,39 |
Ministério do Turismo |
4 |
2 |
0 |
1 |
0 |
0 |
7 |
10,38 |
Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil |
13 |
27 |
35 |
24 |
6 |
3 |
108 |
262,00 |
Secretaria de Governo da Presidência da República |
9 |
9 |
11 |
10 |
3 |
0 |
42 |
97,05 |
Total |
949 |
736 |
458 |
271 |
63 |
20 |
2.503 |
4.329,08 |
ANEXO II
QUANTITATIVOS MÍNIMOS DE FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG A SEREM REMANEJADAS PARA A SECRETARIA DE GESTÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO
ÓRGÃO |
FG-1 |
FG-2 |
FG-3 |
Total |
Valor DAS-Unitário |
Advocacia-Geral da União |
6 |
24 |
0 |
30 |
4,8 |
Casa Civil da Presidência da República |
6 |
0 |
0 |
6 |
1,2 |
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento |
41 |
0 |
9 |
50 |
9,28 |
Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações |
13 |
7 |
20 |
40 |
6,05 |
Ministério da Cultura |
7 |
6 |
4 |
17 |
2,78 |
Ministério da Defesa |
19 |
21 |
37 |
77 |
11,39 |
Ministério da Educação |
20 |
9 |
5 |
34 |
5,95 |
Ministério da Fazenda |
39 |
0 |
16 |
55 |
9,72 |
Ministério da Indústria, Comércio e Serviços |
8 |
5 |
6 |
19 |
3,07 |
Ministério da Integração Nacional |
3 |
5 |
2 |
10 |
1,59 |
Ministério da Justiça e Cidadania |
0 |
7 |
13 |
20 |
2,61 |
Ministério da Saúde |
29 |
31 |
26 |
86 |
13,57 |
Ministério das Relações Exteriores |
6 |
15 |
45 |
66 |
8,85 |
Ministério de Minas e Energia |
18 |
5 |
0 |
23 |
4,35 |
Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário |
47 |
18 |
5 |
70 |
12,7 |
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão |
40 |
23 |
22 |
85 |
14,09 |
Ministério do Trabalho |
35 |
21 |
44 |
100 |
15,43 |
Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil |
10 |
11 |
14 |
35 |
5,33 |
Total |
347 |
208 |
268 |
823 |
132,76 |
ANEXO III
QUANTITATIVO MÍNIMO DA REDUÇÃO DAS GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS DE ATIVIDADE EM ESCOLA DE GOVERNO - GAEG
Unidade Organizacional |
Nível do Cargo |
Total |
||
Superior |
Intermediário |
Auxiliar |
||
Escola Superior de Administração Fazendária - ESAF |
25 |
1 |
4 |
30 |
Escola Nacional de Administração Pública - ENAP |
4 |
6 |
10 |
|
Instituto Rio Branco - IRBr |
7 |
3 |
10 |
|
Academia Nacional de Polícia |
23 |
26 |
1 |
50 |
Total |
59 |
36 |
5 |
100 |
ANEXO IV
DEMONSTRATIVO DE CARGOS DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS REMANEJADOS DESDE 27 DE NOVEMBRO DE 2015 ATÉ A DATA DE ENTRADA EM VIGOR DESTE DECRETO
DAS-1 |
DAS-2 |
DAS-3 |
DAS-4 |
DAS-5 |
DAS-6 |
Total |
Valor DAS-Unitário |
363 |
196 |
122 |
140 |
47 |
13 |
881 |
1.724,11 |
ANEXO V
a) Total de cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores já remanejados e a serem reduzidos a partir da publicação deste Decreto
Grupo-Direção e Assessoramento Superiores |
DAS-1 |
DAS-2 |
DAS-3 |
DAS-4 |
DAS-5 |
DAS-6 |
Total |
Valor DAS-Unitário |
Despesa Orçamentária Anual R$ |
Cargos já remanejados |
363 |
196 |
122 |
140 |
47 |
13 |
881 |
1.724,11 |
62.465.597,37 |
Cargos a serem remanejados |
949 |
736 |
458 |
271 |
69 |
20 |
2.503 |
4.359,32 |
160.702.162,38 |
TOTAL |
1.312 |
932 |
580 |
411 |
116 |
33 |
3.384 |
6.083,43 |
223.167.759,75 |
b) Total de Funções Gratificadas a serem reduzidas a partir da publicação deste Decreto
Funções Gratificadas |
FG-1 |
FG-2 |
FG-3 |
Total |
Valor DAS-Unitário |
Despesa Orçamentária Anual R$ |
Funções a serem remanejadas |
347 |
208 |
268 |
823 |
132,76 |
4.809.978,89 |
c) Total de Gratificações a serem reduzidas a partir da publicação deste Decreto
Gratificações |
GAEG - NS |
GAEG - NI |
GAEG - NA |
Total |
Despesa Orçamentária Anual R$ |
Gratificações a serem reduzidas |
59 |
36 |
5 |
100 |
3.914.700,55 |
d) Redução Orçamentária total
Cargos, Funções e Gratificações |
Quantidade |
Despesa Orçamentária Anual R$ |
Grupo Direção e Assessoramento Superiores já remanejados |
881 |
62.465.597,37 |
Grupo Direção e Assessoramento Superiores a serem remanejados |
2.497 |
160.702.162,38 |
Funções Gratificadas |
823 |
4.809.978,89 |
Gratificações |
100 |
3.914.700,55 |
TOTAL GERAL |
4.301 |
231.892.439,19 |