Publicado no DOE - SP em 30 jun 2018
Altera a Portaria CAT nº 125/2011, de 09.09.2011, que institui o Sistema Ambiente de Pagamentos e o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE-SP.
O Coordenador da Administração Tributária, no intuito de propiciar melhoria na qualidade das informações relativas aos recolhimentos dos tributos e demais receitas públicas do Estado de São Paulo, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue o Anexo Único da Portaria CAT- 125/2011 , de 09.09.2011, com a inclusão dos Códigos de Receita 027-9, 032-2, 232-0, 430-3, 597-6, 664-6 e 666-0:
"ANEXO ÚNICO
Débitos recolhidos por DARE-SP
CÓDIGO | DISCRIMINAÇÃO |
013-9 | ITBI doações - débitos inscritos na dívida ativa |
014-0 | ITBI doações |
015-2 | ITCMD doações |
017-6 | ITCMD "causa mortis" |
027-9 | ITBI - "causa mortis " - débitos inscritos na dívida ativa |
028-0 | ITBI "causa mortis" |
031-0 | IR - retido na fonte, incidente sobre rendimentos de trabalho assalariado e decorrentes da prestação de serviços a terceiros, pagos a qualquer título por autarquia e fundações, e de títulos da dívida pública pagos pelo Estado - débitos inscritos na dívida ativa |
032-2 | - IR - retido na fonte, incidente sobre rendimentos de trabalho assalariado e decorrentes da prestação de serviços a terceiros, pagos a qualquer título, por autarquias e fundações, e de títulos da dívida publica pagos pelo Estado - débitos inscritos na dívida ativa. |
103-0 | Fundo estadual de combate e erradicação da pobreza (FECOEP) - por operação |
104-1 | Fundo estadual de combate e erradicação da pobreza (FECOEP) - por apuração |
162-4 | Emissão de segunda via e vias subsequentes de carteira de identidade |
164-8 | Serviços no Âmbito da Administração Tributária (Capítulo III do Anexo I da Lei 15.266/2013 ) |
165-0 | Tarifa de Postagem para entrega pelos Correios de segunda via e subsequentes da Carteira de Identidade |
230-6 | Custas judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais |
231-8 | Custas judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais - dívida ativa |
232-0 | Custas pertencentes ao Estado, referentes a atos extrajudiciais - divida ativa |
233-1 | Taxa judiciária - cartas de ordem ou precatórias |
234-3 | Taxa judiciária - petição de agravo de instrumento |
244-6 | Custas pertencentes ao Estado, referentes a atos extrajudiciais |
261-6 | Custas judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais - estampagem ou autenticação mecânica |
304-9 | Contribuição para Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo |
318-9 | Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Registro - Carteira das Serventias |
370-0 | Emolumentos da Junta Comercial do Estado de São Paulo |
427-3 | Serviços de Segurança Pública (Capítulo VI do Anexo I da Lei 15.266/2013 ) |
428-5 | Atos de Licença para Pesca Amadora (Capítulo VII do Anexo I da Lei 15.266/2013 ) |
429-7 | Atos de Vigilância Sanitária (Capítulo V do Anexo I da Lei 15.266/2013 ) |
430-3 | Taxas decorrentes das atividades de segurança contra incêndios e emergências - FESIE |
490-0 | Serviços no Âmbito do Arquivo Público do Estado (Capítulo II do Anexo I da Lei 15.266/2013 ) |
491-1 | Taxas da Coordenadoria de Defesa Agropecuária |
499-6 | Atos de Serviços em Geral (Capítulo I do Anexo I da Lei 15.266/2013 ) |
517-4 | Contribuições de melhoria |
596-4 | Multas por infração à legislação da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania |
597-6 | Multa por infração à legislação da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania - dívida ativa |
620-8 | Multas por infração à legislação da Secretaria do Meio Ambiente - dívida ativa |
621-0 | Multa aplicada pelo Condephaat da Secretaria da Cultura |
622-1 | Multa aplicada pelo Condephaat da Secretaria da Cultura - dívida ativa |
623-3 | Multa penal |
624-5 | Multa penal inscrita na dívida ativa |
625-7 | Multa por Infração à Legislação da Coordenadoria de Defesa Agropecuária |
626-9 | Multa por Infração à Legislação da Coordenadoria de Defesa Agropecuária - Dívida Ativa |
