Resolução SMF Nº 2990 DE 07/06/2018


 Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 8 jun 2018


Altera a Resolução SMF nº 2.965, de 26 de dezembro de 2017, para estender o prazo para entrega da Declaração Eletrônica de Serviços - Instituições Financeiras (DesIF).


Teste Grátis por 5 dias

O Secretário Municipal de Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e

Considerando a necessidade de maior prazo para aperfeiçoar os procedimentos relativos ao recebimento da Declaração Eletrônica de Serviços - Instituições Financeiras (DesIF) de que trata a Resolução SMF nº 2.965, de 26 de dezembro de 2017,

Resolve:

Art. 1º Os §§ 1º e 2º do art. 8º da Resolução SMF nº 2.965, de 26 de dezembro de 2017, passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 8º (.....)

§ 1º O documento de que trata o inciso I do art. 1º deverá ser entregue até o dia 20 de julho de 2018.

§ 2º Os documentos de que trata o inciso II do art. 1º, relativos aos seis primeiros meses do ano, deverão ser entregues até o dia 20 de julho de 2018.

(.....) (NR)"

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CÉSAR AUGUSTO BARBIERO