Decreto Nº 22721 DE 05/04/2018


 Publicado no DOE - RO em 5 abr 2018


Aprova o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS/RO) e dá outras providências .


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ÍNDICE REMISSIVO
TÍTULO I - DO IMPOSTO CAPÍTULO I DA INCIDÊNCIA Art. 1° ao 10                    
CAPÍTULO I - DA INCIDÊNCIA Art. 1° ao 2°
CAPÍTULO II - DA NÃO INCIDÊNCIA Art. 3° ao 4°
CAPÍTULO III - DOS BENEFÍCIOS FISCAIS Art. 5° ao 10
SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 5º
SEÇÃO II - DA ISENÇÃO Art. 6º
SEÇÃO III - DO DIFERIMENTO Art. 7º
SEÇÃO IV - DA SUSPENSÃO Art. 8º
SEÇÃO V - DA REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO Art. 9º
SEÇÃO VI - DO CRÉDITO PRESUMIDO Art. 10
TÍTULO II - DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA PRINCIPAL Art. 11 ao 85
CAPÍTULO I - DAS ALÍQUOTAS DO IMPOSTO Art. 12 ao 14
CAPÍTULO II - DA BASE DE CÁLCULO E REDUÇÃO Art. 15 ao 31
SEÇÃO I - DA BASE DE CÁLCULO Art. 15 ao 27
SEÇÃO II - DA BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 28
SEÇÃO III - DA REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO Art. 29
SEÇÃO IV - DO ARBITRAMENTO Art. 30 ao 31
CAPÍTULO III - DOS REGIMES DE APURAÇÃO E PAGAMENTO DO IMPOSTO Art. 32 ao 34
SEÇÃO I - DOS REGIMES DE APURAÇÃO Art. 32
SEÇÃO II - DO REGIME NORMAL DE APURAÇÃO Art. 33
SEÇÃO III - REGIME SIMPLIFICADO DE TRIBUTAÇÃO APLICÁVEL ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES NACIONAL Art. 34
CAPÍTULO - IV DA COMPENSAÇÃO DO IMPOSTO Art. 35 ao 51
SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 35 ao 39
SEÇÃO II - DO DIREITO AO CRÉDITO Art. 40
SEÇÃO III - DA UTILIZAÇÃO EXTEMPORÂNEA DO CRÉDITO Art. 41
SEÇÃO IV - DA VEDAÇÃO DO CRÉDITO Art. 42 ao 46
SEÇÃO V - DO ESTORNO DO CRÉDITO Art. 47 ao 50
SEÇÃO VI - DA CISÃO, INCORPORAÇÃO E FUSÃO Art. 51
CAPÍTULO V - CRÉDITO TRIBUTÁRIO Art. 52 ao 56
SEÇÃO I - DA CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO Art. 52 ao 53
SEÇÃO II - DO ESTORNO DO DÉBITO Art. 54 ao 56
CAPÍTULO VI - DO PAGAMENTO DO IMPOSTO Art. 57 ao 85
SEÇÃO I - DOS PRAZOS PARA RECOLHIMENTO Art. 57
SEÇÃO II - DO DOCUMENTO DE ARREDAÇÃO DE RECEITAS ESTADUAIS - DARE Art. 58 ao 59
SEÇÃO III - DO REGIME ESPECIAL DE DILAÇÃO DE PRAZO Art. 60
SEÇÃO IV - DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA Art. 61
SEÇÃO V - DOS JUROS DE MORA Art. 62
SEÇÃO VI - DA MULTA DE MORA Art. 63
SEÇÃO VII - DO PARCELAMENTO Art. 64 ao 72
SEÇÃO VIII - DO PARCELAMENTO PARA EMPRESA EM PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL Art. 73 ao 80
SEÇÃO IX - DO REPARCELAMENTO Art. 81 ao 83
SEÇÃO X - DO RECOLHIMENTO A MENOR DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO Art. 84
SEÇÃO XI - DO RITO ESPECIAL E SUMÁRIO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO Art. 85
TÍTULO III DO CONTRIBUINTE, DO RESPONSÁVEL E DO ESTABELECIMENTO Art. 86 ao 97
CAPÍTULO I - DA SUJEIÇÃO PASSIVA Art. 86 ao 97
SEÇÃO I - DO CONTRIBUINTE Art. 86
SEÇÃO II - DO CONTRIBUINTE SUBSTITUTO Art. 87
SEÇÃO III - DOS RESPONSÁVEIS Art. 88 ao 97
SUBSEÇÃO I - DA RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS Art. 88 ao 91
SUBSEÇÃO II - DA RESPONSABILIDADE DOS SUCESSORES Art. 92
SUBSEÇÃO III - DA RESPONSABILIDADE POR SUBSTITUIÇÃO Art. 93 ao 97
CAPÍTULO II - DO ESTABELECIMENTO E DO LOCAL DA OPERAÇÃO OU PRESTAÇÃO Art. 98 ao 106
SEÇÃO I - DO ESTABELECIMENTO Art. 98 ao 103
SEÇÃO II - DO LOCAL DA OPERAÇÃO OU DA PRESTAÇÃO Art. 104 ao 106
CAPÍTULO III - DAS OBRIGAÇÕES DO SUJEITO PASSIVO Art. 107 ao 109
CAPÍTULO IV - DO CADASTRO DE CONTRIBUINTES Art. 110 ao 120
SEÇÃO I - DA INSCRIÇÃO Art. 110 ao 120
SUBSEÇÃO I - DA INSCRIÇÃO ESTADUAL PARA CONTRIBUINTES QUE DESENVOLVAM O COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS Art. 121
SUBSEÇÃO II - DA INSCRIÇÃO ESTADUAL PARA CONTRIBUINTES QUE INICIAREM SUAS ATIVIDADES NA ÁREA DE LIVRE COMÉRCIO DE GUAJARÁ MIRIM Art. 121-A
SUBSEÇÃO III - DA INSCRIÇÃO ESTADUAL PARA CONTRIBUINTES QUE SE ESTABELECEREM EM ESPAÇO DESTINADO A COWORKING Art. 121-B
SEÇÃO II - DA CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADES ECONÔMICAS - FISCAL (CNAE-FISCAL) Art. 122 ao 123
SEÇÃO III - DA ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS Art. 124 ao 126
SEÇÃO IV - DA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DA INSCRIÇÃO Art. 127 ao 131
SEÇÃO V - DO CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO Art. 132
SEÇÃO VI - DO PEDIDO DE BAIXA DE INSCRIÇÃO Art. 133 ao 135
SEÇÃO VII - DA REATIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO Art. 136 ao 137
SEÇÃO VIII - DA FISCALIZAÇÃO PARA FINS DE CADASTRO Art. 138 ao 139
SEÇÃO IX - DO DOMICÍLIO ELETRÔNICO TRIBUTÁRIO - DET Art. 140 ao 142
SEÇÃO X  - DO CADASTRO DE PRODUTORES RURAIS Art. 143
TÍTULO IV - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Art. 144 ao 157
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 144 ao 149
CAPÍTULO II - DA DIVULGAÇÃO DO DOCUMENTO FISCAL DE EMISSÃO OBRIGATÓRIA Art. 150
CAPÍTULO III - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS DE TERCEIROS Art. 151
SEÇÃO I - DO FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES PRESTADAS POR INSTITUIÇÕES E INTERMEDIADORES FINANCEIROS E DE PAGAMENTO, INTEGRANTES  OU NÃO DO SISTEMA DE PAGAMENTOS BRASILEIRO - SPB, RELATIVAS ÀS TRANSAÇÕES COM CARTÕES DE DÉBITO, CRÉDITO, DE LOJA (PRIVATE LABEL), TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS, TRANSAÇÕES ELETRÔNICAS DO SISTEMA DE PAGAMENTO INSTANTÂNEO E DEMAIS INSTRUMENTOS DE PAGAMENTO ELETRÔNICOS. Art. 151-A ao 151-G
