Publicado no DOE - MT em 13 jul 2018
Altera a Portaria nº 85/GSF/SEFAZ/2015, de 12 de maio de 2015.
(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 2 DE 05/01/2022):
O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no artigo 4º do Decreto nº 639, de 19 de julho de 2016, o qual dispõe sobre excepcionalidade para o fornecimento de alimentação aos policiais militares vinculados à Secretaria de Segurança Pública - SESP;
Considerando a solicitação de prorrogação de prazo feito pela Secretaria de Segurança Pública - SESP, conforme Processo nº 211604/2018;
Considerando a interposição de Recurso Ordinário pela Secretaria de Estado de Segurança Pública contra a decisão do Acórdão nº 71/2018 -TCE, recebido com efeito suspensivo nos termos do art. 272, I, do Regimento Interno do TCE/MT, referente os autos do Processo nº 26.307-9/2017;
Considerando a manifestação exarada pela Procuradoria Geral do Estado - PGE/MT no Parecer nº 372/SGACI/2018;
Resolve:
Art. 1º Alterar o § 4º do art. 4º da Portaria nº 085/GSF/SEFAZ/2015, de 12 de maio de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º (.....)
§ 4º As contas bancárias que recebem valores para atendimento ao direito à alimentação dos militares em função militar, disposto no artigo 88 da Lei Complementar nº 555, de 29 de Dezembro de 2014, quando em serviço em unidade militar, quando em operação policial ou bombeiro militar e quando matriculado em unidade de ensino dentro ou fora do Estado, poderão ser movimentadas por cheque até a data de 31 de Agosto de 2018".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018, revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 09 de julho de 2018.
ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado de Fazenda
(Original assinado)