Decreto Nº 1498 DE 28/05/2018


 Publicado no DOE - MT em 28 mai 2018


Altera o Decreto nº 704, de 23 de setembro de 2016, e dá outras providências.


Recuperador PIS/COFINS

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando a prerrogativa prevista no parágrafo único do artigo 11 da Lei nº 10.433 , de 20 de setembro de 2016,

Decreta:

Art. 1º Fica alterada a redação do caput do artigo 4º do Decreto nº 704 , de 23 de setembro de 2016, na forma assinalada:

"Art. 4º A adesão aos benefícios do Programa REFIS-MT deverá ser expressa por meio de assinatura de Termo de Confissão e Parcelamento de Débito, conforme modelo fornecido pelas respectivas unidades gestoras, arroladas nos incisos do § 1º do artigo 1º deste regulamento, e implica o reconhecimento irretratável e irrevogável dos débitos nele indicados, podendo ser formalizado até 29 de junho de 2018."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de maio de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

PEDRO TAQUES

Governador do Estado

JULIO CEZAR MODESTO DOS SANTOS

Secretário-Chefe da Casa Civil

ROGERIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado da Fazenda

GABRIELA NOVIS NEVES PEREIRA LIMA

Procuradora Geral do Estado