TÍTULO V - DAS OPERAÇÕES E DOS SISTEMAS ESPECIAIS DE TRIBUTAÇÃO Art. 152 ao 157
CAPÍTULO I - DA DEVOLUÇÃO E DO RETORNO, POR QUALQUER MOTIVO, DE MERCADORIA VENDIDA E DA SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS EM VIRTUDE DE GARANTIA Art. 152 ao 155
CAPÍTULO II - DO CONTROLE FISCAL DE MERCADORIA EM TRÂNSITO Art. 156
CAPÍTULO III - DAS OPERAÇÕES DE REMESSA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO Art. 157
TÍTULO VI - DAS INFRAÇÕES E DAS PENALIDADES Art. 158 ao 163
CAPÍTULO I - DAS INFRAÇÕES Art. 158 ao 160
CAPÍTULO II - DAS PENALIDADES Art. 161 ao 162
SEÇÃO I - DA REDUÇÃO DAS MULTAS Art. 163
TÍTULO VII - DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 164 ao 242
CAPÍTULO I - DA FISCALIZAÇÃO Art. 164 ao 181
SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE FISCALIZAÇÃO Art. 164 ao 173
SEÇÃO II - DOS IMPEDIMENTOS Art. 174
SEÇÃO III - DA DESOBEDIÊNCIA, DO EMBARAÇO E DA RESISTÊNCIA Art. 175
SEÇÃO IV - DO LEVANTAMENTO FISCAL Art. 176 ao 181
CAPÍTULO II - DAS NOTIFICAÇÕES, INTIMAÇÕES E DEMAIS COMUNICAÇÕES Art. 182
CAPÍTULO III - DA APREENSÃO E DEPÓSITO Art. 183 ao 192
CAPÍTULO IV - DO LEILÃO Art.193 ao 203
CAPÍTULO V - DAS OBRIGAÇÕES DOS LEILOEIROS Art. 204 ao 212
CAPÍTULO VI - DA DECADÊNCIA E DA PRESCRIÇÃO Art. 213 ao 214
CAPÍTULO VII - DA CERTIDÃO NEGATIVA Art. 215 ao 220
CAPÍTULO VIII - DA CONSULTA Art. 221 ao 233
CAPÍTULO IX - DA RESTITUIÇÃO Art. 234 ao 242
TÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 243 ao 257
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 243 ao 251
CAPÍTULO II - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 252 ao 257
SEÇÃO I  - DA CONTAGEM DE PRAZOS Art. 252
SEÇÃO II - DO AJUSTE DE DIFERENÇAS Art. 253
SEÇÃO III - DO DISTRITO FEDERAL Art. 254
CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. 255 ao 257
ANEXO I - ISENÇÃO ANEXO I
PARTE 1 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS PARTE 1
PARTE 2 - ISENÇÕES POR PRAZO INDETERMINADO PARTE 2
PARTE 3 - ISENÇÕES POR PRAZO DETERMINADO PARTE 3
PARTE 4 - TABELAS DOS PRODUTOS ISENTOS POR PRAZO INDETERMINADO PARTE 4
PARTE 5 - TABELAS DOS PRODUTOS ISENTOS POR PRAZO DETERMINADO PARTE 5
PARTE 6- UNIDADES DA FEDERAÇÃO DE CONVÊNIOS OU PROTOCOLOS PARTE 6
ANEXO II - REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO ANEXO II
PARTE 1 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS PARTE 1
PARTE 2 - DAS REDUÇÕES DE BASE DE CÁLCULO POR PRAZO INDETERMINADO PARTE 2
PARTE 3 - DAS REDUÇÕES DE BASE DE CÁLCULO POR PRAZO DETERMINADO PARTE 3
PARTE 4 - TABELAS DOS PRODUTOS COM REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO POR PRAZO INDETERMINADO PARTE 4
PARTE 5 - TABELAS DOS PRODUTOS COM REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO PARTE 5
ANEXO III - DIFERIMENTO ANEXO III
PARTE 1 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS PARTE 1
PARTE 3 - DOS DIFERIMENTOS PARTE 2
ANEXO IV - CRÉDITO PRESUMIDO ANEXO IV
PARTE 1 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS PARTE 1
PARTE 2 - DOS CRÉDITOS PRESUMIDOS POR PRAZO INDETERMINADO PARTE 2
PARTE 3 - DOS CRÉDITOS PRESUMIDOS POR PRAZO DETERMINADO PARTE 3
ANEXO V - SUSPENSÃO ANEXO V
PARTE 1 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS PARTE 1
PARTE 2 - DAS SUSPENSÕES PARTE 2
ANEXO VI - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA ANEXO VI
PARTE 1 - DISCIPLINA DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PARTE 1
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1° ao 8°
CAPÍTULO II - DO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 9° ao 24
SEÇÃO I - DOS BENS E MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SUJEIÇÃO AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 9°
SEÇÃO II - DOS BENS E MERCADORIAS SUJEITOS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 10 ao 11
SEÇÃO III - DA RESPONSABILIDADE Art. 12 ao 13
SEÇÃO IV - DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS DEVIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA E DO CÁLCULO DO IMPOSTO RETIDO Art. 14 ao 16
SUBSEÇÃO I - DA MARGEM DE VALOR AGREGADO ESPECÍFICA NAS OPERAÇÕES SUJEITAS À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA OU ANTECIPAÇÃO DO ICMS COM ENCERRAMENTO DE FASE DE TRIBUTAÇÃO, COM DESTINO A GUAJARÁ-MIRIM, E DA REINTRODUÇÃO DE MERCADORIAS NO MERCADO INTERNO Art. 17 ao 18
SEÇÃO V - DO PAGAMENTO Art. 19
SEÇÃO VI - DO RESSARCIMENTO Art. 20 ao 24
CAPÍTULO III - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Art. 25 ao 33
SEÇÃO I - DA INSCRIÇÃO Art. 25 ao 27
SEÇÃO II - DA SUSPENSÃO E DO CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO Art. 28
SEÇÃO III - DO DOCUMENTO FISCAL EMITIDO PELO SUJEITO PASSIVO POR SUBSTITUIÇÃO Art. 29
SEÇÃO IV - DA EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS PELO CONTRIBUINTE SUBSTITUÍDO Art. 30
SEÇÃO V - DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DAS OPERAÇÕES SUJEITAS A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 31
SEÇÃO VI - DAS INFORMAÇÕES RELATIVAS ÀS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM BENS E MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 32 ao 33
CAPÍTULO IV - DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES Art. 34 ao 49
SEÇÃO I - DOS BENS E MERCADORIAS FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE Art. 34
SEÇÃO II - DAS REGRAS PARA REALIZAÇÃO DE PESQUISAS DE PREÇO E FIXAÇÃO DA MARGEM DE VALOR AGREGADO E PMPF Art. 35 ao 39
SEÇÃO III - DA INCLUSÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS NA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 40 ao 44
SEÇÃO IV - DA EXCLUSÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 45 ao 49
CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 50 ao 54
CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS COM OPERAÇÕES SUJEITAS À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 55 ao 71
SEÇÃO I - DAS AUTOPEÇAS Art. 55
SEÇÃO II - DOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO E OUTROS PRODUTOS FARMACÊUTICOS PARA USO HUMANO OU VETERINÁRIO Art. 56 ao 57
SEÇÃO III - DAS OPERAÇÕES COM VEÍCULOS AUTOMOTORES NOVOS EFETUADAS POR MEIO DE FATURAMENTO DIRETO PARA O CONSUMIDOR (Convênio ICMS 51/00) Art. 58 ao 64
SEÇÃO IV - VENDA DE MERCADORIAS PELO SISTEMA PORTA A PORTA Art. 65 ao 71
PARTE 2 - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA / PARTE 2 - PRODUTOS SUJEITOS A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PARTE 2
PARTE 3 - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA / PARTE 3 - SIGNATÁRIOS DE CONVÊNIOS E PROTOCOLOS EM RELAÇÃO ÀS TABELAS DA PARTE 2 PARTE 3
PARTE 4 - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA / PARTE 4 - OUTRAS TABELAS PARTE 4
ANEXO VII - ANTECIPAÇÃO SEM ENCERRAMENTO DE FASE DE TRIBUTAÇÃO ANEXO VII
ANEXO VIII - SIMPLES NACIONAL ANEXO VIII
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÃO INICIAL Art. 1°
CAPÍTULO II - DO INGRESSO NO SIMPLES NACIONAL Art. 2° ao 6°
SEÇÃO I - OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL Art. 2°
SEÇÃO II - PROCEDIMENTOS EM RAZÃO DO DEFERIMENTO DA OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL Art. 3° ao 6°
CAPÍTULO III - DO INDEFERIMENTO DA OPÇÃO Art. 7° ao 8°
SEÇÃO I - DO INDEFERIMENTO Art. 7°
SEÇÃO II - DO RECURSO Art. 8°
CAPÍTULO IV - DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES NÃO ABRANGIDAS PELO SIMPLES NACIONAL Art. 9° ao 11
SEÇÃO I - DAS HIPÓTESES EM QUE O ICMS É DEVIDO FORA DO ÂMBITO DO SIMPLES NACIONAL Art. 9° ao 10
SEÇÃO II - DO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 11
CAPÍTULO V - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Art. 12 ao 13
CAPITULO VI - DO CRÉDITO FISCAL NA AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS DE ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL Art. 1º ao 16
CAPÍTULO VII - DA EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL Art. 17 ao 21
SEÇÃO I - DA EXCLUSÃO DE OFÍCIO Art. 17 ao 19
SEÇÃO II - DOS PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS APÓS A EXCLUSÃO Art. 20 ao 21
CAPÍTULO VIII - DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) Art. 22 ao 28
SEÇÃO I - DO ENQUADRAMENTO COMO MEI Art. 22 ao 24
SEÇÃO II - DA EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS POR MEI Art. 25
SEÇÃO III - DO DESENQUADRAMENTO Art. 26
SEÇÃO IV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 28
ANEXO IX - TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS FISCAIS ACUMULADOS ANEXO IX
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES COMUNS Art. 1° ao 4º
CAPÍTULO II - DOS CRÉDITOS DESVINCULADOS DE CONTA GRÁFICA DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL Art. 5° ao 10
CAPÍTULO III - LIQUIDAÇÃO DE DÉBITOS FISCAIS DAS EMPRESAS DO REGIME NORMAL Art. 11 ao 18
CAPÍTULO IV - TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS FISCAIS Art. 19 ao 23
ANEXO X - REGIMES ESPECIAIS, OPERAÇÕES E SISTEMAS ESPECIAIS DE TRIBUTAÇÃO ANEXO X
PARTE 1 - DISPOSIÇÕES GERAIS DOS REGIMES ESPECIAIS E DAS OPERAÇÕES E SISTEMAS ESPECIAIS DE TRIBUTAÇÃO CAPÍTULO I DOS REGIMES ESPECIAIS PARTE 1
SEÇÃO I - DOS OBJETIVOS Art. 2° ao 3°
SEÇÃO II - DO PEDIDO E SEU ENCAMINHAMENTO Art. 4° ao 9°
SEÇÃO III - DO EXAME E DA APROVAÇÃO Art. 10
SEÇÃO IV - DO CONTROLE DO REGIME ESPECIAL Art. 11
SEÇÃO V - DA SUSPENSÃO DO REGIME ESPECIAL Art. 12 ao 15
SEÇÃO VI - DO CANCELAMENTO DO REGIME ESPECIAL Art. 16 ao 19
SEÇÃO VII - DA CIÊNCIA E DO ARQUIVAMENTO Art. 20 ao 22
SEÇÃO VIII - DA AVERBAÇÃO Art. 23 ao 24
SEÇÃO IX - DA ALTERAÇÃO, DA CASSAÇÃO E DA EXTINÇÃO Art. 25 ao 26
SEÇÃO X - DO RECURSO Art. 27
CAPÍTULO II - DOS REGIMES ESPECIAIS EX OFFICIO SOBRE FISCALIZAÇÃO E PAGAMENTO DO IMPOSTO Art. 28 ao 29
CAPÍTULO III - DOS REGIMES ESPECIAIS DE CONTROLE Art. 30 ao 46
SEÇÃO I - DO PEDIDO Art. 30
SEÇÃO II - DOS REQUISITOS GERAIS Art. 31
SEÇÃO III - DO PROCESSO E PROCEDIMENTOS PARA CONCESSÃO Art. 32 ao 38
SEÇÃO IV - DA APRESENTAÇÃO DE GARANTIA Art. 39 ao 46
CAPÍTULO IV - DOS REGIMES ESPECIAIS DE DILAÇÃO DE PRAZO Art. 47
PARTE 2 - DOS REGIMES ESPECIAIS DE CONTROLE Art. 47
CAPÍTULO I - DOS REGIMES ESPECIAIS PARTE 2
SEÇÃO I - DO REGIME ESPECIAL DE DIFERIMENTO NAS OPERAÇÕES COM CAFÉ, MADEIRA, MILHO EM GRÃOS E SOJA EM GRÃOS, ENTRE COMERCIANTES Art. 49 ao 50
SEÇÃO II - DO REGIME ESPECIAL DE DILAÇÃO DE PRAZO PARA PAGAMENTO, EM CONTA GRÁFICA, DO IMPOSTO DEVIDO POR ES­TABELECIMENTOS INDUSTRIAIS Art. 51 ao 52
SEÇÃO III - DO REGIME ESPECIAL DE DILAÇÃO DE PRAZO PARA PAGAMENTO, EM CONTA GRÁFICA, DO IMPOSTO DEVIDO POR PRESTADORES DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE CARGAS Art. 53 ao 54
SEÇÃO IV - DO REGIME ESPECIAL DE DEPOSITÁRIO DE MERCADORIAS DESTINADAS A TERCEIROS, PARA PRESTADOR DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE CARGAS Art. 55 ao 58
SUBSEÇÃO I - DA OPERACIONALIZAÇÃO Art. 59 ao 63
SUBSEÇÃO II - DA ALTERAÇÃO DO LANÇAMENTO Art. 64 ao 66
SEÇÃO V - DO REGIME ESPECIAL DE EXPORTAÇÃO E CONTROLE SOBRE AS SAÍDAS DE MERCADORIAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO Art. 67

PARTE 3 - DOS REGIMES ESPECIAIS PREVISTOS EM CONVÊNIOS, PROTOCOLOS E AJUSTES

PARTE 3
CAPÍTULO I DAS OPERAÇÕES RELACIONADAS COM A VENDA DE PASSAGEM AÉREA Art. 68
CAPÍTULO II - DO REGIME ESPECIAL PARA AS EMPRESAS NACIONAIS E REGIONAIS DE TRANSPORTE AÉREO Art. 69
CAPÍTULO III - DO REGIME ESPECIAL NAS OPERAÇÕES DE VENDA DE MERCADORIAS REALIZADAS DENTRO DE AERONAVES EM VOOS DOMÉSTICOS Art. 70
CAPÍTULO IV - DA REMESSA INTERNA E INTERESTADUAL DE IMPLANTES E PRÓTESES MÉDICO-HOSPITALARES PARA HOSPITAIS OU CLÍNICAS Art. 71
CAPÍTULO V - DO REGIME ESPECIAL À CONAB - PROGRAMA FOME ZERO Art. 72
CAPÍTULO VI - DA CONCESSÃO DE REGIME ESPECIAL À COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB Art. 73
CAPÍTULO VII - DAS OPERAÇÕES COM REVISTAS E PERIÓDICOS Art. 74
CAPÍTULO VIII - DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES COM JORNAIS E PRODUTOS AGREGADOS COM IMUNIDADE TRIBUTÁRIA Art. 75
CAPÍTULO IX - DAS OPERAÇÕES DE MOVIMENTAÇÃO DE LIVROS DIDÁTICOS DO PROGRAMA NACIONAL DO LIVRO DIDÁTICO – PNLD Art. 76
CAPÍTULO X - DA FISCALIZAÇÃO DE CONTAINERS DOBRÁVEIS LEVES – CDL, MALOTES E ENVELOPES QUE CONTENHAM PROVAS OU MATERIAIS SIGILOSOS DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA – INEP Art. 77 ao 80
PARTE 4 - OPERAÇÕES E SISTEMAS ESPECIAS DE TRIBUTAÇÃO PARTE 4
CAPÍTULO I - DAS OPERAÇÕES COM ANIMAIS Art. 81 ao 91
SEÇÃO I - DAS OPERAÇÕES RELATIVAS A GADO EM PÉ E PRODUTOS RESULTANTES DE SEU ABATE Art. 81
SEÇÃO II - DAS OPERAÇÕES COM LEITE Art. 82 ao 86
SEÇÃO III - DAS OPERAÇÕES COM CAVALO DE CORRIDA Art. 87 ao 86
SEÇÃO IV - DAS OPERAÇÕES COM EQUINOS DE RAÇA Art. 88 ao 91
 CAPÍTULO II - DAS OPERAÇÕES VEGETAIS Art. 92 ao 120
SEÇÃO I - DAS OPERAÇÕES RELATIVAS À MADEIRA Art. 92 ao 95
SEÇÃO II - DAS OPERAÇÕES RELATIVAS A CARVÃO VEGETAL Art. 96 ao 98
SEÇÃO III - DAS OPERAÇÕES RELATIVAS A CACAU Art. 99 ao 102
SEÇÃO IV - DAS OPERAÇÕES COM CAFÉ CRU SUBSEÇÃO I DO DIFERIMENTO NAS OPERAÇÕES COM CAFÉ CRU Art. 103
SUBSEÇÃO II - DO CONTROLE NA CIRCULAÇÃO DE CAFÉ CRU, INCLUSIVE QUANDO EM TRÂNSITO PELO TERRITÓRIO RONDONIENSE Art. 104 ao 105
SUBSEÇÃO III - DA BASE DE CÁLCULO Art. 106 ao 107
SUBSEÇÃO IV - DO LOCAL, FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO Art. 108 ao 109
SUBSEÇÃO V - DOS CRÉDITOS Art. 110 ao 112
SUBSEÇÃO VI - DA ESCRITURAÇÃO FISCAL Art. 113 ao 114
SUBSEÇÃO VII - DAS EXPORTAÇÕES DIRETAS E INDIRETAS DE CAFÉ Art. 115 ao 117
SEÇÃO V - DAS OPERAÇÕES RELATIVAS A CANA-DE-AÇÚCAR Art. 118 ao 120
CAPÍTULO III - DAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS MINERAIS Art. 121 ao 133
SEÇÃO I - DA NOTA FISCAL NAS ENTRADAS DE PRODUTOS MINERAIS Art. 121 ao 124
SEÇÃO II - DAS OPERAÇÕES COM SUBSTÂNCIAS MINERAIS Art. 125
SEÇÃO III - DAS OPERAÇÕES COM OURO, PEDRAS PRECIOSAS, PEDRAS SEMIPRECIOSAS LAPIDÁVEIS E CARBONADOS Art. 126 ao 127
SEÇÃO IV - DAS OPERAÇÕES RELATIVAS À CASSITERITA Art. 128 ao 129
SEÇÃO V - DAS OPERAÇÕES RELATIVAS À ÁGUA NATURAL Art. 130 ao 133
CAPÍTULO IV - DAS OPERAÇÕES COM VEÍCULOS AUTOPROPULSADOS Art. 134 ao 141
SEÇÃO I - DAS OPERAÇÕES COM VEÍCULOS AUTOPROPULSADOS REALIZADAS POR EMPRESA AGROPECUÁRIA, LOCADORA DE VEÍCULOS OU DE ARRENDAMENTO MERCANTIL, ANTES DE TRANSCORRIDOS 12 (DOZE) MESES DE SUA AQUISIÇÃO JUNTO À MONTADORA Art. 134 ao 140
SEÇÃO II - DAS OPERAÇÕES DE RETORNO SIMBÓLICO COM VEÍCULOS AUTOPROPULSADOS Art. 141
CAPÍTULO V - DAS OPERAÇÕES DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO Art. 142 ao 176
SEÇÃO I - DAS OPERAÇÕES COM O FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO. Art. 142 ao 153
SEÇÃO II - DAS REMESSAS DE MERCADORIAS PARA FORMAÇÃO DE LOTE DE EXPORTAÇÃO EM RECINTOS ALFANDEGADOS Art. 154 ao 157
SEÇÃO III - DAS REMESSAS DE MERCADORIA PARA EXPORTAÇÃO DIRETA, POR CONTA E ORDEM DE TERCEIROS SITUADOS NO EXTERIOR Art. 158 ao 160
SEÇÃO IV - DOS PROCEDIMENTOS PARA COBRANÇA DO ICMS NA ENTRADA DE BENS OU MERCADORIAS ESTRANGEIROS NO PAÍS Art. 161 ao 170
SEÇÃO V - DAS OBRIGAÇÕES DO DEPOSITÁRIO ESTABELECIDO EM RECINTO ALFANDEGADO Art. 171 ao 174
SEÇÃO VI - DAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM BENS E MERCADORIAS IMPORTADAS DO EXTERIOR, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL 13, DE 2012 Art. 175 ao 176
CAPÍTULO VI - DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES COM A ZONA FRANCA DE MANAUS E ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO Art. 177 ao 190
SEÇÃO I - DAS SAÍDAS DE MERCADORIAS PARA A ZONA FRANCA DE MANAUS E ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO Art. 177 ao 179
SEÇÃO II - DA ENTRADA DE MERCADORIAS OU BENS IMPORTADOS DO EXTERIOR EM ESTABELECIMENTOS SITUADOS NA ÁREA DE LIVRE COMÉRCIO DE GUAJARÁ-MIRIM (ALCGM) Art. 180 ao 183
SEÇÃO III - DAS LOJAS FRANCAS Art. 184 ao 189
SEÇÃO IV - DA ENTRADA INTERNA E INTERESTADUAL DE MERCADORIAS OU BENS EM ESTABELECIMENTOS SITUADOS NA ÁREA DE LIVRE COMÉRCIO DE GUAJARÁ-MIRIM (ALCGM) Art. 190
CAPÍTULO VII - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS FORA DO ESTABELECIMENTO INCLUSIVE POR MEIO DE VEÍCULO Art. 191 ao 193
SEÇÃO I - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR CONTRIBUINTES DESTE ESTADO Art.191 ao 192
SEÇÃO II - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR CONTRIBUINTES DE OUTRO ESTADO Art. 193
CAPÍTULO VIII - DOS FEIRANTES E AMBULANTES Art. 194 ao 197
CAPÍTULO IX - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS RELATIVAS ÀS OPERAÇÕES DE COLETA, ARMAZENAGEM E REMESSA DE PILHAS E BATERIAS USADAS Art. 198 ao 199
CAPÍTULO X - DAS OPERAÇÕES RELATIVAS À SUCATA Art. 200 ao 201
CAPÍTULO XI - DAS OPERAÇÕES RELATIVAS À MERCADORIAS EM EXPOSIÇÃO, FEIRA OU DEMONSTRAÇÃO Art. 202 ao 213
CAPÍTULO XIII - DAS REMESSAS DE MERCADORIAS DESTINADAS A DEMONSTRAÇÃO E MOSTRUÁRIO Art. 214 ao 216
CAPÍTULO XIV - DAS OPERAÇÕES RELATIVAS A DISTRIBUIÇÃO E ENTREGA DE BRINDES OU PRESENTES Art. 221 ao 225
CAPÍTULO XV - DAS OPERAÇÕES DE CONSERTO, MANUTENÇÃO E REPARO Art. 226 ao 234

