Publicado no DOM - Curitiba em 24 jul 2018
Dispõe sobre processo de licenciamento sanitário inicial e de renovação para os estabelecimentos de interesse a saúde pela Vigilância Sanitária Municipal para instalação e funcionamento no Município de Curitiba e dá outras providências.
A Secretária Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais na forma estabelecida nos incisos XII do art. 18 da Lei Federal nº 8080/1990:
Considerando o disposto no, Lei Municipal nº 9.000, de 27 de dezembro de 1996, especialmente os artigos 1º, 2º, 3º e seus incisos III, IV, VI e § único, art. 4º e seus incisos II, III, IV, VII e no § único, art. 5º e seus incisos I, II, III, IV e VII, artigos 13, 27, 28, 33 e 39.
Considerando o disposto na Lei Complementar Municipal nº 40 , de 18 de dezembro de 2001, especialmente os artigos 64, inciso X, 68, 69, inciso X, 70 e 71, que dispõe sobre os valores dos pagamentos das taxas em razão do exercício do poder de polícia da Vigilância Sanitária;
Considerando a integração do Município a Rede Nacional para a Simplificação do registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM), conforme estabelecido na Lei Federal nº 11.598/2007 art. 3º e 5º § 1º, visando a automatização dos processos de abertura, alteração, renovação e baixa de empresas, para fins de desburocratização para os procedimentos de licenciamento;
Considerando o previsto na Resolução da Diretoria Colegiada, RDC nº 153 de 26 de abril de 2017 e a necessidade de definir o grau de risco sanitário das atividades econômicas de interesse à saúde conforme a codificação da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e seus respectivos procedimentos para licenciamentos;
Considerando o disposto na Lei Municipal nº 11.095 de 08 de julho de 2004, a qual dispõe sobre as normas que regulam a aprovação de projetos, o licenciamento de obras e atividades, a execução, manutenção e conservação de obras no Município, e dá outras providências, art. nº 33 e parágrafos;
Considerando a necessidade de estipular os prazos de validade de Licença Sanitária, de acordo com o grau de risco sanitário, mediante a avaliação da atividade desenvolvida, do volume de produção e/ou da oferta de serviço e complexidade dos processos e procedimentos envolvidos;
Resolve:
Art. 1º Para fins de licenciamento sanitário para estabelecimentos sujeitos a vigilância sanitária consideram-se as seguintes definições:
I - Ações de pós-mercado: ações de verificação da conformidade dos produtos e serviços sujeitos à Vigilância Sanitária após a entrada no mercado, por meio de inspeções, notificações de eventos adversos e desvio de qualidade, análises laboratoriais, levantamento e gestão de denúncias e informações recebidas para a prevenção de riscos e agravos à saúde da população;
II - Atividade econômica: o ramo de atividade identificada a partir da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e da lista de estabelecimentos auxiliares a ela associados, se houver, regulamentada pela Comissão Nacional de Classificação (CONCLA);
III - Autorização de Funcionamento de Empresas (AFE): autorização concedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, órgão competente do Ministério da Saúde, para o funcionamento de empresas ou estabelecimentos, instituições e órgãos, mediante o cumprimento dos requisitos técnicos e administrativos das legislações sanitárias vigentes, exceto aquelas relacionadas a alimentos;
IV - Autoridade Sanitária: servidor público legalmente investido de competência, com poder de polícia, para fiscalizar, controlar e inspecionar matéria de interesse direto ou indireto para a saúde das pessoas e do meio ambiente;
V - Boas Práticas Sanitárias: conjunto de medidas que devem ser adotadas a fim de garantir a qualidade sanitária e a conformidade dos produtos e serviços com os regulamentos técnicos;
VI - Classificação Municipal de Risco - classificação utilizada pela vigilância sanitária para o Município de Curitiba para expressar a complexidade ou nível de perigo potencial de ocorrência de danos à integridade física e à saúde humana, ao meio ambiente em decorrência do exercício de atividade econômica específica;
VII - Empresa: unidade econômico-social organizada, de produção e circulação de bens e serviços para o mercado, integrada por elementos humanos, técnicos e materiais;
VIII - Estabelecimento de interesse à saúde: local que ocupa, no todo ou em parte, um imóvel individualmente identificado, edificado, destinado a atividades relativas a bens, produtos e serviços sujeitos às ações dos órgãos de vigilância sanitária, por empresário ou pessoa jurídica, de caráter permanente, periódico ou eventual. Incluem-se as residências, quando estas forem utilizadas para a realização da atividade, como nos casos do Microempreendedor Individual (MEI), e não for indispensável a existência de local próprio para seu exercício;
IX - Fiscalização Sanitária: conjunto de ações para verificação do cumprimento das normas sanitárias de proteção da saúde e gerenciamento do risco sanitário, exercido mediante o poder de polícia administrativo na cadeia de produção, transporte, armazenamento, importação, distribuição e comercialização de produtos e serviços sujeitos à vigilância sanitária;
X - Grau de risco: nível de perigo potencial de ocorrência de danos à integridade física e à saúde humana, ao meio ambiente em decorrência de exercício de atividade econômica;
XI - Gerenciamento de risco sanitário: aplicação sistêmica e contínua do conjunto de procedimentos, condutas e recursos, com vistas à análise qualitativa e quantitativa dos potenciais eventos adversos que podem afetar a segurança sanitária, a saúde humana, a integridade profissional, e o meio ambiente, a fim de identificar, avaliar e propor medidas sanitárias apropriadas à minimização dos riscos;
XII - Inspeção sanitária: vistoria realizada presencialmente pela autoridade sanitária, que busca, identificar, avaliar e intervir nos fatores de riscos à saúde da população, presentes na produção e circulação de produtos, na prestação de serviços e na intervenção sobre o meio ambiente, inclusive o de trabalho;
XIII - Licenciamento sanitário: etapa do processo de registro e legalização, presencial ou eletrônica, que conduz o interessado à autorização para o exercício de determinada atividade econômica, no âmbito da vigilância sanitária;
XIV - Licença sanitária: documento do órgão de vigilância sanitária do Sistema Único de Saúde que autoriza o funcionamento de atividade específica sujeita a vigilância sanitária;
XV - Responsável legal: pessoa física designada em estatuto, contrato social ou ata de constituição incumbida de representar a empresa, ativa e passivamente, nos atos judiciais e extrajudiciais;
XVI - Responsável técnico: é o profissional devidamente inscrito no respectivo órgão de classe com atribuições específicas de garantir a qualidade dos produtos e serviços ofertados à população em conformidade à Legislação Sanitária;
XVII - Produção artesanal: conjunto ordenado de condutas, habilidades e procedimentos, combinado aos meios de produção e materiais, por meio do qual o processo produtivo preserve costumes, hábitos e conhecimentos tradicionais, sem uso extensivo de equipamentos em larga escala;
XVIII - Produto artesanal: aquele produzido em escala reduzida com atenção direta e específica dos responsáveis por sua manipulação. Sua produção é, em geral, de origem familiar ou de pequenos grupos, o que possibilita e favorece a transferência de conhecimentos sobre técnicas e processos originais;
CAPÍTULO II - DA LICENÇA SANITÁRIA
Art. 2º Para fins de licenciamento sanitário, adota-se a seguinte classificação do grau de risco das atividades econômicas:
I - ALTO RISCO: atividades econômicas de interesse a saúde que exigem inspeção sanitária no local e análise documental prévia por parte da Vigilância Sanitária para emissão da Licença Sanitária;
II - BAIXO RISCO: atividades econômicas de interesse a saúde que não exigem prévia realização de inspeção sanitária no local por parte da Vigilância Sanitária para emissão da Licença Sanitária;
III - ISENTO: atividades econômicas que pela sua natureza não são de interesse à saúde.
IV - RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO - as atividades cuja classificação do grau de risco sanitário dependa de informações a serem prestadas pelo seu representante legal, conforme disposto no Anexo II da presente Resolução;
§ 1º A dispensa de inspeção prévia para o licenciamento, não exclui a possibilidade de realização de inspeções sanitárias posteriores e nem dispensa os estabelecimentos de interesse a saúde da instalação e manutenção do conjunto de requisitos de segurança sanitária na área de sua responsabilidade;
Art. 3º A definição do grau de risco sanitário, constante nesta Resolução, considerada pela codificação da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), baseia-se em critérios relacionados à natureza das atividades econômicas, aos produtos e insumos relacionados à atividade e à frequência de exposição dos indivíduos aos produtos ou serviços, cabendo, reavaliações, sempre que o contexto sanitário assim exigir, considerando ainda:
I - Atualização da tabela da CNAE pela CONCLA;
II - Mudanças tecnológicas e socioambientais que afetem processos produtivos industriais ou artesanais, bem como a prestação de serviços, e que alterem o risco sanitário relacionado as atividades econômicas e;
III - Alteração no perfil epidemiológico devido à introdução de novo agente ou mudança no padrão de ocorrência de doenças e agravos relacionadas às atividades econômicas.
Art. 4º O prazo de validade da Licença Sanitária será estabelecido de acordo com a classificação do grau de risco sanitário associado à atividade econômica desenvolvida pelo estabelecimento de interesse da saúde, conforme classificação constante no Anexo I:
I - Os estabelecimentos de interesse a saúde classificados como de BAIXO RISCO sanitário, estarão dispensados do processo de fiscalização prévia para emissão de licença sanitária, a qual terá prazo de validade de 5 (cinco) anos a partir de sua expedição, sendo denominada de Licença Sanitária Simplificada (LISA SIMPLIFICADA);
II - Os estabelecimentos de interesse a saúde classificados como de ALTO RISCO sanitário, serão inspecionadas pela Vigilância Sanitária no processo de avaliação e de fiscalização prévia para a emissão da Licença Sanitária (LISA) e terão prazo de validade de 1 (um) a 3 (três) anos, a partir de sua expedição;
III - Os estabelecimentos classificados como ISENTOS receberão a Declaração de Dispensa de Licenciamento Sanitário no ato de sua inscrição formal no Portal Empresa Fácil Paraná (REDESIM);
IV - Os estabelecimentos com atividades de interesse à saúde que não serão exercidas no local, conforme declarado pelo responsável legal, receberão a Declaração de Dispensa de Licenciamento Sanitário.
Art. 5º O processo de licenciamento sanitário de atividades econômicas de interesse a saúde, deverá ser iniciado no sítio do poder público na rede mundial de computadores, desde que o estabelecimento esteja cadastrado na REDESIM, vinculado aos processos de abertura da empresa ou alteração do registro empresarial, ou quando houver alteração da atividade econômica;
Art. 6º No caso de haver uma ou mais etapas de produção e/ou comercialização de produtos, equipamentos ou de prestação de serviços de um ou mais estabelecimentos no mesmo recinto de outro já licenciado, as atividades desenvolvidas deverão ser compatíveis entre si, e devidamente autorizadas pela autoridade sanitária municipal, mesmo quando desenvolvidas em horários diferentes, conforme previsto na Lei Municipal nº 11.095/2004 ,Art. nº 33 e parágrafos;
Art. 7º A classificação para o licenciamento sanitário de atividades econômicas de interesse a saúde, denominadas como RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO, será realizado através do fornecimento de informações firmadas pelo responsável legal na forma estabelecida no Anexo II;
I - As informações fornecidas pelo responsável legal acarretam sua responsabilização quanto a instalação e manutenção do estabelecimento, com observância à legislação sanitária;
II - As atividades econômicas classificadas como de BAIXO RISCO terão seu processo de licenciamento realizado via sistema eletrônico, e na impossibilidade, o procedimento deverá ser solicitado junto ao serviço de Vigilância Sanitária dos Distritos Sanitários, conforme área de abrangência;
Art. 8º O documento de Licença Sanitária Simplificada, sem prejuízo de outras informações adicionais, conterá:
I - O número da licença sanitária;
III - Os dados do estabelecimento de interesse a saúde fornecidos pelo seu responsável legal (CNPJ, Razão Social, Endereço, entre outros);
IV - A descrição das atividades econômicas de interesse à saúde, conforme Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) para as quais o estabelecimento cumpre os requisitos para funcionamento previstos na legislação sanitária;
V - A informação de que a emissão da Licença Sanitária ocorreu de forma simplificada.
VI - Os outros dados específicos pertinentes a expedição do documento;
DA RENOVAÇÃO DA LICENÇA SANITÁRIA
Art. 9º Os estabelecimentos de interesse a saúde deverão formular requerimento prévio junto ao protocolo do serviço de Vigilância Sanitária Distrital, mediante o pagamento das respectivas taxas nos seguintes casos:
I - Renovação de Licença Sanitária, deverá ser requerida 30 (trinta) dias antes do término do prazo de validade;
II - Expiração do prazo de validade da Licença Sanitária expedida nos moldes desta Resolução, deverá ser requerida 30 (trinta) dias antes do término do prazo de validade;
CAPÍTULO III - DAS TAXAS DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Art. 10. As taxas de licenciamento sanitário, referentes ao exercício do poder de polícia da Vigilância Sanitária, são classificadas em três categorias, sendo Tipo I, II e III, variando conforme o risco sanitário, na forma dos Artigos 64 , 69 e 79 da Lei Complementar Municipal nº 40/2001 (Código Tributário Municipal).
I - O valor da taxa de licenciamento sanitário será calculado cumulativamente, conforme metragem quadrada da área do estabelecimento e pela complexidade da análise da atividade econômica de maior risco para a Vigilância Sanitária, independente das mesmas serem atividade principal ou secundária;
II - O valor das taxas em razão do Poder de Polícia pela Vigilância Sanitária para fins de emissão dos documentos constantes na presente Resolução será atualizado anualmente pela Secretaria Municipal de Finanças, através de ato específico do Executivo Municipal, cujo preço público passará a vigorar no exercício anual seguinte;
III - Para fins da emissão da Dispensa de Licenciamento Sanitário será cobrada a taxa de serviço de expediente, conforme previsto nos artigos nº 53, 54, 55 e 56 da Lei Complementar nº 40 de 18.12.2001, cujo valor corresponde a taxa de emissão de Alvará Comercial.
CAPÍTULO IV - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 11. Todos os estabelecimentos já instalados e em funcionamento no Município de Curitiba, anteriores à esta resolução, que exerçam alguma das atividades econômicas de interesse a saúde, relacionadas no Anexo I, deverão requerer o licenciamento sanitário junto à Vigilância Sanitária Municipal, mediante protocolo e pagamento de taxas conforme estabelecido na Lei Complementar Municipal nº 40/2001 (Código Tributário Municipal), sendo que:
I - Os estabelecimentos que exerçam as atividades econômicas de interesse a saúde, relacionadas no Anexo I desta Resolução, classificados como ISENTOS, poderão obter a Declaração de Dispensa de Licenciamento Sanitário no ato de sua formalização no Portal Empresa Fácil Paraná (REDESIM) ou quando se tratar de empresa já formalizada, anterior à REDESIM, poderá requerer junto à Vigilância Sanitária Municipal, mediante protocolo e pagamento de taxa de expediente conforme estabelecido na Lei Complementar Municipal nº 40/2001 (Código Tributário Municipal), ou outra que vier a substituíla;
II - Os estabelecimentos com processos de solicitação de licença sanitária, em trâmite na Vigilância Sanitária, seguirão as regras desta Resolução;
Art. 12. A Secretaria Municipal de Saúde, através da Vigilância Sanitária, é o órgão responsável pela classificação de risco sanitário e pelos procedimentos para a emissão da Licença Sanitária de estabelecimentos que realizam atividades de interesse à saúde no município Parágrafo único - A operacionalização das ações de inspeção sanitária, prévias ou não ao licenciamento sanitário, é atribuição das equipes de Vigilância Sanitária lotadas nos Distritos Sanitários, com o apoio do nível central, quando for o caso.
Art. 13. A Vigilância Sanitária Municipal, nas suas áreas de abrangência, a qualquer momento poderá fiscalizar os estabelecimentos a fim de monitorar o pós mercado, buscando aprimorar a qualidade e a segurança sanitária dos produtos e serviços de seu interesse.
I - A aplicação das boas práticas sanitárias e do gerenciamento do risco sanitário devem ocorrer em todas as atividades de interesse à saúde dispostas nesta Resolução, de forma a atender a legislação sanitária vigente específica dos produtos e serviços do seu interesse;
II - A verificação de documentos ou a fiscalização dos estabelecimentos de interesse à saúde constantes nesta Resolução poderá ocorrer a qualquer momento para constatação das boas práticas sanitárias e do gerenciamento do risco sanitário relativos à atividade econômica desenvolvida, independentemente da classificação de risco do estabelecimento;
Art. 14. A autoridade sanitária, no desempenho de suas atribuições legais, tem livre acesso, em qualquer dia e hora, atendidas as formalidades legais, em estabelecimentos, ambientes e serviços de interesse direto ou indireto à saúde, visando fiscalização e aplicação de medidas de controle sanitário
Art. 15. Revoga-se a Resolução Municipal nº 12/2009.
Art. 16. Esta Resolução entra em vigor a partir do dia 30.07.2018.
Secretaria Municipal da Saúde, 23 de julho de 2018.
Márcia Cecília Huçulak
Secretária Municipal da Saúde
ANEXO I RELAÇÃO DE ATIVIDADES DE INTERESSE À SAÚDE, SEGUNDO A CODIFICAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADES ECONÔMICAS (CNAE), COM A CLASSIFICAÇÃO PARA FINS DE TAXAS DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, TIPO DE LICENCIAMENTO, VALIDADE DO LICENCIAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DO RISCO SANITÁRIO
Nº | CNAE | Descrição PMC | Classificação para fins de taxa de Vigilância Sanitária | Tipo de Licenciamento | Validade do licenciamento | Classificação do Risco Sanitário |
1 | A.0111-3/01-00 | Cultivo de arroz | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
2 | A.0111-3/02-00 | Cultivo de milho | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
3 | A.0111-3/03-00 | Cultivo de trigo | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
4 | A.0111-3/99-00 | Cultivo de outros cereais não especificados anteriormente | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
5 | A.0112-1/01-00 | Cultivo de algodão herbáceo | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
6 | A.0112-1/02-00 | Cultivo de juta | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
7 | A.0113-0/00-00 | Cultivo de cana-de-açúcar | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
8 | A.0114-8/00-00 | Cultivo de fumo | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
9 | A.0115-6/00-00 | Cultivo de soja | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
10 | A.0116-4/01-00 | Cultivo de amendoim | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
11 | A.0116-4/02-00 | Cultivo de girassol | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
12 | A.0116-4/03-00 | Cultivo de mamona | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
13 | A.0116-4/99-00 | Cultivo de outras oleaginosas de lavoura temporária não especificadas anteriormente | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
14 | A.0119-9/01-00 | Cultivo de abacaxi | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
15 | A.0119-9/02-00 | Cultivo de alho | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
16 | A.0119-9/03-00 | Cultivo de batata-inglesa | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
17 | A.0119-9/04-00 | Cultivo de cebola | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
18 | A.0119-9/05-00 | Cultivo de feijão | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
19 | A.0119-9/06-00 | Cultivo de mandioca | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
20 | A.0119-9/07-00 | Cultivo de melão | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
21 | A.0119-9/08-00 | Cultivo de melancia | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
22 | A.0119-9/09-00 | Cultivo de tomate rasteiro | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
23 | A.0119-9/99-00 | Cultivo de outras plantas de lavoura temporária não especificadas anteriormente | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
24 | A.0121-1/01-00 | Horticultura, exceto morango | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
25 | A.0121-1/02-00 | Cultivo de morango | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
26 | A.0122-9/00-00 | Cultivo de flores e plantas ornamentais | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
27 | A.0131-8/00-00 | Cultivo de laranja | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
28 | A.0132-6/00-00 | Cultivo de uva | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
29 | A.0133-4/01-00 | Cultivo de açaí | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
30 | A.0133-4/02-00 | Cultivo de banana | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
31 | A.0133-4/03-00 | Cultivo de caju | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
32 | A.0133-4/04-00 | Cultivo de cítricos, exceto laranja | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
33 | A.0133-4/05-00 | Cultivo de coco-da-baía | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
34 | A.0133-4/06-00 | Cultivo de guaraná | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
35 | A.0133-4/07-00 | Cultivo de maçã | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
36 | A.0133-4/08-00 | Cultivo de mamão | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
37 | A.0133-4/09-00 | Cultivo de maracujá | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
38 | A.0133-4/10-00 | Cultivo de manga | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
39 | A.0133-4/11-00 | Cultivo de pêssego | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
40 | A.0133-4/99-00 | Cultivo de frutas de lavoura permanente não especificadas anteriormente | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
41 | A.0134-2/00-00 | Cultivo de café | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
42 | A.0135-1/00-00 | Cultivo de cacau | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
43 | A.0139-3/01-00 | Cultivo de chá-da-índia | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
44 | A.0139-3/02-00 | Cultivo de erva-mate | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
45 | A.0139-3/03-00 | Cultivo de pimenta-do-reino | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
46 | A.0139-3/04-00 | Cultivo de plantas para condimento, exceto pimenta-do-reino | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
47 | A.0139-3/05-00 | Cultivo de dendê | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
48 | A.0139-3/06-00 | Cultivo de seringueira | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
49 | A.0139-3/99-00 | Cultivo de outras plantas de lavoura permanente não especificadas anteriormente | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
50 | A.0141-5/01-00 | Produção de sementes certificadas, exceto de forrageiras para pasto | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
51 | A.0141-5/02-00 | Produção de sementes certificadas de forrageiras para formação de pasto | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
52 | A.0142-3/00-00 | Produção de mudas e outras formas de propagação vegetal, certificadas | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
53 | A.0151-2/01-00 | Criação de bovinos para corte | Risco III | BLOQUEADO | BLOQUEADO | USO AGROPECUÁRIO |
54 | A.0151-2/02-00 | Criação de bovinos para leite | Risco III | BLOQUEADO | BLOQUEADO | USO AGROPECUÁRIO |
55 | A.0151-2/03-00 | Criação de bovinos, exceto para corte e leite | Risco III | BLOQUEADO | BLOQUEADO | USO AGROPECUÁRIO |
56 | A.0152-1/01-00 | Criação de bufalinos | Risco III | BLOQUEADO | BLOQUEADO | USO AGROPECUÁRIO |
57 | A.0152-1/02-00 | Criação de eqüinos | Risco III | BLOQUEADO | BLOQUEADO | USO AGROPECUÁRIO |
58 | A.0152-1/03-00 | Criação de asininos e muares | Risco III | BLOQUEADO | BLOQUEADO | USO AGROPECUÁRIO |
59 | A.0153-9/01-00 | Criação de caprinos | Risco III | BLOQUEADO | BLOQUEADO | USO AGROPECUÁRIO |
60 | A.0153-9/02-00 | Criação de ovinos, inclusive para produção de lã | Risco III | BLOQUEADO | BLOQUEADO | USO AGROPECUÁRIO |
61 | A.0154-7/00-00 | Criação de suínos | Risco III | BLOQUEADO | BLOQUEADO | USO AGROPECUÁRIO |
62 | A.0155-5/01-00 | Criação de frangos para corte | Risco III | BLOQUEADO | BLOQUEADO | USO AGROPECUÁRIO |
63 | A.0155-5/02-00 | Produção de pintos de um dia | Risco III | BLOQUEADO | BLOQUEADO | USO AGROPECUÁRIO |
64 | A.0155-5/03-00 | Criação de outros galináceos, exceto para corte | Risco III | BLOQUEADO | BLOQUEADO | USO AGROPECUÁRIO |
65 | A.0155-5/04-00 | Criação de aves, exceto galináceos | Risco III | BLOQUEADO | BLOQUEADO | USO AGROPECUÁRIO |
66 | A.0155-5/05-00 | Produção de ovos | Risco III | BLOQUEADO | BLOQUEADO | USO AGROPECUÁRIO |
67 | A.0159-8/01-00 | Apicultura | Risco III | BLOQUEADO | BLOQUEADO | USO AGROPECUÁRIO |
68 | A.0159-8/02-00 | Criação de animais de estimação | Risco III | BLOQUEADO | BLOQUEADO | USO AGROPECUÁRIO |
69 | A.0159-8/03-00 | Criação de escargô | Risco III | BLOQUEADO | BLOQUEADO | USO AGROPECUÁRIO |
70 | A.0159-8/04-00 | Criação de bicho-da-seda | Risco III | BLOQUEADO | BLOQUEADO | USO AGROPECUÁRIO |
71 | A.0159-8/99-00 | Criação de outros animais não especificados anteriormente | Risco III | BLOQUEADO | BLOQUEADO | USO AGROPECUÁRIO |
72 | A.0161-0/01-00 | Serviço de pulverização e controle de pragas agrícolas | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
73 | A.0161-0/02-00 | Serviço de poda de árvores para lavouras | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
74 | A.0161-0/03-00 | Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
75 | A.0161-0/99-00 | Atividades de apoio à agricultura não especificadas anteriormente | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
76 | A.0162-8/01-00 | Serviço de inseminação artificial em animais | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
77 | A.0162-8/02-00 | Serviço de tosquiamento de ovinos | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
78 | A.0162-8/03-00 | Serviço de manejo de animais | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
79 | A.0162-8/99-00 | Atividades de apoio à pecuária não especificadas anteriormente | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
80 | A.0163-6/00-00 | Atividades de pós-colheita | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
81 | A.0210-1/01-00 | Cultivo de eucalipto | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
82 | A.0210-1/02-00 | Cultivo de acácia-negra | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
83 | A.0210-1/03-00 | Cultivo de pinus | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
84 | A.0210-1/04-00 | Cultivo de teca | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
85 | A.0210-1/05-00 | Cultivo de espécies madeireiras, exceto eucalipto, acácia-negra, pinus e teca | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
86 | A.0210-1/06-00 | Cultivo de mudas em viveiros florestais | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
87 | A.0210-1/07-00 | Extração de madeira em florestas plantadas | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
88 | A.0210-1/08-00 | Produção de carvão vegetal - florestas plantadas | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
89 | A.0210-1/09-00 | Produção de casca de acácia-negra - florestas plantadas | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
90 | A.0220-9/01-00 | Extração de madeira em florestas nativas | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
91 | A.0220-9/02-00 | Produção de carvão vegetal - florestas nativas | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
92 | A.0220-9/03-00 | Coleta de castanha-do-pará em florestas nativas | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
93 | A.0220-9/04-00 | Coleta de látex em florestas nativas | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
94 | A.0220-9/05-00 | Coleta de palmito em florestas nativas | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
95 | A.0220-9/06-00 | Conservação de florestas nativas | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
96 | A.0220-9/99-00 | Coleta de produtos não-madeireiros não especificados anteriormente em florestas nativas | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
97 | A.0230-6/00-00 | Atividades de apoio à produção florestal | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
98 | A.0311-6/01-00 | Pesca de peixes em água salgada | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
99 | A.0311-6/02-00 | Pesca de crustáceos e moluscos em água salgada | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
100 | A.0311-6/04-00 | Atividades de apoio à pesca em água salgada | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
101 | A.0312-4/01-00 | Pesca de peixes em água doce | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
