Publicado no DOU em 4 jul 2018
Altera a Portaria MF n° 430, de 9 de outubro de 2017, que aprova o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6° do Decreto n° 9.003, de 13 de março de 2017,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo I da Portaria MF n° 430, de 9 de outubro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2° ...................................................................................................,
1 - ASSESSORAMENTO DIRETO:
1.1 - GABINETE (Gabin)
1.1.1 - Ouvidoria (Ouvid)
1.1.2 - Divisão de Atividades Administrativas (Diadm)
1.1.2.1 - Seção de Capacitação e Desenvolvimento (Sacad)
1.1.2.2 - Seção de Atividades de Suporte (Sasup)
1.1.2.3 - Seção de Acompanhamento da Execução Orçamentária (Saceo)
1.1.2.4 - Equipe das Unidades Centrais (EUC)
1.2 - ASSESSORIA DE ACOMPANHAMENTO LEGISLATIVO (Asleg)
1.3 - CORREGEDORIA (Coger)
1.3.1 - Coordenação Disciplinar (Codis)
1.3.1.1 - Divisão de Investigação Disciplinar (Divid)
1.3.1.2 - Divisão de Análise Correcional (Diaco)
1.3.1.3 - Divisão de Responsabilização de Entidades Privadas (Dires)
1.3.1.4 - Serviço de Acompanhamento Judicial e Controle (Sejuc)
1.3.2 - Serviço de Controle da Atividade Correcional (Secac)
1.3.3 - Serviço de Atividades Administrativas (Sesad)
1.3.3.1 - Seção de Capacitação e Desenvolvimento (Sacad)
1.3.4 - Escritório de Corregedoria (Escor)
1.4 - ASSESSORIA ESPECIAL (Asesp)
1.5 - ASSESSORIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS (Asain)
1.5.1 - Coordenação de Assuntos Tributários e Aduaneiros (Coata)
1.5.1.1 - Divisão de Assuntos Tributários Internacionais (Datin)
1.5.1.2 - Divisão de Assuntos sobre Comércio Internacional (Dacin)
1.5.1.3 - Divisão de Intercâmbio de Informações Tributárias e Aduaneiras (Ditad)
1.5.2 - Divisão de Relações Institucionais Internacionais (Dirin)
1.6 - COORDENAÇÃO-GERAL DE PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO E AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL (Copav)
1.6.1 - Coordenação Operacional (Coope)
1.6.2 - Divisão de Planejamento Estratégico e Avaliação Institucional (Dipai)
1.6.3 - Divisão de Desenvolvimento Organizacional (Diorg)
1.6.4 - Escritório de Projetos (Eproj)
1.6.5 - Escritório de Processos (Eproc)
1.7 - COORDENAÇÃO-GERAL DE AUDITORIA INTERNA E GESTÃO DE RISCOS (Audit)
1.7.1 - Coordenação de Planejamento e Execução de Auditoria (Copea)
1.7.1.1 - Gerência de Auditoria Interna 1 (Gaud1)
1.7.1.2 - Gerência de Auditoria Interna 2 (Gaud2)
1.7.1.3 - Gerência de Auditoria Interna 3 (Gaud3)
1.7.1.4 - Gerência de Auditoria Interna 4 (Gaud4)
1.7.2 - Divisão de Implementação e Suporte em Gestão de Riscos (Disri)
1.7.3 - Divisão de Atendimento aos Órgãos de Controle Externo (Diaex)
1.7.4 - Seção de Atividades Administrativas (Sasad)
1.8 - COORDENAÇÃO-GERAL DE PESQUISA E INVESTIGAÇÃO (Copei)
1.8.1 - Coordenação de Assuntos Estratégicos (Coast)
1.8.1.1 - Divisão de Análise e de Produção de Conhecimentos Estratégicos (Dipes)
1.8.1.2 - Serviço de Aplicação Tecnológica (Seate)
1.8.1.3 - Laboratório de Tecnologia Contra a Lavagem de Dinheiro (LabLD)
1.8.2 - Coordenação Operacional (Coope)
1.8.2.1 - Divisão de Investigação (Divin)
1.8.2.2 - Escritório de Pesquisa e Investigação (Espei)
1.8.2.2.1 - Seção Especial de Pesquisa e Investigação (Sapei)
1.8.2.3 - Núcleo de Pesquisa e Investigação (Nupei)
1.8.3 - Seção de Atividades Administrativas (Sasad)
1.9 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL (Ascom)
1.9.1 - Divisão de Imprensa (Divim)
1.9.2 - Divisão de Divulgação Institucional e Projetos de Comunicação (Divip)
1.9.3 - Divisão de Comunicação Interna (Dicin)
1.9.4 - Gerência de Projetos de Comunicação Audiovisual (Geauv)
1.10 - ASSESSORIA DE COOPERAÇÃO E INTEGRAÇÃO FISCAL (Ascif)
1.10.1 - Gerência de Cooperação e Integração Fiscal (Gecif)
1.11 - CENTRO DE ESTUDOS TRIBUTÁRIOS E ADUANEIROS (Cetad)
1.11.1 - Coordenação de Estudos Econômico-Tributários e Aduaneiros (Coest)
1.11.1.1 - Gerência de Estudos Econômico-Tributários e Aduaneiros 1 (Gest1)
1.11.1.2 - Gerência de Estudos Econômico-Tributários e Aduaneiros 2 (Gest2)
1.11.1.3 - Gerência de Dados e Estatísticas (Gedae)
1.11.2 - Coordenação de Previsão eAnálise (Copan)
1.11.2.1 - Divisão de Previsão e Análise de Receitas (Dipar)
1.11.2.2 - Divisão de Previsão e Análise de Gastos Tributários (Dipag)
2 - ATIVIDADES ESPECÍFICAS:
2.1 - SUBSECRETARIA DE ARRECADAÇÃO, CADASTROS E ATENDIMENTO (Suara)
2.1.1 - Divisão de Desenvolvimento, Planejamento e Gestão (Didep)
2.1.1.1 - Seção de Capacitação e Desenvolvimento (Sacad)
2.1.1.2 - Seção de Atividades de Suporte (Sasup)
2.1.1.3 - Seção de Acompanhamento da Execução Orçamentária (Saceo)
2.1.2 - COORDENAÇÃO ESPECIAL DE GESTÃO DE CRÉDITOS E DE BENEFÍCIOS FISCAIS (Corec)
2.1.2.1 - Divisão de Gestão do Direito Creditório (Dicre)
2.1.2.2 - Divisão de Gestão de Benefícios Fiscais (Diben)
2.1.3 - COORDENAÇÃO-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA (Codac)
2.1.3.1 - Coordenação de Arrecadação (Codar)
2.1.3.1.1 - Divisão de Classificação e Acompanhamento da Arrecadação (Divar)
2.1.3.1.2 - Divisão de Infraestrutura de Arrecadação e Controle da Rede Arrecadadora (Dirar)
2.1.3.1.3 - Divisão de Cálculos e Tabelas Corporativas (Dical)
2.1.3.2 - Coordenação de Cobrança (Cobra)
2.1.3.2.1 - Divisão de Cobrança da Pessoa Física, do Imóvel Rural e de Obras de Construção Civil (Dipef)
