Decreto Nº 9361 DE 08/05/2018


 Publicado no DOU em 9 mai 2018


Altera o Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, para criar a Assembleia Geral na Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - Hemobrás e na Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH.


Consulta de PIS e COFINS

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 72. .....

.....

XI - na Empresa de Pesquisa Energética - EPE;

XII - no Serviço Federal de Processamento de Dados - Serpro;

XIII - na Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - Hemobrás; e

XIV - na Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH.

....." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de maio de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

Esteves Pedro Colnago Junior

Eduardo Refinetti Guardia