Publicado no DOE - SP em 27 abr 2018
Altera a Portaria CAT nº 125, de 09.09.2011, que institui o Sistema Ambiente de Pagamentos e o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE-SP.
O Coordenador da Administração Tributária, no intuito de propiciar melhoria na qualidade das informações relativas aos recolhimentos dos tributos e demais receitas públicas do estado de São Paulo, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue o Anexo Único da Portaria CAT-125, de 09-09-2011, com a inclusão dos códigos de receita 013-9, 231-8, 620-8, 622-1, 624-5, 626-9, 627-0, 657-9, 661-0, 669-5, 670-1, 674-9, 741-9, 776-6, 840-0, 843-6, 856-4 e 865-5:
"ANEXO ÚNICO Débitos recolhidos por DARE-SP
CÓDIGO | DISCRIMINAÇÃO |
013-9 | ITBI doações - débitos inscritos na dívida ativa |
014-0 | ITBI doações |
015-2 | ITCMD doações |
017-6 | ITCMD "causa mortis" |
028-0 | ITBI "causa mortis" |
031-0 | IR - retido na fonte, incidente sobre rendimentos de trabalho assalariado e decorrentes da prestação de serviços a terceiros, pagos a qualquer título por autarquia e fundações, e de títulos da dívida pública pagos pelo Estado - débitos inscritos na dívida ativa |
103-0 | Fundo estadual de combate e erradicação da pobreza (FECOEP) - por operação |
104-1 | Fundo estadual de combate e erradicação da pobreza (FECOEP) - por apuração |
162-4 | Emissão de segunda via e vias subseqüentes de carteira de identidade |
164-8 | Serviços no Âmbito da Administração Tributária (Capítulo III do Anexo I da Lei 15.266/2013 ) |
165-0 | Tarifa de Postagem para entrega pelos Correios de segunda via e subsequentes da Carteira de Identidade |
230-6 | Custas judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais |
231-8 | judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais - dívida ativa |
233-1 | Taxa judiciária - cartas de ordem ou precatórias |
234-3 | Taxa judiciária - petição de agravo de instrumento |
244-6 | Custas pertencentes ao Estado, referentes a atos extrajudiciais |
261-6 | Custas judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais - estampagem ou autenticação mecânica |
304-9 | Contribuição para Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo |
318-9 | Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Registro - Carteira das Serventias |
370-0 | Emolumentos da Junta Comercial do Estado de São Paulo |
427-3 | Serviços de Segurança Pública (Capítulo VI do Anexo I da Lei 15.266/13) |
428-5 | Atos de Licença para Pesca Amadora (Capítulo VII do Anexo I da Lei 15.266/13) |
429-7 | Atos de Vigilância Sanitária (Capítulo V do Anexo I da Lei 15.266/13) |
490-0 | Serviços no Âmbito do Arquivo Público do Estado(Capítulo II do Anexo I da Lei 15.266/13) |
491-1 | Taxas da Secretaria de Agricultura e Abastecimento |
499-6 | Atos de Serviços em Geral (Capítulo I do Anexo I da Lei 15.266/13) |
517-4 | Contribuições de melhoria |
596-4 | Multas por infração à legislação da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania |
620-8 | Multas por infração à legislação da Secretaria do Meio Ambiente - dívida ativa |
621-0 | Multa aplicada pelo Condephaat da Secretaria da Cultura |
622-1 | Multa aplicada pelo Condephaat da Secretaria da Cultura - dívida ativa |
623-3 | Multa penal |
624-5 | Multa penal inscrita na dívida ativa |
625-7 | Multas por infração à legislação da Secretaria da Agricultura e Abastecimento por infração à legislação da Secretaria da Agricultura e Abastecimento - dívida ativa receitas do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes (DSMM) |
626-9 | |
627-0 | |
- débitos inscritos na dívida ativa | |
650-6 | Multas por infração à legislação da Secretaria dos Transportes Metropolitanos por infração à legislação da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público - dívida ativa |
657-9 | |
660-9 | Multas por infração à legislação - outras dependências por infração à legislação - outras dependências - dívida ativa |
661-0 | |
662-2 | Multas por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios conveniados |
663-4 | Multas por infração à legislação de sorteios, concursos de prognósticos e similares |
667-1 | Multas da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON |
- Auto de Infração Nota Fiscal Paulista - dívida ativa | |
668-3 | Multas de Infração Nota Fiscal Paulista - PROCON |
669-5 | Multas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - dívida ativa |
670-1 | Multas do Centro de Vigilância Sanitária |
673-7 | Indenizações e restituições |
674-9 | indenizações e restituições - dívida ativa |
730-4 | Receitas a Classificar - dívida ativa |
740-7 | Repasse nos termos da cláusula quarta, inciso III, alínea c do Convênio GSSP/ATP 67/2003 |
741-9 | Receitas da Escola de Defensoria Pública do Estado de São Paulo |
750-0 | Contribuição de solidariedade às Santas Casas de Misericórdia |
751-1 | Receitas do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes da Secretaria da Agricultura e Abastecimento - produtos e serviços |
760-2 | Receitas do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP - dívida ativa |
761-4 | Receitas da São Paulo Previdência - SPPREV - dívida ativa |
762-6 | Receitas da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades |
- SUTACO - dívida ativa | |
763-8 | Receitas do Instituto de Pesos e Medidas (IPEM) - dívida ativa |
764-0 | Receitas do Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE) - dívida ativa |
765-1 | Receitas do Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FEHIDRO) - dívida ativa |
766-3 | Receitas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) - dívida ativa |
773-0 | Multas por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios não conveniados |
776-6 | por infração à legislação da Fundação Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON |
- municípios não conveniados - dívida ativa | |
802-3 | Custas Adiantadas - Oficiais de Justiça |
807-2 | Fianças criminais |
808-4 | Fianças diversas |
810-2 | Depósitos diversos |
811-4 | Honorários Advocatícios |
812-6 | Honorários Advocatícios da Defensoria Pública - dívida ativa |
813-8 | Cauções |
815-1 | Pensões alimentícias |
830-8 | Vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pelo DDPE |
831-0 | Vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pela Unidade |
840-0 | por infração à legislação do trânsito (DETRAN) - dívida ativa |
843-6 | por infração à legislação do trânsito (DER) - dívida ativa |
856-4 | por infração à legislação do trânsito (DERSA) - dívida ativa |
865-5 | por infração ao regulamento da CETESB - dívida ativa |
890-4 | Outras receitas não discriminadas |
"(NR).
Art. 2 º Ficam acrescentados, com a redação que se segue, o artigo 7º-G à Portaria CAT- 125 , de 09.09.2011:
"Art. 7º-G. A partir de 01.07.2018 não será aceito comprovante de pagamento realizado por meio de GARE-DR com os 013-9, 231-8, 620-8, 622-1, 624-5, 626-9, 627-0, 657-9, 661-0, 674-9, 776-6, 840-0, 843-6, 856-4 e 865-5, para fins de prestação de serviço ou liquidação de débitos perante órgãos ou entidades da Administração Pública.
Art. 3 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 02.01.2018 relativamente aos códigos de receita indicados no artigo 7º-G.