2.1.3.2.2 - Divisão de Cobrança da Pessoa Jurídica (Dipej)
2.1.3.2.3 - Divisão de Cobrança de Créditos Tributários Constantes de Processos Fiscais (Dicop)
2.1.3.2.4 - Divisão de Administração de Parcelamentos (Dapar)
2.1.3.3 - Divisão de Normas de Arrecadação e Cobrança (Dinor)
2.1.4 - COORDENAÇÃO-GERAL DE ATENDIMENTO (Cogea)
2.1.4.1 - Coordenação de Atendimento ao Cidadão (Coate)
2.1.4.1.1 - Divisão de Atendimento Presencial (Dapre)
2.1.4.1.2 - Divisão de Atendimento a Distância (Diadi)
2.1.4.1.3 - Divisão de Orientação ao Atendimento (Diora)
2.1.4.1.4 - Divisão de Estudos e Projetos de Atendimento (Diest)
2.1.4.2 - Divisão de Desenvolvimento da Educação Fiscal e da Moral Tributária (Diefi)
2.1.4.3 - Divisão de Memória Institucional (Dimem)
2.1.5 - COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE CADASTROS (Cocad)
2.1.5.1 - Coordenação Operacional de Cadastros Tributários e Aduaneiros (Cocat)
2.1.5.1.1 - Divisão de Gestão do Cadastro de Pessoas Jurídicas (Dicaj)
2.1.5.1.2 - Divisão de Gestão do Cadastro de Pessoas Físicas (Dicaf)
2.1.5.1.3 - Divisão de Gestão dos Cadastros de Imóveis (Dimov)
2.1.5.2 - Divisão de Implementação de Acordos de Cooperação e Convênios (Divac)
2.2 - SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO (Sutri)
2.2.1 - Divisão de Desenvolvimento, Planejamento e Gestão (Didep)
2.2.1.1 - Seção de Capacitação e Desenvolvimento (Sacad)
2.2.1.2 - Seção de Atividades de Suporte (Sasup)
2.2.1.3 - Seção de Acompanhamento da Execução Orçamentária (Saceo)
2.2.2 - COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO (Cosit)
2.2.2.1 - Coordenação de Tributos Sobre a Renda, Patrimônio e Operações Financeiras (Cotir)
2.2.2.1.1 - Divisão de Impostos sobre a Renda de Pessoa Física e a Propriedade Rural (Dirpf)
2.2.2.1.2 - Divisão de Tributos sobre Instituições e Operações Financeiras (Ditif)
2.2.2.1.3 - Divisão de Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica e de Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (Dirpj)
2.2.2.2 - Coordenação de Tributos sobre a Receita Bruta e Produtos Industrializados (Cotri)
2.2.2.2.1 - Divisão de Imposto sobre Produtos Industrializados (Ditip)
2.2.2.2.2 - Divisão de Contribuições Sociais sobre a Receita e a Importação (Direi)
2.2.2.3 - Coordenação de Contribuições Previdenciárias e Normas Gerais (Copen)
2.2.2.3.1 - Divisão de Revisão de Normas (Diren)
2.2.2.3.2 - Divisão de Normas Gerais Relacionadas ao Direito Tributário (Dinog)
2.2.2.3.3 - Divisão de Contribuições Sociais Previdenciárias (Dprev)
2.2.2.4 - Coordenação de Tributação Internacional (Cotin)
2.2.2.4.1 - Divisão de Tributação Internacional (Ditin)
2.2.2.4.2 - Divisão de Tributos sobre o Comércio Exterior (Dicex)
2.2.2.4.3 - Divisão de Nomenclatura e Classificação de Mercadorias (Dinom)
2.2.2.5 - Divisão de Controle Documental e do Processo Legislativo (Dileg)
2.2.2.5.1 - Seção de Gerenciamento de Processos (Sager)
2.2.2.6 - Serviço de Disseminação de Normas (Sedis)
2.2.3 - COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL (Cocaj)
2.2.3.1 - Divisão de Acompanhamento de Decisões Judiciais (Diaju)
2.2.3.2 - Divisão de Gerenciamento de Mandados de Segurança (Digem)
2.2.3.3 - Coordenação de Acompanhamento do Contencioso Administrativo (Ccoad)
2.2.3.3.1 - Divisão de Acompanhamento e Análise de Jurisprudência Administrativa (Diaja)
2.2.3.3.2 - Divisão de Gerenciamento e Análise do Contencioso (Digea)
2.3 - SUBSECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO (Sufis)
2.3.1 - Divisão de Desenvolvimento, Planejamento e Gestão (Didep)
2.3.1.1 - Seção de Capacitação e Desenvolvimento (Sacad)
2.3.1.2 - Seção de Atividades de Suporte (Sasup)
2.3.1.3 - Seção de Acompanhamento da Execução Orçamentária (Saceo)
2.3.2 - COORDENAÇÃO ESPECIAL DE MAIORES CONTRIBUINTES (Comac)
2.3.2.1 - Divisão de Monitoramento dos Maiores Contribuintes (Dimac)
2.3.2.2 - Divisão de Estudos e Projetos (Diesp)
2.3.3 - COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO (Cofis)
2.3.3.1 - Coordenação de Gestão da Atividade Fiscal (Cogef)
2.3.3.1.1 - Divisão de Suporte à Atividade Fiscal (Disaf)
2.3.3.1.2 - Divisão de Planejamento, Controle e Avaliação (Dicav)
2.3.3.1.3 - Divisão de Escrituração Digital (Didig)
2.3.3.2 - Coordenação Operacional (Coope)
2.3.3.2.1 - Divisão de Normas de Procedimentos Fiscais (Dinop)
2.3.3.2.2 - Divisão de Revisão de Declarações (Dired)
2.3.3.2.3 - Divisão de Controles Fiscais Especiais (Dicoe)
2.3.3.2.4 - Divisão de Auditorias Especiais (Diaud)
2.3.4 - COORDENAÇÃO-GERAL DE PROGRAMAÇÃO E ESTUDOS (Copes)
2.3.4.1 - Coordenação de Programação da Atividade Fiscal (Copaf)
2.3.4.1.1 - Divisão de Suporte à Atividade de Programação (Dipra)
2.3.4.1.2 - Divisão de Análises Especiais (Diaes)
2.3.4.1.3 - Divisão de Projetos Estratégicos da Fiscalização (Dprof)
2.3.4.2 - Coordenação de Estudos de Atividades Fiscais (Coesf)
2.3.4.2.1 - Divisão de Instituições Financeiras (Difin)
2.3.4.2.2 - Divisão de Assuntos Internacionais (Disin)
2.3.4.2.3 - Divisão de Análises de Ilícitos Tributários (Dilit)
2.4 - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA (Suana)
2.4.1 - Divisão de Desenvolvimento, Planejamento e Gestão (Didep)
2.4.1.1 - Seção de Capacitação e Desenvolvimento (Sacad)
2.4.1.2 - Seção de Atividades de Suporte (Sasup)
2.4.1.3 - Seção de Acompanhamento da Execução Orçamentária (Saceo)
2.4.2 - COORDENAÇÃO ESPECIAL DE INFRAESTRUTURA E TÉCNICA ADUANEIRA (Cotad)
2.4.2.1 - Divisão de Infraestrutura e Técnica Aduaneira (Disif)
2.4.2.2 - Seção de Estatísticas e Tabelas de Comércio Exterior (Sarex)
2.4.3 - COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA (Coana)
2.4.3.1 - Coordenação Operacional Aduaneira (Copad)
2.4.3.1.1 - Divisão de Despacho de Importação (Diimp)
2.4.3.1.2 - Divisão de Despacho de Exportação e Regimes Aduaneiros (Diexp)
2.4.3.1.3 - Divisão de Controles Aduaneiros Especiais (Dicae)
2.4.3.2 - Coordenação de Controle de Intervenientes no Comércio Exterior (Coint)
2.4.3.2.1 - Divisão de Controle Aduaneiro Pós-Despacho (Dicap)
2.4.3.2.2 - Divisão de Gestão de Intervenientes no Comércio Exterior (Digin)
2.4.3.3 - Centro Nacional de Gestão de Riscos Aduaneiros (Cerad)
2.4.3.3.1 - Gerência de Gestão de Riscos Aduaneiros 1 (Gard1)
2.4.3.3.2 - Gerência de Gestão de Riscos Aduaneiros 2 (Gard2)
2.4.3.3.3 - Gerência de Gestão de Riscos Aduaneiros 3 (Gard3)
2.4.3.4 - Seção de Assessoramento Técnico Aduaneiro (Saata)
2.4.4 - COORDENAÇÃO-GERAL DE COMBATE AO CONTRABANDO E DESCAMINHO (Corep)
2.4.4.1 - Coordenação Operacional de Vigilância e Repressão ao Contrabando e Descaminho (Coper)
2.4.4.1.1 - Divisão de Vigilância e Repressão ao Contrabando e Descaminho (Direp)
2.4.4.1.2 - Divisão de Recursos Tecnológicos e Operacionais (Direo)
2.4.4.1.3 - Divisão de Gestão de Riscos para Vigilância e Repressão ao Contrabando e Descaminho (Digre)
2.4.4.2 - Centro Nacional de Operações Aéreas (Ceoar)
2.4.4.3 - Centro Nacional de Cães de Faro (CNK9)
2.5 - SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA (Sucor)
2.5.1 - Divisão de Desenvolvimento, Planejamento e Gestão (Didep)
2.5.1.1 - Seção de Capacitação e Desenvolvimento (Sacad)
2.5.1.2 - Seção de Atividades de Suporte (Sasup)
2.5.1.3 - Seção de Acompanhamento da Execução Orçamentária (Saceo)
2.5.2 - COORDENAÇÃO-GERAL DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA (Copol)
2.5.2.1 - Coordenação de Logística (Colog)
2.5.2.1.1 - Divisão de Licitações (Dilic)
2.5.2.1.2 - Divisão de Contratos (Dicon)
2.5.2.1.3 - Divisão de Engenharia (Dieng)
2.5.2.1.3.1 - Serviço de Acompanhamento de Projetos, Obras e Serviços de Engenharia (Seope)
2.5.2.1.4 - Divisão de Padronização de Despesas e Materiais (Dipad)
2.5.2.2 - Coordenação de Orçamento, Finanças e Contabilidade (Cofic)
2.5.2.2.1 - Divisão de Execução Orçamentária e Financeira (Diofi)
2.5.2.2.2 - Divisão de Contabilidade (Ditab)
2.5.2.3 - Divisão de Mercadorias Apreendidas (Dimap)
2.5.2.4 - Divisão de Serviços Administrativos, Almoxarifado e Patrimônio (Disap)
2.5.2.4.1 - Seção de Patrimônio (Sapat)
2.5.2.4.2 - Seção de Almoxarifado (Samox)
2.5.2.4.3 - Seção de Gestão Documental (Sadoc)
2.5.2.4.4 - Seção de Diárias e Passagens (Sadip)
2.5.2.4.5 - Seção de Serviços Administrativos e Atendimento (Sasat)
2.5.2.5 - Seção de Planejamento e Acompanhamento de Projetos (Sapap)
2.5.3 - COORDENAÇÃO-GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (Cotec)
2.5.3.1 - Coordenação de Gestão Integrada (Cogei)
2.5.3.1.1 - Divisão de Gestão de Serviços (Diges)
2.5.3.1.1.1 - Equipe de Gestão Nacional de Serviços de TI (EGS)
2.5.3.1.2 - Divisão de Gestão de Contratos de Tecnologia e Segurança da Informação (Digec)
2.5.3.1.3 - Serviço de Planejamento de TI e Acompanhamento de Projetos (Sepap)
2.5.3.1.4 - Equipe de Suporte à Governança de TI (EST)
2.5.3.1.5 - Equipe de Prestação de Informações de TI (EPI)
2.5.3.2 - Coordenação de Sistemas (Cosis)
2.5.3.2.1 - Divisão de Sistemas Corporativos (Disor)
2.5.3.2.1.1 - Equipe de Métricas de Software (EMS)
2.5.3.2.1.2 - Equipe de Arquitetura de Software (EAS)
2.5.3.2.2 - Divisão de Administração da Informação (Disad)
2.5.3.2.2.1 - Equipe de Informações Estratégicas (EIE)
2.5.3.2.3 - Divisão de Desenvolvimento Interno e por Fábrica de Sofware (Didev)
2.5.3.2.3.1 - Equipe de Teste de Software (ETS)
2.5.3.2.3.2 - Equipe de Interface de Sistemas (EIS)
2.5.3.3 - Coordenação de Infraestrutura Tecnológica (Coinf)
2.5.3.3.1 - Divisão de Soluções de Tecnologia e Segurança da Informação (Disot)
2.5.3.3.2 - Divisão de Infraestrutura e Operação Nacional (Difra)
2.5.3.3.2.1 - Equipe de Gestão do Datacenter RFB (EGD)
2.5.3.3.2.2 - Equipe de Gerência de Ambiente Informatizado Nacional (EAI)
2.5.3.3.3 - Serviço de Tecnologia e Segurança da Informação das Unidades Centrais (Setec)
2.5.3.3.4 - Equipe de Interfaces Digitais (EID)
2.5.3.4 - Divisão de Gestão do Atendimento de Soluções de TI (Diget)
2.5.3.5 - Divisão de Segurança em Tecnologia da Informação (Diseg)
2.5.3.5.1 - Equipe de Segurança de Sistemas (ESS)
2.5.3.5.2 - Equipe de Segurança em Infraestrutura (ESI)
2.5.3.5.3 - Equipe de Gestão de Certificação Digital (EDI)
2.5.3.5.4 - Equipe de Conformidade de Segurança da Informação (ECS)
2.5.3.6 - Serviço Especial de Tecnologia e Segurança da Informação (Serti)
2.5.3.7 - Seção Especial de Tecnologia e Segurança da Informação (Sarti)
2.5.3.8 - Equipe de Soluções de TI Inovadoras (EIN)
2.5.4 - COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS (Cogep)
2.5.4.1 - Coordenação de Administração de Pessoas (Coape)
2.5.4.1.1 - Divisão de Administração de Pessoas (Diape)
2.5.4.1.2 - Divisão de Funções, Alocação e Movimentação (Difam)
2.5.4.1.3 - Divisão de Remuneração e Benefícios (Direm)
2.5.4.1.3.1 - Seção de Benefícios (Saben)
2.5.4.2 - Coordenação de Desenvolvimento de Competências Institucionais (Codin)
2.5.4.2.1 - Divisão de Desenvolvimento e Capacitação (Didec)
2.5.4.2.2 - Divisão de Competências e Desempenho (Dicod)
2.5.4.2.3 - Divisão de Valorização e Qualidade de Vida no Trabalho (Divaq)
2.5.4.3 - Divisão de Planejamento e Seleção (Dipla)
2.5.4.4 - Divisão de Legislação de Pessoal (Dilep)
2.5.4.5 - Serviço de Relações Institucionais (Serel)
2.5.4.6 - Seção de Documentação e Processos de Pessoal (Sadop)
"II - UNIDADES DESCENTRALIZADAS (UD)
1 - SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (SRRF)
....................................................................................................
1.6 - Divisão de Monitoramento dos Maiores Contribuintes (Dimac) ou Serviço de Monitoramento dos Maiores Contribuintes (Semac)
....................................................................................................
1.7.2 - Serviço Regional de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal (Sepac)
....................................................................................................
2 - DELEGACIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (DRF)
....................................................................................................
2.3.1 - Divisão de Controle da Rede Arrecadadora (Diarf) ou Serviço de Controle da Rede Arrecadadora (Searf)
....................................................................................................
3 - DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA (Derat)
....................................................................................................
3.4 - Divisão de Monitoramento de Maiores Contribuintes (Dimac) ou Serviço de Monitoramento dos Maiores Contribuintes (Semac)
....................................................................................................
4 - DELEGACIAS ESPECIAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE FISCALIZAÇÃO (Defis)
....................................................................................................
5 - DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR (Delex)
....................................................................................................
6 - DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS (Deinf)
....................................................................................................
6.3 - Divisão de Controle da Rede Arrecadadora (Diarf) ou Serviço de Controle da Rede Arrecadadora (Searf)
6.4 - Serviço de Monitoramento dos Maiores Contribuintes (Semac)
....................................................................................................
6.6 - Divisão de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal (Dipac) ou Serviço de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal (Sepac)
....................................................................................................
7 - DELEGACIAS ESPECIAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE MAIORES CONTRIBUINTES (Demac)
....................................................................................................
7.3 - Divisão de Monitoramento de Maiores Contribuintes (Dimac) ou Serviço de Monitoramento dos Maiores Contribuintes (Semac)
....................................................................................................
8 - DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE PESSOAS FÍSICAS (Derpf)
....................................................................................................
9 - DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE COMÉRCIO EXTERIOR (Decex)
....................................................................................................
9.2 - Divisão de Controle Aduaneiro Pós-Despacho (Dicap) ou Serviço de Controle Aduaneiro Pós-Despacho (Secap)
....................................................................................................
10 - ALFÂNDEGAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (ALF)
....................................................................................................
10.6 - Divisão de Remessas Postais e Expressas (Dirpe) ou Serviço de Remessas Postais e Expressas (Serpe) ou Seção de Remessas Postais e Expressas (Sarpe)
10.7 - Divisão de Procedimentos Especiais Aduaneiros (Dipea) ou Serviço de Procedimentos Especiais Aduaneiros (Sepea) ou Seção de Procedimentos Especiais Aduaneiros (Sapea)
....................................................................................................
10.9 - Divisão de Vigilância Aduaneira (Divig) ou Serviço de Vigilância Aduaneira (Sevig) ou Seção de Vigilância Aduaneira (Savig)
....................................................................................................
10.11 - Divisão de Gestão de Riscos Aduaneiros (Dirad) ou Serviço de Gestão de Riscos Aduaneiros (Serad) ou Seção de Gestão de Riscos Aduaneiros (Sarad)
..................................................................................................." (NR)
"Art. 4°..............................................................................................................
Parágrafo único. O Adido Tributário e Aduaneiro será considerado membro da missão diplomática e ficará vinculado, administrativamente, ao Gabinete do Secretário da Receita Federal do Brasil e, tecnicamente, à Assessoria de Relações Internacionais (Asain)." (NR)
"Art. 5° As Unidades Centrais (UC) são localizadas em Brasília - DF, exceto as estruturas constantes do Anexo IV desta Portaria.
§ 1° A lotação das unidades localizadas fora de Brasília - DF está definida no Anexo IV mencionado no caput.
§ 2° As Subsecretarias e as Unidades de Assessoramento Direto, subordinadas diretamente ao Secretário da Receita Federal do Brasil, realizam, respectivamente, a governança e a gestão, em âmbito nacional, dos processos de trabalho constantes do Anexo XXII." (NR)
"Art. 19. À Divisão de Atividades Administrativas (Diadm) compete, no âmbito do Gabinete, da Asain, da Ascif, da Ascom, da Asesp, da Asleg, do Cetad e da Copav, gerir e executar as atividades relativas:
I - à capacitação e ao desenvolvimento de pessoas;
IV - à gestão de materiais e patrimônio;
VII - a publicações de atos no Diário Oficial da União e no Boletim de Serviços da RFB." (NR)
"Art. 32. À Coordenação Operacional (Coope) compete gerir e executar as atividades relativas:
I - à gestão do conhecimento organizacional;
III - à gestão das ferramentas de apoio às atividades constantes nos incisos I ao VI do art. 31; e
IV - à integração entre as áreas técnicas da Copav." (NR)
"Art. 40. À Divisão de Implementação e Suporte em Gestão de Riscos (Disri) compete gerir a metodologia de gerenciamento de riscos institucionais da RFB e validar a sua aplicação pelas áreas de negócio do Órgão." (NR)
"Art. 64. À Subsecretaria de Arrecadação, Cadastros e Atendimento (Suara) compete avaliar, direcionar e monitorar as atividades relativas:
I - à gestão, à cobrança e à contabilização do crédito tributário e à arrecadação;
.................................................................................................." (NR)
"Art. 67. À Divisão de Gestão de Benefícios Fiscais (Diben) compete gerir e executar as atividades relativas ao controle de benefícios fiscais e de regimes especiais de tributação." (NR)
"Art. 68. .................................................................................................
I - à gestão, à cobrança e à contabilização do crédito tributário e à arrecadação;
.................................................................................................." (NR)
"Art. 93. À Subsecretaria de Tributação e Contencioso (Sutri) compete avaliar, direcionar e monitorar as atividades relativas:
.................................................................................................." (NR)
"Art. 94. .................................................................................................
VII - à análise de pedidos de procedimentos amigáveis no âmbito das convenções e dos acordos internacionais destinados a evitar a dupla tributação de que o Brasil seja signatário, em articulação com a Asain;
.................................................................................................." (NR)
"Art. 95. À Coordenação de Tributos sobre a Renda, Patrimônio e Operações Financeiras (Cotir) compete gerenciar, em sua área de atuação, as atividades descritas nos incisos do art. 94, no que se refere à tributação incidente sobre a renda, o patrimônio e as operações financeiras." (NR)
"Art. 96. À Divisão de Impostos sobre a Renda de Pessoa Física e a Propriedade Rural (Dirpf), à Divisão de Tributos sobre Instituições e Operações Financeiras (Ditif) e à Divisão de Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica e de Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (Dirpj) compete gerir e executar, nas respectivas áreas de atuação, as atividades descritas nos incisos do art. 94.
..................................................................................................." (NR)
"Art. 97. À Coordenação de Tributos sobre a Receita Bruta e Produtos Industrializados (Cotri) compete gerenciar as atividades descritas nos incisos do art. 94 no que se refere à tributação incidente sobre a produção e a receita." (NR)
"Art. 98. À Divisão de Imposto sobre Produtos Industrializados (Ditip) e à Divisão de Contribuições Sociais sobre a Receita e a Importação (Direi) compete gerir e executar, em suas áreas de atuação, as atividades descritas nos incisos do art. 94." (NR)
"Art. 107. À Coordenação-Geral de Contencioso Administrativo e Judicial (Cocaj), em relação à matéria tributária, aduaneira e correlata, compete gerenciar as atividades relativas ao contencioso administrativo, ao acompanhamento do contencioso judicial e ao relacionamento com o Carf." (NR)
"Art. 114. À Subsecretaria de Fiscalização (Sufis) compete avaliar, direcionar e monitorar as atividades relativas:
....................................................................................................
II - à realização de programação, avaliação e controle da atividade fiscal;
....................................................................................................
IV - ao monitoramento dos maiores contribuintes." (NR)
"Art. 115. ................................................................................................
I - ao monitoramento dos maiores contribuintes; e
..................................................................................................." (NR)
"Art. 116. À Divisão de Monitoramento dos Maiores Contribuintes (Dimac) compete gerir e executar as atividades relativas:
..................................................................................................." (NR)
"Art. 128. ...............................................................................................
I - à realização de programação, avaliação e controle da atividade fiscal;
...................................................................................................." (NR)
"Art. 137. À Subsecretaria de Administração Aduaneira (Suana) compete avaliar, direcionar e monitorar as atividades relativas:
....................................................................................................
II - ao combate ao contrabando, descaminho e outros ilícitos tributários e aduaneiros; e
III - à infraestrutura e à técnica aduaneiras." (NR)
"Art. 149. Às Gerências de Gestão de Riscos Aduaneiros 1 a 3 (Gard1 a 3) compete gerir e executar as atividades de competência do Cerad." (NR)
"Art. 164. À Subsecretaria de Gestão Corporativa (Sucor) compete avaliar, direcionar e monitorar as atividades relativas:
....................................................................................................
IV - à gestão orçamentária e financeira, excluída a contabilização de créditos tributários." (NR)
"Art. 165. ............................................................................................
VII - contábil, exceto quanto aos registros contábeis relacionados a créditos tributários; e
.................................................................................................." (NR)
"Art. 172. À Coordenação de Orçamento, Finanças e Contabilidade (Cofic) compete, em âmbito nacional, gerenciar as atividades relativas ao orçamento, programação e execução financeira, à contabilidade, exceto quanto aos registros contábeis relacionados a créditos tributários, e custos, observadas as políticas, diretrizes, normas e recomendações dos órgãos central e setorial dos Sistemas Federais de Planejamento e de Orçamento, de Administração Financeira, de Contabilidade e de Custos."
"Art. 174. À Divisão de Contabilidade (Ditab) compete gerir e executar as atividades relativas:
I - à orientação e supervisão dos registros contábeis dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial das Unidades Centrais, das DRJs e das SRRFs, exceto quanto aos relacionados a créditos tributários;
....................................................................................................." (NR)
"Art. 176. ................................................................................................
III - à supervisão das Sesad, Sasad, Saceo e Sasup, no que couber; e
..................................................................................................." (NR)
"Art. 179. ..................................................................................................................
II - ao trânsito de processos e documentos, no âmbito das Unidades Centrais, em conjunto com Sesad, Sasad e Sasup, no que couber." (NR)
"Art. 182. À Coordenação-Geral de Tecnologia e Segurança da Informação (Cotec) compete gerenciar as atividades relativas:
...................................................................................................." (NR)
"Art. 230. Às Divisões de Desenvolvimento, Planejamento e Gestão (Didep) das Unidades Centrais compete, no âmbito das respectivas subsecretarias:
I - assessorar o Subsecretário nas atividades relativas:
a) à estratégia e ao desempenho organizacional;
b) a programas, projetos e seus portfólios;
c) a processos de trabalho;
d) à estrutura organizacional;
e) à gestão do conhecimento organizacional; e
f) à inovação; e
II - gerir e executar as atividades de competência das Saceo, Sasup e Sacad." (NR)
"Art. 240. Às Divisões de Monitoramento dos Maiores Contribuintes (Dimac) e aos Serviços de Monitoramento dos Maiores Contribuintes (Semac) das SRRFs compete, nas respectivas regiões fiscais, gerir e executar as atividades definidas no art. 115." (NR)
"Art. 243. Aos Serviços Regionais de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal (Sepac) compete gerir e executar as atividades de seleção de sujeitos passivos, preparo do procedimento fiscal, avaliação e controle da atividade fiscal." (NR)
"Art. 253. Aos Núcleos de Contabilidade (Nutab) compete, no âmbito da respectiva região fiscal, gerir e executar as atividades relativas à orientação e supervisão dos registros contábeis dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, exceto quanto aos registros contábeis relacionados a créditos tributários."
"Art. 270. Às Delegacias da Receita Federal do Brasil (DRF), à Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Maiores Contribuintes do Rio de Janeiro (Demac/RJO), à Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Pessoas Físicas (Derpf) e às Alfândegas da Receita Federal do Brasil (ALF) compete, no âmbito da respectiva jurisdição, no que couber, gerir e executar as atividades de cadastros, de arrecadação, de controle, de cobrança, de recuperação e garantia do crédito tributário, de direitos creditórios, de benefícios fiscais, de atendimento e orientação ao cidadão, de comunicação social, de fiscalização, de controle aduaneiro, de tecnologia e segurança da informação, de programação e logística, de gestão de pessoas e de planejamento, avaliação, organização e modernização.
....................................................................................................
§ 7° Às DRFs, à Demac/RJO e à Derpf compete ainda gerir e executar as atividades de arrecadação, de controle, de recuperação e garantia do crédito tributário, de direitos creditórios e de benefícios fiscais referentes aos contribuintes domiciliados na respectiva jurisdição, ainda que decorrentes da execução de processos de trabalho aduaneiros executados pelas ALFs e IRFs.
..................................................................................................." (NR)
"Art. 271. À Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Administração Tributária (Derat) compete, no âmbito da respectiva jurisdição, gerir e executar as atividades de cadastros, de arrecadação, de controle, de cobrança, de recuperação e garantia do crédito tributário, de direitos creditórios, de benefícios fiscais, de monitoramento dos maiores contribuintes, de atendimento e orientação ao cidadão, de comunicação social, de tecnologia e segurança da informação, de programação e logística, de gestão de pessoas e de planejamento, avaliação, organização e modernização.
Parágrafo único. .....................................................................................
I - prestar informações solicitadas por autoridades e órgãos externos sobre a situação fiscal e cadastral dos contribuintes jurisdicionados;
II - orientar sobre a aplicação da legislação tributária, aduaneira e correlata; e
III - gerir e executar as atividades de arrecadação, de controle, de recuperação e garantia do crédito tributário, de direitos creditórios e de benefícios fiscais referentes aos contribuintes domiciliados na respectiva jurisdição, ainda que decorrentes da execução de processos de trabalho aduaneiros executados pelas ALFs e IRFs." (NR)
"Art. 273. À Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Instituições Financeiras (Deinf), exceto quanto aos tributos relativos ao comércio exterior, compete, no âmbito da respectiva jurisdição, gerir e executar as atividades de controle e auditoria dos serviços prestados por agente arrecadador e ainda, em relação aos contribuintes definidos por ato do Secretário da Receita Federal do Brasil, gerir e executar as atividades de tributação, fiscalização, arrecadação, cobrança, monitoramento dos maiores contribuintes, atendimento e orientação ao cidadão, tecnologia e segurança da informação, comunicação social, programação e logística, gestão de pessoas, planejamento, avaliação, organização, modernização, e, especificamente:
..................................................................................................." (NR)
"Art. 275. ..................................................................................................................
V - realizar ajustes nos sistemas de:
a) cadastro;
b) controle de créditos tributários;
c) cobrança de créditos tributários; e
d) pagamentos;
....................................................................................................
§ 1° Às ARFs de Classes "B", "C" e "D" e aos Postos compete gerir e executar as atividades de atendimento ao cidadão, especificamente as previstas nos incisos I a IV, nas alíneas "a", "b" e "d" do inciso V, e nos incisos VI a VIII, X, XII e XIV, todos do caput.
..................................................................................................." (NR)
"Art. 285. Às Divisões de Controle da Rede Arrecadadora (Diarf) e aos Serviços de Controle da Rede Arrecadadora (Searf) compete controlar, avaliar, orientar e auditar os agentes da rede arrecadadora e, especificamente:
.................................................................................................." (NR)
"Art. 289. Às Divisões de Monitoramento dos Maiores Contribuintes (Dimac), aos Serviços de Monitoramento dos Maiores Contribuintes (Semac) e às Seções de Monitoramento de Maiores Contribuintes (Samac) das Delegacias compete gerir e executar as atividades definidas no art. 115."
(NR)
"Art. 290. ..................................................................................................................
V - revisão de ofício dos créditos tributários lançados, inscritos ou não em Dívida Ativa da União, no âmbito de sua competência; e
VI - as atividades relativas às demandas externas afetas à fiscalização dirigidas à unidade, onde não existir estrutura regimental ou equipe específica." (NR)
"Art. 298. Às Divisões de Remessas Postais e Expressas (Dirpe), aos Serviços de Remessas Postais e Expressas (Serpe) e às Seções de Remessas Postais e Expressas (Sarpe) compete gerir e executar as atividades relativas ao controle da entrada e saída de remessas postais e expressas internacionais." (NR)
"Art. 299. Às Divisões de Procedimentos Especiais Aduaneiros (Dipea), aos Serviços de Procedimentos Especiais Aduaneiros (Sepea) e às Seções de Procedimentos Especiais Aduaneiros (Sapea) compete gerir e executar as atividades relativas às ações de combate à fraude no curso do despacho aduaneiro." (NR)
"Art. 301. Às Divisões de Vigilância Aduaneira (Divig), aos Serviços de Vigilância Aduaneira (Sevig) e às Seções de Vigilância Aduaneira (Savig) compete gerir e executar as atividades relativas ao combate ao contrabando, ao descaminho e a outros ilícitos tributários e aduaneiros, inclusive:
.................................................................................................." (NR)
"Art. 303. Às Divisões de Gestão de Riscos Aduaneiros (Dirad), aos Serviços de Gestão de Riscos Aduaneiros (Serad) e às Seções de Gestão de Riscos Aduaneiros (Sarad) compete, nas respectivas unidades locais, executar as atividades relacionadas à gestão de riscos para o controle aduaneiro." (NR)
"Art. 315. Às Equipes de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal (Eqpac) compete gerir e executar as atividades de seleção de sujeitos passivos, de preparo do procedimento fiscal, de avaliação e de controle da atividade fiscal." (NR)
"Art. 327............................................................................................................
V - praticar atos de governança orçamentária, financeira e patrimonial;
.................................................................................................." (NR)
"Art. 328. ................................................................................................
III - avaliar, direcionar e monitorar as atividades de gestão das Unidades Descentralizadas;
.................................................................................................." (NR)
"Art. 333. ...............................................................................................
I - avaliar, direcionar e monitorar a gestão das atividades desenvolvidas no âmbito da RFB;
.................................................................................................." (NR)
"Art. 334. ...............................................................................................
§ 6° Ao Coordenador-Geral de Fiscalização, ao Coordenador-Geral de Programação e Estudos, ao Coordenador-Geral de Administração Aduaneira e ao Coordenador-Geral de Combate ao Contrabando e Descaminho incumbe promover a instauração de perícia e procedimentos fiscais.
....................................................................................................
§ 11. Ao Chefe da Assessoria de Relações Internacionais incumbe ainda praticar atos pertinentes ao intercâmbio de informações em matéria tributária, aduaneira e correlata, com base em acordos e convênios internacionais, no âmbito da RFB." (NR)
"Art. 340. ..............................................................................................
XIII - aplicar a legislação de pessoal aos servidores diretamente subordinados e ao pessoal subordinado a Unidades Administrativas que não sejam Unidades Gestoras, conforme relacionadas no Anexo XXI desta Portaria; e
XIV - dar posse e exercício a servidores subordinados nomeados para cargo efetivo ou em comissão, ou designados para função de confiança, além de localizá-los nas unidades da respectiva jurisdição.
.................................................................................................." (NR)
Art. 2° O Anexo I da Portaria MF n° 430, de 2017, passa a vigorar acrescido dos seguintes artigos:
"Art. 30-A. À Assessoria de Relações Internacionais (Asain) compete gerenciar as atividades relativas à condução de relações internacionais e, em especial:
I - conduzir negociações de acordos e convênios internacionais sobre matérias tributária, aduaneira e correlata, sobre assistência mútua administrativa e intercâmbio de informações em matérias tributária, aduaneira e correlata e sobre cooperação técnica internacional em matérias tributária, aduaneira e correlata;
II - participar de negociações de acordos e convênios internacionais sobre matérias tributária, aduaneira e correlata, sobre assistência mútua administrativa e intercâmbio de informações em matérias tributária, aduaneira e correlata e sobre cooperação técnica internacional em matérias tributária, aduaneira e correlata, quando conduzidas por outros órgãos e entidades;
III - recepcionar e processar os pedidos de procedimento amigável no âmbito dos acordos e convênios internacionais para evitar dupla tributação, em articulação com a Cosit;
IV - coordenar a participação da RFB em missões técnicas internacionais; e
V - coordenar as atividades técnicas dos Adidos Tributários e Aduaneiros."
"Art. 30-B. À Coordenação de Assuntos Tributários e Aduaneiros (Coata) compete gerenciar as atividades relativas:
I - à negociação de acordos e convênios internacionais sobre matérias tributária, aduaneira e aduaneira, sobre assistência mútua administrativa e intercâmbio de informações em matérias tributária, aduaneira e correlata e sobre cooperação técnica internacional em matérias tributária e aduaneira;
II - à participação da RFB na negociação de acordos e convênios internacionais sobre matérias tributária e aduaneira, sobre assistência mútua administrativa e intercâmbio de informações em matérias tributária, aduaneira e correlata e sobre cooperação técnica internacional em matérias tributária e aduaneira, quando conduzida por outros órgãos e entidades;
III - à participação da RFB em fóruns e eventos nacionais e internacionais e em organismos internacionais e outros entes estrangeiros;
IV - à manifestação acerca de acordos e convênios internacionais; e
V - à execução do intercâmbio de informações com administrações tributárias e aduaneiras estrangeiras."
"Art. 30-C. À Divisão de Assuntos Tributários Internacionais (Datin) compete gerir e executar as atividades relativas:
I - à negociação de acordos e convênios internacionais sobre matéria tributária, inclusive os destinados a evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal;
II - à participação da RFB nas negociações de acordos e convênios internacionais que tenham reflexos em matéria tributária, quando conduzidas por outros órgãos e entidades;
III - à recepção e ao processamento dos pedidos de procedimento amigável no âmbito dos acordos e convênios internacionais para evitar dupla tributação;
IV - à participação da RFB em fóruns e eventos nacionais e internacionais e em organismos internacionais e outros entes estrangeiros, no âmbito de sua competência; e
V - à manifestação, no âmbito de sua competência, acerca de acordos e convênios internacionais."
"Art. 30-D. À Divisão de Assuntos sobre Comércio Internacional (Dacin) compete gerir e executar as atividades relativas:
I - à negociação de acordos e convênios internacionais sobre matérias tributária e aduaneira relativas ao comércio internacional de bens e serviços, inclusive no que se refere a direitos comerciais, à defesa comercial, à propriedade intelectual e a assuntos correlatos;
II - à participação da RFB nas negociações de acordos e convênios internacionais que tenham reflexos em matérias tributária e aduaneira relativas ao comércio internacional de bens e serviços, quando conduzidas por outros órgãos e entidades;
III - à participação da RFB em fóruns e eventos nacionais e internacionais e junto a organismos internacionais e outros entes estrangeiros, no âmbito de sua competência; e
IV - à manifestação, no âmbito de sua competência, acerca de acordos e convênios internacionais."
"Art. 30-E. À Divisão de Intercâmbio de Informações Tributárias e Aduaneiras (Ditad) compete gerir e executar as atividades relativas:
I - à negociação de acordos e convênios internacionais sobre assistência mútua administrativa e intercâmbio de informações em matérias tributária e aduaneira;
II - à participação da RFB nas negociações de acordos e convênios internacionais que abranjam temas relacionados à assistência mútua administrativa e ao intercâmbio de informações em matérias tributária e aduaneira, quando conduzidas por outros órgãos e entidades;
III - à participação da RFB em fóruns e eventos nacionais e internacionais, e em organismos internacionais e outros entes estrangeiros, no âmbito de sua competência;
IV - à manifestação, no âmbito de sua competência, acerca de acordos e convênios internacionais; e
V - ao intercâmbio de informações com administrações tributárias e aduaneiras estrangeiras.
Parágrafo único. As atividades de que trata o inciso V poderão ser executadas por outras Unidades Centrais ou por Unidades Descentralizadas, sob a supervisão da Ditad."
"Art. 30-F. À Divisão de Relações Institucionais Internacionais (Dirin) compete gerir e executar as atividades relativas:
I - à negociação de acordos e convênios internacionais sobre cooperação técnica internacional em matérias tributária e aduaneira;
II - à participação da RFB nas negociações de acordos e convênios internacionais sobre cooperação técnica internacional que tenham reflexos em matérias tributária e aduaneira, quando conduzidas por outros órgãos e entidades;
III - à participação da RFB em fóruns e eventos nacionais e internacionais e em organismos internacionais e a outros entes estrangeiros, no âmbito de sua competência;
IV - à manifestação, no âmbito de sua competência, acerca de acordos e convênios internacionais;
V - ao acompanhamento e à avaliação da execução dos acordos e convênios sobre cooperação técnica internacional de que tratam os incisos I e II;
VI - à realização de visitas à RFB de delegações oriundas de outros países e de organismos internacionais; e
VII - ao apoio à seleção e ao treinamento dos Adidos Tributários e Aduaneiros e ao planejamento, acompanhamento e avaliação de suas atividades."
"Art. 103-A. À Coordenação de Tributação Internacional (Cotin) compete gerenciar as atividades descritas nos incisos do art. 94 relativas à tributação internacional, ao comércio exterior, às nomenclaturas e à classificação de mercadorias e de serviços."
"Art. 103-B. À Divisão de Tributação Internacional (Ditin) compete gerir e executar, em sua área de atuação, as atividades descritas nos incisos do art. 94, e as atividades relativas:
I - às normas de direito internacional tributário;
II - à tributação das pessoas jurídicas relativas a lucros, rendimentos e ganhos de capital auferidos no exterior;
III - à tributação de pessoas físicas, relativas a lucros, rendimentos e ganhos de capital auferidos no exterior, em colaboração com a Dirpf;
IV - ao Imposto sobre a Renda Retido na Fonte incidente sobre as remessas ao exterior;
VI - aos acordos e aos convênios internacionais para evitar dupla tributação e respectivos procedimentos amigáveis;
VII - aos atos normativos sobre países ou dependências com tributação favorecida e regimes fiscais privilegiados;
VIII - às normas de preços de transferência, inclusive quanto à análise de pedidos de revisão de margens de lucro;
IX - às regras de subcapitalização e dedutibilidade de pagamentos feitos pelas pessoas jurídicas para o exterior;
X - à Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e outras Operações que Produzam Variação no Patrimônio (NBS); e
XI - à legislação referente ao Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv)."
"Art. 103-C. À Divisão de Tributos sobre o Comércio Exterior (Dicex) compete gerir e executar as atividades descritas nos incisos do caput do art. 94 relativas ao comércio exterior e ao aperfeiçoamento das normas aduaneiras, inclusive sobre valoração aduaneira e controle da origem de mercadorias, e sobre regimes aduaneiros especiais e aplicados em áreas especiais."
"Art. 103-D. À Divisão de Nomenclatura e Classificação de Mercadorias (Dinom) compete gerir e executar as atividades relativas à classificação de mercadorias, ao desenvolvimento e à implementação de nomenclaturas que tenham por base o Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias."
"Art. 139-A. À Seção de Estatísticas e Tabelas de Comércio Exterior (Sarex) compete elaborar estatísticas aduaneiras, observada a competência específica de outros órgãos, e proceder aos ajustes necessários nas tabelas utilizadas nos sistemas aduaneiros, relativas aos temas tarifários e comerciais."
"Art. 180-A. À Seção de Serviços Administrativos e Atendimento (Sasat) compete gerir e executar atividades relativas ao atendimento de demandas de serviços administrativos de apoio logístico no âmbito das Unidades Centrais."
"Art. 226-A. À Seção de Documentação e Processos de Pessoal (Sadop) compete executar, controlar e orientar as atividades relacionadas com o recebimento de demandas, documentação e serviços gerais típicos da atividade de apoio à gestão de pessoas."
"Art. 231-A. À Seção de Atividades de Suporte (Sasup) compete executar e controlar as atividades relacionadas com pessoal, gestão de documentos e gestão de materiais e patrimônio."
"Art. 231-B. À Seção de Acompanhamento da Execução Orçamentária (Saceo) compete executar e controlar as atividades relacionadas com a execução orçamentária e diárias e passagens."
Art. 3° O Anexo II da Portaria MF n° 430, de 2017, fica substituído pelo Anexo Único desta Portaria.
Art. 4° Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo I da Portaria MF n° 430, de 2017:
II - o parágrafo único do art. 98;
VII - os incisos III, IV, V e VI e o parágrafo único do art. 230.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor no vigésimo quinto dia útil após a data de sua publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO REFINETTI GUARDIA