Publicado no DOE - AP em 12 jun 2018
Dispõe sobre alteração no Decreto nº 141, de 15 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.
O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, incisos VIII e XXV, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo - Protocolo Geral nº 28730.0102792017-9/SEFAZ, e
Considerando o disposto nos art. 9º e 10 , c/c o art. 243, da Lei nº 400 , de 22 de dezembro de 1997;
Considerando o disposto no Decreto nº 141 , de 15 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal;
Considerando, ainda, as disposições do Convênio ICMS 51 , de 25 de abril de 2017, publicado no DOU de 26.04.2017, que alterou o Convênio ICMS 87 , de 28 de junho de 2002, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal,
Decreta:
Art. 1º Fica acrescido o item 196, ao Anexo Único do Decreto nº 141 , de 15 de janeiro de 2009, com a seguinte redação:
"
ITEM | FÁRMACOS | NCM | MEDICAMENTOS | NCM |
FÁRMACOS | MEDICAMENTOS | |||
196 | Rivastigmina (Exelon Patch) | 2933.49.90 | 9 mg adesivo transdérmico (4,6 mg/24 H) | 3003.90.79/3004.90.69 |
18 mg adesivo transdérmico (9,5 mg/24 H) | ||||
27 mg adesivo transdérmico (13,3 mg/24 H) |
"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2017.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador