Publicado no DOU em 4 jul 2018
Dispõe sobre os percentuais autorizados de mistura voluntária de biodiesel ao óleo diesel.
O Ministro de Estado de Minas e Energia, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição , tendo em vista o disposto no art. 2º da Resolução nº 3, de 21 de setembro de 2015, do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE , e o que consta do Processo nº 48380.000141/2018-69,
Resolve:
Art. 1º A Portaria MME nº 516, de 11 de novembro de 2015 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
" Art. 1º .....
I - até vinte por cento em frotas cativas ou consumidores rodoviários atendidos por ponto de abastecimento;
II - até trinta por cento no transporte ferroviário;
III - até trinta por cento no uso agrícola e industrial; e....." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
W. MOREIRA FRANCO