SEÇÃO I - DAS REMESSAS DE BENS DE USO, PARA CONSERTO OU MANUTENÇÃO

Art. 226
SEÇÃO II - DAS OPERAÇÕES DE REMESSA DE MERCADORIAS PARA CONSERTO Art. 227
SEÇÃO III - DOS PROCEDIMENTOS RELATIVOS ÀS OPERAÇÕES INTERNAS E INTERESTADUAIS, COM BENS, MATERIAIS E DEMAIS PEÇAS UTILIZADOS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA, MANUTENÇÃO E REPARO, REALIZADAS POR EMPRESAS NACIONAIS DA INDÚSTRIA AERONÁUTICA E EMPRESAS NACIONAIS DA INDÚSTRIA DE DEFESA E SUAS SUBCONTRATADAS Art. 228 ao 234
CAPÍTULO XVI - DAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM BENS DO ATIVO IMOBILIZADO OU DE MATERIAIS DE USO OU CONSUMO Art. 235 ao 237
CAPÍTULO XVII - DAS OPERAÇÕES DE VENDA À ORDEM OU PARA ENTREGA FUTURA Art. 238
CAPÍTULO XVIII - DAS OPERAÇÕES DE CONSIGNAÇÃO MERCANTIL E INDUSTRIAL Art. 239 ao 249
SEÇÃO I - DA CONSIGNAÇÃO MERCANTIL Art. 239 ao 243
SEÇÃO II - DA CONSIGNAÇÃO INDUSTRIAL Art. 244 ao 249
CAPÍTULO XIX - DAS OPERAÇÕES COM DEPÓSITO FECHADO Art. 250 ao 254
CAPÍTULO XX - DAS OPERAÇÕES COM ARMAZÉM GERAL Art. 255 ao 268
CAPÍTULO XXI - DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES INTERSTADUAIS DESTINADAS A CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE Art. 269 ao 279
SEÇÃO I - DOS PROCEDIMENTOS A SEREM OBSERVADOS NAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES QUE DESTINEM BENS E SERVIÇOS AO CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE DO ICMS, LOCALIZADO EM OUTRA UNIDADE FEDERADA Art. 269 ao 278
SEÇÃO II - DA APLICAÇÃO DOS BENEFÍCIOS FISCAIS DA ISENÇÃO DE ICMS E DA REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DE ICMS, AUTORIZADOS POR MEIO DE CONVÊNIOS ICMS, ÀS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS QUE DESTINEM BENS E SERVIÇOS A CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE DO ICMS, LOCALIZADO EM OUTRA UNIDADE FEDERADA Art. 279
CAPÍTULO XXII - DO ADICIONAL DO IMPOSTO DESTINADO AO FECOEP/RO Art. 280 ao 290
SEÇÃO I - DA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DO ICMS DESTINADO AO FECOEP/RO Art. 288 ao 289
SEÇÃO II - DISPOSIÇÕES GERAIS DO FECOEP/RO Art. 290
CAPITULO XXIII - DO SERVIÇO DE TRANSPORTE Art. 291 ao 296
SEÇÃO I - DO TRANSPORTE DE VASILHAMES, SACARIAS E ASSEMELHADOS Art. 291
SEÇÃO II - DO TRANSPORTE DE VALORES Art. 292 ao 296
CAPÍTULO XXIV - DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, SEGURADORAS E ARRENDAMENTO MERCANTIL Art. 297 ao 327
SEÇÃO I - DA CIRCULAÇÃO DE BENS POR INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS Art. 297 ao 300

SEÇÃO II - DO TRANSPORTE INTERNO E INTERESTADUAL DE BENS ENTRE ESTABELECIMENTOS DA TECNOLOGIA BANCÁRIA S.A.