102 | A.0312-4/02-00 | Pesca de crustáceos e moluscos em água doce | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
103 | A.0312-4/03-00 | Coleta de outros produtos aquáticos de água doce | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
104 | A.0312-4/04-00 | Atividades de apoio à pesca em água doce | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
105 | A.0321-3/01-00 | Criação de peixes em água salgada e salobra | Risco III | BLOQUEADO | BLOQUEADO | USO AGROPECUÁRIO |
106 | A.0321-3/02-00 | Criação de camarões em água salgada e salobra | Risco III | BLOQUEADO | BLOQUEADO | USO AGROPECUÁRIO |
107 | A.0321-3/03-00 | Criação de ostras e mexilhões em água salgada e salobra | Risco III | BLOQUEADO | BLOQUEADO | USO AGROPECUÁRIO |
108 | A.0321-3/04-00 | Criação de peixes ornamentais em água salgada e salobra | Risco III | BLOQUEADO | BLOQUEADO | USO AGROPECUÁRIO |
109 | A.0321-3/05-00 | Atividades de apoio à aqüicultura em água salgada e salobra | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
110 | A.0321-3/99-00 | Cultivos e semicultivos da aqüicultura em água salgada e salobra não especificados anteriormente | Risco III | BLOQUEADO | BLOQUEADO | USO AGROPECUÁRIO |
111 | A.0322-1/01-00 | Criação de peixes em água doce | Risco III | BLOQUEADO | BLOQUEADO | USO AGROPECUÁRIO |
112 | A.0322-1/02-00 | Criação de camarões em água doce | Risco III | BLOQUEADO | BLOQUEADO | USO AGROPECUÁRIO |
113 | A.0322-1/03-00 | Criação de ostras e mexilhões em água doce | Risco III | BLOQUEADO | BLOQUEADO | USO AGROPECUÁRIO |
114 | A.0322-1/04-00 | Criação de peixes ornamentais em água doce | Risco III | BLOQUEADO | BLOQUEADO | USO AGROPECUÁRIO |
115 | A.0322-1/05-00 | Ranicultura | Risco III | BLOQUEADO | BLOQUEADO | USO AGROPECUÁRIO |
116 | A.0322-1/06-00 | Criação de jacaré | Risco III | BLOQUEADO | BLOQUEADO | USO AGROPECUÁRIO |
117 | A.0322-1/07-00 | Atividades de apoio à aqüicultura em água doce | Risco III | BLOQUEADO | BLOQUEADO | USO AGROPECUÁRIO |
118 | A.0322-1/99-00 | Cultivos e semicultivos da aqüicultura em água doce não especificados anteriormente | Risco III | BLOQUEADO | BLOQUEADO | USO AGROPECUÁRIO |
119 | B.0500-3/01-00 | Extração de carvão mineral | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
120 | B.0500-3/02-00 | Beneficiamento de carvão mineral | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
121 | B.0600-0/01-00 | Extração de petróleo e gás natural | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
122 | B.0600-0/02-00 | Extração e beneficiamento de xisto | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
123 | B.0710-3/01-00 | Extração de minério de ferro | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
124 | B.0710-3/02-00 | Pelotização, sinterização e outros beneficiamentos de minério de ferro | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
125 | B.0721-9/01-00 | Extração de minério de alumínio | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
126 | B.0721-9/02-00 | Beneficiamento de minério de alumínio | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
127 | B.0722-7/01-00 | Extração de minério de estanho | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
128 | B.0722-7/02-00 | Beneficiamento de minério de estanho | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
129 | B.0723-5/01-00 | Extração de minério de manganês | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
130 | B.0723-5/02-00 | Beneficiamento de minério de manganês | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
131 | B.0724-3/01-00 | Extração de minério de metais preciosos | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
132 | B.0724-3/02-00 | Beneficiamento de minério de metais preciosos | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
133 | B.0725-1/00-00 | Extração de minerais radioativos | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
134 | B.0729-4/01-00 | Extração de minérios de nióbio e titânio | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
135 | B.0729-4/02-00 | Extração de minério de tungstênio | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
136 | B.0729-4/03-00 | Extração de minério de níquel | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
137 | B.0729-4/04-00 | Extração de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais metálicos não-ferrosos não especificados anteriormente | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
138 | B.0729-4/05-00 | Beneficiamento de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais metálicos não-ferrosos não especificados anteriormente | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
139 | B.0810-0/01-00 | Extração de ardósia e beneficiamento associado | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
140 | B.0810-0/02-00 | Extração de granito e beneficiamento associado | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
141 | B.0810-0/03-00 | Extração de mármore e beneficiamento associado | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
142 | B.0810-0/04-00 | Extração de calcário e dolomita e beneficiamento associado | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
143 | B.0810-0/05-00 | Extração de gesso e caulim | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
144 | B.0810-0/06-00 | Extração de areia, cascalho ou pedregulho e beneficiamento associado | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
145 | B.0810-0/07-00 | Extração de argila e beneficiamento associado | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
146 | B.0810-0/08-00 | Extração de saibro e beneficiamento associado | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
147 | B.0810-0/09-00 | Extração de basalto e beneficiamento associado | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
148 | B.0810-0/10-00 | Beneficiamento de gesso e caulim associado à extração | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
149 | B.0810-0/99-00 | Extração e britamento de pedras e outros materiais para construção e beneficiamento associado | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
150 | B.0891-6/00-00 | Extração de minerais para fabricação de adubos, fertilizantes e outros produtos químicos | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
151 | B.0892-4/01-00 | Extração de sal marinho | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
152 | B.0892-4/02-00 | Extração de sal-gema | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
153 | B.0892-4/03-00 | Refino e outros tratamentos do sal | Risco I | LISA | 1 ANO | ALTO RISCO |
154 | B.0893-2/00-00 | Extração de gemas (pedras preciosas e semipreciosas) | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
155 | B.0899-1/01-00 | Extração de grafita | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
156 | B.0899-1/02-00 | Extração de quartzo | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
157 | B.0899-1/03-00 | Extração de amianto | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
158 | B.0910-6/00-00 | Atividades de apoio à extração de petróleo e gás natural | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
159 | B.0990-4/01-00 | Atividades de apoio à extração de minério de ferro | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
160 | B.0990-4/02-00 | Atividades de apoio à extração de minerais metálicos não-ferrosos | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
161 | B.0990-4/03-00 | Atividades de apoio à extração de minerais não-metálicos | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
162 | C.1011-2/01-00 | Frigorífico - abate de bovinos | Risco I | LISA | 1 ANO | ALTO RISCO |
163 | C.1011-2/02-00 | Frigorífico - abate de eqüinos | Risco I | LISA | 1 ANO | ALTO RISCO |
164 | C.1011-2/03-00 | Frigorífico - abate de ovinos e caprinos | Risco I | LISA | 1 ANO | ALTO RISCO |
165 | C.1011-2/04-00 | Frigorífico - abate de bubalinos | Risco I | LISA | 1 ANO | ALTO RISCO |
166 | C.1011-2/05-00 | Matadouro - abate de reses sob contrato - exceto abate de suínos | Risco I | LISA | 1 ANO | ALTO RISCO |
167 | C.1012-1/01-00 | Abate de aves | Risco I | LISA | 1 ANO | ALTO RISCO |
168 | C.1012-1/02-00 | Abate de pequenos animais | Risco I | LISA | 1 ANO | ALTO RISCO |
169 | C.1012-1/03-00 | Frigorífico - abate de suínos | Risco I | LISA | 1 ANO | ALTO RISCO |
170 | C.1012-1/04-00 | Matadouro - abate de suínos sob contrato | Risco I | LISA | 1 ANO | ALTO RISCO |
171 | C.1013-9/01-00 | Fabricação de produtos de carne | Risco I | LISA | 1 ANO | ALTO RISCO |
172 | C.1013-9/02-00 | Preparação de subprodutos do abate | Risco I | LISA | 1 ANO | ALTO RISCO |
173 | C.1020-1/01-00 | Preservação de peixes, crustáceos e moluscos | Risco I | LISA | 1 ANO | ALTO RISCO |
174 | C.1020-1/02-00 | Fabricação de conservas de peixes, crustáceos e moluscos | Risco I | LISA | 1 ANO | ALTO RISCO |
175 | C.1031-7/00-00 | Fabricação de conservas de frutas | Risco I | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO |
176 | C.1032-5/01-00 | Fabricação de conservas de palmito | Risco I | LISA | 1 ANO | ALTO RISCO |
177 | C.1032-5/99-00 | Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, exceto palmito | Risco I | LISA | 1 ANO | ALTO RISCO |
178 | C.1033-3/01-00 | Fabricação de sucos concentrados de frutas, hortaliças e legumes | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
179 | C.1033-3/02-00 | Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes, exceto concentrados | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
180 | C.1041-4/00-00 | Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho | Risco I | LISA | 1 ANO | ALTO RISCO |
181 | C.1042-2/00-00 | Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho | Risco I | LISA | 1 ANO | ALTO RISCO |
182 | C.1043-1/00-00 | Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não-comestíveis de animais | Risco I | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO |
183 | C.1051-1/00-00 | Preparação do leite | Risco I | LISA | 1 ANO | ALTO RISCO |
184 | C.1052-0/00-00 | Fabricação de laticínios | Risco I | LISA | 1 ANO | ALTO RISCO |
185 | C.1053-8/00-00 | Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis | Risco I | LISA | 1 ANO | ALTO RISCO |
186 | C.1061-9/01-00 | Beneficiamento de arroz | Risco I | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO |
187 | C.1061-9/02-00 | Fabricação de produtos do arroz | Risco I | LISA | 1 ANO | ALTO RISCO |
188 | C.1062-7/00-00 | Moagem de trigo e fabricação de derivados | Risco I | LISA | 1 ANO | ALTO RISCO |
189 | C.1063-5/00-00 | Fabricação de farinha de mandioca e derivados | Risco I | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO |
190 | C.1064-3/00-00 | Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho | Risco I | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO |
191 | C.1065-1/01-00 | Fabricação de amidos e féculas de vegetais | Risco I | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO |
192 | C.1065-1/02-00 | Fabricação de óleo de milho em bruto | Risco I | LISA | 1 ANO | ALTO RISCO |
193 | C.1065-1/03-00 | Fabricação de óleo de milho refinado | Risco I | LISA | 1 ANO | ALTO RISCO |
194 | C.1066-0/00-00 | Fabricação de alimentos para animais | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
195 | C.1069-4/00-00 | Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente | Risco I | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO |
196 | C.1071-6/00-00 | Fabricação de açúcar em bruto | Risco I | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO |
197 | C.1072-4/01-00 | Fabricação de açúcar de cana refinado | Risco I | LISA | 1 ANO | ALTO RISCO |
198 | C.1072-4/02-00 | Fabricação de açúcar de cereais (dextrose) e de beterraba | Risco I | LISA | 1 ANO | ALTO RISCO |
199 | C.1081-3/01-00 | Beneficiamento de café | Risco I | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO |
200 | C.1081-3/02-00 | Torrefação e moagem de café | Risco I | LISA | 1 ANO | ALTO RISCO |
201 | C.1082-1/00-00 | Fabricação de produtos à base de café | Risco I | LISA | 1 ANO | ALTO RISCO |
202 | C.1091-1/01-00 | Fabricação de produtos de panificação industrial | Risco I | LISA | 1 ANO | ALTO RISCO |
203 | C.1091-1/02-00 | Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria | Risco I | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO |
204 | C.1092-9/00-00 | Fabricação de biscoitos e bolachas | Risco I | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO |
205 | C.1093-7/01-00 | Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates | Risco I | LISA | 1 ANO | ALTO RISCO |
206 | C.1093-7/02-00 | Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes | Risco I | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO |
207 | C.1094-5/00-00 | Fabricação de massas alimentícias | Risco I | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO |
208 | C.1095-3/00-00 | Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos | Risco I | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO |
209 | C.1096-1/00-00 | Fabricação de alimentos e pratos prontos | Risco I | LISA | 1 ANO | ALTO RISCO |
210 | C.1099-6/01-00 | Fabricação de vinagres | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
211 | C.1099-6/02-00 | Fabricação de pós alimentícios | Risco I | LISA | 1 ANO | ALTO RISCO |
212 | C.1099-6/03-00 | Fabricação de fermentos e leveduras | Risco I | LISA | 1 ANO | ALTO RISCO |
213 | C.1099-6/04-00 | Fabricação de gelo comum | Risco I | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO |
214 | C.1099-6/05-00 | Fabricação de produtos para infusão (chá, mate, etc.) | Risco I | LISA SIMPLIFICADA | 5 ANOS | BAIXO RISCO |
215 | C.1099-6/06-00 | Fabricação de adoçantes naturais e artificiais | Risco I | LISA | 1 ANO | ALTO RISCO |
216 | C.1099-6/07-00 | Fabricação de alimentos dietéticos e complementos alimentares | Risco I | LISA | 1 ANO | ALTO RISCO |
217 | C.1099-6/99-00 | Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente | Risco I | LISA | 1 ANO | ALTO RISCO |
218 | C.1111-9/01-00 | Fabricação de aguardente de cana-de-açúcar | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
219 | C.1111-9/02-00 | Fabricação de outras aguardentes e bebidas destiladas | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
220 | C.1112-7/00-00 | Fabricação de vinho | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
221 | C.1113-5/01-00 | Fabricação de malte, inclusive malte uísque | Risco I | LISA | 1 ANO | ALTO RISCO |
222 | C.1113-5/02-00 | Fabricação de cervejas e chopes | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
223 | C.1121-6/00-00 | Fabricação de águas envasadas | Risco I | LISA | 1 ANO | ALTO RISCO |
224 | C.1122-4/01-00 | Fabricação de refrigerantes | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
225 | C.1122-4/02-00 | Fabricação de chá mate e outros chás prontos para consumo | Risco I | LISA SIMPLIFICADA | 5 ANOS | BAIXO RISCO |
226 | C.1122-4/03-00 | Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos, exceto refrescos de frutas | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
227 | C.1122-4/04-00 | Fabricação de bebidas isotônicas | Risco I | LISA | 1 ANO | ALTO RISCO |
228 | C.1122-4/99-00 | Fabricação de outras bebidas não-alcoólicas não especificadas anteriormente | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
229 | C.1210-7/00-00 | Processamento industrial do fumo | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
230 | C.1220-4/01-00 | Fabricação de cigarros | Risco I | LISA SIMPLIFICADA | 5 ANOS | BAIXO RISCO |
231 | C.1220-4/02-00 | Fabricação de cigarrilhas e charutos | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
232 | C.1220-4/03-00 | Fabricação de filtros para cigarros | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
233 | C.1220-4/99-00 | Fabricação de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos | Risco I | LISA SIMPLIFICADA | 5 ANOS | BAIXO RISCO |
234 | C.1311-1/00-00 | Preparação e fiação de fibras de algodão | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
235 | C.1312-0/00-00 | Preparação e fiação de fibras têxteis naturais, exceto algodão | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
236 | C.1313-8/00-00 | Fiação de fibras artificiais e sintéticas | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
237 | C.1314-6/00-00 | Fabricação de linhas para costurar e bordar | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
238 | C.1321-9/00-00 | Tecelagem de fios de algodão | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
239 | C.1322-7/00-00 | Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais, exceto algodão | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
240 | C.1323-5/00-00 | Tecelagem de fios de fibras artificiais e sintéticas | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
241 | C.1330-8/00-00 | Fabricação de tecidos de malha | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
242 | C.1340-5/01-00 | Estamparia e texturização em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
243 | C.1340-5/02-00 | Alvejamento, tingimento e torção em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
244 | C.1340-5/99-00 | Outros serviços de acabamento em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
245 | C.1351-1/00-00 | Fabricação de artefatos têxteis para uso doméstico | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
246 | C.1352-9/00-00 | Fabricação de artefatos de tapeçaria | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
247 | C.1353-7/00-00 | Fabricação de artefatos de cordoaria | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
248 | C.1354-5/00-00 | Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
249 | C.1359-6/00-00 | Fabricação de outros produtos têxteis não especificados anteriormente | Risco I | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO |
250 | C.1411-8/01-00 | Confecção de roupas íntimas | Risco I | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO |
251 | C.1411-8/02-00 | Facção de roupas íntimas | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
252 | C.1412-6/01-00 | Confecção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas e as confeccionadas sob medida | Risco I | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO |
253 | C.1412-6/02-00 | Confecção, sob medida, de peças do vestuário, exceto roupas íntimas | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
254 | C.1412-6/03-00 | Facção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas | Risco I | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO |
255 | C.1413-4/01-00 | Confecção de roupas profissionais, exceto sob medida | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
256 | C.1413-4/02-00 | Confecção, sob medida, de roupas profissionais | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
257 | C.1413-4/03-00 | Facção de roupas profissionais | Risco I | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO |
258 | C.1414-2/00-00 | Fabricação de acessórios do vestuário, exceto para segurança e proteção | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
259 | C.1421-5/00-00 | Fabricação de meias | Risco I | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO |
260 | C.1422-3/00-00 | Fabricação de artigos do vestuário, produzidos em malharias e tricotagens, exceto meias | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
261 | C.1510-6/00-00 | Curtimento e outras preparações de couro | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
262 | C.1521-1/00-00 | Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
263 | C.1529-7/00-00 | Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
264 | C.1531-9/01-00 | Fabricação de calçados de couro | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
265 | C.1531-9/02-00 | Acabamento de calçados de couro sob contrato | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
266 | C.1532-7/00-00 | Fabricação de tênis de qualquer material | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
267 | C.1533-5/00-00 | Fabricação de calçados de material sintético | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
268 | C.1539-4/00-00 | Fabricação de calçados de materiais não especificados anteriormente | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
269 | C.1540-8/00-00 | Fabricação de partes para calçados, de qualquer material | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
270 | C.1610-2/01-00 | Serrarias com desdobramento de madeira | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
271 | C.1610-2/02-00 | Serrarias sem desdobramento de madeira | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
272 | C.1610-2/02-01 | Serviços de tratamento fitossanitário em madeiras, exceto grãos e produtos de origem vegetal | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
273 | C.1621-8/00-00 | Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada e aglomerada | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
274 | C.1622-6/01-00 | Fabricação de casas de madeira pré-fabricadas | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
275 | C.1622-6/02-00 | Fabricação de esquadrias de madeira e de peças de madeira para instalações industriais e comerciais | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
276 | C.1622-6/99-00 | Fabricação de outros artigos de carpintaria para construção | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
277 | C.1623-4/00-00 | Fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
278 | C.1629-3/01-00 | Fabricação de artefatos diversos de madeira, exceto móveis | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
279 | C.1629-3/01-01 | Confeccoes de molduras,moldes e modelos de madeiras | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
280 | C.1629-3/02-00 | Fabricação de artefatos diversos de cortiça, bambu, palha, vime e outros materiais trançados, exceto móveis | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
281 | C.1710-9/00-00 | Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
282 | C.1721-4/00-00 | Fabricação de papel | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
283 | C.1722-2/00-00 | Fabricação de cartolina e papel-cartão | Risco I | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO |
284 | C.1731-1/00-00 | Fabricação de embalagens de papel | Risco I | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO |
285 | C.1732-0/00-00 | Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão | Risco I | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO |
286 | C.1733-8/00-00 | Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado | Risco I | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO |
287 | C.1741-9/01-00 | Fabricação de formulários contínuos | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
288 | C.1741-9/02-00 | Fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
289 | C.1742-7/01-00 | Fabricação de fraldas descartáveis | Risco I | LISA | 1 ANO | ALTO RISCO |
290 | C.1742-7/02-00 | Fabricação de absorventes higiênicos | Risco I | LISA | 1 ANO | ALTO RISCO |
291 | C.1742-7/99-00 | Fabricação de produtos de papel para uso doméstico e higiênico-sanitário não especificados anteriormente | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
292 | C.1749-4/00-00 | Fabricação de produtos de pastas celulósicas, papel, cartolina, papel- cartão e papelão ondulado não especificados anteriormente | Risco I | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO |
293 | C.1811-3/01-00 | Impressão de jornais | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
294 | C.1811-3/02-00 | Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
295 | C.1812-1/00-00 | Impressão de material de segurança | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
296 | C.1813-0/01-00 | Impressão de material para uso publicitário | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
297 | C.1813-0/99-00 | Impressão de material para outros usos | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
298 | C.1821-1/00-00 | Serviços de pré-impressão | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
299 | C.1822-9/01-00 | Serviços de encadernação e plastificação | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
300 | C.1822-9/99-00 | Serviços de acabamentos gráficos, exceto encadernação e plastificação | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
301 | C.1830-0/01-00 | Reprodução de som em qualquer suporte | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
302 | C.1830-0/02-00 | Reprodução de vídeo em qualquer suporte | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
303 | C.1830-0/03-00 | Reprodução de software em qualquer suporte | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
304 | C.1910-1/00-00 | Coquerias | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
305 | C.1921-7/00-00 | Fabricação de produtos do refino de petróleo | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
306 | C.1922-5/01-00 | Formulação de combustíveis | Risco I | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO |
307 | C.1922-5/02-00 | Rerrefino de óleos lubrificantes | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
308 | C.1922-5/99-00 | Fabricação de outros produtos derivados do petróleo, exceto produtos do refino | Risco I | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO |
309 | C.1931-4/00-00 | Fabricação de álcool | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
310 | C.1932-2/00-00 | Fabricação de biocombustíveis, exceto álcool | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
311 | C.2011-8/00-00 | Fabricação de cloro e álcalis | Risco I | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO |
312 | C.2012-6/00-00 | Fabricação de intermediários para fertilizantes | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
313 | C.2013-4/01-00 | Fabricação de adubos e fertilizantes organo-minerais | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
314 | C.2013-4/02-00 | Fabricação de adubos e fertilizantes, exceto organo-minerais | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
315 | C.2014-2/00-00 | Fabricação de gases industriais | Risco I | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO |
316 | C.2014-2/00-01 | Fabricação de gases medicinais | Risco I | LISA | 1 ANO | ALTO RISCO |
317 | C.2019-3/01-00 | Elaboração de combustíveis nucleares | Risco I | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO |
318 | C.2019-3/99-00 | Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente | Risco I | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO |
319 | C.2021-5/00-00 | Fabricação de produtos petroquímicos básicos | Risco I | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO |
320 | C.2022-3/00-00 | Fabricação de intermediários para plastificantes, resinas e fibras | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
321 | C.2029-1/00-00 | Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente | Risco I | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO |
322 | C.2031-2/00-00 | Fabricação de resinas termoplásticas | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
323 | C.2032-1/00-00 | Fabricação de resinas termofixas | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
324 | C.2033-9/00-00 | Fabricação de elastômeros | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
325 | C.2040-1/00-00 | Fabricação de fibras artificiais e sintéticas | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
326 | C.2051-7/00-00 | Fabricação de defensivos agrícolas | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
327 | C.2052-5/00-00 | Fabricação de desinfestantes domissanitários | Risco I | LISA | 1 ANO | ALTO RISCO |
328 | C.2061-4/00-00 | Fabricação de sabões e detergentes sintéticos | Risco I | LISA | 1 ANO | ALTO RISCO |
329 | C.2062-2/00-00 | Fabricação de produtos de limpeza e polimento | Risco I | LISA | 1 ANO | ALTO RISCO |
330 | C.2063-1/00-00 | Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal | Risco I | LISA | 1 ANO | ALTO RISCO |
331 | C.2071-1/00-00 | Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas | Risco I | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO |
332 | C.2072-0/00-00 | Fabricação de tintas de impressão | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
333 | C.2073-8/00-00 | Fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtos afins | Risco I | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO |
334 | C.2091-6/00-00 | Fabricação de adesivos e selantes | Risco I | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO |
335 | C.2092-4/01-00 | Fabricação de pólvoras, explosivos e detonantes | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
336 | C.2092-4/02-00 | Fabricação de artigos pirotécnicos | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
337 | C.2092-4/03-00 | Fabricação de fósforos de segurança | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
338 | C.2093-2/00-00 | Fabricação de aditivos de uso industrial | Risco I | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO |
339 | C.2094-1/00-00 | Fabricação de catalisadores | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
340 | C.2099-1/01-00 | Fabricação de chapas, filmes, papéis e outros materiais e produtos químicos para fotografia | Risco I | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO |
341 | C.2099-1/99-00 | Fabricação de outros produtos químicos não especificados anteriormente | Risco I | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO |
342 | C.2110-6/00-00 | Fabricação de produtos farmoquímicos | Risco I | LISA | 1 ANO | ALTO RISCO |
343 | C.2121-1/01-00 | Fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano | Risco I | LISA | 1 ANO | ALTO RISCO |
344 | C.2121-1/02-00 | Fabricação de medicamentos homeopáticos para uso humano | Risco I | LISA | 1 ANO | ALTO RISCO |
345 | C.2121-1/03-00 | Fabricação de medicamentos fitoterápicos para uso humano | Risco I | LISA | 1 ANO | ALTO RISCO |
346 | C.2122-0/00-00 | Fabricação de medicamentos para uso veterinário | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
347 | C.2123-8/00-00 | Fabricação de preparações farmacêuticas | Risco I | LISA | 1 ANO | ALTO RISCO |
348 | C.2211-1/00-00 | Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
349 | C.2212-9/00-00 | Reforma de pneumáticos usados | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
350 | C.2219-6/00-00 | Fabricação de artefatos de borracha não especificados anteriormente | Risco I | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO |
351 | C.2221-8/00-00 | Fabricação de laminados planos e tubulares de material plástico | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
352 | C.2222-6/00-00 | Fabricação de embalagens de material plástico | Risco I | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO |
353 | C.2223-4/00-00 | Fabricação de tubos e acessórios de material plástico para uso na construção | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
354 | C.2229-3/01-00 | Fabricação de artefatos de material plástico para uso pessoal e doméstico | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
355 | C.2229-3/02-00 | Fabricação de artefatos de material plástico para usos industriais | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
356 | C.2229-3/03-00 | Fabricação de artefatos de material plástico para uso na construção, exceto tubos e acessórios | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
357 | C.2229-3/99-00 | Fabricação de artefatos de material plástico para outros usos não especificados anteriormente | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
358 | C.2311-7/00-00 | Fabricação de vidro plano e de segurança | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
359 | C.2312-5/00-00 | Fabricação de embalagens de vidro | Risco I | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO |
360 | C.2319-2/00-00 | Fabricação de artigos de vidro | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
361 | C.2320-6/00-00 | Fabricação de cimento | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
362 | C.2330-3/01-00 | Fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado, em série e sob encomenda | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
363 | C.2330-3/02-00 | Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
364 | C.2330-3/03-00 | Fabricação de artefatos de fibrocimento para uso na construção | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
365 | C.2330-3/04-00 | Fabricação de casas pré-moldadas de concreto | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
366 | C.2330-3/05-00 | Preparação de massa de concreto e argamassa para construção | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
367 | C.2330-3/99-00 | Fabricação de outros artefatos e produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
368 | C.2341-9/00-00 | Fabricação de produtos cerâmicos refratários | Risco I | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO |
369 | C.2342-7/01-00 | Fabricação de azulejos e pisos | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
370 | C.2342-7/02-00 | Fabricação de artefatos de cerâmica e barro cozido para uso na construção, exceto azulejos e pisos | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
371 | C.2349-4/01-00 | Fabricação de material sanitário de cerâmica | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
372 | C.2349-4/99-00 | Fabricação de produtos cerâmicos não-refratários não especificados anteriormente | Risco I | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO |
373 | C.2391-5/01-00 | Britamento de pedras, exceto associado à extração | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
374 | C.2391-5/02-00 | Aparelhamento de pedras para construção, exceto associado à extração | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
375 | C.2391-5/03-00 | Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras pedras | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
376 | C.2392-3/00-00 | Fabricação de cal e gesso | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
377 | C.2399-1/01-00 | Decoração, lapidação, gravação, vitrificação e outros trabalhos em cerâmica, louça, vidro e cristal | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
378 | C.2399-1/02-00 | Fabricação de abrasivos | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
379 | C.2399-1/99-00 | Fabricação de outros produtos de minerais não-metálicos não especificados anteriormente | Risco I | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO |
380 | C.2411-3/00-00 | Produção de ferro-gusa | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
381 | C.2412-1/00-00 | Produção de ferroligas | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
382 | C.2421-1/00-00 | Produção de semi-acabados de aço | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
383 | C.2422-9/01-00 | Produção de laminados planos de aço ao carbono, revestidos ou não | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
384 | C.2422-9/02-00 | Produção de laminados planos de aços especiais | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
385 | C.2423-7/01-00 | Produção de tubos de aço sem costura | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
386 | C.2423-7/02-00 | Produção de laminados longos de aço, exceto tubos | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
387 | C.2424-5/01-00 | Produção de arames de aço | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
388 | C.2424-5/02-00 | Produção de relaminados, trefilados e perfilados de aço, exceto arames | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
389 | C.2431-8/00-00 | Produção de tubos de aço com costura | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
390 | C.2439-3/00-00 | Produção de outros tubos de ferro e aço | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
391 | C.2441-5/01-00 | Produção de alumínio e suas ligas em formas primárias | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
392 | C.2441-5/02-00 | Produção de laminados de alumínio | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
393 | C.2442-3/00-00 | Metalurgia dos metais preciosos | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
394 | C.2443-1/00-00 | Metalurgia do cobre | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
395 | C.2449-1/01-00 | Produção de zinco em formas primárias | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
396 | C.2449-1/02-00 | Produção de laminados de zinco | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
397 | C.2449-1/03-00 | Fabricação de ânodos para galvanoplastia | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
398 | C.2449-1/99-00 | Metalurgia de outros metais não-ferrosos e suas ligas não especificados anteriormente | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
399 | C.2451-2/00-00 | Fundição de ferro e aço | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
400 | C.2452-1/00-00 | Fundição de metais não-ferrosos e suas ligas | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
401 | C.2511-0/00-00 | Fabricação de estruturas metálicas | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
402 | C.2512-8/00-00 | Fabricação de esquadrias de metal | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
403 | C.2512-8/00-01 | Serviços de reparação e montagem de esquadrias de metal, inclusive box para banheiros | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
404 | C.2513-6/00-00 | Fabricação de obras de caldeiraria pesada | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
405 | C.2521-7/00-00 | Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
406 | C.2522-5/00-00 | Fabricação de caldeiras geradoras de vapor, exceto para aquecimento central e para veículos | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
407 | C.2531-4/01-00 | Produção de forjados de aço | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
408 | C.2531-4/02-00 | Produção de forjados de metais não-ferrosos e suas ligas | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
409 | C.2532-2/01-00 | Produção de artefatos estampados de metal | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
410 | C.2532-2/02-00 | Metalurgia do pó | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
411 | C.2539-0/01-00 | Serviços de usinagem, tornearia e solda | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
412 | C.2539-0/02-00 | Serviços de tratamento e revestimento em metais | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
413 | C.2541-1/00-00 | Fabricação de artigos de cutelaria | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
414 | C.2542-0/00-00 | Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
415 | C.2543-8/00-00 | Fabricação de ferramentas | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
416 | C.2550-1/01-00 | Fabricação de equipamento bélico pesado, exceto veículos militares de combate | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
417 | C.2550-1/02-00 | Fabricação de armas de fogo, outras armas e munições | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
418 | C.2591-8/00-00 | Fabricação de embalagens metálicas | Risco I | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO |
419 | C.2592-6/01-00 | Fabricação de produtos de trefilados de metal padronizados | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
420 | C.2592-6/02-00 | Fabricação de produtos de trefilados de metal, exceto padronizados | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
421 | C.2593-4/00-00 | Fabricação de artigos de metal para uso doméstico e pessoal | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
422 | C.2599-3/01-00 | Serviços de confecção de armações metálicas para a construção | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
423 | C.2599-3/02-00 | Serviço de corte e dobra de metais | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
424 | C.2599-3/99-00 | Fabricação de outros produtos de metal não especificados anteriormente | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
425 | C.2610-8/00-00 | Fabricação de componentes eletrônicos | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
426 | C.2621-3/00-00 | Fabricação de equipamentos de informática | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
427 | C.2622-1/00-00 | Fabricação de periféricos para equipamentos de informática | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
428 | C.2631-1/00-00 | Fabricação de equipamentos transmissores de comunicação, peças e acessórios | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
429 | C.2632-9/00-00 | Fabricação de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação, peças e acessórios | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
430 | C.2640-0/00-00 | Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
431 | C.2651-5/00-00 | Fabricação de aparelhos e equipamentos de medida, teste e controle | Risco I | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO |
432 | C.2652-3/00-00 | Fabricação de cronômetros e relógios | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
433 | C.2660-4/00-00 | Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação | Risco I | LISA | 1 ANO | ALTO RISCO |
434 | C.2670-1/01-00 | Fabricação de equipamentos e instrumentos ópticos, peças e acessórios | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
435 | C.2670-1/02-00 | Fabricação de aparelhos fotográficos e cinematográficos, peças e acessórios | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
436 | C.2680-9/00-00 | Fabricação de mídias virgens, magnéticas e ópticas | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
437 | C.2710-4/01-00 | Fabricação de geradores de corrente contínua e alternada, peças e acessórios | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
438 | C.2710-4/02-00 | Fabricação de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes, peças e acessórios | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
439 | C.2710-4/03-00 | Fabricação de motores elétricos, peças e acessórios | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
440 | C.2721-0/00-00 | Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos automotores | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
441 | C.2722-8/01-00 | Fabricação de baterias e acumuladores para veículos automotores | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
442 | C.2722-8/02-00 | Recondicionamento de baterias e acumuladores para veículos automotores | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
443 | C.2731-7/00-00 | Fabricação de aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
444 | C.2732-5/00-00 | Fabricação de material elétrico para instalações em circuito de consumo | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
445 | C.2733-3/00-00 | Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
446 | C.2740-6/01-00 | Fabricação de lâmpadas | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
447 | C.2740-6/02-00 | Fabricação de luminárias e outros equipamentos de iluminação | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
448 | C.2751-1/00-00 | Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar para uso doméstico, peças e acessórios | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
449 | C.2759-7/01-00 | Fabricação de aparelhos elétricos de uso pessoal, peças e acessórios | Risco I | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO |
450 | C.2759-7/99-00 | Fabricação de outros aparelhos eletrodomésticos não especificados anteriormente, peças e acessórios | Risco I | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO |
451 | C.2790-2/01-00 | Fabricação de eletrodos, contatos e outros artigos de carvão e grafita para uso elétrico, eletroímãs e isoladores | Risco I | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO |
452 | C.2790-2/02-00 | Fabricação de equipamentos para sinalização e alarme | Risco I | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO |
453 | C.2790-2/99-00 | Fabricação de outros equipamentos e aparelhos elétricos não especificados anteriormente | Risco I | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO |
454 | C.2811-9/00-00 | Fabricação de motores e turbinas, peças e acessórios, exceto para aviões e veículos rodoviários | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
455 | C.2812-7/00-00 | Fabricação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, peças e acessórios, exceto válvulas | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
456 | C.2813-5/00-00 | Fabricação de válvulas, registros e dispositivos semelhantes, peças e acessórios | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
457 | C.2814-3/01-00 | Fabricação de compressores para uso industrial, peças e acessórios | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
458 | C.2814-3/02-00 | Fabricação de compressores para uso não industrial, peças e acessórios | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
459 | C.2815-1/01-00 | Fabricação de rolamentos para fins industriais | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
460 | C.2815-1/02-00 | Fabricação de equipamentos de transmissão para fins industriais, exceto rolamentos | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
461 | C.2821-6/01-00 | Fabricação de fornos industriais, aparelhos e equipamentos não-elétricos para instalações térmicas, peças e acessórios | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
462 | C.2821-6/02-00 | Fabricação de estufas e fornos elétricos para fins industriais, peças e acessórios | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
463 | C.2822-4/01-00 | Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de pessoas, peças e acessórios | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
464 | C.2822-4/02-00 | Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas, peças e acessórios | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
465 | C.2823-2/00-00 | Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial, peças e acessórios | Risco I | ISENTO | NQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENT | ISENTO |
466 | C.2824-1/01-00 | Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso industrial | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
467 | C.2824-1/02-00 | Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso não-industrial | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
468 | C.2825-9/00-00 | Fabricação de máquinas e equipamentos para saneamento básico e ambiental, peças e acessórios | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
469 | C.2829-1/01-00 | Fabricação de máquinas de escrever, calcular e outros equipamentos não-eletrônicos para escritório, peças e acessórios | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
470 | C.2829-1/99-00 | Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente, peças e acessórios | Risco I | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO |
471 | C.2831-3/00-00 | Fabricação de tratores agrícolas, peças e acessórios | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
472 | C.2832-1/00-00 | Fabricação de equipamentos para irrigação agrícola, peças e acessórios | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
473 | C.2833-0/00-00 | Fabricação de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária, peças e acessórios, exceto para irrigação | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
474 | C.2840-2/00-00 | Fabricação de máquinas-ferramenta, peças e acessórios | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
475 | C.2851-8/00-00 | Fabricação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo, peças e acessórios | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
476 | C.2852-6/00-00 | Fabricação de outras máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, peças e acessórios, exceto na extração de petróleo | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
477 | C.2853-4/00-00 | Fabricação de tratores, peças e acessórios, exceto agrícolas | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
478 | C.2854-2/00-00 | Fabricação de máquinas e equipamentos para terraplenagem, pavimentação e construção, peças e acessórios, exceto tratores | Risco I | ISENTO | NQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENT | ISENTO |
479 | C.2861-5/00-00 | Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica, peças e acessórios, exceto máquinas-ferramenta | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
480 | C.2862-3/00-00 | Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo, peças e acessórios | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
481 | C.2863-1/00-00 | Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, peças e acessórios | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
482 | C.2864-0/00-00 | Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário, do couro e de calçados, peças e acessórios | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
483 | C.2865-8/00-00 | Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de celulose, papel e papelão e artefatos, peças e acessórios | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
484 | C.2866-6/00-00 | Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria do plástico, peças e acessórios | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
485 | C.2869-1/00-00 | Fabricação de máquinas e equipamentos para uso industrial específico não especificados anteriormente, peças e acessórios | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
486 | C.2910-7/01-00 | Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
487 | C.2910-7/02-00 | Fabricação de chassis com motor para automóveis, camionetas e utilitários | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
488 | C.2910-7/03-00 | Fabricação de motores para automóveis, camionetas e utilitários | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
489 | C.2920-4/01-00 | Fabricação de caminhões e ônibus | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
490 | C.2920-4/02-00 | Fabricação de motores para caminhões e ônibus | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
491 | C.2930-1/01-00 | Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhões | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
492 | C.2930-1/02-00 | Fabricação de carrocerias para ônibus | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
493 | C.2930-1/03-00 | Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para outros veículos automotores, exceto caminhões e ônibus | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
494 | C.2941-7/00-00 | Fabricação de peças e acessórios para o sistema motor de veículos automotores | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
495 | C.2942-5/00-00 | Fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marcha e transmissão de veículos automotores | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
496 | C.2943-3/00-00 | Fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios de veículos automotores | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
497 | C.2944-1/00-00 | Fabricação de peças e acessórios para o sistema de direção e suspensão de veículos automotores | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
498 | C.2945-0/00-00 | Fabricação de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
499 | C.2949-2/01-00 | Fabricação de bancos e estofados para veículos automotores | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
500 | C.2949-2/99-00 | Fabricação de outras peças e acessórios para veículos automotores não especificadas anteriormente | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
501 | C.2950-6/00-00 | Recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
502 | C.3011-3/01-00 | Construção de embarcações de grande porte | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
503 | C.3011-3/02-00 | Construção de embarcações para uso comercial e para usos especiais, exceto de grande porte | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
504 | C.3012-1/00-00 | Construção de embarcações para esporte e lazer | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
505 | C.3031-8/00-00 | Fabricação de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
506 | C.3032-6/00-00 | Fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
507 | C.3041-5/00-00 | Fabricação de aeronaves | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
508 | C.3042-3/00-00 | Fabricação de turbinas, motores e outros componentes e peças para aeronaves | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
509 | C.3050-4/00-00 | Fabricação de veículos militares de combate | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
510 | C.3091-1/01-00 | Fabricação de motocicletas | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
511 | C.3091-1/02-00 | Fabricação de peças e acessórios para motocicletas | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
512 | C.3092-0/00-00 | Fabricação de bicicletas e triciclos não-motorizados, peças e acessórios | Risco I | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO |
513 | C.3099-7/00-00 | Fabricação de equipamentos de transporte não especificados anteriormente | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
514 | C.3101-2/00-00 | Fabricação de móveis com predominância de madeira | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
515 | C.3102-1/00-00 | Fabricação de móveis com predominância de metal | Risco I | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO |
516 | C.3103-9/00-00 | Fabricação de móveis de outros materiais, exceto madeira e metal | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
517 | C.3104-7/00-00 | Fabricação de colchões | Risco I | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO |
518 | C.3211-6/01-00 | Lapidação de gemas | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
519 | C.3211-6/02-00 | Fabricação de artefatos de joalheria e ourivesaria | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
520 | C.3212-4/00-00 | Fabricação de bijuterias e artefatos semelhantes | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
521 | C.3220-5/00-00 | Fabricação de instrumentos musicais, peças e acessórios | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
522 | C.3230-2/00-00 | Fabricação de artefatos para pesca e esporte | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
523 | C.3240-0/02-00 | Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios não associada à locação | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
524 | C.3240-0/03-00 | Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios associada à locação | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
525 | C.3240-0/99-00 | Fabricação de outros brinquedos e jogos recreativos não especificados anteriormente | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
526 | C.3250-7/01-00 | Fabricação de instrumentos não-eletrônicos e utensílios para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório | Risco I | LISA | 1 ANO | ALTO RISCO |
527 | C.3250-7/02-00 | Fabricação de mobiliário para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório | Risco I | LISA | 1 ANO | ALTO RISCO |
528 | C.3250-7/03-00 | Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral sob encomenda | Risco I | LISA | 1 ANO | ALTO RISCO |
529 | C.3250-7/04-00 | Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral, exceto sob encomenda | Risco I | LISA | 1 ANO | ALTO RISCO |
530 | C.3250-7/05-00 | Fabricação de materiais para medicina e odontologia | Risco I | LISA | 1 ANO | ALTO RISCO |
531 | C.3250-7/06-00 | Serviços de prótese dentária | Risco II | LISA SIMPLIFICADA | 5 ANOS | BAIXO RISCO |
532 | C.3250-7/07-00 | Fabricação de artigos ópticos | Risco I | LISA | 2 ANOS | ALTO RISCO |
533 | C.3250-7/07-01 | Serviços de surfassagem | Risco II | LISA | 2 ANOS | ALTO RISCO |
534 | C.3250-7/09-00 | Serviço de laboratório ótico | Risco I | LISA | 1 ANO | ALTO RISCO |
535 | C.3291-4/00-00 | Fabricação de escovas, pincéis e vassouras | Risco I | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO |
536 | C.3292-2/01-00 | Fabricação de roupas de proteção e segurança e resistentes a fogo | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
537 | C.3292-2/02-00 | Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança pessoal e profissional | Risco I | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO |
538 | C.3299-0/01-00 | Fabricação de guarda-chuvas e similares | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
539 | C.3299-0/02-00 | Fabricação de canetas, lápis e outros artigos para escritório | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
540 | C.3299-0/03-00 | Fabricação de letras, letreiros e placas de qualquer material, exceto luminosos | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
541 | C.3299-0/03-01 | Serviços de pintura de faixas, painéis, cartazes, placas e letreiros | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
542 | C.3299-0/04-00 | Fabricação de painéis e letreiros luminosos | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
543 | C.3299-0/05-00 | Fabricação de aviamentos para costura | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
544 | C.3299-0/06-00 | Fabricação de velas, inclusive decorativas | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
545 | C.3299-0/99-00 | Fabricação de produtos diversos não especificados anteriormente | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
546 | C.3299-0/99-01 | Serviços de confecções de Artesanatos | Risco II | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
547 | C.3299-0/99-02 | Serviços de confecções de maquetes, réplicas e protótipos | Risco II | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
548 | C.3311-2/00-00 | Manutenção e reparação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras, exceto para veículos | Risco II | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
549 | C.3312-1/02-00 | Manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle | Risco II | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
550 | C.3312-1/03-00 | Manutenção e reparação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação | Risco II | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
551 | C.3312-1/04-00 | Manutenção e reparação de equipamentos e instrumentos ópticos | Risco II | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
552 | C.3313-9/01-00 | Manutenção e reparação de geradores, transformadores e motores elétricos | Risco II | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
553 | C.3313-9/02-00 | Manutenção e reparação de baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos | Risco II | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
554 | C.3313-9/99-00 | Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e materiais elétricos não especificados anteriormente | Risco II | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
555 | C.3314-7/01-00 | Manutenção e reparação de máquinas motrizes não-elétricas | Risco II | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
556 | C.3314-7/02-00 | Manutenção e reparação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, exceto válvulas | Risco II | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
557 | C.3314-7/03-00 | Manutenção e reparação de válvulas industriais | Risco II | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
558 | C.3314-7/04-00 | Manutenção e reparação de compressores | Risco II | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
559 | C.3314-7/05-00 | Manutenção e reparação de equipamentos de transmissão para fins industriais | Risco II | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
560 | C.3314-7/06-00 | Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e equipamentos para instalações térmicas | Risco II | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
561 | C.3314-7/07-00 | Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial | Risco II | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
562 | C.3314-7/08-00 | Manutenção e reparação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas | Risco II | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
563 | C.3314-7/09-00 | Manutenção e reparação de máquinas de escrever, calcular e de outros equipamentos não-eletrônicos para escritório | Risco II | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
564 | C.3314-7/10-00 | Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso geral não especificados anteriormente | Risco II | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
565 | C.3314-7/11-00 | Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária | Risco II | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
566 | C.3314-7/12-00 | Manutenção e reparação de tratores agrícolas | Risco II | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
567 | C.3314-7/13-00 | Manutenção e reparação de máquinas-ferramenta | Risco II | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
568 | C.3314-7/14-00 | Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo | Risco II | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
569 | C.3314-7/15-00 | Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, exceto na extração de petróleo | Risco II | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
570 | C.3314-7/16-00 | Manutenção e reparação de tratores, exceto agrícolas | Risco II | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
571 | C.3314-7/17-00 | Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos de terraplenagem, pavimentação e construção, exceto tratores | Risco II | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
572 | C.3314-7/18-00 | Manutenção e reparação de máquinas para a indústria metalúrgica, exceto máquinas-ferramenta | Risco II | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
573 | C.3314-7/19-00 | Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo | Risco II | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
574 | C.3314-7/20-00 | Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, do vestuário, do couro e calçados | Risco II | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
575 | C.3314-7/21-00 | Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria de celulose, papel e papelão e artefatos | Risco II | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
576 | C.3314-7/22-00 | Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria do plástico | Risco II | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
577 | C.3314-7/99-00 | Manutenção e reparação de outras máquinas e equipamentos para usos industriais não especificados anteriormente | Risco II | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
578 | C.3315-5/00-00 | Manutenção e reparação de veículos ferroviários | Risco II | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
579 | C.3316-3/01-00 | Manutenção e reparação de aeronaves, exceto a manutenção na pista | Risco II | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
580 | C.3316-3/02-00 | Manutenção de aeronaves na pista | Risco II | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
581 | C.3317-1/01-00 | Manutenção e reparação de embarcações e estruturas flutuantes | Risco II | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
582 | C.3317-1/02-00 | Manutenção e reparação de embarcações para esporte e lazer | Risco II | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
583 | C.3319-8/00-00 | Manutenção e reparação de equipamentos e produtos não especificados anteriormente | Risco II | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
584 | C.3321-0/00-00 | Instalação de máquinas e equipamentos industriais | Risco II | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
585 | C.3329-5/01-00 | Serviços de montagem de móveis de qualquer material | Risco II | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
586 | C.3329-5/99-00 | Instalação de outros equipamentos não especificados anteriormente | Risco II | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
587 | D.3511-5/01-00 | Geração de energia elétrica | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
588 | D.3511-5/02-00 | Atividades de coordenação e controle da operação da geração e transmissão de energia elétrica | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
589 | D.3512-3/00-00 | Transmissão de energia elétrica | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
590 | D.3513-1/00-00 | Comércio atacadista de energia elétrica | Risco II | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
591 | D.3514-0/00-00 | Distribuição de energia elétrica | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
592 | D.3520-4/01-00 | Produção de gás; processamento de gás natural | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
593 | D.3520-4/02-00 | Distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
594 | D.3530-1/00-00 | Produção e distribuição de vapor, água quente e ar condicionado | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
595 | E.3600-6/01-00 | Captação, tratamento e distribuição de água | Risco I | LISA | 1 ANO | ALTO RISCO |
596 | E.3600-6/02-00 | Distribuicao de água por caminhoes | Risco III | LISA | 2 ANOS | ALTO RISCO |
597 | E.3701-1/00-00 | Gestão de redes de esgoto | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
598 | E.3702-9/00-00 | Atividades relacionadas a esgoto, exceto a gestão de redes | Risco II | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO |
599 | E.3811-4/00-00 | Coleta de resíduos não-perigosos | Risco II | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
600 | E.3812-2/00-00 | Coleta de resíduos perigosos | Risco I | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO |
601 | E.3821-1/00-00 | Tratamento e disposição de resíduos não-perigosos | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
602 | E.3822-0/00-00 | Tratamento e disposição de resíduos perigosos | Risco I | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO |
603 | E.3831-9/01-00 | Recuperação de sucatas de alumínio | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
604 | E.3831-9/99-00 | Recuperação de materiais metálicos, exceto alumínio | Risco II | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
605 | E.3832-7/00-00 | Recuperação de materiais plásticos | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
606 | E.3839-4/01-00 | Usinas de compostagem | Risco II | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
607 | E.3839-4/99-00 | Recuperação de materiais não especificados anteriormente | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
608 | E.3900-5/00-00 | Descontaminação e outros serviços de gestão de resíduos | Risco I | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO |
609 | F.4110-7/00-00 | Incorporação de empreendimentos imobiliários | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
610 | F.4120-4/00-00 | Construção de edifícios | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
611 | F.4211-1/01-00 | Construção de rodovias e ferrovias | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
612 | F.4211-1/02-00 | Pintura para sinalização em pistas rodoviárias e aeroportos | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
613 | F.4212-0/00-00 | Construção de obras de arte especiais | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
614 | F.4213-8/00-00 | Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
615 | F.4221-9/01-00 | Construção de barragens e represas para geração de energia elétrica | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
616 | F.4221-9/02-00 | Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
617 | F.4221-9/03-00 | Manutenção de redes de distribuição de energia elétrica | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
618 | F.4221-9/04-00 | Construção de estações e redes de telecomunicações | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
619 | F.4221-9/05-00 | Manutenção de estações e redes de telecomunicações | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
620 | F.4222-7/01-00 | Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas, exceto obras de irrigação | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
621 | F.4222-7/02-00 | Obras de irrigação | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
622 | F.4223-5/00-00 | Construção de redes de transportes por dutos, exceto para água e esgoto | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
623 | F.4291-0/00-00 | Obras portuárias, marítimas e fluviais | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
624 | F.4292-8/01-00 | Montagem de estruturas metálicas | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
625 | F.4292-8/02-00 | Obras de montagem industrial | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
626 | F.4299-5/01-00 | Construção de instalações esportivas e recreativas | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
627 | F.4299-5/99-00 | Outras obras de engenharia civil não especificadas anteriormente | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
628 | F.4311-8/01-00 | Demolição de edifícios e outras estruturas | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
629 | F.4311-8/02-00 | Preparação de canteiro e limpeza de terreno | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
630 | F.4312-6/00-00 | Perfurações e sondagens | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
631 | F.4313-4/00-00 | Obras de terraplenagem | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
632 | F.4319-3/00-00 | Serviços de preparação do terreno não especificados anteriormente | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
633 | F.4321-5/00-00 | Instalação e manutenção elétrica | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
634 | F.4322-3/01-00 | Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
635 | F.4322-3/02-00 | Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
636 | F.4322-3/03-00 | Instalações de sistema de prevenção contra incêndio | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
637 | F.4329-1/01-00 | Instalação de painéis publicitários | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
638 | F.4329-1/02-00 | Instalação de equipamentos para orientação à navegação marítima, fluvial e lacustre | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
639 | F.4329-1/03-00 | Instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
640 | F.4329-1/04-00 | Montagem e instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
641 | F.4329-1/05-00 | Tratamentos térmicos, acústicos ou de vibração | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
642 | F.4329-1/99-00 | Outras obras de instalações em construções não especificadas anteriormente | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
643 | F.4330-4/01-00 | Impermeabilização em obras de engenharia civil | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
644 | F.4330-4/02-00 | Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
645 | F.4330-4/03-00 | Obras de acabamento em gesso e estuque | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
646 | F.4330-4/04-00 | Serviços de pintura de edifícios em geral | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
647 | F.4330-4/05-00 | Aplicação de revestimentos e de resinas em interiores e exteriores | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
648 | F.4330-4/99-00 | Outras obras de acabamento da construção | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
649 | F.4391-6/00-00 | Obras de fundações | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
650 | F.4399-1/01-00 | Administração de obras | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
651 | F.4399-1/02-00 | Montagem e desmontagem de andaimes e outras estruturas temporárias | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
652 | F.4399-1/03-00 | Obras de alvenaria | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
653 | F.4399-1/04-00 | Serviços de operação e fornecimento de equipamentos para transporte e elevação de cargas e pessoas para uso em obras | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
654 | F.4399-1/05-00 | Perfuração e construção de poços de água | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
655 | F.4399-1/99-00 | Serviços especializados para construção não especificados anteriormente | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
656 | G.4511-1/01-00 | Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
657 | G.4511-1/02-00 | Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
658 | G.4511-1/03-00 | Comércio por atacado de automóveis, camionetas e utilitários novos e usados | Risco II | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
659 | G.4511-1/04-00 | Comércio por atacado de caminhões novos e usados | Risco II | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
660 | G.4511-1/05-00 | Comércio por atacado de reboques e semi-reboques novos e usados | Risco II | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
661 | G.4511-1/06-00 | Comércio por atacado de ônibus e microônibus novos e usados | Risco II | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
662 | G.4512-9/01-00 | Representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
663 | G.4512-9/02-00 | Comércio sob consignação de veículos automotores | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
664 | G.4520-0/01-00 | Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
665 | G.4520-0/01-01 | Serviços de mecânica de veículos da própria empresa | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
666 | G.4520-0/02-00 | Serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de veículos automotores | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
667 | G.4520-0/03-00 | Serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
668 | G.4520-0/04-00 | Serviços de alinhamento e balanceamento de veículos automotores | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
669 | G.4520-0/05-00 | Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
670 | G.4520-0/06-00 | Serviços de borracharia para veículos automotores | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
671 | G.4520-0/07-00 | Serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
672 | G.4520-0/08-00 | Serviços de capotaria | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
673 | G.4530-7/01-00 | Comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores | Risco II | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
674 | G.4530-7/02-00 | Comércio por atacado de pneumáticos e câmaras-de-ar | Risco II | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
675 | G.4530-7/03-00 | Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
676 | G.4530-7/04-00 | Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
677 | G.4530-7/05-00 | Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras-de-ar | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
678 | G.4530-7/06-00 | Representantes comerciais e agentes do comércio de peças e acessórios novos e usados para veículos automotores | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
679 | G.4541-2/01-00 | Comércio por atacado de motocicletas e motonetas | Risco II | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
680 | G.4541-2/02-00 | Comércio por atacado de peças e acessórios para motocicletas e motonetas | Risco II | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
681 | G.4541-2/03-00 | Comércio a varejo de motocicletas e motonetas novas | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
682 | G.4541-2/04-00 | Comércio a varejo de motocicletas e motonetas usadas | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
683 | G.4541-2/05-00 | Comércio a varejo de peças e acessórios para motocicletas e motonetas | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
684 | G.4542-1/01-00 | Representantes comerciais e agentes do comércio de motocicletas e motonetas, peças e acessórios | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
685 | G.4542-1/02-00 | Comércio sob consignação de motocicletas e motonetas | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
686 | G.4543-9/00-00 | Manutenção e reparação de motocicletas e motonetas | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
687 | G.4611-7/00-00 | Representantes comerciais e agentes do comércio de matérias-primas agrícolas e animais vivos | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
688 | G.4612-5/00-00 | Representantes comerciais e agentes do comércio de combustíveis, minerais, produtos siderúrgicos e químicos | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
689 | G.4613-3/00-00 | Representantes comerciais e agentes do comércio de madeira, material de construção e ferragens | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
690 | G.4614-1/00-00 | Representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas, equipamentos, embarcações e aeronaves | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
691 | G.4615-0/00-00 | Representantes comerciais e agentes do comércio de eletrodomésticos, móveis e artigos de uso doméstico | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
692 | G.4616-8/00-00 | Representantes comerciais e agentes do comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de viagem | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
693 | G.4617-6/00-00 | Representantes comerciais e agentes do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
694 | G.4618-4/01-00 | Representantes comerciais e agentes do comércio de medicamentos, cosméticos e produtos de perfumaria | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
695 | G.4618-4/02-00 | Representantes comerciais e agentes do comércio de instrumentos e materiais odonto-médico-hospitalares | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
696 | G.4618-4/03-00 | Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
697 | G.4618-4/99-00 | Outros representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
698 | G.4619-2/00-00 | Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
699 | G.4621-4/00-00 | Comércio atacadista de café em grão | Risco II | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
700 | G.4622-2/00-00 | Comércio atacadista de soja | Risco II | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
701 | G.4623-1/01-00 | Comércio atacadista de animais vivos | Risco II | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
702 | G.4623-1/02-00 | Comércio atacadista de couros, lãs, peles e outros subprodutos não-comestíveis de origem animal | Risco II | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
703 | G.4623-1/02-01 | Comércio varejista de crina de animais | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
704 | G.4623-1/03-00 | Comércio atacadista de algodão | Risco II | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
705 | G.4623-1/04-00 | Comércio atacadista de fumo em folha não beneficiado | Risco II | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
706 | G.4623-1/05-00 | Comércio atacadista de cacau | Risco II | LISA SIMPLIFICADA | 5 ANOS | BAIXO RISCO |
707 | G.4623-1/06-00 | Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas | Risco II | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
708 | G.4623-1/07-00 | Comércio atacadista de sisal | Risco II | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
709 | G.4623-1/08-00 | Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada | Risco II | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
710 | G.4623-1/09-00 | Comércio atacadista de alimentos para animais | Risco II | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
711 | G.4623-1/99-00 | Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas não especificadas anteriormente | Risco II | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
712 | G.4623-1/99-01 | Comércio atacadista de produtos fitoterápicos | Risco II | LISA | 1 ANO | ALTO RISCO |
713 | G.4631-1/00-00 | Comércio atacadista de leite e laticínios | Risco I | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO |
714 | G.4632-0/01-00 | Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados | Risco III | LISA SIMPLIFICADA | 5 ANOS | BAIXO RISCO |
715 | G.4632-0/02-00 | Comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas | Risco III | LISA SIMPLIFICADA | 5 ANOS | BAIXO RISCO |
716 | G.4632-0/03-00 | Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada | Risco II | LISA | 1 ANO | ALTO RISCO |
717 | G.4633-8/01-00 | Comercio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos | Risco III | LISA SIMPLIFICADA | 5 ANOS | BAIXO RISCO |
718 | G.4633-8/02-00 | Comércio atacadista de aves vivas e ovos | Risco II | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
719 | G.4633-8/03-00 | Comércio atacadista de coelhos e outros pequenos animais vivos para alimentação | Risco II | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
720 | G.4634-6/01-00 | Comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e derivados | Risco I | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO |
721 | G.4634-6/02-00 | Comércio atacadista de aves abatidas e derivados | Risco I | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO |
722 | G.4634-6/03-00 | Comércio atacadista de pescados e frutos do mar | Risco I | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO |
723 | G.4634-6/99-00 | Comércio atacadista de carnes e derivados de outros animais | Risco I | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO |
724 | G.4635-4/01-00 | Comércio atacadista de água mineral | Risco III | LISA SIMPLIFICADA | 5 ANOS | BAIXO RISCO |
725 | G.4635-4/02-00 | Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
726 | G.4635-4/03-00 | Comércio atacadista de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada | Risco I | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO |
727 | G.4635-4/99-00 | Comércio atacadista de bebidas não especificadas anteriormente | Risco III | LISA SIMPLIFICADA | 5 ANOS | BAIXO RISCO |
728 | G.4636-2/01-00 | Comércio atacadista de fumo beneficiado | Risco II | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
729 | G.4636-2/02-00 | Comércio atacadista de cigarros, cigarrilhas e charutos | Risco II | LISA SIMPLIFICADA | 5 ANOS | BAIXO RISCO |
730 | G.4637-1/01-00 | Comércio atacadista de café torrado, moído e solúvel | Risco III | LISA SIMPLIFICADA | 5 ANOS | BAIXO RISCO |
731 | G.4637-1/02-00 | Comércio atacadista de açúcar | Risco III | LISA SIMPLIFICADA | 5 ANOS | BAIXO RISCO |
732 | G.4637-1/03-00 | Comércio atacadista de óleos e gorduras | Risco III | LISA SIMPLIFICADA | 5 ANOS | BAIXO RISCO |
733 | G.4637-1/04-00 | Comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e similares | Risco II | LISA SIMPLIFICADA | 5 ANOS | BAIXO RISCO |
734 | G.4637-1/05-00 | Comércio atacadista de massas alimentícias | Risco II | LISA SIMPLIFICADA | 5 ANOS | BAIXO RISCO |
735 | G.4637-1/06-00 | Comércio atacadista de sorvetes | Risco II | LISA SIMPLIFICADA | 5 ANOS | BAIXO RISCO |
736 | G.4637-1/07-00 | Comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas, bombons e semelhantes | Risco III | LISA SIMPLIFICADA | 5 ANOS | BAIXO RISCO |
737 | G.4637-1/99-00 | Comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não especificados anteriormente | Risco III | LISA SIMPLIFICADA | 5 ANOS | BAIXO RISCO |
738 | G.4639-7/01-00 | Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral | Risco III | LISA SIMPLIFICADA | 5 ANOS | BAIXO RISCO |
739 | G.4639-7/02-00 | Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada | Risco III | LISA | 1 ANO | ALTO RISCO |
740 | G.4641-9/01-00 | Comércio atacadista de tecidos | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
741 | G.4641-9/02-00 | Comércio atacadista de artigos de cama, mesa e banho | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
742 | G.4641-9/03-00 | Comércio atacadista de artigos de armarinho | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
743 | G.4642-7/01-00 | Comércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios, exceto profissionais e de segurança | Risco III | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO |
744 | G.4642-7/02-00 | Comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
745 | G.4643-5/01-00 | Comércio atacadista de calçados | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
746 | G.4643-5/02-00 | Comércio atacadista de bolsas, malas e artigos de viagem | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
747 | G.4644-3/01-00 | Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano | Risco III | LISA | 1 ANO | ALTO RISCO |
748 | G.4644-3/02-00 | Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso veterinário | Risco III | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO |
749 | G.4645-1/01-00 | Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios | Risco III | LISA | 2 ANOS | ALTO RISCO |
750 | G.4645-1/02-00 | Comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia | Risco III | LISA | 2 ANOS | ALTO RISCO |
751 | G.4645-1/03-00 | Comércio atacadista de produtos odontológicos | Risco III | LISA | 2 ANOS | ALTO RISCO |
752 | G.4646-0/01-00 | Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria | Risco III | LISA | 2 ANOS | ALTO RISCO |
753 | G.4646-0/02-00 | Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal | Risco III | LISA | 2 ANOS | ALTO RISCO |
754 | G.4647-8/01-00 | Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
755 | G.4647-8/02-00 | Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
756 | G.4649-4/01-00 | Comércio atacadista de equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
757 | G.4649-4/02-00 | Comércio atacadista de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico | Risco III | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO |
758 | G.4649-4/03-00 | Comércio atacadista de bicicletas, triciclos e outros veículos recreativos | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
759 | G.4649-4/04-00 | Comércio atacadista de móveis e artigos de colchoaria | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
760 | G.4649-4/05-00 | Comércio atacadista de artigos de tapeçaria; persianas e cortinas | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
761 | G.4649-4/06-00 | Comércio atacadista de lustres, luminárias e abajures | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
762 | G.4649-4/07-00 | Comércio atacadista de filmes, CDs, DVDs, fitas e discos | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
763 | G.4649-4/08-00 | Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar | Risco III | LISA | 2 ANOS | ALTO RISCO |
764 | G.4649-4/08-01 | Comércio atacadista de produtos saneantes domissanitários | Risco III | LISA | 2 ANOS | ALTO RISCO |
765 | G.4649-4/09-00 | Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada | Risco III | LISA | 1 ANO | ALTO RISCO |
766 | G.4649-4/10-00 | Comércio atacadista de jóias, relógios e bijuterias, inclusive pedras preciosas e semipreciosas lapidadas | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
767 | G.4649-4/99-00 | Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
768 | G.4651-6/01-00 | Comércio atacadista de equipamentos de informática | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
769 | G.4651-6/02-00 | Comércio atacadista de suprimentos para informática | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
770 | G.4652-4/00-00 | Comércio atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
771 | G.4661-3/00-00 | Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; partes e peças | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
772 | G.4662-1/00-00 | Comércio atacadista de máquinas, equipamentos para terraplenagem, mineração e construção; partes e peças | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
773 | G.4663-0/00-00 | Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso industrial;partes e peças | Risco III | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO |
774 | G.4664-8/00-00 | Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar; partes e peças | Risco III | LISA | 2 ANOS | ALTO RISCO |
775 | G.4665-6/00-00 | Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso comercial;partes e peças | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
776 | G.4669-9/01-00 | Comércio atacadista de bombas e compressores; partes e peças | Risco III | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO |
777 | G.4669-9/99-00 | Comércio atacadista de outras máquinas e equipamentos não especificados anteriormente; partes e peças | Risco III | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO |
778 | G.4671-1/00-00 | Comércio atacadista de madeira e produtos derivados | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
779 | G.4672-9/00-00 | Comércio atacadista de ferragens e ferramentas | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
780 | G.4673-7/00-00 | Comércio atacadista de material elétrico | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
781 | G.4674-5/00-00 | Comércio atacadista de cimento | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
782 | G.4679-6/01-00 | Comércio atacadista de tintas, vernizes e similares | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
783 | G.4679-6/02-00 | Comércio atacadista de mármores e granitos | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
784 | G.4679-6/03-00 | Comércio atacadista de vidros, espelhos e vitrais | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
785 | G.4679-6/04-00 | Comércio atacadista especializado de materiais de construção não especificados anteriormente | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
786 | G.4679-6/04-01 | Comércio atacadista de películas de controle solar (insulfilm) | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
