Publicado no DOU em 10 jul 2018
Autoriza os Estados de Alagoas, Amapá, Ceará, Maranhão Mato Grosso, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e São Paulo a manter inalterado o PMPF a que se refere a Cláusula décima do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007 duranteo prazo de normalização dos preços de mercados dos combustíveis.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 169ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 05 de julho de 2018, tendo em vista o disposto nos arts. 6º ao 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira . Ficam os Estados de Alagoas, Maranhão, Mato Grosso, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e São Paulo autorizados a manter o PMPF a que se refere à cláusula décima do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007, nos mesmos patamares vigentes em 16 de maio de 2018, nos seguintes termos:
I - Maranhão, Mato Grosso, no período de 1º de junho de 2018 a 31 de julho de 2018;
II - Alagoas, Rio Grande do Sul, São Paulo, no período de 1º de junho de 2018 a 31 de julho de 2018 em relação aos produtos "Óleo Diesel" e "Diesel S10", e no período de 1º de junho de 2018 a 30 de junho de 2018 em relação aos demais;
III - Pernambuco e Rio Grande do Norte, no período de 1º de junho de 2018 a 31 de julho de 2018 em relação aos produtos "Óleo Diesel" e "Diesel S10".
Cláusula segunda . Ficam os Estados do Amapá, Ceará, Paraná e Piauí autorizados a manter, no período de 1º de junho de 2018 a 31 de agosto de 2018, em relação aos produtos "Óleo Diesel" e "Diesel S10", o PMPF a que se refere a cláusula décima do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007, nos mesmos patamares vigentes em 1º de junho de 2018.
Cláusula terceira . Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Presidente do CONFAZ - Ana Paula Vitali Janes Vescovi, em exercício; Alagoas - George André Palermo Santoro, Amapá - Wellington Campos, Amazonas - José Ricardo de Freitas Castro, Bahia - João Batista Aslan Ribeiro, Ceará - João Marcos Maia, Distrito Federal - Wilson José de Paula, Espírito Santo - Sérgio Pereira Ricardo, Goiás - Luiz Antônio Faustino Maronezi, Maranhão - Magno Vasconcelos, Mato Grosso - Rogério Luiz Gallo, Mato Grosso do Sul - Cloves Silva, Minas Gerais - José Afonso Bicalho Beltrão da Silva, Paraíba - Leonilson Lins de Lucena, Paraná - Acyr José Bueno Murbach, Pernambuco - Bernardo Juarez DAlmeida, Piauí - Antônio Luiz Soares Santos, Rio de Janeiro - Luiz Cláudio Fernandes Lourenço Gomes, Rio Grande do Norte - André Horta Melo, Rio Grande do Sul - Luiz Antônio Bins, Rondônia - Franco Maegaki Ono, Roraima - Antônio Leocádio Vasconcelos Filho, Santa Catarina - Paulo Eli, São Paulo - Luiz Cláudio Rodrigues de Carvalho, Sergipe - Ademario Alves de Jesus, Tocantins - Dilma Caldeira Moura.