Art. 301 ao 304
SEÇÃO III - DO TRANSPORTE INTERNO E INTERESTADUAL DE BENS ENTRE ESTABELECIMENTOS DE INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS Art. 305 ao 308
SEÇÃO IV -DAS EMPRESAS QUE OPEREM COM ARRENDAMENTO MERCANTIL – LEASING Art. 309 ao 317
SEÇÃO V - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR EMPRESA SEGURADORA SUBSEÇÃO I DA APLICAÇÃO DO SISTEMA Art. 318 ao 225
SUBSEÇÃO I - DA APLICAÇÃO DO SISTEMA Art. 318
SUBSEÇÃO II - DO SALVADO DE SINISTRO Art. 319
SUBSEÇÃO III - DO CONSERTO DE VEÍCULO SEGURADO Art. 320 ao 323
SUBSEÇÃO IV - DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES Art. 324
SEÇÃO VI - DAS OPERAÇÕES COM OURO DESTINADAS À DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS – DTVM Art. 325 ao 327
CAPÍTULO XXV - DAS OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Art. 328 ao 333
SEÇÃO I - DAS OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES COM ENTIDADEDE DIREITO PÚBLICO OU SOCIEDADE PERTENCENTE AO PODER PÚBLICO

Art. 328 ao 331

SEÇÃO II - DA ENTREGA A TERCEIROS, DE BENS E MERCADORIAS ADQUIRIDOS POR ÓRGÃOS OU ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Art. 332 ao 333
CAPÍTULO XXVI - DAS OPERAÇÕES COM BENS E MERCADORIAS DIGITAIS COMERCIALIZADAS POR MEIO DE TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA DE DADOS Art. 334 ao 339
PARTE 5 - COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES PARTE 5
CAPÍTULO I - DAS OPERAÇÕES COM LUBRIFICANTES E COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS E GASOSOS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO SEÇÃO I DA INSCRIÇÃO ESTADUAL PARA CONTRIBUINTES QUE DESENVOLVAM O COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS Art. 340 ao 391

SEÇÃO I - DA INSCRIÇÃO ESTADUAL PARA CONTRIBUINTES QUE DESENVOLVAM O COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS

Art. 340 ao 351

SEÇÃO II - DA RESPONSABILIDADE

Art. 352 ao 358
SEÇÃO III - DO CÁLCULO DO IMPOSTO RETIDO E DO MOMENTO DO PAGAMENTO Art. 359 ao 368
SEÇÃO IV - DAS OPERAÇÕES COM MISTURA DE COMBUSTÍVEIS EM PERCENTUAL SUPERIOR AO OBRIGATÓRIO E DO MOMENTO DO PAGAMENTO DO IMPOSTO Art. 369
SEÇÃO V - DAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM COMBUSTÍVEIS DERIVADOS DE PETRÓLEO EM QUE O IMPOSTO TENHA SIDO RETIDO ANTERIORMENTE Art. 370
SUBSEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 370
SUBSEÇÃO II - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR CONTRIBUINTE QUE TIVER RECEBIDO O COMBUSTÍVEL DIRETAMENTE DO SUJEITO PASSIVO POR SUBSTITUIÇÃO Art. 371
SUBSEÇÃO III - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR CONTRIBUINTE QUE TIVER RECEBIDO O COMBUSTÍVEL DE OUTRO CONTRIBUINTE SUBSTITUÍDO Art. 372
SUBSEÇÃO IV - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADOR Art. 373
SEÇÃO VI - DOS PROCEDIMENTOS DA REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES Art. 374
SEÇÃO VII - DAS OPERAÇÕES COM ÁLCOOL ETÍLICO ANIDRO COMBUSTÍVEL OU BIODIESEL B100 Art. 375
SEÇÃO VIII - DAS INFORMAÇÕES RELATIVAS ÀS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM COMBUSTÍVEIS Art. 376 ao 381
SEÇÃO IX - DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES Art. 362 ao 391
CAPÍTULO II - DAS OPERAÇÕES COM ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO COMBUSTÍVEL – AEHC E ÁLCOOL PARA FINS NÃO-COMBUSTÍVEIS Art. 392 ao 397
CAPÍTULO III - DAS OPERAÇÕES RELACIONADAS COM DESTROCA DE BOTIJÕES VAZIOS DESTINADOS AO ACONDICIONAMENTO DE GLP Art. 398 ao 423
SEÇÃO I - DOS PROCEDIMENTOS NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM GÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL – GLGN Art. 408 ao 423
CAPÍTULO IV - DA COLETA E TRANSPORTE DE ÓLEO LUBRIFICANTE USADO OU CONTAMINADO Art. 424 e 425
PARTE 6 - COMUNICAÇÃO E ENERGIA ELÉTRICA PARTE 6

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES COMUNS

Art. 426 ao 433
SEÇÃO I - DA EMISSÃO, ESCRITURAÇÃO, MANUTENÇÃO E PRESTAÇÃO DAS INFORMAÇÕES RELATIVAS AOS DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS EM VIA ÚNICA POR SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS POR CONTRIBUINTES PRESTADORES DE SERVIÇOES DE COMUNICAÇÃO E FORNECEDORES DE ENERGIA ELÉTRICA Art. 426 ao 433
CAPITULO II - DAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES Art. 434 ao 447
SEÇÃO I - DO REGIME ESPECIAL PARA PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE TELECOMUNICAÇÕES Art. 434 ao 442
SEÇÃO II - DO REGIME ESPECIAL NA CESSÃO DE MEIOS DE REDE ENTRE EMPRESAS DE TELECOMUNICAÇÃO Art. 443 ao 447
CAPÍTULO III - DAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO Art. 448 ao 459
SEÇÃO I - DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO, REFERENTE A RECEPÇÃO DE SOM E IMAGEM POR MEIO DE SATÉLITE Art. 448 ao 450
SEÇÃO II - DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO MEDIDOS DE PROVIMENTO DE ACESSO À INTERNET CUJO PREÇO DO SERVIÇO SEJA COBRADO POR PERÍODOS DEFINIDOS, E O PRESTADOR ESTEJA LOCALIZADO FORA DO ESTADO DE RONDÔNIA Art. 451 ao 457
SEÇÃO III - DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA, TELEFONIA MÓVEL CELULAR E DE TELEFONIA COM BASE EM VOZ SOBRE PROTOCOLO INTERNET (VOIP), DISPONIBILIZADOS POR FICHAS, CARTÕES OU ASSEMELHADOS, MESMO QUE POR MEIOS ELETRÔNICOS Art. 458 e 459
CAPÍTULO IV - DAS OPERAÇÕES COM ENERGIA ELÉTRICA Art. 460 ao 500
SEÇÃO I - DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA Art. 460 ao 468
SEÇÃO II - DAS OPERAÇÕES COM ENERGIA ELÉTRICA TRANSACIONADAS NO ÂMBITO DA CÂMARA DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA – CCEE Art. 469 ao 473
SEÇÃO III - DA EXIGÊNCIA DE INFORMAÇÕES À CAMARA DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA E AO OPERADOR NACIONAL DO SISTEMA Art. 474 ao 477
SEÇÃO IV - DA EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS NAS OPERAÇÕES INTERNAS RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA SOB O SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE ENERGIA ELETRICA Art. 478 ao 484
SEÇÃO V - DAS OPERAÇÕES DE TRANSMISSÃO E CONEXÃO DE ENERGIA ELÉTRICA NO AMBIENTE DA REDE BÁSICA Art. 485 ao 487
SEÇÃO VI - DA EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE INCENTIVO ÀS FONTES ALTERNATIVAS DE ENERGIA ELÉTRICA - PROINFA Art. 488 ao 493
SEÇÃO VII - DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM ENERGIA ELÉTRICA NÃO DESTINADA À COMERCIALIZAÇÃO OU À INDUSTRIALIZAÇÃO Art. 494 ao 497
SEÇÃO VIII - DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA SOBRE A ENTRADA INTERESTADUAL DE ENERGIA ELÉTRICA ADQUIRIDA EM AMBIENTE DE CONTRATAÇÃO REGULADA, QUANDO NÃO FOR OBJETO DE NOVA COMERCIALIZAÇÃO OU INDUSTRIALIZAÇÃO DA QUAL DECORRA A SUA SAÍDA SUBSEQUENTE Art. 498 ao 500
PARTE 7 – DOS MANUAIS DE ORIENTAÇÃO PARTE 7
TABELA I - MANUAL DE ORIENTAÇÃO CONVÊNIO ICMS 115/03 TABELA I
ANEXO XI - PRODUTOR RURAL ANEXO XI
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º e 2º
CAPÍTULO II - DAS OBRIGAÇÕES DO PRODUTOR RURAL Art. 3º e 4º
CAPÍTULO III - DO CADASTRO DO PRODUTOR RURAL Art. 5º ao 21
SEÇÃO I - DA INSCRIÇÃO NO CADASTRO Arts. 5º ao 8º
SEÇÃO II - DA ATUALIZAÇÃO CADASTRAL Art. 9º
SEÇÃO III - DO PEDIDO DE BAIXA DA INSCRIÇÃO Art. 10
SEÇÃO IV - DA SUSPENSÃO Art. 11 ao 13
SEÇÃO V - DO CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO Art. 14
SEÇÃO VI - DA REATIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO Art. 17 e 19
CAPÍTULO IV - DO IMPOSTO DEVIDO PELO PRODUTOR RURAL Art. 11 ao 13
CAPÍTULO V - DO DIREITO AO CRÉDITO DO PRODUTOR RURAL Art. 20
CAPÍTULO VI - DA NOTA FISCAL DO PRODUTOR RURAL Art. 21
ANEXO XII - PROCESSO ADMINISTRATIVO - PA E PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - PAT ANEXO XII
PARTE 1 - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS PARTE 1

