Decreto Nº 38415 DE 02/07/2018


 Publicado no DOE - PB em 3 jul 2018


Altera o Decreto n° 38.009, de 26 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com veículos automotores novos relacionados no Anexo XXIV do Decreto n° 37.815, de 17 de novembro de 2017, e dá outras providências.


Substituição Tributária

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1° O “caput” do art. 4° do Decreto n° 38.009, de 26 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4° A lista de preço final a consumidor sugerido pela montadora seguirá o formato do Anexo Único deste Decreto e será remetida à Secretaria de Estado da Receita, nos termos do inciso IV do “caput” do art. 22 do Decreto n° 37.815, de 17 de novembro de 2017, devendo ser enviada à Gerência Operacional de Fiscalização da Substituição Tributária e do Comércio Exterior - GOSTEX, mediante e-mail gostex.veiculos@receita.pb.gov.br, em até 30 (trinta) dias após inclusão ou alteração de preços, nos casos em que a base de cálculo seja o preço final a consumidor sugerido por fabricante ou importador, nos termos definidos na legislação deste Estado.”.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 02 de julho de 2018; 130° da Proclamação da República.

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador