Publicado no DOM - Belo Horizonte em 25 jul 2018
Atualiza o valor previsto no inciso II do art. 1º da Lei nº 10.378, de 9 de janeiro de 2012, que altera as leis nºs 5.492/88, 9.010/04, 9.814/10, 9.959/10 e dá outras providências.
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica e
Considerando o disposto no § 2º do art. 1º da Lei nº 10.378, de 9 de janeiro de 2012,
Decreta:
Art. 1º Fica atualizado para R$ 185.654,01 (cento e oitenta e cinco mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e um centavo) o limite previsto no inciso II do art. 1º da Lei nº 10.378, de 9 de janeiro de 2012.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de julho de 2018.
Alexandre Kalil
Prefeito de Belo Horizonte