Publicado no DOE - RS em 30 abr 2018
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, em exercício, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO Nº 4944 - O "caput" da nota 05 da alínea "c" do inciso XI do art. 32 do Livro I passa a vigorar com a seguinte redação:
"NOTA - No período de 1º de novembro de 2018 a 31 de outubro de 2019, o crédito fiscal presumido previsto nesta alínea fica reduzido para:
"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2018.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de abril de 2018.
JOSÉ PAULO CAIROLI,
Governador do Estado, em exercício.
Registre-se e publique-se.
CLEBER BENVEGNÚ,
Secretário-Chefe da Casa Civil.