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS AOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS

Art. 1º ao 7
CAPÍTULO II - DAS NOTIFICAÇÕES, INTIMAÇÕES E DEMAIS COMUNICAÇÕES Art. 8º e 9º
CAPÍTULO III - DOS PRAZOS Art. 10 ao 12
PARTE 2 - PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - PAT PARTE 2
CAPÍTULO I - DO PAT DECORRENTE DE INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO E DA APLICAÇÃO DE PENALIDADE Art. 13 ao 17
SEÇÃO I - DO INÍCIO DO PROCESSO POR INFRAÇÃO FISCAL Art. 18 ao 20
SEÇÃO II - DO AUTO DE INFRAÇÃO, DA REPRESENTAÇÃO E DA DENÚNCIA Art. 21 ao 41
SUBSEÇÃO I - DA REPRESENTAÇÃO Art. 21 ao 24
SUBSEÇÃO II - DA DENÚNCIA Art. 25 e 26
SUBSEÇÃO III - DO AUTO DE INFRAÇÃO Art. 27 ao 41
SEÇÃO III - DO PREPARO Art. 42
SEÇÃO IV - DA DILIGÊNCIA Art. 43 ao 45
SEÇÃO V - DA DEFESA Art. 46 ao 53
SEÇÃO VI - DA REVELIA Art.. 54
SEÇÃO VII - DA INTEMPESTIVIDADE Art. 55
SEÇÃO VIII - DO JULGAMENTO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Art. 56 e 57
SEÇÃO IX - DO RECURSO DE OFÍCIO Art. 58 e 59
SEÇÃO X - DO RECURSO VOLUNTÁRIO Art. 60 e 61
SEÇÃO XI - DO JULGAMENTO DE SEGUNDA INSTÂNCIA Art. 62 ao 66
SEÇÃO XII - DO RECURSO REVISIONAL E DO RECURSO ESPECIAL Art. 67 ao 69
SEÇÃO XIII - DO PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DE JULGADO Art. 70
SEÇÃO XIV - DAS SÚMULAS Art. 71
SEÇÃO XV - DA EXECUÇÃO DAS DECISÕES Art. 72 ao 74
SEÇÃO XVI - DA RELAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO APÓS DECISÃO DEFINITIVA DO TATE Art. 75
PARTE 3 - DO PAT DECORRENTE DE PEDIDO DE RESTITUIÇÃO, PARCELAMENTO, REGIME ESPECIAL E CONSULTA E DEMAIS PA Art. 76 ao 116
CAPÍTULO I - DO INÍCIO DO PA Art. 76 ao 79
CAPÍTULO II - DOS INTERESSADOS Art. 80 e 81
CAPÍTULO III - DA COMPETÊNCIA Art. 82 ao 84
CAPÍTULO IV  - DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO Art. 85 ao 88
CAPÍTULO V - DOS ATOS DO PROCESSO Art. 89 ao 94
CAPÍTULO VI - DA INSTRUÇÃO DOS PROCESSOS Art. 95 ao 98
CAPÍTULO VII - DA REUNIÃO DE PROCESSOS Art. 99
CAPÍTULO VIII - DA DECISÃO DO PROCESSO Art. 100 ao 103
CAPÍTULO IX - DA EXTINÇÃO DO PROCESSO Art. 104
CAPÍTULO X - DO ARQUIVAMENTO E DESARQUIVAMENTO DO PROCESSO Art. 105 e 106
CAPÍTULO XI - DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃO Art. 107 ao 113
SEÇÃO I - DA REVISÃO DE LANÇAMENTO Art. 114
SEÇÃO II - DA DENÚNCIA ESPONTÂNEA Art. 115 e 116
ANEXO XIII - LIVRO E DOCUMENTO FISCAIS ANEXO XIII
PARTE 1 - DOS DOCUMENTOS E LIVROS NÃO ELETRÔNICOS E NÃO DIGITAIS PARTE 1
CAPÍTULO I - DOS DOCUMENTOS FISCAIS NÃO ELETRÔNICOS Art. 1º ao 109
SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS AOS DOCUMENTOS FISCAIS NÃO ELETRÔNICOS Art. 1º ao 10º
SEÇÃO II - DA NOTA FISCAL, MOD. 1 E 1-A Art. 11 ao 13
SEÇÃO III - DA NOTA FISCAL DE PRODUTOR, MOD. 4 Art. 14 ao 18
SEÇÃO IV - DA NOTA FISCAL/CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA Art. 19 ao 22
SEÇÃO V - DO BILHETE DE PASSAGEM RODOVIÁRIO Art. 23 ao 25
SEÇÃO VI - DO BILHETE DE PASSAGEM AQUAVIÁRIO Art. 26 ao 28
SEÇÃO VII - DO BILHETE DE PASSAGEM AEROVIÁRIO E NOTA DE BAGAGEM Art. 29 ao 31
SEÇÃO VIII - DO DESPACHO DE TRANSPORTE Art. 32 ao 34
SEÇÃO IX - DO RESUMO DE MOVIMENTO DIÁRIO Art. 35 ao 38
SEÇÃO X - DA ORDEM DE COLETA DE CARGA Art. 39
SEÇÃO XI - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS AOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE Art. 40 ao 42
SUBSEÇÃO I - DA SUBCONTRATAÇÃO Art. 40
SUBSEÇÃO II - DO TRANSPORTE INTERMODAL Art. 41
SUBSEÇÃO III - DO TRANSBORDO Art. 42
SEÇÃO XII - DOS DOCUMENTOS FISCAIS RELATIVOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO Art. 43 ao 53
SUBSEÇÃO I - DA NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO Art. 43 ao 49
SUBSEÇÃO II - DA NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES Art. 50 ao 53
CAPÍTULO II - DA “CARTA DE CORREÇÃO” PARA DOCUMENTOS FISCAIS Art. 54
CAPÍTULO III - DA GNRE - ON-LINE Art. 55
CAPÍTULO IV - DOS LIVROS FISCAIS NÃO ELETRÔNICOS SEÇÃO I DOS LIVROS EM GERAL Art. 56 ao 53
SEÇÃO I - DOS LIVROS EM GERAL Art. 56 ao 60
SEÇÃO II - DO REGISTRO DE ENTRADAS - RE Art. 61
SEÇÃO III - DO REGISTRO DE CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE - RECOPE Art. 62
SEÇÃO IV - DO REGISTRO DE IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS - RIDOF Art. 63
SEÇÃO V - DO REGISTRO DE UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS E TERMOS DE OCORRÊNCIAS - RUDFTO Art. 64
SEÇÃO VI - DO REGISTRO DE INVENTÁRIO - RI Art. 65
SEÇÃO VII - DO LIVRO DE MOVIMENTAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS - LMC Art. 66
SEÇÃO VIII -DA DIVULGAÇÃO DO DOCUMENTO FISCAL DE EMISSÃO OBRIGATÓRIA Art. 67
SEÇÃO IX - DO EXTRAVIO OU DA INUTILIZAÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS FISCAIS Art. 68 ao 70
SEÇÃO X - DAS OBRIGAÇÕES DOS ESTABELECIMENTOS GRÁFICOS Art. 71 e 72
SEÇÃO XI - DA AUTORIZAÇÃO DE IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS (AIDF) Art. 73 ao 75
SEÇÃO XII - DISPOSIÇÕES GERAIS DOS DOCUMENTOS LIVROS E DOCUMENTOS NÃO ELETRÔNICOS Art. 76 e 77
PARTE 2 - LIVROS E DOCUMENTOS ELETRÔNICOS PARTE 2
CAPÍTULO I - DOS DOCUMENTOS FISCAIS ELETRÔNICOS Art. 78 ao 105
SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS AOS DOCUMENTOS FISCAIS ELETRÔNICOS Art. 78 ao 80
SEÇÃO II - DO FORMULÁRIO DE SEGURANÇA PARA IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS Art. 81
SEÇÃO III - DO ESCLARECIMENTO AO CONSUMIDOR DOS TRIBUTOS INCIDENTES SOBRE MERCADORIAS OU SERVIÇOS POSTOS À VENDA Art. 82 e 83

