Publicado no DOE - PR em 26 abr 2018
Altera a redação do art. 44 da Lei Complementar nº 163 , de 29 de outubro de 2013, que instituiu, no Estado do Paraná, o tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e às empresas de pequeno porte previsto no art. 143 da Constituição Estadual, de conformidade com as normas que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O art. 44 da Lei Complementar nº 163 , de 29 de outubro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 44. Para fomentar a consolidação de microempresas e empresas de pequeno porte, o Estado instituirá um Fundo de Capital de Risco, com recursos do FDE e outras fontes de recursos, que apoiará empreendimentos orientados para inovação integralizando recursos em cotas de fundos de investimentos que invistam em composição societária ou acionária das empresas. (NR)
Art. 2 º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 24 de abril de 2018.
Maria Aparecida Borghetti
Governadora do Estado
George Hermann Rodolfo Tormin
Secretário de Estado da Fazenda em exercício
Dilceu João Sperafico
Chefe da Casa Civil