Publicado no DOU em 29 jun 2018
Dispõe sobre a prorrogação da vigência do Protocolo ICMS 48/16 que trata das operações com ração para engorda de frangos, insumos e aves, promovidas entre estabelecimentos abatedores e produtores que entre si mantêm contrato de integração e parceria, estabelecidos nos Estados de Minas Gerais e de São Paulo.
Os Estados de Minas Gerais e de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda,
Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no artigo 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira . Acordam os Estados signatários em prorrogar, até 30 de junho de 2019, as disposições contidas no Protocolo ICMS 48/2016, de 19 de agosto de 2016.
Cláusula segunda . Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
BRUNO PESSANHA NEGRIS