627-0 | Receitas do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes (DSMM) - débitos inscritos na dívida ativa |
628-2 | Receitas do Ministério Público Estadual - dívida ativa |
650-6 | Multas por infração à legislação da Secretaria dos Transportes Metropolitanos |
657-9 | por infração à legislação da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público - dívida ativa |
660-9 | Multas por infração à legislação - outras dependências |
661-0 | por infração à legislação - outras dependências - dívida ativa |
662-2 | Multas por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios conveniados |
663-4 | Multas por infração à legislação de sorteios, concursos de prognósticos e similares |
664-6 | Multa por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios conveniados - dívida ativa |
666-0 | Multa por infração à legislação de sorteios, concursos de prognósticos e similares - dívida ativa |
667-1 | Multas da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - Auto de Infração Nota Fiscal Paulista - dívida ativa |
668-3 | Multas de Infração Nota Fiscal Paulista - PROCON |
669-5 | Multas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - dívida ativa |
670-1 | Multas do Centro de Vigilância Sanitária |
673-7 | Indenizações e restituições |
674-9 | indenizações e restituições - dívida ativa |
730-4 | Receitas a Classificar - dívida ativa |
740-7 | Repasse nos termos da cláusula quarta, inciso III, alínea c do Convênio GSSP/ATP 67/2003 |
741-9 | Receitas da Escola de Defensoria Pública do Estado de São Paulo |
743-2 | Receitas do Fundo para Preservação da Biodiversidade e Recursos Naturais - FPBRN |
744-4 | Receitas do Fundo de Despesas do Gabinete da Secretaria do Meio Ambiente |
750-0 | Contribuição de solidariedade às Santas Casas de Misericórdia |
751-1 | Receitas do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes da Secretaria da Agricultura e Abastecimento - produtos e serviços |
760-2 | Receitas do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP - dívida ativa |
761-4 | Receitas da São Paulo Previdência - SPPREV - dívida ativa |
762-6 | Receitas da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO - dívida ativa |
763-8 | Receitas do Instituto de Pesos e Medidas (IPEM) - dívida ativa |
764-0 | Receitas do Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE) - dívida ativa |
765-1 | Receitas do Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FEHIDRO) - dívida ativa |
766-3 | Receitas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) - dívida ativa |
773-0 | Multas por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios não conveniados |
776-6 | Multas por infração à legislação da Fundação Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios não conveniados - dívida ativa |
802-3 | Custas Adiantadas - Oficiais de Justiça |
807-2 | Fianças criminais |
808-4 | Fianças diversas |
810-2 | Depósitos diversos |
811-4 | Honorários Advocatícios |
812-6 | Honorários Advocatícios da Defensoria Pública - dívida ativa |
813-8 | Cauções |
815-1 | Pensões alimentícias |
830-8 | Vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pelo DDPE |
831-0 | Vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pela Unidade |
840-0 | por infração à legislação do trânsito (DETRAN) - dívida ativa |
843-6 | por infração à legislação do trânsito (DER) - dívida ativa |
856-4 | por infração à legislação do trânsito (DERSA) - dívida ativa |
865-5 | por infração ao regulamento da CETESB - dívida ativa |
890-4 | Outras receitas não discriminadas |
"(NR).
Art. 2 º Fica acrescentado, com a redação que se segue, o artigo 7º-H à Portaria CAT- 125 , de 09.09.2011:
"Art. 7º-H - A partir de 01.08.2018 não será aceito comprovante de pagamento realizado por meio de GARE-DR com os Códigos de Receita 027-9, 032-2, 232-0, 597-6, 664-6 e 666-0, para fins de prestação de serviço ou liquidação de débitos perante órgãos ou entidades da Administração Pública."
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 15.05.2018 relativamente aos códigos de receita indicados no artigo 7º-H.