Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 8 jun 2018
Altera a Resolução SMF nº 2.965, de 26 de dezembro de 2017, para estender o prazo para entrega da Declaração Eletrônica de Serviços - Instituições Financeiras (DesIF).
O Secretário Municipal de Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e
Considerando a necessidade de maior prazo para aperfeiçoar os procedimentos relativos ao recebimento da Declaração Eletrônica de Serviços - Instituições Financeiras (DesIF) de que trata a Resolução SMF nº 2.965, de 26 de dezembro de 2017,
Resolve:
Art. 1º Os §§ 1º e 2º do art. 8º da Resolução SMF nº 2.965, de 26 de dezembro de 2017, passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 8º (.....)
§ 1º O documento de que trata o inciso I do art. 1º deverá ser entregue até o dia 20 de julho de 2018.
§ 2º Os documentos de que trata o inciso II do art. 1º, relativos aos seis primeiros meses do ano, deverão ser entregues até o dia 20 de julho de 2018.
(.....) (NR)"
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR AUGUSTO BARBIERO