Solução de Consulta COSIT Nº 73 DE 25/06/2018


 Publicado no DOU em 27 jun 2018

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ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

EMENTA: SUSPENSÃO. ART. 54 DA LEI Nº 12.350, DE 2010. CRÉDITO PRESUMIDO. ART. 55 DA LEI Nº 12.350, DE 2010.

A suspensão do pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep estabelecida pelo inciso I do art. 54 da Lei nº 12.350, de 2010, é obrigatória nas operações de venda dos produtos de que trata o caput do referido inciso para pessoas jurídicas que produzam os produtos citados nas alíneas do mencionado inciso, ainda que tais pessoas jurídicas produzam outros produtos distintos destes.

O crédito presumido da Contribuição para o PIS/Pasep estabelecido pelo art. 55 da Lei nº 12.350, de 2010, somente pode ser apurado em relação à aquisição de produtos citados nos incisos do caput do mencionado artigo utilizados como insumo na produção de produtos citados também no caput do referido artigo destinados à exportação.

Dispositivos Legais: inciso II do caput e § 2º do art. 3º da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002; Art. 54. da Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010, arts. 29, 34 e 43 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013; e Instrução Normativa RFB nº 1.157, de 16 de maio de 2011.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS

EMENTA: SUSPENSÃO. ART. 54 DA LEI Nº 12.350, DE 2010. CRÉDITO PRESUMIDO. ART. 55 DA LEI Nº 12.350, DE 2010.

A suspensão do pagamento da Cofins estabelecida pelo inciso I do art. 54 da Lei nº 12.350, de 2010, é obrigatória nas operações de venda dos produtos de que trata o caput do referido inciso para pessoas jurídicas que produzam os produtos citados nas alíneas do mencionado inciso, ainda que tais pessoas jurídicas produzam outros produtos distintos destes.

O crédito presumido da Cofins estabelecido pelo art. 55 da Lei nº 12.350, de 2010, somente pode ser apurado em relação à aquisição de produtos citados nos incisos do caput do mencionado artigo utilizados como insumo na produção de produtos citados também no caput do referido artigo destinados à exportação.

Dispositivos Legais: inciso II do caput e § 2º do art. 3º da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003; Art. 54. da Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010, arts. 29, 34 e 43 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013; e Instrução Normativa RFB nº 1.157, de 16 de maio de 2011.

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador- Geral