Publicado no DOE - AP em 7 jun 2018
Altera o Anexo XXIX, do Decreto n° 2.269, de 24 de julho de 1998 - RICMS, que institui a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo 0061142018-0/SEFAZ, e Protocolo Serai n°
Considerando o que dispõem os arts. 145 e 145 - A, da Lei n° 0400, de 29 de dezembro de 1997;
Considerando os arts. 257 e 257 - A, do Decreto n° 2.269, de 24 de julho de 1998
Considerando, ainda, as disposições do Ajuste SINIEF 01, de 03 de abril de 2018, que altera o Ajuste SINIEF 07, de 30 de setembro de 2005, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica,
DECRETA:
Art. 1° Ficam alterados os dispositivos a seguir enumerados do Anexo XXIX, do Decreto n° 2.269, de 24 de julho de 1998, com as seguintes redações:
“Art. 4° A NF-e devera ser emitida com base em leiaute estabelecido no “Manual Contribuinte” - MOC, por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte, observadas as seguintes formalidades:”
“Art. 6° A transmissão do arquivo digital da NF-e devera ser efetuada via Internet, por meio de protocolo de segurança ou criptografia, com utilização de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte.”
“§ 4° A transmissão poderá ser realizada por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte.”
“§ 4° A transmissão poderá ser realizada por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador