Resolução CAMEX Nº 46 DE 03/07/2018


 Publicado no DOU em 4 jul 2018


Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul.


Substituição Tributária

(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 82 DE 25/10/2018):

O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, tendo em vista a deliberação em sua 157ª reunião, realizada em 19 de junho de 2018, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 2º, inciso XIV e 5º, § 4º, inciso II do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003,

Considerando o disposto nas Decisões nºs 58/2010 e 26/2015 do Conselho Mercado Comum do Mercosul, nas Resoluções nº 92, de 24 de setembro de 2015, e nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior,

Resolveu, ad referendum do Conselho:

Art. 1º Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX nº 125, de 2016:

I - ficam excluídos os produtos a seguir discriminados:

NCM  DESCRIÇÃO 
0901.21.00  -- Não descafeinado 
1511.90.00  Outros 
3002.13.00  -- Produtos imunológicos, não misturados, não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho 
3002.20.29  Outras 
3004.90.69  Ex 009 - Cloridrato de Ziprazidona 
3006.30.29  Outros 
3926.90.40  Artigos de laboratório ou de farmácia 
8480.41.00  -- Para moldagem por injeção ou por compressão 
8480.71.00  -- Para moldagem por injeção ou por compressão 
8716.39.00  - Outros 
9021.10.20  Artigos e aparelhos para fraturas

II - fica incluído, com alíquota do Imposto de Importação de zero por cento, o código 3001.20.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul.

III - ficam incluídos no código 3002.15.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul, com alíquota do Imposto de Importação de zero por cento, os ex-tarifários conforme descrições a seguir discriminadas:

NCM  DESCRIÇÃO 
3002.15.90.   Ex 002 - Golimumabe 
Ex 003 - Certolizumabe Pegol 
Ex 004 - Abatacepte

IV - fica incluído o código 4805.92.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul, por um período de doze meses, com alíquota do Imposto de Importação de dois por cento, conforme descrição do ex-tarifário e quota a seguir discriminadas:

NCM  DESCRIÇÃO  QUOTA 
4805.92.90  Ex 001 - Papéis próprios para fabricação de placas de gesso acartonado, em rolo  31.985 toneladas

V - fica incluído o código 5501.30.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul, por um período de doze meses, com alíquota do Imposto de Importação de dois por cento, com uma quota de 6.240 toneladas.

VI - fica incluído o código 7601.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul, por um período de doze meses, com alíquota do Imposto de Importação de zero por cento, conforme descrição do ex-tarifário e quota a seguir discriminadas:

NCM  DESCRIÇÃO  QUOTA 
7601.10.00  Ex 001 - Alumínio não ligado, na forma de lingotes padrão, sow ou T-bar  282.500 toneladas

Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior - Secex do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços - MDIC editará norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nos incisos IV, V e VI do art. 1º.

Art. 3º No Anexo I da Resolução CAMEX nº 125, de 2016:

I - as alíquotas correspondentes aos códigos 0901.21.00, 1511.90.00, 3002.13.00, 3002.20.29, 3006.30.29, 3926.90.40, 8480.41.00, 8480.71.00, 8716.39.00 e 9021.10.20 da Nomenclatura Comum do Mercosul deixam de ser assinaladas com o sinal gráfico "#".

II - as alíquotas correspondentes aos códigos 3001.20.90, 4805.92.90, 5501.30.00 e 7601.10.00, da Nomenclatura Comum do Mercosul passam a ser assinaladas com o sinal gráfico "#".

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS JORGE DE LIMA

Presidente do Comitê Executivo de Gestão