787 | G.4679-6/99-00 | Comércio atacadista de materiais de construção em geral | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
788 | G.4681-8/01-00 | Comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista (TRR) | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
789 | G.4681-8/02-00 | Comércio atacadista de combustíveis realizado por transportador retalhista (TRR) | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
790 | G.4681-8/03-00 | Comércio atacadista de combustíveis de origem vegetal, exceto álcool carburante | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
791 | G.4681-8/04-00 | Comércio atacadista de combustíveis de origem mineral em bruto | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
792 | G.4681-8/05-00 | Comércio atacadista de lubrificantes | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
793 | G.4682-6/00-00 | Comércio atacadista de gás liqüefeito de petróleo (GLP) | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
794 | G.4683-4/00-00 | Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
795 | G.4684-2/01-00 | Comércio atacadista de resinas e elastômeros | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
796 | G.4684-2/02-00 | Comércio atacadista de solventes | Risco III | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO |
797 | G.4684-2/99-00 | Comércio atacadista de outros produtos químicos e petroquímicos não especificados anteriormente | Risco III | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO |
798 | G.4684-2/99-01 | Comércio atacadista de gases medicinais | Risco III | LISA | 1 ANO | ALTO RISCO |
799 | G.4685-1/00-00 | Comércio atacadista de produtos siderúrgicos e metalúrgicos, exceto para construção | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
800 | G.4686-9/01-00 | Comércio atacadista de papel e papelão em bruto | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
801 | G.4686-9/02-00 | Comércio atacadista de embalagens | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
802 | G.4687-7/01-00 | Comércio atacadista de resíduos de papel e papelão | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
803 | G.4687-7/02-00 | Comércio atacadista de resíduos e sucatas não-metálicos, exceto de papel e papelão | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
804 | G.4687-7/03-00 | Comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
805 | G.4689-3/01-00 | Comércio atacadista de produtos da extração mineral, exceto combustíveis | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
806 | G.4689-3/02-00 | Comércio atacadista de fios e fibras têxteis beneficiados | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
807 | G.4689-3/99-00 | Comércio atacadista especializado em outros produtos intermediários não especificados anteriormente | Risco III | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO |
808 | G.4691-5/00-00 | Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios | Risco III | LISA | 1 ANO | ALTO RISCO |
809 | G.4692-3/00-00 | Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de insumos agropecuários | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
810 | G.4693-1/00-00 | Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
811 | G.4711-3/01-00 | Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - hipermercados | Risco III | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO |
812 | G.4711-3/02-00 | Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados | Risco III | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO |
813 | G.4712-1/00-00 | Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns | Risco III | LISA SIMPLIFICADA | 5 ANOS | BAIXO RISCO |
814 | G.4713-0/01-00 | Lojas de departamentos ou magazines | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
815 | G.4713-0/02-00 | Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
816 | G.4713-0/03-00 | Lojas duty free de aeroportos internacionais | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
817 | G.4721-1/02-00 | Padaria e confeitaria com predominância de revenda | Risco III | LISA SIMPLIFICADA | 5 ANOS | BAIXO RISCO |
818 | G.4721-1/03-00 | Comércio varejista de laticínios e frios | Risco III | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO |
819 | G.4721-1/04-00 | Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes | Risco III | LISA SIMPLIFICADA | 5 ANOS | BAIXO RISCO |
820 | G.4722-9/01-00 | Comércio varejista de carnes - açougues | Risco II | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO |
821 | G.4722-9/01-01 | Comércio varejista de produto de resíduos de origem animal | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
822 | G.4722-9/02-00 | Peixaria | Risco II | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO |
823 | G.4723-7/00-00 | Comércio varejista de bebidas | Risco III | LISA SIMPLIFICADA | 5 ANOS | BAIXO RISCO |
824 | G.4724-5/00-00 | Comércio varejista de hortifrutigranjeiros | Risco III | LISA SIMPLIFICADA | 5 ANOS | BAIXO RISCO |
825 | G.4729-6/01-00 | Tabacaria | Risco III | LISA SIMPLIFICADA | 5 ANOS | BAIXO RISCO |
826 | G.4729-6/02-00 | Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência | Risco II | LISA SIMPLIFICADA | 5 ANOS | BAIXO RISCO |
827 | G.4729-6/99-00 | Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente | Risco III | LISA SIMPLIFICADA | 5 ANOS | BAIXO RISCO |
828 | G.4731-8/00-00 | Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
829 | G.4731-8/00-01 | Serviço de abastecimento de veículos da própria empresa | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
830 | G.4732-6/00-00 | Comércio varejista de lubrificantes | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
831 | G.4741-5/00-00 | Comércio varejista de tintas e materiais para pintura | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
832 | G.4742-3/00-00 | Comércio varejista de material elétrico | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
833 | G.4743-1/00-00 | Comércio varejista de vidros | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
834 | G.4744-0/01-00 | Comércio varejista de ferragens e ferramentas | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
835 | G.4744-0/02-00 | Comércio varejista de madeira e artefatos | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
836 | G.4744-0/03-00 | Comércio varejista de materiais hidráulicos | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
837 | G.4744-0/04-00 | Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
838 | G.4744-0/05-00 | Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
839 | G.4744-0/05-01 | Comércio varejista de mármores, granito, e pedras para revestimento | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
840 | G.4744-0/06-00 | Comércio varejista de pedras para revestimento | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
841 | G.4744-0/99-00 | Comércio varejista de materiais de construção em geral | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
842 | G.4751-2/01-00 | Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
843 | G.4751-2/02-00 | Recarga de cartuchos para equipamentos de informática | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
844 | G.4752-1/00-00 | Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
845 | G.4753-9/00-00 | Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
846 | G.4754-7/01-00 | Comércio varejista de móveis | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
847 | G.4754-7/02-00 | Comércio varejista de artigos de colchoaria | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
848 | G.4754-7/03-00 | Comércio varejista de artigos de iluminação | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
849 | G.4755-5/01-00 | Comércio varejista de tecidos | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
850 | G.4755-5/02-00 | Comercio varejista de artigos de armarinho | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
851 | G.4755-5/03-00 | Comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
852 | G.4756-3/00-00 | Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
853 | G.4757-1/00-00 | Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
854 | G.4759-8/01-00 | Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
855 | G.4759-8/99-00 | Comércio varejista de outros artigos de uso doméstico não especificados anteriormente | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
856 | G.4761-0/01-00 | Comércio varejista de livros | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
857 | G.4761-0/02-00 | Comércio varejista de jornais e revistas | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
858 | G.4761-0/03-00 | Comércio varejista de artigos de papelaria | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
859 | G.4762-8/00-00 | Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
860 | G.4763-6/01-00 | Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
861 | G.4763-6/02-00 | Comércio varejista de artigos esportivos | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
862 | G.4763-6/03-00 | Comércio varejista de bicicletas e triciclos; peças e acessórios | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
863 | G.4763-6/04-00 | Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
864 | G.4763-6/05-00 | Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos;peças e acessórios | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
865 | G.4771-7/01-00 | Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas | Risco II | LISA | 2 ANOS | ALTO RISCO |
866 | G.4771-7/02-00 | Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas | Risco I | LISA | 1 ANO | ALTO RISCO |
867 | G.4771-7/03-00 | Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos | Risco II | LISA | 2 ANOS | ALTO RISCO |
868 | G.4771-7/04-00 | Comércio varejista de medicamentos veterinários | Risco III | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO |
869 | G.4772-5/00-00 | Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal | Risco III | LISA SIMPLIFICADA | 5 ANOS | BAIXO RISCO |
870 | G.4773-3/00-00 | Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos | Risco III | LISA SIMPLIFICADA | 5 ANOS | BAIXO RISCO |
871 | G.4774-1/00-00 | Comércio varejista de artigos de óptica | Risco III | LISA SIMPLIFICADA | 5 ANOS | BAIXO RISCO |
872 | G.4781-4/00-00 | Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios | Risco III | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO |
873 | G.4782-2/01-00 | Comércio varejista de calçados | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
874 | G.4782-2/02-00 | Comércio varejista de artigos de viagem | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
875 | G.4783-1/01-00 | Comércio varejista de artigos de joalheria | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
876 | G.4783-1/02-00 | Comércio varejista de artigos de relojoaria | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
877 | G.4784-9/00-00 | Comércio varejista de gás liqüefeito de petróleo (GLP) | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
878 | G.4785-7/01-00 | Comércio varejista de antigüidades | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
879 | G.4785-7/99-00 | Comércio varejista de outros artigos usados | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
880 | G.4789-0/01-00 | Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
881 | G.4789-0/02-00 | Comércio varejista de plantas e flores naturais | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
882 | G.4789-0/03-00 | Comércio varejista de objetos de arte | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
883 | G.4789-0/04-00 | Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
884 | G.4789-0/04-01 | Comércio varejista de peixes ornamentais | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
885 | G.4789-0/05-00 | Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários | Risco III | LISA SIMPLIFICADA | 5 ANOS | BAIXO RISCO |
886 | G.4789-0/06-00 | Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
887 | G.4789-0/07-00 | Comércio varejista de equipamentos para escritório | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
888 | G.4789-0/08-00 | Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
889 | G.4789-0/09-00 | Comércio varejista de armas e munições | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
890 | G.4789-0/99-00 | Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente | Risco III | LISA SIMPLIFICADA | 5 ANOS | BAIXO RISCO |
891 | G.4789-0/99-01 | Comércio varejista de salvados e sinistrados | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
892 | G.4789-0/99-02 | Comércio varejista de matéria prima para cerâmica | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
893 | G.4789-0/99-06 | Comércio varejista de móveis usados sob consignação | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
894 | G.4789-0/99-07 | Comércio varejista de escargot | Risco III | LISA SIMPLIFICADA | 5 ANOS | BAIXO RISCO |
895 | G.4789-0/99-08 | Comércio varejista de ataúdes funerários e urnas | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
896 | G.4789-0/99-09 | Comércio varejista de tambores vazios | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
897 | G.4789-0/99-10 | Comércio varejista de sucatas | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
898 | G.4789-0/99-12 | Comércio varejista de jazigos | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
899 | G.4789-0/99-13 | Comércio varejista de artigos de decoração para festas e/ou enfeites | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
900 | G.4789-0/99-14 | Comércio varejista de artigos religiosos | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
901 | G.4789-0/99-15 | Comércio varejista de artigos eróticos | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
902 | G.4789-0/99-16 | Comercio varejista de cartões telefônicos | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
903 | H.4911-6/00-00 | Transporte ferroviário de carga | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
904 | H.4912-4/01-00 | Transporte ferroviário de passageiros intermunicipal e interestadual | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
905 | H.4912-4/02-00 | Transporte ferroviário de passageiros municipal e em região metropolitana | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
906 | H.4912-4/03-00 | Transporte metroviário | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
907 | H.4921-3/01-00 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal | Risco II | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
908 | H.4921-3/02-00 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal em região metropolitana | Risco II | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
909 | H.4922-1/01-00 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, exceto em região metropolitana | Risco II | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
910 | H.4922-1/02-00 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, interestadual | Risco II | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
911 | H.4922-1/03-00 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, internacional | Risco II | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
912 | H.4923-0/01-00 | Serviço de táxi | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
913 | H.4923-0/02-00 | Serviço de transporte de passageiros - locação de automóveis com motorista | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
914 | H.4924-8/00-00 | Transporte escolar | Risco II | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
915 | H.4929-9/01-00 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal | Risco II | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
916 | H.4929-9/02-00 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional | Risco II | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
917 | H.4929-9/03-00 | Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal | Risco II | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
918 | H.4929-9/04-00 | Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional | Risco II | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
919 | H.4929-9/99-00 | Outros transportes rodoviários de passageiros não especificados anteriormente | Risco II | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
920 | H.4930-2/01-00 | Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal | Risco II | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO |
921 | H.4930-2/02-00 | Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional | Risco II | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO |
922 | H.4930-2/03-00 | Transporte rodoviário de produtos perigosos | Risco I | LISA | 3 ANOS | ALTO RISCO |
923 | H.4930-2/04-00 | Transporte rodoviário de mudanças | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
924 | H.4940-0/00-00 | Transporte dutoviário | Risco II | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
925 | H.4950-7/00-00 | Trens turísticos, teleféricos e similares | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
926 | H.5011-4/01-00 | Transporte marítimo de cabotagem - Carga | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
927 | H.5011-4/02-00 | Transporte marítimo de cabotagem - passageiros | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
928 | H.5012-2/01-00 | Transporte marítimo de longo curso - Carga | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
929 | H.5012-2/02-00 | Transporte marítimo de longo curso - Passageiros | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
930 | H.5021-1/01-00 | Transporte por navegação interior de carga, municipal, exceto travessia | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
931 | H.5021-1/02-00 | Transporte por navegação interior de carga, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
932 | H.5022-0/01-00 | Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, municipal, exceto travessia | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
933 | H.5022-0/02-00 | Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
934 | H.5030-1/01-00 | Navegação de apoio marítimo | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
935 | H.5030-1/02-00 | Navegação de apoio portuário | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
936 | H.5030-1/03-00 | Serviço de rebocadores e empurradores | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
937 | H.5091-2/01-00 | Transporte por navegação de travessia, municipal | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
938 | H.5091-2/02-00 | Transporte por navegação de travessia intermunicipal, interestadual e internacional | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
939 | H.5099-8/01-00 | Transporte aquaviário para passeios turísticos | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
940 | H.5099-8/99-00 | Outros transportes aquaviários não especificados anteriormente | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
941 | H.5111-1/00-00 | Transporte aéreo de passageiros regular | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
942 | H.5112-9/01-00 | Serviço de táxi aéreo e locação de aeronaves com tripulação | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
943 | H.5112-9/99-00 | Outros serviços de transporte aéreo de passageiros não-regular | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
944 | H.5120-0/00-00 | Transporte aéreo de carga | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
945 | H.5211-7/01-00 | Armazéns gerais - emissão de warrant | Risco II | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO |
946 | H.5211-7/02-00 | Guarda-móveis | Risco II | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
947 | H.5211-7/99-00 | Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis | Risco II | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO |
948 | H.5211-7/99-01 | Depósito de salvados e ou sinistrados | Risco II | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
949 | H.5211-7/99-02 | Depósito de produtos odonto-médico-hospitalares | Risco II | LISA | 2 ANOS | ALTO RISCO |
950 | H.5211-7/99-03 | Depósitos de produtos farmacêuticos/medicamentos | Risco II | LISA | 2 ANOS | ALTO RISCO |
951 | H.5211-7/99-04 | Depósito de fogos de artifício | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
952 | H.5211-7/99-05 | Depósitos de mercadorias próprias | Risco II | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
953 | H.5212-5/00-00 | Carga e descarga | Risco II | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
954 | H.5221-4/00-00 | Concessionárias de rodovias, pontes, túneis e serviços relacionados | Risco II | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
955 | H.5222-2/00-00 | Terminais rodoviários e ferroviários | Risco II | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
956 | H.5223-1/00-00 | Estacionamento de veículos | Risco II | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
957 | H.5223-1/00-01 | Estacionamento de veículos da própria empresa | Risco II | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
958 | H.5229-0/01-00 | Serviços de apoio ao transporte por táxi, inclusive centrais de chamada | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
959 | H.5229-0/02-00 | Serviços de reboque de veículos | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
960 | H.5229-0/99-00 | Outras atividades auxiliares dos transportes terrestres não especificadas anteriormente | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
961 | H.5231-1/01-00 | Administração da infra-estrutura portuária | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
962 | H.5231-1/02-00 | Atividades de operador portuário | Risco II | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
963 | H.5231-1/03-00 | Gestão de terminais aquaviários | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
964 | H.5232-0/00-00 | Atividades de agenciamento marítimo | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
965 | H.5239-7/01-00 | Serviços de praticagem | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
966 | H.5239-7/99-00 | Atividades auxiliares dos transportes aquaviários não especificadas anteriormente | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
967 | H.5240-1/01-00 | Operação dos aeroportos e campos de aterrissagem | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
968 | H.5240-1/99-00 | Atividades auxiliares dos transportes aéreos, exceto operação dos aeroportos e campos de aterrissagem | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
969 | H.5250-8/01-00 | Comissaria de despachos | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
970 | H.5250-8/02-00 | Atividades de despachantes aduaneiros | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
971 | H.5250-8/03-00 | Agenciamento de cargas, exceto para o transporte marítimo | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
972 | H.5250-8/04-00 | Organização logística do transporte de carga | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
973 | H.5250-8/05-00 | Operador de transporte multimodal - OTM | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
974 | H.5310-5/01-00 | Atividades do Correio Nacional | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
975 | H.5310-5/02-00 | Atividades de franqueadas do Correio Nacional | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
976 | H.5320-2/01-00 | Serviços de malote não realizados pelo Correio Nacional | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
977 | H.5320-2/02-00 | Serviços de entrega rápida | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
978 | I.5510-8/01-00 | Hotéis | Risco II | LISA SIMPLIFICADA | 5 ANOS | BAIXO RISCO |
979 | I.5510-8/01-01 | Serviços de administração de hotéis | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
980 | I.5510-8/02-00 | Apart-hotéis | Risco II | LISA SIMPLIFICADA | 5 ANOS | BAIXO RISCO |
981 | I.5510-8/03-00 | Motéis | Risco II | LISA SIMPLIFICADA | 5 ANOS | BAIXO RISCO |
982 | I.5590-6/01-00 | Albergues, exceto assistenciais | Risco III | LISA SIMPLIFICADA | 5 ANOS | BAIXO RISCO |
983 | I.5590-6/02-00 | Campings | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
984 | I.5590-6/03-00 | Pensões (alojamento) | Risco III | LISA SIMPLIFICADA | 5 ANOS | BAIXO RISCO |
985 | I.5611-2/01-00 | Restaurantes e similares | Risco II | LISA SIMPLIFICADA | 5 ANOS | BAIXO RISCO |
986 | I.5611-2/01-01 | Pizzaria | Risco II | LISA SIMPLIFICADA | 5 ANOS | BAIXO RISCO |
987 | I.5611-2/01-02 | Churrascaria | Risco II | LISA SIMPLIFICADA | 5 ANOS | BAIXO RISCO |
988 | I.5611-2/02-00 | Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
989 | I.5611-2/03-00 | Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares | Risco III | LISA SIMPLIFICADA | 5 ANOS | BAIXO RISCO |
990 | I.5620-1/01-00 | Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas | Risco I | LISA | 1 ANO | ALTO RISCO |
991 | I.5620-1/01-01 | Serviços de cozinha auxiliar | Risco I | LISA SIMPLIFICADA | 5 ANOS | BAIXO RISCO |
992 | I.5620-1/01-02 | Refeitório exclusivo de funcionários da empresa | Risco III | LISA SIMPLIFICADA | 5 ANOS | BAIXO RISCO |
993 | I.5620-1/02-00 | Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê | Risco I | LISA SIMPLIFICADA | 5 ANOS | BAIXO RISCO |
994 | I.5620-1/03-00 | Cantinas - serviços de alimentação privativos | Risco III | LISA SIMPLIFICADA | 5 ANOS | BAIXO RISCO |
995 | I.5620-1/04-00 | Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar | Risco II | LISA SIMPLIFICADA | 5 ANOS | BAIXO RISCO |
996 | I.5620-1/04-02 | Comércio varejista de carnes assadas (sem consumo no local) | Risco II | LISA SIMPLIFICADA | 5 ANOS | BAIXO RISCO |
997 | J.5811-5/00-00 | Edição de livros | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
998 | J.5812-3/01-00 | Edição de jornais diários | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
999 | J.5812-3/02-00 | Edição de jornais não diários | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1000 | J.5813-1/00-00 | Edição de revistas | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1001 | J.5819-1/00-00 | Edição de cadastros, listas e de outros produtos gráficos | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1002 | J.5821-2/00-00 | Edição integrada à impressão de livros | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1003 | J.5822-1/01-00 | Edição integrada à impressão de jornais diários | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1004 | J.5822-1/02-00 | Edição integrada à impressão de jornais não diários | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1005 | J.5823-9/00-00 | Edição integrada à impressão de revistas | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1006 | J.5829-8/00-00 | Edição integrada à impressão de cadastros, listas e de outros produtos gráficos | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1007 | J.5911-1/01-00 | Estúdios cinematográficos | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1008 | J.5911-1/02-00 | Produção de filmes para publicidade | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1009 | J.5911-1/99-00 | Atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1010 | J.5912-0/01-00 | Serviços de dublagem | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1011 | J.5912-0/02-00 | Serviços de mixagem sonora em produção audiovisual | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1012 | J.5912-0/99-00 | Atividades de pós-produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1013 | J.5913-8/00-00 | Distribuição cinematográfica, de vídeo e de programas de televisão | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1014 | J.5914-6/00-00 | Atividades de exibição cinematográfica | Risco II | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1015 | J.5920-1/00-00 | Atividades de gravação de som e de edição de música | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1016 | J.6010-1/00-00 | Atividades de rádio | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1017 | J.6021-7/00-00 | Atividades de televisão aberta | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1018 | J.6022-5/01-00 | Programadoras | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1019 | J.6022-5/02-00 | Atividades relacionadas à televisão por assinatura, exceto programadoras | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1020 | J.6110-8/01-00 | Serviços de telefonia fixa comutada - STFC | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1021 | J.6110-8/01-01 | Substação telefônica | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1022 | J.6110-8/02-00 | Serviços de redes de transportes de telecomunicações - SRTT | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1023 | J.6110-8/03-00 | Serviços de comunicação multimídia - SCM | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1024 | J.6110-8/99-00 | Serviços de telecomunicações por fio não especificados anteriormente | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1025 | J.6120-5/01-00 | Telefonia móvel celular | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1026 | J.6120-5/02-00 | Serviço móvel especializado - SME | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1027 | J.6120-5/99-00 | Serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1028 | J.6130-2/00-00 | Telecomunicações por satélite | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1029 | J.6141-8/00-00 | Operadoras de televisão por assinatura por cabo | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1030 | J.6142-6/00-00 | Operadoras de televisão por assinatura por microondas | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1031 | J.6143-4/00-00 | Operadoras de televisão por assinatura por satélite | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1032 | J.6190-6/01-00 | Provedores de acesso às redes de comunicações | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1033 | J.6190-6/02-00 | Provedores de voz sobre protocolo internet - VOIP | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1034 | J.6190-6/99-00 | Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1035 | J.6201-5/01-00 | Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1036 | J.6201-5/02-00 | Web design | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1037 | J.6202-3/00-00 | Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1038 | J.6203-1/00-00 | Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não-customizáveis | Risco III | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO |
1039 | J.6204-0/00-00 | Consultoria em tecnologia da informação | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1040 | J.6209-1/00-00 | Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1041 | J.6311-9/00-00 | Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1042 | J.6319-4/00-00 | Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1043 | J.6391-7/00-00 | Agências de notícias | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1044 | J.6399-2/00-00 | Outras atividades de prestação de serviços de informação não especificadas anteriormente | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1045 | K.6410-7/00-00 | Banco Central | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1046 | K.6421-2/00-00 | Bancos comerciais | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1047 | K.6422-1/00-00 | Bancos múltiplos, com carteira comercial | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1048 | K.6423-9/00-00 | Caixas econômicas | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1049 | K.6424-7/01-00 | Bancos cooperativos | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1050 | K.6424-7/02-00 | Cooperativas centrais de crédito | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1051 | K.6424-7/03-00 | Cooperativas de crédito mútuo | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1052 | K.6424-7/04-00 | Cooperativas de crédito rural | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1053 | K.6431-0/00-00 | Bancos múltiplos, sem carteira comercial | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1054 | K.6431-0/00-01 | Posto de arrecadação e pagamento | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1055 | K.6432-8/00-00 | Bancos de investimento | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1056 | K.6433-6/00-00 | Bancos de desenvolvimento | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1057 | K.6434-4/00-00 | Agências de fomento | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1058 | K.6435-2/01-00 | Sociedades de crédito imobiliário | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1059 | K.6435-2/02-00 | Associações de poupança e empréstimo | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1060 | K.6435-2/03-00 | Companhias hipotecárias | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1061 | K.6436-1/00-00 | Sociedades de crédito, financiamento e investimento - financeiras | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1062 | K.6437-9/00-00 | Sociedades de crédito ao microempreendedor | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1063 | K.6438-7/01-00 | Bancos de câmbio | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1064 | K.6438-7/99-00 | Outras instituições de intermediação não-monetária não especificadas anteriormente | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1065 | K.6440-9/00-00 | Arrendamento mercantil | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1066 | K.6450-6/00-00 | Sociedades de capitalização | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1067 | K.6461-1/00-00 | Holdings de instituições financeiras | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1068 | K.6462-0/00-00 | Holdings de instituições não-financeiras | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1069 | K.6463-8/00-00 | Outras sociedades de participação, exceto holdings | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1070 | K.6470-1/01-00 | Fundos de investimento, exceto previdenciários e imobiliários | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1071 | K.6470-1/02-00 | Fundos de investimento previdenciários | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1072 | K.6470-1/03-00 | Fundos de investimento imobiliários | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1073 | K.6491-3/00-00 | Sociedades de fomento mercantil - factoring | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1074 | K.6492-1/00-00 | Securitização de créditos | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1075 | K.6493-0/00-00 | Administração de consórcios para aquisição de bens e direitos | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1076 | K.6499-9/01-00 | Clubes de investimento | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1077 | K.6499-9/02-00 | Sociedades de investimento | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1078 | K.6499-9/03-00 | Fundo garantidor de crédito | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1079 | K.6499-9/04-00 | Caixas de financiamento de corporações | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1080 | K.6499-9/05-00 | Concessão de crédito pelas OSCIP | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1081 | K.6499-9/99-00 | Outras atividades de serviços financeiros não especificadas anteriormente | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1082 | K.6511-1/01-00 | Sociedade seguradora de seguros de vida (seguros de vida) | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1083 | K.6512-0/00-00 | Sociedade seguradora de seguros não-vida | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1084 | K.6520-1/00-00 | Sociedade seguradora de seguros saúde (seguros-saúde) | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1085 | K.6530-8/00-00 | Resseguros | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1086 | K.6541-3/00-00 | Previdência complementar fechada | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1087 | K.6542-1/00-00 | Previdência complementar aberta | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1088 | K.6550-2/00-00 | Planos de saúde | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1089 | K.6611-8/01-00 | Bolsa de valores | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1090 | K.6611-8/02-00 | Bolsa de mercadorias | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1091 | K.6611-8/03-00 | Bolsa de mercadorias e futuros | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1092 | K.6611-8/04-00 | Administração de mercados de balcão organizados | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1093 | K.6612-6/01-00 | Corretoras de títulos e valores mobiliários | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1094 | K.6612-6/02-00 | Distribuidoras de títulos e valores mobiliários | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1095 | K.6612-6/03-00 | Corretoras de câmbio | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1096 | K.6612-6/04-00 | Corretoras de contratos de mercadorias | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1097 | K.6612-6/05-00 | Agentes de investimentos em aplicações financeiras | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1098 | K.6613-4/00-00 | Administração de cartões de crédito | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1099 | K.6619-3/01-00 | Serviços de liquidação e custódia | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1100 | K.6619-3/02-00 | Correspondentes de instituições financeiras | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1101 | K.6619-3/03-00 | Representações de bancos estrangeiros | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1102 | K.6619-3/04-00 | Caixas eletrônicos | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1103 | K.6619-3/05-00 | Operadoras de cartões de débito | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1104 | K.6619-3/99-00 | Outras atividades auxiliares dos serviços financeiros não especificadas anteriormente | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1105 | K.6621-5/01-00 | Peritos e avaliadores de seguros | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1106 | K.6621-5/02-00 | Auditoria e consultoria atuarial | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1107 | K.6622-3/00-00 | Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1108 | K.6629-1/00-00 | Atividades auxiliares dos seguros, da previdência complementar e dos planos de saúde não especificadas anteriormente | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1109 | K.6630-4/00-00 | Atividades de administração de fundos por contrato ou comissão | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1110 | L.6810-2/01-00 | Compra e venda de imóveis próprios | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1111 | L.6810-2/02-00 | Aluguel de imóveis próprios | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1112 | L.6810-2/03-00 | Loteamento de imóveis próprios | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1113 | L.6821-8/01-00 | Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1114 | L.6821-8/02-00 | Corretagem no aluguel de imóveis | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1115 | L.6822-6/00-00 | Gestão e administração da propriedade imobiliária | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1116 | M.6911-7/01-00 | Serviços advocatícios | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1117 | M.6911-7/02-00 | Atividades auxiliares da justiça | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1118 | M.6911-7/03-00 | Agente de propriedade industrial | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1119 | M.6912-5/00-00 | Cartórios | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1120 | M.6920-6/01-00 | Atividades de contabilidade | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1121 | M.6920-6/02-00 | Atividades de consultoria e auditoria contábil e tributária | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1122 | M.7020-4/00-00 | Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1123 | M.7111-1/00-00 | Serviços de arquitetura | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1124 | M.7112-0/00-00 | Serviços de engenharia | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1125 | M.7119-7/01-00 | Serviços de cartografia, topografia e geodésia | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1126 | M.7119-7/02-00 | Atividades de estudos geológicos | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1127 | M.7119-7/03-00 | Serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1128 | M.7119-7/04-00 | Serviços de perícia técnica relacionados à segurança do trabalho | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1129 | M.7119-7/99-00 | Atividades técnicas relacionadas à engenharia e arquitetura não especificadas anteriormente | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1130 | M.7120-1/00-00 | Testes e análises técnicas | Risco II | LISA | 2 ANOS | ALTO RISCO |
1131 | M.7120-1/00-01 | Testes e análises físico-químicas e/ou biológicas | Risco II | LISA | 2 ANOS | ALTO RISCO |
1132 | M.7210-0/00-00 | Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1133 | M.7220-7/00-00 | Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências sociais e humanas | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1134 | M.7311-4/00-00 | Agências de publicidade | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1135 | M.7312-2/00-00 | Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1136 | M.7319-0/01-00 | Criação de estandes para feiras e exposições | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1137 | M.7319-0/02-00 | Promoção de vendas | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1138 | M.7319-0/02-01 | Posto de captação de anúncios e assinaturas de jornal | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1139 | M.7319-0/03-00 | Marketing direto | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1140 | M.7319-0/04-00 | Consultoria em publicidade | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1141 | M.7320-3/00-00 | Pesquisas de mercado e de opinião pública | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1142 | M.7410-2/02-00 | Design de interiores | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1143 | M.7410-2/03-00 | Design de produto | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1144 | M.7410-2/99-00 | Atividades de design não especificadas anteriormente | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1145 | M.7420-0/01-00 | Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1146 | M.7420-0/02-00 | Atividades de produção de fotografias aéreas e submarinas | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1147 | M.7420-0/03-00 | Laboratório fotográfico | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1148 | M.7420-0/04-00 | Filmagem de festas e eventos | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1149 | M.7420-0/05-00 | Serviços de microfilmagem | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1150 | M.7490-1/01-00 | Serviços de tradução, interpretação e similares | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1151 | M.7490-1/02-00 | Escafandria e Mergulho | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1152 | M.7490-1/03-00 | Serviços de agronomia e de consultoria às atividades agrícolas e pecuárias | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1153 | M.7490-1/04-00 | Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1154 | M.7490-1/05-00 | Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1155 | M.7490-1/99-00 | Outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1156 | M.7500-1/00-00 | Atividades veterinárias (exceto serviço de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante) | Risco III | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO |
1157 | N.7711-0/00-00 | Locação de automóveis sem condutor | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1158 | N.7719-5/01-00 | Locação de embarcações sem tripulação, exceto para fins recreativos | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1159 | N.7719-5/02-00 | Locação de aeronaves sem tripulação | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1160 | N.7719-5/99-00 | Locação de outros meios de transporte não especificados anteriormente, sem condutor | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1161 | N.7721-7/00-00 | Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1162 | N.7722-5/00-00 | Aluguel de fitas de vídeo, DVDs e similares | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1163 | N.7723-3/00-00 | Aluguel de objetos do vestuário, jóias e acessórios | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1164 | N.7729-2/01-00 | Aluguel de aparelhos de jogos eletrônicos | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1165 | N.7729-2/02-00 | Aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal, instrumentos musicais | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1166 | N.7729-2/03-00 | Aluguel de material médico | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1167 | N.7729-2/99-00 | Aluguel de outros objetos pessoais e domésticos não especificados anteriormente | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1168 | N.7731-4/00-00 | Aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas sem operador | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1169 | N.7732-2/01-00 | Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1170 | N.7732-2/02-00 | Aluguel de andaimes | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1171 | N.7733-1/00-00 | Aluguel de máquinas e equipamentos para escritórios | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1172 | N.7739-0/01-00 | Aluguel de máquinas e equipamentos para extração de minérios e petróleo, sem operador | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1173 | N.7739-0/02-00 | Aluguel de equipamentos científicos, médicos e hospitalares, sem operador | Risco III | LISA SIMPLIFICADA | 5 ANOS | BAIXO RISCO |
1174 | N.7739-0/03-00 | Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1175 | N.7739-0/99-00 | Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem operador | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1176 | N.7740-3/00-00 | Gestão de ativos intangíveis não-financeiros | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1177 | N.7810-8/00-00 | Seleção e agenciamento de mão-de-obra | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1178 | N.7820-5/00-00 | Locação de mão-de-obra temporária | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1179 | N.7830-2/00-00 | Fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1180 | N.7911-2/00-00 | Agências de viagens | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1181 | N.7912-1/00-00 | Operadores turísticos | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1182 | N.7990-2/00-00 | Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1183 | N.8011-1/01-00 | Atividades de vigilância e segurança privada | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1184 | N.8011-1/02-00 | Serviços de adestramento de cães de guarda | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1185 | N.8012-9/00-00 | Atividades de transporte de valores | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1186 | N.8020-0/01-00 | Atividades de monitoramento de sistemas de segurança eletrônico | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1187 | N.8020-0/02-00 | Outras atividades de serviços de segurança | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1188 | N.8030-7/00-00 | Atividades de investigação particular | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1189 | N.8111-7/00-00 | Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1190 | N.8112-5/00-00 | Condomínios prediais | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1191 | N.8121-4/00-00 | Limpeza em prédios e em domicílios | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1192 | N.8122-2/00-00 | Imunização e controle de pragas urbanas | Risco II | LISA | 1 ANO | ALTO RISCO |
1193 | N.8129-0/00-00 | Atividades de limpeza não especificadas anteriormente | Risco III | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO |
1194 | N.8130-3/00-00 | Atividades paisagísticas | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1195 | N.8211-3/00-00 | Serviços combinados de escritório e apoio administrativo | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1196 | N.8219-9/01-00 | Fotocópias | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1197 | N.8219-9/99-00 | Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1198 | N.8220-2/00-00 | Atividades de teleatendimento | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1199 | N.8230-0/01-00 | Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas | Risco II | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1200 | N.8230-0/02-00 | Casas de festas e eventos | Risco II | LISA SIMPLIFICADA | 5 ANOS | BAIXO RISCO |
1201 | N.8291-1/00-00 | Atividades de cobranças e informações cadastrais | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1202 | N.8292-0/00-00 | Envasamento e empacotamento sob contrato | Risco I | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO |
1203 | N.8299-7/01-00 | Medição de consumo de energia elétrica, gás e água | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1204 | N.8299-7/02-00 | Emissão de vales-alimentação, vales-transporte e similares | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1205 | N.8299-7/03-00 | Serviços de gravação de carimbos, exceto confecção | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1206 | N.8299-7/03-01 | Serviços de gravações em metal | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1207 | N.8299-7/04-00 | Leiloeiros independentes | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1208 | N.8299-7/05-00 | Serviços de levantamento de fundos sob contrato | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1209 | N.8299-7/06-00 | Casas lotéricas | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1210 | N.8299-7/07-00 | Salas de acesso à internet | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1211 | N.8299-7/99-00 | Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1212 | N.8299-7/99-01 | Atividade de computação gráfica | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1213 | N.8299-7/99-02 | Show room | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1214 | N.8299-7/99-03 | Sedes de empresas e unidades administrativas locais | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1215 | O.8411-6/00-00 | Administração pública em geral | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1216 | O.8412-4/00-00 | Regulação das atividades de saúde, educação, serviços culturais e outros serviços sociais (exclusivo para órgãos públicos) | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1217 | O.8413-2/00-00 | Regulação das atividades econômicas | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1218 | O.8422-1/00-00 | Defesa | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1219 | O.8430-2/00-00 | Seguridade social obrigatória | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1220 | P.8511-2/00-00 | Educação infantil - creche | Risco II | LISA | 1 ANO | ALTO RISCO |
1221 | P.8512-1/00-00 | Educação infantil - Pré-escola | Risco II | LISA | 1 ANO | ALTO RISCO |
1222 | P.8513-9/00-00 | Ensino fundamental | Risco II | LISA SIMPLIFICADA | 5 ANOS | BAIXO RISCO |
1223 | P.8520-1/00-00 | Ensino médio | Risco III | LISA SIMPLIFICADA | 5 ANOS | BAIXO RISCO |
1224 | P.8531-7/00-00 | Educação superior - graduação | Risco III | LISA SIMPLIFICADA | 5 ANOS | BAIXO RISCO |
1225 | P.8532-5/00-00 | Educação superior - graduação e pós-graduação | Risco III | LISA SIMPLIFICADA | 5 ANOS | BAIXO RISCO |
1226 | P.8533-3/00-00 | Educação superior - pós-graduação e extensão | Risco III | LISA SIMPLIFICADA | 5 ANOS | BAIXO RISCO |
1227 | P.8541-4/00-00 | Educação profissional de nível técnico | Risco III | LISA SIMPLIFICADA | 5 ANOS | BAIXO RISCO |
1228 | P.8542-2/00-00 | Educação profissional de nível tecnológico | Risco III | LISA SIMPLIFICADA | 5 ANOS | BAIXO RISCO |
1229 | P.8550-3/01-00 | Administração de caixas escolares | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1230 | P.8550-3/02-00 | Atividades de apoio à educação | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1231 | P.8591-1/00-00 | Ensino de esportes | Risco III | LISA SIMPLIFICADA | 5 ANOS | BAIXO RISCO |
1232 | P.8591-1/00-01 | Academia de natação e hidroginastica | Risco III | LISA SIMPLIFICADA | 5 ANOS | BAIXO RISCO |
1233 | P.8591-1/00-02 | Academia de artes marciais | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1234 | P.8591-1/00-03 | Academia de yoga, relaxamento e/ou aperfeiçoamento pessoal | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1235 | P.8592-9/01-00 | Ensino de dança | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1236 | P.8592-9/02-00 | Ensino de artes cênicas, exceto dança | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1237 | P.8592-9/03-00 | Ensino de música | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1238 | P.8592-9/99-00 | Ensino de arte e cultura não especificado anteriormente | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1239 | P.8593-7/00-00 | Ensino de idiomas | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1240 | P.8599-6/01-00 | Formação de condutores | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1241 | P.8599-6/01-01 | Pista de treinamento com motocicletas | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1242 | P.8599-6/02-00 | Cursos de pilotagem | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1243 | P.8599-6/03-00 | Treinamento em informática | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1244 | P.8599-6/04-00 | Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1245 | P.8599-6/05-00 | Cursos preparatórios para concursos | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1246 | P.8599-6/99-00 | Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1247 | Q.8610-1/01-00 | Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências | Risco I | LISA | 1 ANO | ALTO RISCO |
1248 | Q.8610-1/01-01 | Hospital psiquiátrico | Risco I | LISA | 1 ANO | ALTO RISCO |
1249 | Q.8610-1/02-00 | Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências | Risco I | LISA | 1 ANO | ALTO RISCO |
1250 | Q.8621-6/01-00 | UTI móvel | Risco I | LISA | 1 ANO | ALTO RISCO |
1251 | Q.8621-6/02-00 | Serviços móveis de atendimento a urgências, exceto por UTI móvel | Risco II | LISA | 1 ANO | ALTO RISCO |
1252 | Q.8622-4/00-00 | Serviços de remoção de pacientes, exceto os serviços móveis de atendimento a urgências | Risco III | LISA SIMPLIFICADA | 5 ANOS | BAIXO RISCO |
1253 | Q.8630-5/01-00 | Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos | Risco II | LISA | 2 ANOS | ALTO RISCO |
1254 | Q.8630-5/02-00 | Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares | Risco II | LISA | 2 ANOS | ALTO RISCO |
1255 | Q.8630-5/03-00 | Atividade médica ambulatorial restrita a consultas | Risco III | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO |
1256 | Q.8630-5/04-00 | Atividade odontológica | Risco II | LISA | 3 ANOS | ALTO RISCO |
1257 | Q.8630-5/06-00 | Serviços de vacinação e imunização humana | Risco II | LISA | 2 ANOS | ALTO RISCO |
1258 | Q.8630-5/07-00 | Atividades de reprodução humana assistida | Risco I | LISA | 1 ANO | ALTO RISCO |
1259 | Q.8630-5/99-00 | Atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente | Risco II | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO |
1260 | Q.8640-2/01-00 | Laboratórios de anatomia patológica e citológica | Risco I | LISA | 2 ANOS | ALTO RISCO |
1261 | Q.8640-2/02-00 | Laboratórios clínicos | Risco I | LISA | 2 ANOS | ALTO RISCO |
1262 | Q.8640-2/02-01 | Posto de coleta de material para exame de laboratório de análises clínicas | Risco II | LISA SIMPLIFICADA | 5 ANOS | BAIXO RISCO |
1263 | Q.8640-2/03-00 | Serviços de diálise e nefrologia | Risco I | LISA | 1 ANO | ALTO RISCO |
1264 | Q.8640-2/04-00 | Serviços de tomografia | Risco I | LISA | 2 ANOS | ALTO RISCO |
1265 | Q.8640-2/05-00 | Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia | Risco I | LISA | 2 ANOS | ALTO RISCO |
1266 | Q.8640-2/06-00 | Serviços de ressonância magnética | Risco I | LISA | 2 ANOS | ALTO RISCO |
1267 | Q.8640-2/07-00 | Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética | Risco II | LISA | 3 ANOS | ALTO RISCO |
1268 | Q.8640-2/08-00 | Serviços de diagnóstico por registro gráfico - ECG, EEG e outros exames análogos | Risco II | LISA | 3 ANOS | ALTO RISCO |
1269 | Q.8640-2/09-00 | Serviços de diagnóstico por métodos ópticos - endoscopia e outros exames análogos | Risco I | LISA | 1 ANO | ALTO RISCO |
1270 | Q.8640-2/10-00 | Serviços de quimioterapia | Risco I | LISA | 1 ANO | ALTO RISCO |
1271 | Q.8640-2/11-00 | Serviços de radioterapia | Risco I | LISA | 1 ANO | ALTO RISCO |
1272 | Q.8640-2/12-00 | Serviços de hemoterapia | Risco I | LISA | 1 ANO | ALTO RISCO |
1273 | Q.8640-2/13-00 | Serviços de litotripsia | Risco I | LISA | 1 ANO | ALTO RISCO |
1274 | Q.8640-2/14-00 | Serviços de bancos de células e tecidos humanos | Risco I | LISA | 1 ANO | ALTO RISCO |
1275 | Q.8640-2/99-00 | Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica não especificadas anteriormente | Risco II | LISA | 3 ANOS | ALTO RISCO |
1276 | Q.8650-0/01-00 | Atividades de enfermagem | Risco II | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO |
1277 | Q.8650-0/02-00 | Atividades de profissionais da nutrição | Risco II | LISA SIMPLIFICADA | 5 ANOS | BAIXO RISCO |
1278 | Q.8650-0/03-00 | Atividades de psicologia e psicanálise | Risco II | LISA SIMPLIFICADA | 5 ANOS | BAIXO RISCO |
1279 | Q.8650-0/04-00 | Atividades de fisioterapia | Risco II | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO |
1280 | Q.8650-0/05-00 | Atividades de terapia ocupacional | Risco II | LISA SIMPLIFICADA | 5 ANOS | BAIXO RISCO |
1281 | Q.8650-0/06-00 | Atividades de fonoaudiologia | Risco II | LISA SIMPLIFICADA | 5 ANOS | BAIXO RISCO |
1282 | Q.8650-0/07-00 | Atividades de terapia de nutrição enteral e parenteral | Risco I | LISA | 1 ANO | ALTO RISCO |
1283 | Q.8650-0/99-00 | Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente | Risco II | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO |
1284 | Q.8660-7/00-00 | Atividades de apoio à gestão de saúde | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1285 | Q.8690-9/01-00 | Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana | Risco II | LISA SIMPLIFICADA | 5 ANOS | BAIXO RISCO |
1286 | Q.8690-9/02-00 | Atividades de banco de leite humano | Risco I | LISA | 1 ANO | ALTO RISCO |
1287 | Q.8690-9/03-00 | Atividades de acupuntura | Risco I | LISA SIMPLIFICADA | 5 ANOS | BAIXO RISCO |
1288 | Q.8690-9/04-00 | Atividades de podologia | Risco II | LISA SIMPLIFICADA | 5 ANOS | BAIXO RISCO |
1289 | Q.8690-9/99-00 | Outras atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente | Risco II | LISA SIMPLIFICADA | 5 ANOS | BAIXO RISCO |
1290 | Q.8690-9/99-01 | Atividades de podologia e similares | Risco II | LISA SIMPLIFICADA | 5 ANOS | BAIXO RISCO |
1291 | Q.8711-5/01-00 | Clínicas e residências geriátricas | Risco II | LISA | 1 ANO | ALTO RISCO |
1292 | Q.8711-5/02-00 | Instituições de longa permanência para idosos | Risco III | LISA | 1 ANO | ALTO RISCO |
1293 | Q.8711-5/03-00 | Atividades de assistência a deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes | Risco III | LISA | 1 ANO | ALTO RISCO |
1294 | Q.8711-5/04-00 | Centros de apoio a pacientes com câncer e com AIDS | Risco III | LISA SIMPLIFICADA | 5 ANOS | BAIXO RISCO |
1295 | Q.8711-5/05-00 | Condomínios residenciais para idosos | Risco III | LISA SIMPLIFICADA | 5 ANOS | BAIXO RISCO |
1296 | Q.8712-3/00-00 | Atividades de fornecimento de infra-estrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio | Risco II | LISA | 2 ANOS | ALTO RISCO |
1297 | Q.8720-4/01-00 | Atividades de centros de assistência psicossocial | Risco III | LISA SIMPLIFICADA | 5 ANOS | BAIXO RISCO |
1298 | Q.8720-4/99-00 | Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química não especificadas anteriormente | Risco III | LISA | 3 ANOS | ALTO RISCO |
1299 | Q.8730-1/01-00 | Orfanatos | Risco III | LISA | 1 ANO | ALTO RISCO |
1300 | Q.8730-1/02-00 | Albergues assistenciais | Risco III | LISA SIMPLIFICADA | 5 ANOS | BAIXO RISCO |
1301 | Q.8730-1/99-00 | Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares não especificadas anteriormente | Risco II | LISA | 3 ANOS | ALTO RISCO |
1302 | Q.8800-6/00-00 | Serviços de assistência social sem alojamento | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1303 | R.9001-9/01-00 | Produção teatral | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1304 | R.9001-9/02-00 | Produção musical | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1305 | R.9001-9/02-01 | Serviços de música ao vivo | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1306 | R.9001-9/02-02 | Serviços de música mecânica | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1307 | R.9001-9/03-00 | Produção de espetáculos de dança | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1308 | R.9001-9/04-00 | Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1309 | R.9001-9/05-00 | Produção de espetáculos de rodeios, vaquejadas e similares | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1310 | R.9001-9/06-00 | Atividades de sonorização e de iluminação | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1311 | R.9001-9/99-00 | Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas anteriormente | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1312 | R.9001-9/99-01 | Produção, organização e promoção de espetáculos artísticos e eventos culturais | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1313 | R.9002-7/01-00 | Atividades de artistas plásticos, jornalistas independentes e escritores | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1314 | R.9002-7/02-00 | Restauração de obras-de-arte | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1315 | R.9003-5/00-00 | Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1316 | R.9101-5/00-00 | Atividades de bibliotecas e arquivos | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1317 | R.9102-3/01-00 | Atividades de museus e de exploração de lugares e prédios históricos e atrações similares | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1318 | R.9102-3/02-00 | Restauração e conservação de lugares e prédios históricos | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1319 | R.9103-1/00-00 | Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1320 | R.9200-3/02-00 | Exploração de apostas em corridas de cavalos | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1321 | R.9311-5/00-00 | Gestão de instalações de esportes | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1322 | R.9312-3/00-00 | Clubes sociais, esportivos e similares | Risco III | LISA SIMPLIFICADA | 5 ANOS | BAIXO RISCO |
1323 | R.9313-1/00-00 | Atividades de condicionamento físico | Risco III | LISA SIMPLIFICADA | 5 ANOS | BAIXO RISCO |
1324 | R.9319-1/01-00 | Produção e promoção de eventos esportivos | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1325 | R.9319-1/99-00 | Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1326 | R.9321-2/00-00 | Parques de diversão e parques temáticos | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1327 | R.9329-8/01-00 | Discotecas, danceterias, salões de dança e similares | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1328 | R.9329-8/02-00 | Exploração de boliches | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1329 | R.9329-8/03-00 | Exploração de jogos de sinuca, bilhar e similares | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1330 | R.9329-8/04-00 | Exploração de jogos eletrônicos recreativos | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1331 | R.9329-8/99-00 | Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1332 | S.9411-1/00-00 | Atividades de organizações associativas patronais e empresariais | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1333 | S.9412-0/01-00 | Atividades de fiscalização profissional | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1334 | S.9412-0/99-00 | Outras atividades associativas profissionais | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1335 | S.9420-1/00-00 | Atividades de organizações sindicais | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1336 | S.9430-8/00-00 | Atividades de associações de defesa de direitos sociais | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1337 | S.9491-0/00-00 | Atividades de organizações religiosas e filosóficas | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1338 | S.9492-8/00-00 | Atividades de organizações políticas | Risco II | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1339 | S.9493-6/00-00 | Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1340 | S.9499-5/00-00 | Atividades associativas não especificadas anteriormente | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1341 | S.9511-8/00-00 | Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1342 | S.9511-8/00-01 | Serviços de recuperação de fitas ou cartuchos para impressoras e outros artigos para escritório, inclusive canetas | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1343 | S.9512-6/00-00 | Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1344 | S.9521-5/00-00 | Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1345 | S.9529-1/01-00 | Reparação de calçados, bolsas e artigos de viagem | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1346 | S.9529-1/02-00 | Chaveiros | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1347 | S.9529-1/03-00 | Reparação de relógios | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1348 | S.9529-1/04-00 | Reparação de bicicletas, triciclos e outros veículos não-motorizados | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1349 | S.9529-1/05-00 | Reparação de artigos do mobiliário | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1350 | S.9529-1/06-00 | Reparação de jóias | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1351 | S.9529-1/99-00 | Reparação e manutenção de outros objetos e equipamentos pessoais e domésticos não especificados anteriormente | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1352 | S.9601-7/01-00 | Lavanderias | Risco II | LISA SIMPLIFICADA | 5 ANOS | BAIXO RISCO |
1353 | S.9601-7/01-01 | Posto de coleta de roupas para lavanderia | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1354 | S.9601-7/02-00 | Tinturarias | Risco II | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1355 | S.9601-7/03-00 | Toalheiros | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1356 | S.9601-7/03-01 | Lavanderia hospitalar | Risco I | LISA | 1 ANO | ALTO RISCO |
1357 | S.9601-7/03-02 | Serviços de lavagem e limpeza de carpetes, tapetes, cortinas e estofados | Risco II | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1358 | S.9602-5/01-00 | Cabeleireiros, manicure e pedicure | Risco III | LISA SIMPLIFICADA | 5 ANOS | BAIXO RISCO |
1359 | S.9602-5/02-00 | Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza | Risco II | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO |
1360 | S.9602-5/02-01 | Serviços de massagens | Risco III | LISA SIMPLIFICADA | 5 ANOS | BAIXO RISCO |
1361 | S.9603-3/01-00 | Gestão e manutenção de cemitérios | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1362 | S.9603-3/01-01 | Ossário | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1363 | S.9603-3/03-00 | Serviços de sepultamento | Risco I | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1364 | S.9603-3/04-00 | Serviços de funerárias | Risco II | LISA SIMPLIFICADA | 5 ANOS | BAIXO RISCO |
1365 | S.9603-3/05-00 | Serviços de somatoconservação | Risco I | LISA | 1 ANO | ALTO RISCO |
1366 | S.9603-3/99-00 | Atividades funerárias e serviços relacionados não especificados anteriormente | Risco II | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO | RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO |
1367 | S.9609-2/02-00 | Agências matrimoniais | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1368 | S.9609-2/04-00 | Exploração de máquinas de serviços pessoais acionadas por moeda | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1369 | S.9609-2/05-00 | Atividades de sauna e banhos | Risco I | LISA SIMPLIFICADA | 5 ANOS | BAIXO RISCO |
1370 | S.9609-2/06-00 | Serviços de tatuagem e colocação de piercing | Risco I | LISA | 2 ANOS | ALTO RISCO |
1371 | S.9609-2/07-00 | Alojamento de animais domésticos | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1372 | S.9609-2/08-00 | Higiene e embelezamento de animais domésticos | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1373 | S.9609-2/99-00 | Outras atividades de serviços pessoais não especificadas anteriormente | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1374 | S.9609-2/99-02 | Berçario | Risco II | LISA | 1 ANO | ALTO RISCO |
1375 | S.9609-2/99-03 | Atividade de manobristas de automóveis (Serviços de Valet) | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1376 | T.9700-5/00-01 | Atividade de diaristas | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
1377 | U.9900-8/00-00 | Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais | Risco III | ISENTO | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | ISENTO |
ANEXO II RELAÇÃO DAS ATIVIDADES DE INTERESSE À SAÚDE, SEGUNDO A CODIFICAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADES ECONÔMICAS (CNAE) DEFINIDAS COMO RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO E PERGUNTAS NORTEADORAS PARA DEFINIR O GRAU DE RISCO
Nº | Código CNAE | Descrição CNAE conforme Prefeitura Municipal de Curitiba | Perguntas norteadoras para definir risco da atividade | Resposta | Prazo validade LISA | Resposta | Prazo validade Lisa |
1 | C.1031-7/00-00 | Fabricação de conservas de frutas | Possui equipamentos para produção em larga escala? | SIM - ALTO RISCO (LISA) | 1 ANO | NÃO - BAIXO RISCO (LISA SIMPLIFICADA) | 5 ANOS |
O resultado do exercício da atividade econômica é produto artesanal? | SIM - BAIXO RISCO (LISA SIMPLIFICADA) | 5 ANOS | NÃO - ALTO RISCO (LISA) | 1 ANO | |||
2 | C.1061-9/01-00 | Beneficiamento de arroz | Possui equipamentos para produção em larga escala? | SIM - ALTO RISCO (LISA) | 1 ANO | NÃO - BAIXO RISCO (LISA SIMPLIFICADA) | 5 ANOS |
O resultado do exercício da atividade econômica é produto artesanal? | SIM - BAIXO RISCO (LISA SIMPLIFICADA) | 5 ANOS | NÃO - ALTO RISCO (LISA) | 1 ANO | |||
3 | C.1063-5/00-00 | Fabricação de farinha de mandioca e derivados | Possui equipamentos para produção em larga escala? | SIM - ALTO RISCO (LISA) | 1 ANO | NÃO - BAIXO RISCO (LISA SIMPLIFICADA) | 5 ANOS |
O resultado do exercício da atividade econômica é produto artesanal? | SIM - BAIXO RISCO (LISA SIMPLIFICADA) | 5 ANOS | NÃO - ALTO RISCO (LISA) | 1 ANO | |||
4 | C.1064-3/00-00 | Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho | Possui equipamentos para produção em larga escala? | SIM - ALTO RISCO (LISA) | 1 ANO | NÃO - BAIXO RISCO (LISA SIMPLIFICADA) | 5 ANOS |
O resultado do exercício da atividade econômica é produto artesanal? | SIM - BAIXO RISCO (LISA SIMPLIFICADA) | 5 ANOS | NÃO - ALTO RISCO (LISA) | 1 ANO | |||
5 | C.1065-1/01-00 | Fabricação de amidos e féculas de vegetais | Haverá a produção artesanal de polvilho? | SIM - ALTO RISCO (LISA) | 1 ANO | NÃO - BAIXO RISCO (LISA SIMPLIFICADA) | 5 ANOS |
O resultado do exercício da atividade econômica é produto artesanal? | SIM - BAIXO RISCO (LISA SIMPLIFICADA) | 5 ANOS | NÃO - ALTO RISCO (LISA OBRIGATÓRIA) | 1 ANO | |||
6 | C.1069-4/00-00 | Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente | Possui equipamentos para produção em larga escala? | SIM - ALTO RISCO (LISA) | 1 ANO | NÃO - BAIXO RISCO (LISA SIMPLIFICADA) | 5 ANOS |
O resultado do exercício da atividade econômica é produto artesanal? | SIM - BAIXO RISCO (LISA SIMPLIFICADA) | 5 ANOS | NÃO - ALTO RISCO (LISA) | 1 ANO | |||
7 | C.1071-6/00-00 | Fabricação de açúcar em bruto | Possui equipamentos para produção em larga escala? | SIM - ALTO RISCO (LISA) | 1 ANO | NÃO - BAIXO RISCO (LISA SIMPLIFICADA) | 5 ANOS |
O resultado do exercício da atividade econômica é produto artesanal? | SIM - BAIXO RISCO (LISA SIMPLIFICADA) | 5 ANOS | NÃO - ALTO RISCO (LISA) | 1 ANO | |||
8 | C.1081-3/01-00 | Beneficiamento de café | Possui equipamentos para produção em larga escala? | SIM - ALTO RISCO (LISA) | 1 ANO | NÃO - BAIXO RISCO (LISA SIMPLIFICADA) | 5 ANOS |
O resultado do exercício da atividade econômica é produto artesanal? | SIM - BAIXO RISCO (LISA SIMPLIFICADA) | 5 ANOS | NÃO - ALTO RISCO (LISA) | 1 ANO | |||
9 | C.1092-9/00-00 | Fabricação de biscoitos e bolachas | Possui equipamentos para produção em larga escala? | SIM - ALTO RISCO (LISA) | 1 ANO | NÃO - BAIXO RISCO (LISA SIMPLIFICADA) | 5 ANOS |
O resultado do exercício da atividade econômica é produto artesanal? | SIM - BAIXO RISCO (LISA SIMPLIFICADA) | 5 ANOS | NÃO - ALTO RISCO (LISA) | 1 ANO | |||
10 | C.1093-7/02-00 | Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes | Possui equipamentos para produção em larga escala? | SIM - ALTO RISCO (LISA) | 1 ANO | NÃO - BAIXO RISCO (LISA SIMPLIFICADA) | 5 ANOS |
O resultado do exercício da atividade econômica é produto artesanal? | SIM - BAIXO RISCO (LISA SIMPLIFICADA) | 5 ANOS | NÃO - ALTO RISCO (LISA) | 1 ANO | |||
11 | C.1094-5/00-00 | Fabricação de massas alimentícias | Possui equipamentos para produção em larga escala? | SIM - ALTO RISCO (LISA) | 1 ANO | NÃO - BAIXO RISCO (LISA SIMPLIFICADA) | 5 ANOS |
O resultado do exercício da atividade econômica é produto artesanal? | SIM - BAIXO RISCO (LISA SIMPLIFICADA) | 5 ANOS | NÃO - ALTO RISCO (LISA) | 1 ANO | |||
12 | C.1095-3/00-00 | Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos | O produto final será molho? | SIM - ALTO RISCO (LISA) | 1 ANO | NÃO - BAIXO RISCO (LISA SIMPLIFICADA) | 5 ANOS |
Haverá no exercício da atividade a realização de fracionamento, acondicionamento,embalagem e/ou rotulagem, consideradas etapas do processo produtivo? | SIM - ALTO RISCO (LISA) | 1 ANO | NÃO - BAIXO RISCO (LISA SIMPLIFICADA) | 5 ANOS | |||
13 | C.1749-4/00-00 | Fabricação de produtos de pastas celulósicas, papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado não especificados anteriormente | O produto se destina a entrar em contato direto com o alimento ou produto para a saúde? | SIM - ALTO RISCO (LISA) | 3 ANOS | NÃO - ISENTO (DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICENCIAMENTO SANITÁRIO) | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE |
14 | C.3092-0/00-00 | Fabricação de bicicletas e triciclos não-motorizados, peças e acessórios | Haverá a fabricação de triciclos não-motorizados, peças e acessórios que serão utilizados como produtos para saúde? | SIM - ALTO RISCO (LISA) | 1 ANO | NÃO - ISENTO (DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICENCIAMENTO SANITÁRIO) | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE |
15 | G.4631-1/00-00 | Comércio atacadista de leite e laticínios | Haverá no exercício da atividade a realização de fracionamento, acondicionamento, embalagem e/ou rotulagem, consideradas etapas do processo produtivo? | SIM - ALTO RISCO (LISA) | 1 ANO | NÃO - BAIXO RISCO (LISA SIMPLIFICADA) | 5 ANOS |
16 | G.4711-3/01-00 | Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - hipermercados | Realizará auto-serviço (sistema de comercialização de produtos de origem animal fracionados, manipulados e embalados na ausência do consumidor e que fiquem expostos a disposição dos clientes)? | SIM - ALTO RISCO (LISA) | 1 ANO | NÃO - BAIXO RISCO (LISA SIMPLIFICADA) | 5 ANOS |
17 | G.4634-6/01-00 | Comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e derivados | Haverá no exercício da atividade a realização de fracionamento, acondicionamento, embalagem e/ou rotulagem, consideradas etapas do processo produtivo? | SIM - ALTO RISCO (LISA) | 1 ANO | NÃO - BAIXO RISCO (LISA SIMPLIFICADA) | 5 ANOS |
18 | G.4634-6/02-00 | Comércio atacadista de aves abatidas e derivados | Haverá no exercício da atividade a realização de fracionamento, acondicionamento, embalagem e/ou rotulagem, consideradas etapas do processo produtivo? | SIM - ALTO RISCO (LISA) | 1 ANO | NÃO - BAIXO RISCO (LISA SIMPLIFICADA) | 5 ANOS |
19 | G.4722-9/01-00 | Comércio varejista de carnes - açougues | Realizará auto-serviço (sistema de comercialização de produtos de origem animal fracionados, manipulados e embalados na ausência do consumidor e que fiquem expostos a disposição dos clientes)? | SIM - ALTO RISCO (LISA) | 1 ANO | NÃO - BAIXO RISCO (LISA SIMPLIFICADA) | 5 ANOS |
20 | G.4711-3/02-00 | Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados | Realizará auto-serviço (sistema de comercialização de produtos de origem animal fracionados, manipulados e embalados na ausência do consumidor e que fiquem expostos a disposição dos clientes)? | SIM - ALTO RISCO (LISA) | 1 ANO | NÃO - BAIXO RISCO (LISA SIMPLIFICADA) | 5 ANOS |
21 | G.4722-9/02-00 | Peixaria | Realizará auto-serviço (sistema de comercialização de produtos de origem animal fracionados, manipulados e embalados na ausência do consumidor e que fiquem expostos a disposição dos clientes)? | SIM - ALTO RISCO (LISA) | 1 ANO | NÃO - BAIXO RISCO (LISA SIMPLIFICADA) | 5 ANOS |
22 | G.4721-1/03-00 | Comércio varejista de laticínios e frios | Haverá no exercício da atividade a realização de fracionamento, acondicionamento, embalagem e/ou rotulagem, consideradas etapas do processo produtivo? | SIM - ALTO RISCO (LISA) | 1 ANO | NÃO - BAIXO RISCO (LISA SIMPLIFICADA) | 5 ANOS |
23 | G.4781-4/00-00 | Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios | O resultado do exercício da atividade compreenderá a comercialização de produtos para a saúde? | SIM - BAIXO RISCO (LISA SIMPLIFICADA) | 5 ANOS | NÃO - ISENTO (DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICENCIAMENTO SANITÁRIO) | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE |
24 | G.4634-6/03-00 | Comércio atacadista de pescados e frutos do mar | Haverá no exercício da atividade a realização de fracionamento, acondicionamento, embalagem e/ou rotulagem, consideradas etapas do processo produtivo | SIM - ALTO RISCO (LISA) | 1 ANO | NÃO - BAIXO RISCO (LISA SIMPLIFICADA) | 5 ANOS |
25 | G.4634-6/99-00 | Comércio atacadista de carnes e derivados de outros animais | Haverá no exercício da atividade a realização de fracionamento, acondicionamento, embalagem e/ou rotulagem, consideradas etapas do processo produtivo? | SIM - ALTO RISCO (LISA) | 1 ANO | NÃO - BAIXO RISCO (LISA SIMPLIFICADA) | 5 ANOS |
26 | C.1091-1/02-00 | Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria | 1. Possui equipamentos para produção em larga escala? | SIM - ALTO RISCO (LISA) | 1 ANO | NÃO - BAIXO RISCO (LISA SIMPLIFICADA) | 5 ANOS |
2. O resultado do exercício da atividade econômica é produto artesanal? | SIM - BAIXO RISCO (LISA SIMPLIFICADA) | 5 ANOS | NÃO - ALTO RISCO (LISA) | 1 ANO | |||
27 | Q.8630-5/99-00 | Atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente | 1.Haverá realização de procedimentos invasivos? | SIM - ALTO RISCO (LISA) | 2 ANOS | NÃO - BAIXO RISCO (LISA SIMPLIFICADA) | 5 ANOS |
2.Haverá realização de pequenos procedimentos (ginecológicos, urológicos, oftalmológicos ou outros? | SIM - ALTO RISCO (LISA) | 2 ANOS | NÃO - BAIXO RISCO (LISA SIMPLIFICADA) | 5 ANOS | |||
3. Haverá realização de pequenas cirurgias ambulatoriais e/ou procedimentos estéticos? | SIM - ALTO RISCO (LISA) | 2 ANOS | NÃO - BAIXO RISCO (LISA SIMPLIFICADA) | 5 ANOS | |||
28 | Q.8650-0/04-00 | Atividades de fisioterapia | 1.Serão utilizados equipamentos para a saúde? | SIM - ALTO RISCO (LISA) | 2 ANOS | NÃO - BAIXO RISCO (LISA SIMPLIFICADA) | 5 ANOS |
2. Serão realizados procedimentos invasivos estéticos? | SIM - ALTO RISCO (LISA) | 2 ANOS | NÃO - BAIXO RISCO (LISA SIMPLIFICADA) | 5 ANOS | |||
29 | Q.8630-5/03-00 | Atividade médica ambulatorial restrita a consultas | 1.Haverá realização de procedimentos invasivos? | SIM - ALTO RISCO (LISA) | 2 ANOS | NÃO - BAIXO RISCO (LISA SIMPLIFICADA) | 5 ANOS |
2.Haverá realização de pequenos procedimentos (ginecológicos, urológicos, oftalmológicos ou outros? | SIM - ALTO RISCO (LISA) | 2 ANOS | NÃO - BAIXO RISCO (LISA SIMPLIFICADA) | 5 ANOS | |||
3. Haverá realização de pequenas cirurgias ambulatoriais e/ou procedimentos estéticos? | SIM - ALTO RISCO (LISA) | 2 ANOS | NÃO - BAIXO RISCO (LISA SIMPLIFICADA) | 5 ANOS | |||
30 | Q.8650-0/01-00 | Atividades de enfermagem | 1. Haverá realização de procedimentos invasivos? | SIM - ALTO RISCO (LISA) | 2 ANOS | NÃO - BAIXO RISCO (LISA SIMPLIFICADA) | 5 ANOS |
2. Haverá realização de procedimentos estéticos? | SIM - ALTO RISCO (LISA) | 2 ANOS | NÃO - BAIXO RISCO (LISA SIMPLIFICADA) | 5 ANOS | |||
32 | S.9602-5/02-00 | Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza | Haverá no exercício da atividade a realização de procedimentos invasivos | SIM - ALTO RISCO (LISA) | 2 ANOS | NÃO - LISA SIMPLIFICADA | 5 ANOS |
33 | S.9603-3/99-00 | Atividades funerárias e serviços relacionados não especificados anteriormente | Haverá a atividade de somatoconservação? | SIM - ALTO RISCO (LISA) | 1 ANO | NÃO - BAIXO RISCO (LISA SIMPLIFICADA) | 5 ANOS |
34 | H.4930-2/01-00 | Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal | Haverá no exercício da atividade o transporte e/ou armazenamento de medicamento que necessita de condições especiais de temperatura e umidade? | MEDICAMENTOS - SIM - ALTO RISCO (LISA) | 3 ANOS | NÃO - ISENTO (DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICENCIAMENTO SANITÁRIO) | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE |
Haverá no exercício da atividade o transporte e/ou armazenamento de medicamento sujeito à controle especial que necessita de condições especiais de temperatura e umidade? | MEDICAMENTOS DE CONTROLE ESPECIAL - SIM - ALTO RISCO (LISA) | 3 ANOS | |||||
Haverá no exercício da atividade o transporte e/ou armazenamento de cosmético que necessita de condições especiais de temperatura e umidade? | COSMÉTICOS - SIM - ALTO RISCO (LISA) | 3 ANOS | |||||
Haverá no exercício da atividade o transporte e/ou armazenamento de saneante que necessita de condições especiais de temperatura e umidade? | SANEANTES - SIM - ALTO RISCO (LISA) | 3 ANOS | |||||
Haverá no exercício da atividade o transporte e/ou armazenamento de produto para saúde que necessita de condições especiais de temperatura e umidade? | PRODUTOS PARA SAÚDE - SIM - ALTO RISCO (LISA) | 3 ANOS | |||||
34 | H.4930-2/01-00 | Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal | Haverá no exercício da atividade o transporte e/ou armazenamento de insumo farmacêutico que necessita de condições especiais de temperatura e umidade? | INSUMO FARMACÊUTICO/COSMÉTICO - SIM - ALTO RISCO (LISA) | 3 ANOS | NÃO - ISENTO (DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICENCIAMENTO SANITÁRIO) | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE |
Haverá no exercício da atividade o transporte e/ou armazenamento de perfume que necessita de condições especiais de temperatura e umidade? | PERFUME - SIM - ALTO RISCO (LISA) | 3 ANOS | |||||
Haverá no exercício da atividade o transporte e/ou armazenamento de produtos de higiene que necessitam de condições especiais de temperatura e umidade? | PRODUTOS DE HIGIENE - SIM - ALTO RISCO (LISA) | 3 ANOS | |||||
Haverá no exercício da atividade o transporte e/ou armazenamento de sangue que necessita de condições especiais de temperatura e umidade? | SANGUE - SIM - ALTO RISCO (LISA) | 3 ANOS | |||||
Haverá no exercício da atividade o transporte e/ou armazenamento de alimentos que necessitam de condições especiais de temperatura e umidade? | ALIMENTOS - SIM - BAIXO RISCO (LISA SIMPLIFICADA) | 5 ANOS | |||||
35 | H.5211-7/01-00 | Armazéns gerais - emissão de warrant | Haverá no exercício da atividade o transporte e/ou armazenamento de medicamento que necessita de condições especiais de temperatura e umidade? | MEDICAMENTOS - SIM - ALTO RISCO (LISA) | 3 ANOS | NÃO - ISENTO (DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICENCIAMENTO SANITÁRIO) | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE |
Haverá no exercício da atividade o transporte e/ou armazenamento de medicamento sujeito à controle especial que necessita de condições especiais de temperatura e umidade? | MEDICAMENTOS DE CONTROLE ESPECIAL - SIM - ALTO RISCO (LISA) | 3 ANOS | |||||
Haverá no exercício da atividade o transporte e/ou armazenamento de cosmético que necessita de condições especiais de temperatura e umidade? | COSMÉTICOS - SIM - ALTO RISCO (LISA) | 3 ANOS | |||||
Haverá no exercício da atividade o transporte e/ou armazenamento de saneante que necessita de condições especiais de temperatura e umidade? | SANEANTES - SIM - ALTO RISCO (LISA) | 3 ANOS | |||||
Haverá no exercício da atividade o transporte e/ou armazenamento de produto para saúdeque necessita de condições especiais de temperatura e umidade? | PRODUTOS PARA SAÚDE - SIM - ALTO RISCO (LISA) | 3 ANOS | |||||
Haverá no exercício da atividade o transporte e/ou armazenamento de insumo farmacêutico que necessita de condições especiais de temperatura e umidade? | INSUMO FARMACÊUTICO/COSMÉTICO - SIM - ALTO RISCO (LISA) | 3 ANOS | |||||
Haverá no exercício da atividade o transporte e/ou armazenamento de produtos de higiene que necessitam de condições especiais de temperatura e umidade? | PRODUTOS DE HIGIENE - SIM - ALTO RISCO (LISA) | 3 ANOS | |||||
Haverá no exercício da atividade o transporte e/ou armazenamento de perfume que necessita de condições especiais de temperatura e umidade? | PERFUME - SIM - ALTO RISCO (LISA) | 3 ANOS | |||||
Haverá no exercício da atividade o transporte e/ou armazenamento de sangue que necessita de condições especiais de temperatura e umidade? | SANGUE - SIM - ALTO RISCO (LISA) | 3 ANOS | |||||
Haverá no exercício da atividade o transporte e/ou armazenamento de alimentos que necessitam de condições especiais de temperatura e umidade? | ALIMENTOS - SIM - BAIXO RISCO (LISA SIMPLIFICADA) | 5 ANOS | |||||
36 | H.4930-2/02-00 | Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional | Haverá no exercício da atividade o transporte e/ou armazenamento de medicamento que necessita de condições especiais de temperatura e umidade? | MEDICAMENTOS - SIM - ALTO RISCO (LISA) | 3 ANOS | NÃO - ISENTO (DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICENCIAMENTO SANITÁRIO) | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE |
Haverá no exercício da atividade o transporte e/ou armazenamento de medicamento sujeito à controle especial que necessita de condições especiais de temperatura e umidade? | MEDICAMENTOS DE CONTROLE ESPECIAL - SIM - ALTO RISCO (LISA) | 3 ANOS | |||||
Haverá no exercício da atividade o transporte e/ou armazenamento de cosmético que necessita de condições especiais de temperatura e umidade? | COSMÉTICOS - SIM - ALTO RISCO (LISA) | 3 ANOS | |||||
Haverá no exercício da atividade o transporte e/ou armazenamento de saneante que necessita de condições especiais de temperatura e umidade? | SANEANTES - SIM - ALTO RISCO (LISA) | 3 ANOS | |||||
Haverá no exercício da atividade o transporte e/ou armazenamento de produto para saúde que necessita de condições especiais de temperatura e umidade? | PRODUTOS PARA SAÚDE - SIM - ALTO RISCO (LISA) | 3 ANOS | |||||
Haverá no exercício da atividade o transporte e/ou armazenamento de insumo farmacêutico que necessita de condições especiais de temperatura e umidade? | INSUMO FARMACÊUTICO/COSMÉTICO - SIM - ALTO RISCO (LISA) | 3 ANOS | |||||
Haverá no exercício da atividade o transporte e/ou armazenamento de perfume que necessita de condições especiais de temperatura e umidade? | PERFUME - SIM - ALTO RISCO (LISA) | 3 ANOS | |||||
Haverá no exercício da atividade o transporte e/ou armazenamento de produtos de higiene que necessitam de condições especiais de temperatura e umidade? | PRODUTOS DE HIGIENE - SIM - ALTO RISCO (LISA) | 3 ANOS | |||||
Haverá no exercício da atividade o transporte e/ou armazenamento de sangue que necessita de condições especiais de temperatura e umidade? | SANGUE - SIM - ALTO RISCO (LISA) | 3 ANOS | |||||
Haverá no exercício da atividade o transporte e/ou armazenamento de alimentos que necessitam de condições especiais de temperatura e umidade? | ALIMENTOS - SIM - BAIXO RISCO (LISA SIMPLIFICADA) | 5 ANOS | |||||
37 | H.5211-7/99-00 | Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda- móveis | Haverá no exercício da atividade o armazenamento de medicamento, medicamento sujeito à controle especial, insumo farmacêutico cosmético, perfume, produto de higiene, saneante, produto para saúde, sangue, alimentos, produtos que necessitam de condições especiais de temperatura e umidade? | MEDICAMENTOS - SIM - ALTO RISCO (LISA) | 3 ANOS | NÃO - ISENTO (DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICENCIAMENTO SANITÁRIO) | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE |
MEDICAMENTOS DE CONTROLE ESPECIAL - SIM - ALTO RISCO (LISA) | 3 ANOS | ||||||
COSMÉTICOS - SIM - ALTO RISCO (LISA) | 3 ANOS | ||||||
SANEANTES - SIM - ALTO RISCO (LISA) | 3 ANOS | ||||||
PRODUTOS PARA SAÚDE - SIM - ALTO RISCO (LISA) | 3 ANOS | ||||||
INSUMO FARMACÊUTICO/COSMÉTICO - SIM - ALTO RISCO (LISA) | 3 ANOS | ||||||
PERFUME - SIM - ALTO RISCO (LISA) | 3 ANOS | ||||||
PRODUTOS DE HIGIENE - SIM - ALTO RISCO (LISA) | 3 ANOS | ||||||
SANGUE - SIM - ALTO RISCO (LISA) | 3 ANOS | ||||||
ALIMENTOS - SIM - BAIXO RISCO (LISA SIMPLIFICADA) | 5 ANOS | ||||||
38 | C.1732-0/00-00 | Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão | O produto se destina a entrar em contato direto com o alimento ou produto para a saúde? | SIM - ALTO RISCO (LISA) | 3 ANOS | NÃO - ISENTO (DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICENCIAMENTO SANITÁRIO) | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE |
39 | C.1731-1/00-00 | Fabricação de embalagens de papel | O produto se destina a entrar em contato direto com o alimento ou produto para a saúde? | SIM - ALTO RISCO (LISA) | 3 ANOS | NÃO - ISENTO (DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICENCIAMENTO SANITÁRIO) | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE |
40 | C.2071-1/00-00 | Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas | Será utilizado para o revestimento interno de embalagens que entram em contato direto com os alimentos? | SIM - ALTO RISCO (LISA) | 3 ANOS | NÃO - ISENTO (DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICENCIAMENTO SANITÁRIO) | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE |
41 | C.1043-1/00-00 | Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não- comestíveis de animais | O produto fabricado é comestível? | SIM - ALTO RISCO (LISA) | 1 ANO | NÃO - ISENTO (DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICENCIAMENTO SANITÁRIO) | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE |
42 | C.1722-2/00-00 | Fabricação de cartolina e papel-cartão | O produto se destina a entrar em contato direto com o alimento ou produto para a saúde? | SIM - ALTO RISCO (LISA) | 3 ANOS | NÃO - ISENTO (DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICENCIAMENTO SANITÁRIO) | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE |
43 | C.2093-2/00-00 | Fabricação de aditivos de uso industrial | O resultado do exercício da atividade será aditivo alimentar ou insumo farmacêutico ou insumo para cosméticos, perfumes e produto de higiene ou insumo para indústria de produto para saúde ou insumo para saneantes | SIM - ALTO RISCO (LISA) | 1 ANO | NÃO - ISENTO (DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICENCIAMENTO SANITÁRIO) | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE |
44 | C.2312-5/00-00 | Fabricação de embalagens de vidro | Haverá a fabricação de embalagens de vidro que entram em contato com alimento? | SIM - ALTO RISCO (LISA) | 3 ANOS | NÃO - ISENTO (DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICENCIAMENTO SANITÁRIO) | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE |
45 | C.2091-6/00-00 | Fabricação de adesivos e selantes | Será utilizado para o revestimento interno de embalagens que entram em contato com alimentos? | SIM - ALTO RISCO (LISA) | 3 ANOS | NÃO - ISENTO (DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICENCIAMENTO SANITÁRIO) | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE |
46 | C.2222-6/00-00 | Fabricação de embalagens de material plástico | Embalagem se destina a entrar em contato direto com alimento e/ou para diagnóstico de uso in vitro ou produto não estéril indicado para apoio a procedimentos de saúde? | SIM - ALTO RISCO (LISA) | 1 ANO | NÃO - ISENTO (DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICENCIAMENTO SANITÁRIO) | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE |
47 | C.2591-8/00-00 | Fabricação de embalagens metálicas | Haverá a fabricação de embalagens metálicas que entram em contato com alimento? | SIM - ALTO RISCO (LISA) | 3 ANOS | NÃO - ISENTO (DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICENCIAMENTO SANITÁRIO) | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE |
48 | C.1733-8/00-00 | Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado | O produto se destina a entrar em contato com alimento ou produto para saúde? | SIM - ALTO RISCO (LISA) | 1 ANO | NÃO - ISENTO (DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICENCIAMENTO SANITÁRIO) | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE |
49 | C.2341-9/00-00 | Fabricação de produtos cerâmicos refratários | Haverá a fabricação de produtos refratários utilizados como embalagem que entra em contato com alimento? | SIM - ALTO RISCO (LISA) | 3 ANOS | NÃO - ISENTO (DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICENCIAMENTO SANITÁRIO) | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE |
50 | C.1099-6/04-00 | Fabricação de gelo comum | O gelo fabricado é para consumo humano ou entrará em contato com alimentos e bebidas? | SIM - ALTO RISCO (LISA) | 2 ANOS | NÃO - ISENTO (DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICENCIAMENTO SANITÁRIO) | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE |
51 | C.2099-1/99-00 | Fabricação de outros produtos químicos não especificados anteriormente | O resultado do exercício da atividade é produto de uso ou aplicação como aditivo de alimentos ou insumo farmacêutico? | SIM - ALTO RISCO (LISA) | 1 ANO | NÃO - ISENTO (DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICENCIAMENTO SANITÁRIO) | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE |
52 | C.2019-3/99-00 | Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente | O resultado do exercício da atividade é produto de uso ou aplicação como aditivo de alimentos ou insumo farmacêutico? | SIM - ALTO RISCO (LISA) | 1 ANO | NÃO - ISENTO (DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICENCIAMENTO SANITÁRIO) | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE |
53 | C.2349-4/99-00 | Fabricação de produtos cerâmicos não-refratários não especificados anteriormente | Haverá a fabricação de produtos cerâmicos não refratários utilizados como embalagem que entram em contato com alimento? | SIM - ALTO RISCO (LISA) | 3 ANOS | NÃO - ISENTO (DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICENCIAMENTO SANITÁRIO) | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE |
54 | C.3102-1/00-00 | Fabricação de móveis com predominância de metal | Haverá fabricação de aparelhos ou suas partes, equipamentos ou acessórios de uso ou de aplicação médica, hospitalar, odontológica ou laboratorial destinadas ao diagnóstico, prevenção, apoio, tratamento ou reabilitação da saúde, inclusive os de educação física, embelezamento e correção estética? | SIM - ALTO RISCO (LISA) | 1 ANO | NÃO - ISENTO (DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICENCIAMENTO SANITÁRIO) | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE |
55 | C.2029-1/00-00 | Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente | O resultado do exercício da atividade será aditivo alimentar ou insumo farmacêutico? | SIM - ALTO RISCO (LISA) | 1 ANO | NÃO - ISENTO (DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICENCIAMENTO SANITÁRIO) | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE |
56 | C.2014-2/00-00 | Fabricação de gases industriais | O gás fabricado é usado para fim terapêutico? | SIM - ALTO RISCO (LISA) | 1 ANO | NÃO - ISENTO (DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICENCIAMENTO SANITÁRIO) | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE |
57 | C.3291-4/00-00 | Fabricação de escovas, pincéis e vassouras | Haverá no exercício a fabricação de escova dental para uso humano | SIM - ALTO RISCO (LISA) | 3 ANOS | NÃO - ISENTO (DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICENCIAMENTO SANITÁRIO) | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE |
58 | C.1421-5/00-00 | Fabricação de meias | Haverá no exercício da atividade a fabricação de artefatos de tecido não tecido para uso odonto-médico- hospitalar ? | SIM - ALTO RISCO (LISA) | 1 ANO | NÃO - ISENTO (DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICENCIAMENTO SANITÁRIO) | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE |
59 | C.2021-5/00-00 | Fabricação de produtos petroquímicos básicos | O resultado do exercício da atividade será aditivo alimentar ou insumo farmacêutico? | SIM - ALTO RISCO (LISA) | 1 ANO | NÃO - ISENTO (DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICENCIAMENTO SANITÁRIO) | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE |
60 | C.2651-5/00-00 | Fabricação de aparelhos e equipamentos de medida, teste e controle | Haverá fabricação de produto para saúde? | SIM - ALTO RISCO (LISA) | 1 ANO | NÃO - ISENTO (DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICENCIAMENTO SANITÁRIO) | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE |
61 | C.2219-6/00-00 | Fabricação de artefatos de borracha não especificados anteriormente | Haverá a fabricação de preservativos? | SIM - ALTO RISCO (LISA) | 1 ANO | NÃO - ISENTO (DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICENCIAMENTO SANITÁRIO) | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE |
Haverá a fabricação de luvas para procedimentos médicos, odontológicos ou hospitalares? | SIM - ALTO RISCO (LISA) | 1 ANO | NÃO - ISENTO (DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICENCIAMENTO SANITÁRIO) | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | |||
62 | C.1359-6/00-00 | Fabricação de outros produtos têxteis não especificados anteriormente | Haverá no exercício da atividade a fabricação de artefatos de tecido não tecido para uso odonto-médico- hospitalar ? | SIM - ALTO RISCO (LISA) | 1 ANO | NÃO - ISENTO (DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICENCIAMENTO SANITÁRIO) | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE |
63 | C.3104-7/00-00 | Fabricação de colchões | Haverá fabricação de produto para saúde? | SIM - ALTO RISCO (LISA) | 1 ANO | NÃO - ISENTO (DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICENCIAMENTO SANITÁRIO) | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE |
64 | C.2011-8/00-00 | Fabricação de cloro e álcalis | O resultado do exercício da atividade será aditivo alimentar ou insumo farmacêutico | SIM - ALTO RISCO (LISA) | 1 ANO | NÃO - ISENTO (DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICENCIAMENTO SANITÁRIO) | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE |
65 | C.2073-8/00-00 | Fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtos afins | O resultado do exercício da atividade será aditivo alimentar ou insumo farmacêutico | SIM - ALTO RISCO (LISA) | 1 ANO | NÃO - ISENTO (DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICENCIAMENTO SANITÁRIO) | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE |
66 | C.2099-1/01-00 | Fabricação de chapas, filmes, papéis e outros materiais e produtos químicos para fotografia | O resultado do exercício da atividade será aditivo alimentar ou produto para saúde? | SIM - ALTO RISCO (LISA) | 1 ANO | NÃO - ISENTO (DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICENCIAMENTO SANITÁRIO) | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE |
67 | C.2790-2/01-00 | Fabricação de eletrodos, contatos e outros artigos de carvão e grafita para uso elétrico, eletroímãs e isoladores | Haverá fabricação de produto para saúde? | SIM - ALTO RISCO (LISA) | 1 ANO | NÃO - ISENTO (DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICENCIAMENTO SANITÁRIO) | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE |
68 | C.2019-3/01-00 | Elaboração de combustíveis nucleares | O resultado do exercício da atividade será aditivo alimentar ou insumo farmacêutico | SIM - ALTO RISCO (LISA) | 1 ANO | NÃO - ISENTO (DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICENCIAMENTO SANITÁRIO) | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE |
69 | C.1922-5/01-00 | Formulação de combustíveis | O resultado do exercício da atividade será aditivo alimentar ou insumo farmacêutico? | SIM - ALTO RISCO (LISA) | 1 ANO | NÃO - ISENTO (DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICENCIAMENTO SANITÁRIO) | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE |
70 | C.1412-6/01-00 | Confecção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas e as confeccionadas sob medida | Haverá no exercício da atividade a fabricação de artefatos de tecido não tecido para uso odonto-médico- hospitalar ? | SIM - ALTO RISCO (LISA) | 1 ANO | NÃO - ISENTO (DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICENCIAMENTO SANITÁRIO) | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE |
71 | C.2759-7/01-00 | Fabricação de aparelhos elétricos de uso pessoal, peças e acessórios | Haverá fabricação de produto para saúde? | SIM - ALTO RISCO (LISA) | 1 ANO | NÃO - ISENTO (DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICENCIAMENTO SANITÁRIO) | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE |
72 | C.1411-8/01-00 | Confecção de roupas íntimas | Haverá no exercício da atividade a fabricação de artefatos de tecido não tecido para uso odonto-médico- hospitalar ? | SIM - ALTO RISCO (LISA) | 1 ANO | NÃO - ISENTO (DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICENCIAMENTO SANITÁRIO) | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE |
73 | C.2790-2/02-00 | Fabricação de equipamentos para sinalização e alarme | Haverá fabricação de produto para saúde? | SIM - ALTO RISCO (LISA) | 1 ANO | NÃO - ISENTO (DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICENCIAMENTO SANITÁRIO) | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE |
74 | C.3292-2/02-00 | Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança e proteção pessoal e profissional | Haverá fabricação de produto para saúde? | SIM - ALTO RISCO (LISA) | 1 ANO | NÃO - ISENTO (DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICENCIAMENTO SANITÁRIO) | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE |
Haverá no exercício da atividade a fabricação de artefatos de tecido não tecido para uso odonto-médico- hospitalar ? | SIM - ALTO RISCO (LISA) | 1 ANO | NÃO - ISENTO (DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICENCIAMENTO SANITÁRIO) | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | |||
75 | C.1413-4/03-00 | Facção de roupas profissionais | Haverá no exercício da atividade a fabricação de artefatos de tecido não tecido para uso odonto-médico- hospitalar ? | SIM - ALTO RISCO (LISA) | 1 ANO | NÃO - ISENTO (DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICENCIAMENTO SANITÁRIO) | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE |
76 | C.1412-6/03-00 | Facção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas | Haverá no exercício da atividade a fabricação de artefatos de tecido não tecido para uso odonto-médico- hospitalar ? | SIM - ALTO RISCO (LISA) | 1 ANO | NÃO - ISENTO (DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICENCIAMENTO SANITÁRIO) | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE |
77 | C.2829-1/99-00 | Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente, peças e acessórios | Haverá fabricação de produto para saúde? | SIM - ALTO RISCO (LISA) | 1 ANO | NÃO - ISENTO (DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICENCIAMENTO SANITÁRIO) | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE |
78 | C.2399-1/99-00 | Fabricação de outros produtos de minerais não-metálicos não especificados anteriormente | O resultado do exercício da atividade será aditivo alimentar ou insumo farmacêutico? | SIM - ALTO RISCO (LISA) | 1 ANO | NÃO - ISENTO (DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICENCIAMENTO SANITÁRIO) | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE |
79 | C.2790-2/99-00 | Fabricação de outros equipamentos e aparelhos elétricos não especificados anteriormente | Haverá fabricação de produto para saúde? | SIM - ALTO RISCO (LISA) | 1 ANO | NÃO - ISENTO (DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICENCIAMENTO SANITÁRIO) | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE |
80 | C.1922-5/99-00 | Fabricação de outros produtos derivados do petróleo, exceto produtos do refino | O resultado do exercício da atividade será aditivo alimentar ou insumo farmacêutico? | SIM - ALTO RISCO (LISA) | 1 ANO | NÃO - ISENTO (DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICENCIAMENTO SANITÁRIO) | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE |
Nº | Código CNAE | Descrição CNAE conforme Prefeitura Municipal de Curitiba | Perguntas norteadoras para definir risco da atividade | Resposta | Prazo validade LISA | Resposta | Prazo validade Lisa |
81 | C.2759-7/99-00 | Fabricação de outros aparelhos eletrodomésticos não especificados anteriormente, peças e acessórios | Haverá fabricação de produto para saúde? | SIM - ALTO RISCO (LISA) | 1 ANO | NÃO - ISENTO (DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICENCIAMENTO SANITÁRIO) | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE |
Haverá no exercício da atividade a fabricação de artefatos de tecido não tecido para uso odonto-médico- hospitalar ? | SIM - ALTO RISCO (LISA) | 1 ANO | NÃO - ISENTO (DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICENCIAMENTO SANITÁRIO) | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | |||
82 | G.4635-4/03-00 | Comércio atacadista de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada | Haverá a realização de atividade de engarrafamento e/ou rotulagem, consideradas etapas do processo produtivo, de água mineral? | SIM - ALTO RISCO (LISA) | 2 ANOS | NÃO - BAIXO RISCO (LISA SIMPLIFICADA) | 5 ANOS |
83 | G.4642-7/01-00 | Comércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios, exceto profissionais e de segurança | O resultado do exercício da atividade compreenderá a comercialização de produtos para a saúde? | SIM - BAIXO RISCO (LISA SIMPLIFICADA) | 5 ANOS | NÃO - ISENTO (DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICENCIAMENTO SANITÁRIO) | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE |
84 | G.4644-3/02-00 | Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso veterinário | Haverá no exercício da atividade o transporte e/ou armazenamento de medicamento, medicamento sujeito à controle especial, insumo farmacêutico cosmético, perfume, produto de higiene, saneante, produto para saúde, sangue, alimentos, produtos que necessitam de condições especiais de temperatura e umidade? | SIM - ALTO RISCO (LISA) | 2 ANOS | NÃO - ISENTO (DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICENCIAMENTO SANITÁRIO) | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE |
Haverá no exercício da atividade o armazenamento de medicamento, medicamento sujeito à controle especial, insumo farmacêutico cosmético, perfume, produto de higiene, saneante, produto para saúde, sangue, alimentos, produtos que necessitam de condições especiais de temperatura e umidade? | SIM - ALTO RISCO (LISA) | 2 ANOS | NÃO - ISENTO (DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICENCIAMENTO SANITÁRIO) | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | |||
85 | G.4649-4/02-00 | Comércio atacadista de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico | Haverá no exercício da atividade o transporte e/ou armazenamento de medicamento, medicamento sujeito à controle especial, insumo farmacêutico cosmético, perfume, produto de higiene, saneante, produto para saúde, sangue, alimentos, produtos que necessitam de condições especiais de temperatura e umidade? | SIM - ALTO RISCO (LISA) | 2 ANOS | NÃO - ISENTO (DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICENCIAMENTO SANITÁRIO) | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE |
Haverá no exercício da atividade o armazenamento de medicamento, medicamento sujeito à controle especial, insumo farmacêutico cosmético, perfume, produto de higiene, saneante, produto para saúde, sangue, alimentos, produtos que necessitam de condições especiais de temperatura e umidade? | SIM - ALTO RISCO (LISA) | 2 ANOS | NÃO - ISENTO (DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICENCIAMENTO SANITÁRIO) | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | |||
86 | G.4663-0/00-00 | Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso industrial; partes e peças | Haverá no exercício da atividade o transporte e/ou armazenamento de medicamento, medicamento sujeito à controle especial, insumo farmacêutico cosmético, perfume, produto de higiene, saneante, produto para saúde, sangue, alimentos, produtos que necessitam de condições especiais de temperatura e umidade? | SIM - ALTO RISCO (LISA) | 2 ANOS | NÃO - ISENTO (DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICENCIAMENTO SANITÁRIO) | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE |
Haverá no exercício da atividade o armazenamento de medicamento, medicamento sujeito à controle especial, insumo farmacêutico cosmético, perfume, produto de higiene, saneante, produto para saúde, sangue, alimentos, produtos que necessitam de condições especiais de temperatura e umidade? | SIM - ALTO RISCO (LISA) | 2 ANOS | NÃO - ISENTO (DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICENCIAMENTO SANITÁRIO) | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | |||
87 | G.4669-9/01-00 | Comércio atacadista de bombas e compressores; partes e peças | O resultado do exercício da atividade compreenderá a comercialização de produtos para a saúde? | SIM - ALTO RISCO (LISA) | 2 ANOS | NÃO - ISENTO (DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICENCIAMENTO SANITÁRIO) | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE |
88 | G.4669-9/99-00 | Comércio atacadista de outras máquinas e equipamentos não especificados anteriormente; partes e peças | Haverá no exercício da atividade o transporte e/ou armazenamento de medicamento, medicamento sujeito à controle especial, insumo farmacêutico cosmético, perfume, produto de higiene, saneante, produto para saúde, sangue, alimentos, produtos que necessitam de condições especiais de temperatura e umidade? | SIM - ALTO RISCO (LISA) | 2 ANOS | NÃO - ISENTO (DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICENCIAMENTO SANITÁRIO) | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE |
Haverá no exercício da atividade o armazenamento de medicamento, medicamento sujeito à controle especial, insumo farmacêutico cosmético, perfume, produto de higiene, saneante, produto para saúde, sangue, alimentos, produtos que necessitam de condições especiais de temperatura e umidade? | SIM - ALTO RISCO (LISA) | 2 ANOS | NÃO - ISENTO (DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICENCIAMENTO SANITÁRIO) | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | |||
89 | G.4684-2/02-00 | Comércio atacadista de solventes | Haverá no exercício da atividade o transporte e/ou armazenamento de medicamento, medicamento sujeito à controle especial, insumo farmacêutico cosmético, perfume, produto de higiene, saneante, produto para saúde, sangue, alimentos, produtos que necessitam de condições especiais de temperatura e umidade? | SIM - ALTO RISCO (LISA) | 2 ANOS | NÃO - ISENTO (DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICENCIAMENTO SANITÁRIO) | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE |
Haverá no exercício da atividade o armazenamento de medicamento, medicamento sujeito à controle especial, insumo farmacêutico cosmético, perfume, produto de higiene, saneante, produto para saúde, sangue, alimentos, produtos que necessitam de condições especiais de temperatura e umidade? | SIM - ALTO RISCO (LISA) | 2 ANOS | NÃO - ISENTO (DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICENCIAMENTO SANITÁRIO) | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | |||
90 | G.4684-2/99-00 | Comércio atacadista de outros produtos químicos e petroquímicos não especificados anteriormente | Haverá no exercício da atividade o transporte e/ou armazenamento de medicamento, medicamento sujeito à controle especial, insumo farmacêutico cosmético, perfume, produto de higiene, saneante, produto para saúde, sangue, alimentos, produtos que necessitam de condições especiais de temperatura e umidade? | SIM - ALTO RISCO (LISA) | 2 ANOS | NÃO - ISENTO (DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICENCIAMENTO SANITÁRIO) | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE |
Haverá no exercício da atividade o armazenamento de medicamento, medicamento sujeito à controle especial, insumo farmacêutico cosmético, perfume, produto de higiene, saneante, produto para saúde, sangue, alimentos, produtos que necessitam de condições especiais de temperatura e umidade? | SIM - ALTO RISCO (LISA) | 2 ANOS | NÃO - ISENTO (DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICENCIAMENTO SANITÁRIO) | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | |||
91 | G.4689-3/99-00 | Comércio atacadista especializado em outros produtos intermediários não especificados anteriormente | O resultado do exercício da atividade será aditivo alimentar ou insumo farmacêutico ou insumo para cosméticos, perfumes e produto de higiene ou insumo para indústria de produto para saúde ou insumo para saneantes | SIM - ALTO RISCO (LISA) | 1 ANO | NÃO - ISENTO (DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICENCIAMENTO SANITÁRIO) | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE |
92 | G.4771-7/04-00 | Comércio varejista de medicamentos veterinários | Haverá no exercício da atividade a comercialização de insumos farmacêuticos ou medicamentos sujeitos à controle especial, conforme determina Portaria 344/1998? | SIM - ALTO RISCO (LISA) | 3 ANOS | NÃO - ISENTO (DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICENCIAMENTO SANITÁRIO) | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE |
93 | J.6203-1/00-00 | Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não- customizáveis | Haverá fabricação de produto para saúde? | SIM - ALTO RISCO (LISA) | 1 ANO | NÃO - ISENTO (DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICENCIAMENTO SANITÁRIO) | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE |
Nº | Código CNAE | Descrição CNAE conforme Prefeitura Municipal de Curitiba | Perguntas norteadoras para definir risco da atividade | Resposta | Prazo validade LISA | Resposta | Prazo validade Lisa |
94 | M.7500-1/00-00 | Atividades veterinárias (exceto serviço de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante) | O resultado do exercício da atividade inclui a comercialização e/ou uso de medicamentos controlados e/ou equipamentos de diagnóstico por imagem? | SIM - ALTO RISCO (LISA) | 3 ANOS | NÃO - ISENTO (DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICENCIAMENTO SANITÁRIO) | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE |
95 | N.8129-0/00-00 | Atividades de limpeza não especificadas anteriormente | Haverá no exercício da atividade a prestação de serviços de esterilização e/ou reprocessamento por óxido de etileno (E.T.O.) ou suas misturas ou radiação ionizante ou autoclave ou outros processos ou equipamentos que realizam esterilização? | SIM - ALTO RISCO (LISA) | 1 ANO | NÃO - ISENTO (DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICENCIAMENTO SANITÁRIO) | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE |
Haverá no exercício da atividade a prestação serviço de limpeza e desinfecção de reservatórios de água? | SIM - ALTO RISCO (LISA) | 1 ANO | NÃO - ISENTO (DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICENCIAMENTO SANITÁRIO) | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | |||
Haverá no exercício da atividade a prestação de serviço de irradiação de alimento por radiação ionizante? | SIM - ALTO RISCO (LISA) | 1 ANO | NÃO - ISENTO (DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICENCIAMENTO SANITÁRIO) | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE | |||
96 | N.8292-0/00-00 | Envasamento e empacotamento sob contrato | Haverá no exercício da atividade o envasamento, fracionamento e empacotamento de produtos relacionados a saúde, sujeitos a atuação de vigilância sanitária, para terceiros sob contrato, tais como: engarrafamento de produtos líquidos, incluindo alimentos e bebidas, empacotamento de sólidos, envasamento em aerossóis ou empacotamento de preparados farmacêuticos? | SIM - ALTO RISCO (LISA) | 1 ANO | NÃO - ISENTO (DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICENCIAMENTO SANITÁRIO) | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE |
97 | E.3822-0/00-00 | Tratamento e disposição de resíduos perigosos | Haverá atividade de tratamento e disposição de resíduos de serviço de saúde? | SIM - ALTO RISCO (LISA) | 2 ANOS | NÃO - ISENTO (DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICENCIAMENTO SANITÁRIO) | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE |
98 | E.3812-2/00-00 | Coleta de resíduos perigosos | Haverá atividade de tratamento e disposição de resíduos de serviço de saúde? | SIM - ALTO RISCO (LISA) | 2 ANOS | NÃO - ISENTO (DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICENCIAMENTO SANITÁRIO) | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE |
99 | E.3702-9/00-00 | Atividades relacionadas a esgoto, exceto a gestão de redes | Haverá limpeza e desinfecção de reservatório de água de consumo humano? | SIM - ALTO RISCO (LISA) | 2 ANOS | NÃO - ISENTO (DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICENCIAMENTO SANITÁRIO) | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE |
100 | E.3900-5/00-00 | Descontaminação e outros serviços de gestão de resíduos | Haverá atividade de tratamento e disposição de resíduos de serviço de saúde? | SIM - ALTO RISCO (LISA) | 2 ANOS | NÃO - ISENTO (DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICENCIAMENTO SANITÁRIO) | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE |
Haverá atividade de esvaziamento e a limpeza de tanques de infiltração e fossas sépticas. Sumidouros e poços de esgoto? | SIM - ALTO RISCO (LISA) | 2 ANOS | NÃO - ISENTO (DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICENCIAMENTO SANITÁRIO) | ENQUANTO SATISFIZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE |