Decreto Nº 23033 DE 20/07/2018


 Publicado no DOE - RO em 23 jul 2018


Altera dispositivo do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 22.721, de 5 de abril de 2018.


Simulador Planejamento Tributário

O Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º O inciso III do artigo 2º do Anexo VII do RICMS/RO , aprovado pelo Decreto nº 22.721 , de 5 de abril de 2018, passa a vigorar, com a seguinte redação:

"Art. 2º .....

.....

III - enumeradas nos Convênios ICMS nº 52/1991 e 100/1997;

..... "(NR);

Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se às operações novas e aos processos de contestação novos e aos pendentes de decisão.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de julho de 2018, 130º da República.

DANIEL PEREIRA

Governador

FRANCO MAEGAKI ONO

Secretário de Estado de Finanças