Publicado no DOE - PE em 31 mai 2018
Altera a Portaria SF nº 255, de 29.12.2017, que dispõe sobre dispensa de obrigações tributárias relativas a Farmácias Populares e a necessidade de realizar ajustes na Portaria SF nº 190, de 30.11.2011, que disciplina as obrigações tributárias relativas à utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal - SEF e do Sistema Emissor de Documentos Fiscais - eDoc.
O Secretário da Fazenda,
Considerando a necessidade de realizar ajustes na Portaria SF nº 255 , de 29.12.2017,
Resolve:
Art. 1º A Portaria SF nº 255 , de 29.12.2017, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 5º Esta Portaria entra em vigor:
I - em 01.05.2018, relativamente ao disposto no art. 3º; e (NR)
.....".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda