Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 15 jun 2018
Delega competência ao titular da Coordenadoria do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza e Taxas para criação de novos códigos de serviços a serem utilizados no sistema da Nota Carioca e altera a Resolução SMF nº 2.617, de 17 de maio de 2010, que dispõe sobre procedimentos relativos à Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e - NOTA CARIOCA.
O Secretário Municipal de Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e
Considerando o disposto no art. 3º, III, "b", do Decreto nº 32.250, de 11 de maio de 2010, segundo o qual compete ao Secretário Municipal de Fazenda a definição dos códigos dos serviços constantes do sistema da Nota Carioca;
Considerando a necessidade de se conferir máxima celeridade ao procedimento de criação e alteração dos códigos de serviços;
Considerando que a Coordenadoria do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza e Taxas possui as condições técnicas para avaliar a adequação e a necessidade de criação e alteração dos códigos de serviços;
Considerando que a delegação de competência consubstancia exteriorização do poder hierárquico;
Considerando que não consta na legislação municipal vedação expressa para que a referida competência seja delegada a órgãos e agentes públicos subordinados à Secretaria Municipal de Fazenda,
Resolve:
Art. 1º A Resolução SMF nº 2.617, de 17 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º (.....)
(.....)
(.....)
b) código do serviço conforme tabela definida em ato do titular da Coordenadoria do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza e Taxas;
(.....) (NR)"
"Art. 10. (.....)
§ 1º Será emitida uma NFS-e - NOTA CARIOCA para cada serviço prestado, de acordo com o código de serviço definido em ato do titular da Coordenadoria do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza e Taxas.
(.....) (NR)"
"Art. 11. (.....)
(.....)
§ 2º Será emitido um RPS para cada serviço prestado, de acordo com o código de serviço definido em ato do titular da Coordenadoria do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza e Taxas.
(.....) (NR)"
"Art. 31-A. Fica delegada ao titular da Coordenadoria do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza e Taxas a competência para definir a Tabela de Códigos de Serviços, prevista no art. 3º, III, "b", do Decreto nº 32.250, de 11 de maio de 2010."
Art. 2º O ato da autoridade delegada será formalizado por meio de portaria, nos termos do art. 3º, III, do Decreto nº 2.477, de 25 de janeiro de 1980, e deverá mencionar expressamente que decorre da delegação estabelecida no art. 31-A da Resolução SMF nº 2.617, de 2010.
Art. 3º Na data da entrada em vigor da presente Resolução, o titular da Coordenadoria do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza e Taxas fará publicar portaria com a Tabela de Códigos de Serviços.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor no primeiro dia do segundo mês subsequente à data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogado o Anexo 2 da Resolução SMF nº 2.617, de 17 de maio de 2010 a partir da data prevista no art. 4º.
CÉSAR AUGUSTO BARBIERO