Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 4 jun 2018
Altera a Resolução SMF nº 2.694, de 29 de setembro de 2011.
O Secretário Municipal de Fazenda em Exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e
Considerando a necessidade de adequação da Resolução SMF nº 2.694 , de 29 de setembro de 2011 (Regimento Interno do Conselho de Contribuintes do Município do Rio de Janeiro), ao disposto no Decreto nº 14.602 , de 29 de fevereiro de 1996,
Resolve:
Art. 1º O art. 17 da Resolução SMF nº 2.694 , de 29 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 17. (.....)
(.....)
IX - interpor recurso ao Secretário Municipal de Fazenda, através do Presidente do Conselho, sempre que entender que a decisão final não unânime for contrária à lei ou à evidência da prova; e
(.....) (NR)"
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR AUGUSTO BARBIERO