Ato Declaratório CONFAZ/SE Nº 11 DE 10/05/2018


 Publicado no DOU em 11 mai 2018


Ratifica o Convênio ICMS aprovado na 300ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 24.04.2018 e publicado no DOU em 25.04.2018.


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O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o Convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 300ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 24 de abril de 2018:

Convênio ICMS 38/2018 - Prorroga as disposições do Convênio ICMS 25/2014, que autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder isenção do ICMS nas operações internas com veículos automotores adquiridos pela Orionópolis Catarinense e revigora o Convênio ICMS 129/2003, que autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder isenção do ICMS nas operações internas com veículos automotores adquiridos pelo Centro de Recuperação Nova Esperança - CERENE.

BRUNO PESSANHA NEGRIS