Publicado no DOE - SC em 19 jul 2018
Introduz a Alteração 3.928 no RICMS/SC-01.
O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo nº SEF 10.501/2018,
Decreta:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 3.928 - O art. 51 do Anexo 9 passa a vigorar acrescido do § 9º, com a seguinte redação:
"Art. 51. .....
.....
§ 9º Ficam dispensados da impressão prevista no § 5º deste artigo os contribuintes usuários de ECF que já transmitem à Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) os arquivos previstos nos requisitos LVIII e LIX do Bloco X do Anexo I do Ato COTEPE/ICMS 9/2013 ." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 18 de julho de 2018.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Luciano Veloso Lima
Paulo Eli