Publicado no DOE - ES em 21 mai 2018
Introduz alterações na Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001.
O Governador do Estado do Espírito Santo
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 20 da Lei nº 7.000 , de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 20. (.....)
(.....)
(.....)
e) nas saídas internas de banana;
(.....)
o) nas saídas internas de leite, exceto leite longa vida (UHT - Ultra High Temperature) em recipiente com conteúdo igual ou inferior a dois litros produzido em outra unidade da Federação;
(.....)." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 18 de maio de 2018.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado