Portaria SUTRI Nº 736 DE 11/05/2018


 Publicado no DOE - MG em 12 mai 2018


Altera a Portaria SUTRI nº 708, de 28 de dezembro de 2017, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.


Fale Conosco

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 708, de 28 de dezembro de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:

"

(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
644 VR até 250ml Pequetito Guaraná 52 1,57
645 vR 600ml Pequetito (sabores) 52 2,10

".

Art. 2º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 708, de 28 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
81 Lata 350ml Sprite Zero/Sprite sem açúcares/Sprite Ice Mint 2 2,89
(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
133 PET PD 237 a 290ml Pequetito (sabores) 52 1,55
(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
249 PET PD 511 a 600ml Pequetito Guaraná 52 3,55
(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
432 PET PD 2000ml Sprite Zero/Sprite sem açúcares/Sprite Ice Mint 2 5,55
(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
493 PET PR 2000ml Coca-Cola/Zero 2 4,80
(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)

".

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 11 de maio de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação