Protocolo ICMS Nº 33 DE 23/04/2018


 Publicado no DOU em 24 abr 2018


Dispõe sobre a revogação do Protocolo ICMS 34/2012, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos.


Recuperador PIS/COFINS

Os Estados de Sergipe e de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Receita e Fazenda, em Brasília,

Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/1996, de 13 de setembro de 1996 e o disposto nos Convênios ICMS 81/1993, de 10 de setembro de 1993, e 70/1997, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. Ficam revogadas as disposições do Protocolo ICMS 34/2012, de 30 de março de 2012, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos.

2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2018.