Publicado no DOE - RJ em 28 mai 2018
Derruba de Veto - Institui pisos salariais no âmbito do Estado do Rio de Janeiro para as categorias profissionais que menciona, e estabelece outras providências.
(Revogado pela Lei Nº 8315 DE 19/03/2019):
Partes vetadas pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro e rejeitadas pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, do Projeto de Lei nº 3764, de 2018, que se transformou na Lei nº 7.898 , de 07 de março de 2018, que "INSTITUI PISOS SALARIAIS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA AS CATEGORIAS PROFISSIONAIS QUE MENCIONA E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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V - (.....) bem como os técnicos de nível médio regularmente inscritos nos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (.....) marinheiro de esportes e recreio (.....)
VI - (.....) Jornalistas (CBO 2611) (.....)
§ 2º O piso salarial dos empregados, integrantes das categorias profissionais de Auxiliares de Enfermagem (CBO 3222-30); Técnicos em Enfermagem (CBO 3222-05); E, Enfermeiros (CBO 2235) será correspondente aos valores estabelecidos, respectivamente, nas Faixas III, IV e VI, desta Lei, para uma jornada de 30 horas semanais.
(.....)
Art. 8º O Poder Executivo fiscalizará a aplicação desta Lei.
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Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 25 de maio de 2018.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
2º Vice-Presidente