SEÇÃO IV - DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA - NF-e - E DO DOCUMENTO AUXILIAR DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA - DANFE

Art. 84 ao 85
SEÇÃO V - DA NOTA FISCAL DE CONSUMIDOR ELETRÔNICA - NFC-e - E DO DOCUMENTO AUXILIAR DA NOTA FISCAL DE CONSUMIDOR ELETRÔNICA - DANFE-NFC-e Art. 86
SEÇÃO VI - DA NOTA FISCAL NAS OPERAÇÕES DE ENTRADA Art. 87 ao 88
SEÇÃO VII - DA NOTA FISCAL DE PRODUTOR, NFA-e Art. 89 e 90
SEÇAO VIII - DOS DOCUMENTOS FISCAIS RELATIVOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE Art. 91 ao 96
SUBSEÇÃO I - DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO - CT-e E DO DOCUMENTO AUXILIAR DO CT-e - DACTE Art. 91
SUBSEÇÃO II - DO MANIFESTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS - MDF-e E DO DOCUMENTO AUXILIAR DO MDF-e - DAMDFE Art. 92
SUBSEÇÃO III - DO BILHETE DE PASSAGEM ELETRÔNICO - BP-e, MODELO 63, E DO DOCUMENTO AUXILIAR DO BILHETE DE PASSAGEM ELETRÔNICO - DABPE Art. 93
SUBSEÇAO IV - DO RETORNO DE MERCADORIA OU BEM NÃO ENTREGUE AO DESTINATÁRIO Art. 94
SUBSEÇÃO V - DA OBRIGATORIEDADE DA APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO FISCAL NA ENTRADA DO ESTADO Art. 95
SUBSEÇÃO VI - DO TRANSPORTE DE MERCADORIA POR CONTA PRÓPRIA OU DE TERCEIRO Art. 96
SEÇÃO IX - DA NOTA FISCAL AVULSA ELETRÔNICA - NFA-e Art. 97 ao 100
SEÇÃO X - DO PRAZO DE VALIDADE DA NOTA FISCAL Art. 101 ao 105
CAPITULO II - DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - EFD Art. 106 e 107
SEÇÃO I - DA INSTITUIÇÃO DA EFD Art. 106
SEÇÃO II - DA OBRIGATORIEDADE Art. 107
PARTE 3 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS PARTE 3
CAPÍTULO I - DA CODIFICAÇÃO DAS SITUAÇÕES TRIBUTÁRIAS Art. 108
CAPÍTULO II - DA CODIFICAÇÃO, DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES Art. 109
ANEXO XIV - TABELA DO CÓDIGO DE MUNICÍPIOS DO ESTADO DE RONDÔNIA ANEXO XIV
ANEXO XV - CÓDIGOS FISCAIS ANEXO XV
CAPÍTULO I - CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA - CST CAPÍTULO I
TABELA A - ORIGEM DA MERCADORIA OU SERVIÇO TABELA A
TABELA B - TRIBUTAÇÃO PELO ICMS TABELA B
CAPÍTULO II - DOS CÓDIGOS DE DETALHAMENTO DO REGIME E DA SITUAÇÃO CAPÍTULO II
TABELA A - CÓDIGO DE REGIME TRIBUTÁRIO (CRT) TABELA A
TABELA B - CÓDIGO DE SITUAÇÃO DA OPERAÇÃO NO SIMPLES NACIONAL (CSOSN) TABELA B
CAPÍTULO III - CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E DE PRESTAÇÕES - CFOP DAS ENTRADAS DE MERCADORIAS E BENS E DA AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS CAPÍTULO III
ANEXO XVI - SIGLÁRIO E GLOSSÁRIO ANEXO XVI
PARTE 1 - SIGLÁRIO PARTE 1
PARTE 2 - GLOSSÁRIO PARTE 2
ANEXO XVII - MODELOS - ÍNDICE (COM REMISSÃO LEGAL) - ORDEM ALFABÉTICA ANEXO XVII