Decreto Nº 29900 DE 29/06/2018


 Publicado no DOM - Salvador em 3 jul 2018


Altera dispositivos do Decreto nº 29.100 , de 06 de novembro de 2017, que regulamenta o art. 5º da Lei nº 8.723 , de 22 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a redução de 80% (oitenta por cento) no Valor Venal do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, na forma que indica.


Recuperador PIS/COFINS

O Prefeito Municipal do Salvador, Capital do Estado da Bahia, no uso das atribuições e com fundamento no inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município e no art. 328 da Lei nº 7.186 , de 27 de dezembro de 2006,

Decreta:

Art. 1º Os § 2º e 6º do art. 11 do Decreto nº 29.100 , de 06 de novembro de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11. .....

.....

§ 2º Para fins do disposto no caput, considera-se como não edificáveis os terrenos ou parte de terrenos inseridos em Áreas de Proteção Ambiental - APA, Áreas de Proteção Permanente - APP nos termos da Lei nº 9.069/2016 - PDDU, obedecidos os critérios do zoneamento específico para cada área, e área do terreno constituída de servidão de passagem de serviços públicos, em que haja comprovação da vedação legal para a edificação.

.....

§ 6º Para fins de vigência inicial da redução do valor venal, será considerado o exercício do requerimento, devendo alcançar os processos já protocolados junto a Sefaz." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 29 de junho de 2018.

ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO

Prefeito KAIO VINICIUS MORAES LEAL

Chefe de Gabinete do Prefeito

PAULO GANEM SOUTO

Secretário Municipal da Fazenda