Portaria CAT Nº 31 DE 26/04/2018


 Publicado no DOE - SP em 27 abr 2018


Altera a Portaria CAT nº 125, de 09.09.2011, que institui o Sistema Ambiente de Pagamentos e o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE-SP.


Simulador Planejamento Tributário

O Coordenador da Administração Tributária, no intuito de propiciar melhoria na qualidade das informações relativas aos recolhimentos dos tributos e demais receitas públicas do estado de São Paulo, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue o Anexo Único da Portaria CAT-125, de 09-09-2011, com a inclusão dos códigos de receita 013-9, 231-8, 620-8, 622-1, 624-5, 626-9, 627-0, 657-9, 661-0, 669-5, 670-1, 674-9, 741-9, 776-6, 840-0, 843-6, 856-4 e 865-5:

"ANEXO ÚNICO Débitos recolhidos por DARE-SP

CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO
013-9 ITBI doações - débitos inscritos na dívida ativa
014-0 ITBI doações
015-2 ITCMD doações
017-6 ITCMD "causa mortis"
028-0 ITBI "causa mortis"
031-0 IR - retido na fonte, incidente sobre rendimentos de trabalho assalariado e decorrentes da prestação de serviços a terceiros, pagos a qualquer título por autarquia e fundações, e de títulos da dívida pública pagos pelo Estado - débitos inscritos na dívida ativa
103-0 Fundo estadual de combate e erradicação da pobreza (FECOEP) - por operação
104-1 Fundo estadual de combate e erradicação da pobreza (FECOEP) - por apuração
162-4 Emissão de segunda via e vias subseqüentes de carteira de identidade
164-8 Serviços no Âmbito da Administração Tributária (Capítulo III do Anexo I da Lei 15.266/2013 )
165-0 Tarifa de Postagem para entrega pelos Correios de segunda via e subsequentes da Carteira de Identidade
230-6 Custas judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais
231-8 judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais - dívida ativa
233-1 Taxa judiciária - cartas de ordem ou precatórias
234-3 Taxa judiciária - petição de agravo de instrumento
244-6 Custas pertencentes ao Estado, referentes a atos extrajudiciais
261-6 Custas judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais - estampagem ou autenticação mecânica
304-9 Contribuição para Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo
318-9 Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Registro - Carteira das Serventias
370-0 Emolumentos da Junta Comercial do Estado de São Paulo
427-3 Serviços de Segurança Pública (Capítulo VI do Anexo I da Lei 15.266/13)
428-5 Atos de Licença para Pesca Amadora (Capítulo VII do Anexo I da Lei 15.266/13)
429-7 Atos de Vigilância Sanitária (Capítulo V do Anexo I da Lei 15.266/13)
490-0 Serviços no Âmbito do Arquivo Público do Estado(Capítulo II do Anexo I da Lei 15.266/13)
491-1 Taxas da Secretaria de Agricultura e Abastecimento
499-6 Atos de Serviços em Geral (Capítulo I do Anexo I da Lei 15.266/13)
517-4 Contribuições de melhoria
596-4 Multas por infração à legislação da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania
620-8 Multas por infração à legislação da Secretaria do Meio Ambiente - dívida ativa
621-0 Multa aplicada pelo Condephaat da Secretaria da Cultura
622-1 Multa aplicada pelo Condephaat da Secretaria da Cultura - dívida ativa
623-3 Multa penal
624-5 Multa penal inscrita na dívida ativa
625-7 Multas por infração à legislação da Secretaria da Agricultura e Abastecimento por infração à legislação da Secretaria da Agricultura e Abastecimento - dívida ativa receitas do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes (DSMM)
626-9
627-0
  - débitos inscritos na dívida ativa
650-6 Multas por infração à legislação da Secretaria dos Transportes Metropolitanos por infração à legislação da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público - dívida ativa
657-9
660-9 Multas por infração à legislação - outras dependências por infração à legislação - outras dependências - dívida ativa
661-0
662-2 Multas por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios conveniados
663-4 Multas por infração à legislação de sorteios, concursos de prognósticos e similares
667-1 Multas da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON
  - Auto de Infração Nota Fiscal Paulista - dívida ativa
668-3 Multas de Infração Nota Fiscal Paulista - PROCON
669-5 Multas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - dívida ativa
670-1 Multas do Centro de Vigilância Sanitária
673-7 Indenizações e restituições
674-9 indenizações e restituições - dívida ativa
730-4 Receitas a Classificar - dívida ativa
740-7 Repasse nos termos da cláusula quarta, inciso III, alínea c do Convênio GSSP/ATP 67/2003
741-9 Receitas da Escola de Defensoria Pública do Estado de São Paulo
750-0 Contribuição de solidariedade às Santas Casas de Misericórdia
751-1 Receitas do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes da Secretaria da Agricultura e Abastecimento - produtos e serviços
760-2 Receitas do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP - dívida ativa
761-4 Receitas da São Paulo Previdência - SPPREV - dívida ativa
762-6 Receitas da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades
  - SUTACO - dívida ativa
763-8 Receitas do Instituto de Pesos e Medidas (IPEM) - dívida ativa
764-0 Receitas do Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE) - dívida ativa
765-1 Receitas do Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FEHIDRO) - dívida ativa
766-3 Receitas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) - dívida ativa
773-0 Multas por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios não conveniados
776-6 por infração à legislação da Fundação Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON
  - municípios não conveniados - dívida ativa
802-3 Custas Adiantadas - Oficiais de Justiça
807-2 Fianças criminais
808-4 Fianças diversas
810-2 Depósitos diversos
811-4 Honorários Advocatícios
812-6 Honorários Advocatícios da Defensoria Pública - dívida ativa
813-8 Cauções
815-1 Pensões alimentícias
830-8 Vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pelo DDPE
831-0 Vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pela Unidade
840-0 por infração à legislação do trânsito (DETRAN) - dívida ativa
843-6 por infração à legislação do trânsito (DER) - dívida ativa
856-4 por infração à legislação do trânsito (DERSA) - dívida ativa
865-5 por infração ao regulamento da CETESB - dívida ativa
890-4 Outras receitas não discriminadas

"(NR).

Art. 2 º Ficam acrescentados, com a redação que se segue, o artigo 7º-G à Portaria CAT- 125 , de 09.09.2011:

"Art. 7º-G. A partir de 01.07.2018 não será aceito comprovante de pagamento realizado por meio de GARE-DR com os 013-9, 231-8, 620-8, 622-1, 624-5, 626-9, 627-0, 657-9, 661-0, 674-9, 776-6, 840-0, 843-6, 856-4 e 865-5, para fins de prestação de serviço ou liquidação de débitos perante órgãos ou entidades da Administração Pública.

Art. 3 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 02.01.2018 relativamente aos códigos de receita indicados no artigo 7º-G.