Publicado no DOE - DF em 11 jul 2018
Altera o § 4º, do art. 26 , do Decreto nº 37.568 , de 24 de agosto de 2016, que regulamenta a Lei nº 5.610 , de 16 de fevereiro de 2016, que dispõe sobre a responsabilidade dos grandes geradores de resíduos sólidos.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Decreta:
Art. 1º O § 4º do art. 26 do Decreto nº 37.568 , de 24 de agosto de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 26. .....
§ 4º Os grandes geradores públicos, órgãos e entidades do Distrito Federal e dos demais entes federativos estabelecidos no Distrito Federal devem efetuar o cadastro de que trata o caput deste artigo até o dia 30 de junho de 2019."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 38.790 , de 29 de dezembro de 2017.
Brasília, 10 de julho de 2018
130º da República e 59º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG