Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 20 jul 2018
Altera dispositivos da Resolução SMF nº 1.897, de 23 de dezembro de 2003, que atualiza as normas para emissão, no âmbito da Secretaria Municipal de Fazenda, de certidões fiscais relativas ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza.
O Secretário Municipal de Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
Considerando a implantação do sistema de prévio agendamento eletrônico para o atendimento nos Plantões Fiscais da Coordenadoria do ISS e Taxas; e
Considerando o disposto no Capítulo II do Título III do Decreto nº 10.514 , de 08 de outubro de 1991;
Resolve:
Art. 1º A Resolução SMF nº 1.897 , de 23 de dezembro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º (.....)
(.....)
§ 2º Quando se tratar de Certidão Negativa, será gerado protocolo para comparecimento ao plantão fiscal, mediante prévio agendamento, a ser efetuado por meio do portal "Carioca Digital" (https://carioca.rio).
(.....) (NR)
Art. 4º Para retirar a certidão, o requerente, ou pessoa legalmente habilitada, deverá comparecer ao plantão fiscal da Gerência à qual estiver vinculado, mediante prévio agendamento, a ser efetuado por meio do portal "Carioca Digital" (https://carioca.rio), com o protocolo e os demais documentos definidos em ato do titular da Coordenadoria do ISS e Taxas. (NR)"
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, passando a produzir efeitos em 3 de setembro de 2018.
*Omitido no D. O. Rio de 19.07.2018