Publicado no DOE - MG em 29 mai 2018
Altera o Decreto nº 44.866, de 1º de agosto de 2008, que regulamenta a concessão de incentivos fiscais de estímulo à realização de projeto artístico-cultural no Estado, de que trata a Lei nº 17.615, de 4 de julho de 2008, e dá outras providências.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, e na Lei nº 17.615 , de 4 de julho de 2008, com redação dada pelo art. 23 da Lei nº 22.765, de 20 de dezembro de 2017,
Decreta:
Art. 1º O caput do § 5º do art. 2º do Decreto nº 44.866 , de 1º de agosto de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º (.....)
§ 5º Relativamente ao período de 1º de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2017, o valor dos recursos deduzidos na forma do art. 28, bem como dos recursos repassados na forma dos arts. 31 e 32, será, no máximo, de:".
Art. 2º O disposto no § 5º do art. 2º do Decreto nº 44.866, de 2008, com a redação dada pelo art. 1º deste decreto, aplica-se às Declarações de Incentivo - DI - deferidas pela Subsecretaria da Receita Estadual - SRE - no período de 1º de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2017, cujo incentivo, ou parcela deste, ainda não tenha sido deduzido do ICMS a recolher pelo contribuinte incentivador até 21 de dezembro de 2017.
Parágrafo único. O disposto no caput não autoriza a restituição do ICMS referente ao incentivo, ou parcela deste, que já tenha sido deduzido do ICMS a recolher pelo contribuinte incentivador até 21 de dezembro de 2017.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 21 de dezembro de 2017.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de maio de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL