Publicado no DOU em 4 jan 2018
Altera a Lei nº 13.249, de 13 de janeiro de 2016, que institui o Plano Plurianual da União para o período de 2016 a 2019.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os Anexos I e II à Lei nº 13.249, de 13 de janeiro de 2016, que institui o Plano Plurianual da União para o período de 2016 a 2019, passam a vigorar com as alterações constantes do Anexo a esta Lei.
Art. 2º A Lei nº 13.249, de 13 de janeiro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 15.
d) Valor Global do Programa, em razão de alteração de fontes de financiamento com recursos extraorçamentários; e
IV - alterar o Anexo II - Programas de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado, em decorrência de criação, extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos.” (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de janeiro de 2018; 197o da Independência e 130o da República.
MICHEL TEMER
Eliseu Padilha
Alterações no Anexo I do PPA 2016-2019
PROGRAMA: 2029 - Desenvolvimento Regional e Territorial
OBJETIVO:
0979 - Promover a qualidade de vida e a inclusão socioprodutiva com a oferta de infraestrutura e serviços nos territórios rurais.
Órgão Responsável: Ministério do Desenvolvimento Agrário
Iniciativas (Inclusão)
07F0 - Manutenção e Funcionamento de Máquinas e Equipamentos Próprios
OBJETIVO:
0980 - Ampliar a oferta e o acesso a bens e serviços nos territórios rurais por meio da articulação intersetorial e interfederativa de políticas públicas.
Órgão Responsável: Ministério do Desenvolvimento Agrário
Iniciativas (Alteração)
057K - Fortalecimento das perspectivas étnico-racial na articulação de políticas públicas nos territórios rurais.
PROGRAMA: 2038 - Democracia e Aperfeiçoamento da Gestão Pública
OBJETIVO:
1154 - Fortalecer a participação social na gestão pública e o diálogo com a sociedade civil organizada, promovendo o aprimoramento das políticas públicas, a articulação do atendimento a demandas e a resolução de conflitos sociais.
Órgão Responsável: Presidência da República
Iniciativas (Alteração)
06HG - Ampliação da diversidade e inclusão de novos sujeitos na participação social, contribuindo para a equidade étnico-racial e entre mulheres e homens.
PROGRAMA: 2077 - Agropecuária Sustentável
OBJETIVO:
0747 - Fortalecer o cooperativismo e o associativismo rural visando à melhoria da qualidade de vida, organização e sustentabilidade da base produtiva, geração de trabalho, emprego e renda, inclusão social e redução das desigualdades regionais.
Órgão Responsável: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Iniciativa (Alteração)
04ZQ - Promoção da participação do jovem e da mulher no cooperativismo e associativismo rural e igualdade de oportunidades nas tomadas de decisões.
PROGRAMA: 2012 - Fortalecimento e Dinamização da Agricultura Familiar
OBJETIVO:
0413 - Promover a organização da agricultura familiar para o fortalecimento do cooperativismo e associativismo, a agroindustrialização, a inserção em mercados públicos e privados e o aproveitamento hidrológico e energético sustentável. (Alteração)
Órgão Responsável: Presidência da República
Iniciativas (Inclusão)
07F1 - Estruturação de Sistemas de Abastecimento de Água de Uso Múltiplo em Territórios Rurais e Iniciativa
07F2 - Abastecimento de Água Emergencial em Territórios Rurais
PROGRAMA: 2015 - Fortalecimento do Sistema Único de Saúde
Dê-se ao indicador “Cobertura de Equipe de Saúde da Família”, a seguinte redação “Cobertura de Equipe de Saúde da Família e Atenção Básica”
OBJETIVO:
0713 - Ampliar e qualificar o acesso aos serviços de saúde, em tempo adequado, com ênfase na humanização, equidade e no atendimento das necessidades de saúde, aprimorando a política de atenção básica e especializada, ambulatorial e hospitalar.
Órgão Responsável: Ministério da Saúde
Meta (Alteração)
0265 - Ampliar o número de equipes da Estratégia Saúde da Família e Atenção Básica para 46 mil.
OBJETIVO:
0714 - Reduzir e prevenir riscos e agravos à saúde da população, considerando os determinantes sociais, por meio das ações de vigilância, promoção e proteção, com foco na prevenção de doenças crônicas não transmissíveis, acidentes e violências, no controle das doenças transmissíveis e na promoção do envelhecimento saudável.
Órgão Responsável: Ministério da Saúde
Meta 2016-2019 (Inclusão)
0500 – Prevenir a Disseminação de Doenças com a Raiva, Leptospirose, Toxoplasmose, entre outras, através de Ações de Controle da População de Cães e Gatos.
