Publicado no DOU em 11 jun 2018
Ratifica o Convênio ICMS aprovado na 303ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 24.05.2018 e publicado no DOU em 25.05.2018.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, com fulcro no art. 5° da Lei Complementar 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o Convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 303ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 24 de maio de 2018:
Convênio ICMS 47/18 - Autoriza o Estado da Paraíba a conceder isenção do ICMS devido nas prestações internas de serviço de transporte rodoviário de água potável por meio de "carro pipa".
BRUNO PESSANHA NEGRIS