Órgão Responsável: Ministério da Saúde
Iniciativas (Inclusão)
07F3 – Promoção do Controle da População de Cães e Gatos através da Castração Animal.
PROGRAMA: 2081 - Justiça, Cidadania e Segurança Pública
OBJETIVO:
1039 - Promover a redução de homicídios com foco em populações vulneráveis e atuação integrada em áreas críticas.
Órgão Responsável: Ministério da Justiça
Meta 2016-2019 (Inclusão)
0501 – Promover ações articuladas entre as Forças Armadas, Força Nacional, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícias Civis Estaduais, Polícias Militares Estaduais e Guardas Municipais.
Órgão Responsável: Ministério da Justiça
Iniciativa (Inclusão)
07F4 – Promoção de Ações Articuladas entre as Forças Armadas, Força Nacional, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícias Civis Estaduais, Polícias Militares Estaduais e Guardas Municipais para o combate à criminalidade em áreas críticas ou para o controle de comoções internas nos Estados e no Distrito Federal.
PROGRAMA: 2087 - Transporte Terrestre
OBJETIVO:
1170 - Promover a construção, manutenção e conservação de estradas vicinais destinadas, à integração com rodovias federais, estaduais e municipais. (inclusão)
Órgão Responsável: Ministério dos Transportes
Iniciativa (Inclusão)
07F5 - Construção de estradas vicinais destinadas à integração com rodovias federais, estaduais e municipais.
07F6 - Manutenção e conservação de estradas vicinais destinadas à integração com rodovias federais, estaduais e municipais.
Meta 2016-2019 (Inclusão)
0502 - Construir 2.000 km de estradas vicinais destinadas à integração com rodovias federais, estaduais e municipais.
0503 - Manter e conservar 2.000 km estradas vicinais destinadas à integração com rodovias federais, estaduais e municipais.
Órgão Responsável: Ministério dos Transportes
Alterações no Anexo II do PPA 2016-2019
PROGRAMA: 2112 - Programa de Gestão e Manutenção do Ministério da Justiça e Segurança Pública - (Alteração do Título)
Esfera |
Valor 2016 (mil R$) |
Valor 2017 (mil R$) |
Valor 2018 (mil R$) |
Valor 2019 (mil R$) |
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social |
7.024.518 |
7.120.123 |
8.340.624 |
8.744.310 |
Despesas Correntes |
6.938.083 |
7.080.815 |
8.282.416 |
8.683,285 |
Despesas de Capital |
86.435 |
39.308 |
58.208 |
61.026 |
Valores Globais |
7.024.518 |
7.120.123 |
8.340.624 |
8.744.310 |
31.229.575 |
PROGRAMA: 2133 - Programa de Gestão e Manutenção do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União - (Alteração do Título)
Esfera |
Valor 2016 (mil R$) |
Valor 2017 (mil R$) |
Valor 2018 (mil R$) |
Valor 2019 (mil R$) |
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social |
0 |
748.907 |
766.471 |
803.568 |
Despesas Correntes |
0 |
741.907 |
764.271 |
801,262 |
Despesas de Capital |
0 |
7.000 |
2.200 |
2.306 |
Valores Globais |
0 |
748.907 |
766.471 |
803.568 |
2.318.947 |
PROGRAMA: 2122 - Programa de Gestão e Manutenção do Ministério do Desenvolvimento Social - (Alteração do Título)
Esfera |
Valor 2016 (mil R$) |
Valor 2017 (mil R$) |
Valor 2018 (mil R$) |
Valor 2019 (mil R$) |
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social |
208.299 |
6.726.978 |
7.006.852 |
7.345.984 |
Despesas Correntes |
203.283 |
6.724.929 |
7.002.413 |
7.341,330 |
Despesas de Capital |
5.016 |
2.049 |
4.439 |
4.654 |
Valores Globais |
208.299 |
6.726.978 |
7.006.852 |
7.345.984 |
21.288.113 |
PROGRAMA: 2134 - Programa de Gestão e Manutenção do Ministério dos Direitos Humanos - (Novo Programa)
Esfera |
Valor 2016 (mil R$) |
Valor 2017 (mil R$) |
Valor 2018 (mil R$) |
Valor 2019 (mil R$) |
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social |
0 |
0 |
123.439 |
129.414 |
Despesas Correntes |
0 |
0 |
117.044 |
122.709 |
Despesas de Capital |
0 |
0 |
6.396 |
6.705 |
Valores Globais |
0 |
0 |
123.439 |
129.414 |
252.853 |